Artigos e Opinião

OPINIÃO

Pedro Puttini Mendes: "Demarcações de território indígena com novas regras"

Consultor Jurídico no Agronegócio, Palestrante e Professor de Direito

Redação

29/12/2016 - 01h00
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Foi noticiada uma nova proposta para demarcação de terras indígenas por sair do Ministério da Justiça, na verdade seria um novo decreto federal em substituição ao atual Decreto Federal nº 1.775/1996, regulatório do art. 231 da Constituição Federal.

Na justificativa vazada pela internet, o Ministério da Justiça sustenta necessidade de atualização do primeiro decreto e que após 1996, houve a publicação de novas normativas, como a Lei Federal nº 9.784/1999 (processos administrativos federais), Lei Federal nº 12.527/2011 (acesso à informação), também os diversos julgados do Supremo Tribunal Federal deste então, devendo obrigatoriamente serem observados pela Funai nas suas decisões, justificando a razão da aplicabilidade ou não dos precedentes (art. 17 do novo decreto).

Note-se neste ponto a estabilidade jurídica pela nova proposta em obediência aos julgados proferidos pela Corte Suprema, impossibilitando inovações de órgãos infraconstitucionais com instruções processuais frágeis.

O novo art. 31 estabelece obrigatoriedade das condicionantes definidas pelo caso Raposo Serra do Sol (PET 3888, STF) em próximas demarcações, trazendo ordem às áreas e seus entornos, já que são proibidas ampliações, arrendamento ou cobrança pela passagem no interior das mesmas, dentre outras condicionantes.

O novo texto prestigia ainda o “marco temporal” ratificando julgados do STF (PET 2888, RMS nº 29087/DF, RExt 219.983, Súmula 650/STF), em outras palavras estabelece critério de posse originária daqueles povos que ocupavam ou disputavam áreas até 05/10/1988, não incluindo terras ocupadas no passado e que venham a ser disputadas no futuro.

Não há ameaças a direitos, o pretenso decreto garante indenização para proprietários de terras invadidas como TAMBÉM para índios, sendo que na legislação, até então, não há previsão de pagamento a indígenas, logo, se justiça é garantir direitos iguais, neste sentido não cabe reclamação, permitindo ainda além da indenização, a distribuição de terras que melhor atendam ao interesse e soberania nacional.

Já basta da inércia estatal sobre ocupações/invasões de propriedades antes da conclusão de processos, frágeis em sua condução e muito pior quando se fala em áreas fronteiriças, ameaça a soberania nacional, despercebidas pelos altos escalões do executivo onde já sustentei crime de responsabilidade neste sentido.

Também não se fala em inconstitucionalidade ou confronto com o Decreto nº 1.775/96, alegações infundadas de que poderia gerar “nulidade de processos já concluídos”, pois se a Constituição prevê o ato jurídico perfeito, está convalidado, repudiem-se discursos que inflamam conflitos de “grupos” de brasileiros, bastam discussões “não técnicas” e ideológicas sempre colocando agronegócio contra povos indígenas, o que sequer deveria ser cogitado, já que todos são cidadãos brasileiros, seja qual for sua ancestralidade.

EDITORIAL

Prisões não dão voto, mas dão segurança

Construir presídios não mobiliza o senso comum, não rende aplausos fáceis nem se converte, de imediato, em capital político. É obra que não costuma dar voto

26/02/2026 07h15

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Entre 2019 e 2023, Mato Grosso do Sul executou menos de 7% dos recursos federais disponibilizados para o sistema prisional. O dado, já exposto neste espaço, é mais do que um número constrangedor: é o retrato de uma ineficiência grave em um setor que não admite improvisos.

Fala-se de um dos pilares da segurança pública, justamente em um Estado cuja condição geográfica – fronteira extensa, rota do tráfico internacional – impõe pressão permanente sobre presídios, servidores e orçamento.

O índice é baixíssimo para qualquer área. Para o sistema prisional, é alarmante. A superlotação, as rebeliões, a dificuldade de separar presos por periculosidade e a presença crescente de facções são problemas conhecidos. Ainda assim, a verba ficou parada.

E ficou parada enquanto o Estado, em outro momento, recorria ao Supremo Tribunal Federal (STF) para cobrar maior apoio financeiro da União no custeio de detentos – pleito legítimo, registre-se, sobretudo porque muitos dos flagrados com drogas no território sul-mato-grossense têm residência em outras unidades da Federação.

A contradição salta aos olhos. Se a ajuda é necessária, e ela é, também é indispensável demonstrar capacidade de execução.

Não se trata apenas de reclamar mais recursos, mas de aplicar com eficiência aqueles que já existem. Segurança pública não se faz apenas com discurso firme ou operações pontuais. Faz-se com estrutura, planejamento e continuidade administrativa.

O episódio ilumina um debate que tende a ganhar força nas eleições deste ano: o investimento em prisões. Construir presídios não mobiliza o senso comum. Não rende aplausos fáceis nem se converte, de imediato, em capital político.

É obra que não costuma dar voto. Mas é política pública essencial. Sem vagas adequadas, não há cumprimento efetivo de pena. Sem cumprimento de pena, não há Justiça. E sem Justiça, a sensação de impunidade corrói a confiança da população.

É compreensível que a sociedade, à primeira vista, resista à ideia de investir em muros e celas. No entanto, prisões seguras, com gestão eficiente e tratamento digno aos internos, são parte da engrenagem que garante ordem e previsibilidade.

Quanto mais estruturado o sistema, maior a capacidade de separar lideranças criminosas, evitar que pequenos infratores sejam cooptados e assegurar que a punição seja efetivamente cumprida.

Mais presídios, quando bem planejados e administrados, significam menos improviso, menos superlotação e mais segurança nas ruas.

Significam, também, reforço concreto à mensagem de que delinquir tem consequência. Ignorar essa realidade por cálculo eleitoral é adiar um enfrentamento que Mato Grosso do Sul, por sua posição estratégica no mapa do crime, não pode se dar ao luxo de postergar.

ARTIGOS

Quais são os riscos e benefícios de se investir em precatórios?

Em um ambiente de volatilidade nos mercados financeiros, estes ativos têm a característica de não depender diretamente do comportamento da bolsa, do câmbio ou das taxas de juros no curto prazo

25/02/2026 07h45

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O mercado de precatórios deixou de ser um nicho restrito a escritórios de advocacia para se consolidar como uma classe de ativos relevante no radar do investidor moderno.

O principal atrativo está na possibilidade de adquirir uma dívida reconhecida judicialmente contra o Estado com um potencial de retorno que, em muitos casos, supera a renda fixa tradicional.

Em um ambiente de volatilidade nos mercados financeiros, estes ativos têm a característica de não depender diretamente do comportamento da bolsa, do câmbio ou das taxas de juros no curto prazo, mas sim do cumprimento de uma obrigação constitucional de pagamento.

Nesse contexto, fintechs e startups especializadas em ativos judiciais têm desempenhado um papel central ao ampliar o acesso a esse mercado.

O que antes era restrito a investidores institucionais com grande capacidade de capital passou a ser estruturado de forma mais acessível, com plataformas que realizam análise jurídica, diligência documental e estruturação de operações.

Essas empresas, acabaram se tornando uma solução para investidores menores que não acessaram esses mercados anteriormente, como para investidores institucionais que desejam adquirir créditos pulverizados sem precisar internalizar toda a operação, terceirizando a originação, análise e acompanhamento dos créditos, enquanto mantêm a supervisão estratégica da carteira.

A maturidade desse mercado, no entanto, exige atenção redobrada à governança. Episódios recentes, como o caso do Banco Master, evidenciaram os riscos de modelos excessivamente concentrados em estruturas internas.

Além da prática de inflar títulos para melhorar indicadores financeiros, a concentração de originação, análise, precificação e acompanhamento em um único player reduz mecanismos de validação cruzada e aumenta o risco operacional.

Modelos com múltiplos agentes, auditorias independentes e processos de verificação robustos tendem a oferecer maior segurança ao investidor, ao criar camadas adicionais de fiscalização e controle.

Outro fator relevante é o impacto da PEC nº 66/2023, promulgada como Emenda Constitucional nº 136/2025.

Diferentemente da percepção inicial de maior previsibilidade, à medida que introduziu limites orçamentários mais rígidos, ela alongou prazos de pagamento para estados e municípios e criou filas que, na prática, poderão ser infinitas.

Além disso, a emenda é objeto de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF), o que adiciona uma camada de incerteza jurídica quanto à sua vigência e à interpretação de seus dispositivos.

A discussão foi inserida em uma proposta originalmente voltada à renegociação do passivo previdenciário dos entes federativos, o que reforça críticas sobre a necessidade e os efeitos da alteração.

Nesse cenário, o investidor precisa lidar com um ambiente mais nebuloso, no qual a análise jurídica, a capacidade de precificação e o acompanhamento do ativo adquirido se tornam ainda mais críticos.

Há segmentos que tendem a se beneficiar relativamente desse contexto, como precatórios alimentares e pulverizados, que possuem preferência constitucional e valores menores, facilitando o pagamento pelos entes públicos.

Ainda assim, o mercado é heterogêneo, e generalizações podem levar a decisões equivocadas. A seleção criteriosa dos ativos e a escolha de operadores especializados são determinantes para a obtenção dos altos retornos esperados.

Investir em precatórios continua sendo, em essência, um exercício de paciência. A liquidez é limitada, embora novas estruturas de mercado secundário estejam sendo criadas para permitir a negociação dos créditos antes do vencimento.

O sucesso dessa estratégia depende da compreensão dos riscos jurídicos, fiscais e operacionais envolvidos, bem como da capacidade de estruturar corretamente a carteira.

Apesar das incertezas regulatórias e dos desafios recentes, a combinação entre a segurança jurídica do título judicial e a inovação trazida por plataformas especializadas criou um ambiente mais sofisticado para o investidor.

Com governança adequada, diligência rigorosa e precificação correta, os precatórios podem se consolidar como uma alternativa relevante de diversificação em portfólios de longo prazo.

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