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Patentes e o retrato da inovação no Brasil

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Como estamos no cenário da inovação mundial? Essa é uma pergunta que deveria inquietar a todos. Atualmente, de 132 países, o Brasil ocupa o 49.° lugar no Índice Global de Inovação (IGI),  posicionando-se como o melhor da América Latina. O índice, que considera vários indicadores, como despesas em pesquisa e desenvolvimento e contratação de doutores, traz para a discussão um outro ponto muito importante: as solicitações de concessão de patentes.

Não tão difundido no Brasil, esse último recorte levanta um debate importante e essencial como forma de garantir avanço tecnológico e científico no país. Ou seja, é necessário reconhecer que a propriedade intelectual (PI) precisa estar regularmente na agenda do Governo. Dentre os institutos jurídicos da PI, a patente é a que traz mais contribuição para o desenvolvimento, pois incentiva investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação, e permite que as empresas se tornem mais competitivas.

Nos Estados Unidos, por exemplo, país que tem um dos sistemas de patentes mais robustos, sofisticados e rápidos do mundo, operado pelo United States Patent and Trademark Office (USPTO), a legislação de patentes oferece uma proteção forte para os inventores, permitindo a exclusividade de uso e comercialização da invenção por um período de 20 anos a partir da data de depósito. O sistema também é conhecido por ser flexível e adaptável às mudanças tecnológicas e de mercado. Além disso, a existência de tribunais especializados em disputas de patentes garante uma resolução eficiente e especializada dos conflitos, o que aumenta a segurança jurídica para os detentores de patentes.

Com isso, fica ainda mais evidente que é essencial darmos a devida importância e urgência para o incentivo ao desenvolvimento de patentes e, também, aos próprios pesquisadores no nosso país. A patente é uma forma de retribuição para aqueles que investem – seja dinheiro ou tempo — em pesquisas para realizar suas criações, além de ser uma proteção necessária para garantir a continuidade desses investimentos que demandam muitos recursos. 

O que alguns enxergam como individualismo, nada mais é do que proteção. É desta forma que muitos empresários que têm o registro de suas invenções veem as patentes e toda a legislação em torno delas e deveria ser a percepção da grande maioria. O sistema brasileiro, gerido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), enfrenta alguns desafios, incluindo uma lista expressiva de pedidos de patentes e um tempo médio de processamento longo, que pode superar sete anos. Em 2023, foram registrados 27.139 pedidos de patentes no Brasil, índice que se mantém estável desde 2018, quando foram realizadas 27.551 solicitações, segundo o INPI. A maior parte desses pedidos está relacionada a áreas como engenharia mecânica, química e elétrica. 

É preciso reconhecer que o Brasil tem se esforçado para melhorar seu sistema com iniciativas que buscam reduzir o tempo de espera por meio de métodos mais eficientes de exame e cooperação internacional. Com esse cenário, conseguimos entender porque comercializar um produto inovador sem registro de patente é arriscado, deixando muitas vezes seu inventor vulnerável. Ou seja, a proteção legal permite a criação de ambientes propícios para o surgimento de novas soluções e avanços tecnológicos. Mas o principal ainda está em disseminar a informação de que a patente não é uma vilã. Ela incentiva a concorrência a encontrar alternativas tecnológicas ainda mais avançadas para conquistar o mercado, além de estimular o conhecimento de uma nova tecnologia que, se não fosse pela dedicação do autor em pesquisas, permaneceria inacessível.

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Editorial

Ônibus: contrato novo, vida nova

O modelo atual de transporte, desenhado em 2012, ficou obsoleto rapidamente e não atende mais às necessidades da cidade nem às expectativas dos usuários

07/07/2025 07h15

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A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada na Câmara Municipal de Campo Grande para investigar o sistema de transporte coletivo coincide com um sinal sensato vindo da direção do Consórcio Guaicurus: apenas um novo contrato pode salvar o serviço. A constatação é dura, mas realista, e vai ao encontro do que o Correio do Estado tem defendido nos últimos anos. O modelo atual, firmado em 2012, não atende mais às necessidades da cidade nem às expectativas dos usuários.    

Desde a assinatura do contrato de concessão, o cenário enfrentado pelo transporte coletivo sofreu reviravoltas consideráveis. Os protestos de 2013 foram um marco. Com forte pressão popular, as autoridades recorreram a um congelamento tarifário populista, que desorganizou a base econômica do sistema e, com o tempo, contribuiu para a sua precarização. A tarifa não acompanhou os custos, e os investimentos em renovação da frota e melhoria da estrutura foram deixados de lado.

Entre 2016 e 2018, outro fator importante agravou a crise: a popularização dos aplicativos de transporte. O que antes era uma distância considerável entre o preço de uma passagem de ônibus e de uma corrida de táxi se tornou uma diferença mínima entre o ônibus e uma viagem por app. Muitos passageiros migraram para essa nova alternativa, impactando diretamente a arrecadação do sistema convencional, que precisa de volume para se sustentar.

A isso se somaram as promessas de melhorias na infraestrutura viária da cidade, como corredores exclusivos e recapeamento de vias estratégicas. Boa parte dessas obras sequer saiu do papel, o que afetou a fluidez dos ônibus e, consequentemente, sua pontualidade e atratividade como opção de transporte diário.

Em 2020, a pandemia da Covid-19 escancarou de vez os limites do sistema. Com as restrições de circulação, as receitas despencaram e a crise já instaurada se agravou. Linhas foram cortadas, a frota foi reduzida e a situação chegou ao ponto em que se encontra hoje: um serviço que mal consegue atender à demanda existente, cuja qualidade segue em queda constante.

O mais grave, no entanto, é que o contrato em vigor, embora não tão antigo, tornou-se obsoleto. As regras e premissas que o sustentam não condizem com a atual realidade econômica, demográfica e tecnológica da cidade. Além disso, a falta de fiscalização ao longo dos anos apenas agravou as distorções e permitiu que o serviço se deteriorasse sem medidas corretivas adequadas.

É preciso, portanto, virar a página. A mobilidade urbana exige investimento e modernização. Mas, para atrair investimentos, é necessário começar do zero, com um novo marco contratual baseado em metas realistas, fiscalização rigorosa, estímulo à inovação e compromisso com o interesse público. A cidade precisa de um transporte coletivo moderno, funcional e eficiente – e isso só será possível com coragem política e disposição para recomeçar.

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Uma discussão sobre a proteção dos aplicadores de defensivos agrícolas

05/07/2025 07h45

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Quando surgiu a necessidade de se proteger os trabalhadores que aplicavam defensivos agrícolas, não havia equipamentos específicos desenvolvidos para essa atividade.

Assim, de início, foram recomendadas roupas impermeáveis de PVC (cloreto de polivinila), luvas, respiradores (máscaras), etc., de uso na indústria e no trabalho urbano, portanto impróprios para a atividade agrícola.

Ainda na década de 1980, a empresa Shell, à época produtora de defensivos agrícolas, introduziu no mercado três conjuntos (kits) de EPI, fabricados em TNT (polipropileno) pela primeira vez, introduzindo o conceito de proteção específica para cada tipo de exposição (kits diferentes para preparo de calda, aplicação costal e aplicação com trator).

O TNT, o Tyvek® (microfibra de polietileno) e o PVC se mostraram inadequados para esse tipo de uso.

Surgiram, então, as vestes de algodão com tratamento hidrorepelente (fluorcarbono), que passaram a garantir proteção e maior conforto térmico à medida que permitiam a transpiração.

Vale lembrar que a legislação obriga que o trabalhador use equipamentos de proteção.

Agora fazendo uma análise mais detalhada da atividade que envolve a aplicação de defensivos no campo, nota-se que há várias situações diferentes de exposição em função de variáveis, a saber: a) diferentes equipamentos de aplicação (costal, costal motorizado, trator com barra traseira, turbo aplicador, pulverizador autopropelido, avião agrícola, drone, etc.); b) culturas de porte baixo (alface, morango); porte médio (café, tomate), porte alto (cana-de-açúcar, abacate e citrus); c) diferentes tipos de formulação (iscas peletizadas, formulações líquidas, em pó, fumigação, gases (fosfina), etc.; d) aplicação em ambiente aberto (no campo) e fechado (casas de vegetação e cultivo protegido).

Considerando essas variáveis e, ainda, os estudos de exposição efetuados para diferentes culturas e situações de trabalho, é fácil constatar que não faz sentido recomendarmos uma proteção total e única para todas as situações de trabalho durante a aplicação dos defensivos agrícolas.

Exemplificando, a proteção de quem aplica uma isca peletizada não será a mesma de quem aplica um produto líquido com equipamento costal, a proteção de quem aplica com um equipamento autopropelido não será a mesma daquele que efetua um expurgo com o gás fosfina, a exposição de quem pulveriza um pé de alface será diferente da exposição de quem pulveriza um pé de laranja.

O piloto de um avião agrícola, que é o aplicador, deverá ter uma proteção de acordo com esse tipo de trabalho e exposição e assim por diante.

Considerando tudo isso, a indústria de EPI para a aplicação de defensivos agrícolas tem hoje à disposição conjuntos de proteção específicos para diferentes culturas (tomate, cana-de-açúcar, abacaxi, etc.).

Dessa maneira, hoje é possível garantir que, em função do uso de produtos menos tóxicos, do desenvolvimento de equipamentos de aplicação mais eficientes e da evolução do conceito de proteção do trabalhador com EPI específico para cada situação de trabalho, os trabalhadores do campo podem contar com mais segurança e conforto em suas atividades. 

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