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Quinto constitucional: pluralidade, responsabilidade e compromisso de servir à sociedade

Ao reservar um quinto das vagas dos tribunais aos membros do Ministério Público e da advocacia, a Constituição buscou pluralizar a composição do Poder Judiciário

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O chamado quinto constitucional, previsto no art. 94 da Constituição, não é concessão corporativa nem privilégio de categorias. É, antes de tudo, expressão consciente da arquitetura constitucional do sistema de Justiça brasileiro.

Ao reservar um quinto das vagas dos tribunais aos membros do Ministério Público e da advocacia, a Constituição buscou pluralizar a composição do Poder Judiciário, oxigenar sua cultura institucional e fortalecer a legitimidade democrática das decisões judiciais.

A presença de advogados e membros do Ministério Público nos tribunais representa a incorporação de diferentes experiências práticas ao exercício da jurisdição. O advogado traz a vivência cotidiana da defesa de direitos e o contato direto com o cidadão.

O membro do Ministério Público aporta a experiência na tutela coletiva e na defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais. Essa diversidade não fragmenta o Judiciário, ao contrário, o qualifica.

Para instituições como a Ordem dos Advogados do Brasil e os Ministérios Públicos, incumbidas de formar as listas, o quinto constitucional tem significado profundo. Não se trata apenas de indicar nomes, mas de exercer uma função pública de elevada responsabilidade.

A elaboração da lista sêxtupla é ato institucional que projeta valores, critérios éticos e visão de Justiça. Cada nome escolhido comunica à sociedade quais atributos aquela instituição considera essenciais para o exercício da jurisdição, por exemplo, notável saber jurídico, reputação ilibada, equilíbrio e independência.

A lista é também um espelho institucional. Por meio dela, a instituição afirma sua maturidade democrática e seu compromisso com o interesse público.

Quando o processo de escolha é transparente, técnico e comprometido com a excelência, fortalece-se não apenas o tribunal que receberá o novo integrante, mas o próprio sistema de Justiça.

Há, contudo, uma dimensão pessoal inafastável. O indicado ao quinto constitucional assume responsabilidade que transcende a honra individual da nomeação. Ao tomar posse, ele deixa formalmente a condição de advogado ou membro do Ministério Público e passa a integrar a magistratura, com todas as garantias e deveres inerentes ao cargo.

A partir desse momento, passa a ser, antes de tudo, servidor público. E servir ao público significa servir à sociedade. A toga não é símbolo de distinção social, mas de compromisso institucional.

O magistrado oriundo do quinto deve compreender que sua função é prestar jurisdição com imparcialidade, sob os limites remuneratórios fixados pelo regime constitucional e com o recato social que o cargo exige.

A visibilidade da função impõe sobriedade, prudência e responsabilidade na vida pública e privada, pois sua conduta repercute diretamente na credibilidade do Judiciário.

Isso não significa apagar a trajetória anterior. Há um dever implícito, ético e simbólico, de bem representar as instituições que o indicaram. Não no sentido corporativo ou parcial, mas no compromisso de honrar os valores que justificaram sua escolha.

A atuação técnica, equilibrada e fiel à Constituição da República é a melhor forma de representar a advocacia ou o Ministério Público.

O magistrado oriundo do quinto deve ter plena consciência de que sua presença no tribunal não decorre de escolha individual isolada, mas de um desenho constitucional que aposta na diversidade como elemento de fortalecimento institucional.

Sua postura, suas decisões e sua integridade reafirmam, ou fragilizam, a confiança da sociedade nesse modelo.

Defender o quinto é defender a concepção constitucional de Justiça plural e democrática. Cabe às instituições indicar com responsabilidade. Cabe aos nomeados exercer a magistratura com independência, sobriedade e espírito público.

E cabe à sociedade reconhecer que, na arquitetura do Estado Democrático de Direito, o quinto constitucional permanece como uma de suas colunas essenciais.

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Brasil dobra consumo de ultraprocessados: o que estamos colocando no prato e no futuro?

O dado revela mudança profunda na forma como os brasileiros se alimentam e acende um alerta, especialmente quando o impacto recai sobre crianças e adolescentes, fase decisiva para a formação de hábitos que acompanham o indivíduo por toda a vida

26/02/2026 07h45

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O consumo de alimentos ultraprocessados no Brasil mais que dobrou nos últimos 40 anos, passando de cerca de 10% para aproximadamente 23% da dieta da população.

O dado revela uma mudança profunda na forma como os brasileiros se alimentam e acende um alerta, especialmente quando o impacto recai sobre crianças e adolescentes, fase decisiva para a formação de hábitos que acompanham o indivíduo por toda a vida.

Ultraprocessados não são alimentos de verdade. São formulações industriais ricas em corantes, conservantes, açúcar e gordura saturada, com baixo valor nutricional.

Biscoitos recheados, salgadinhos de pacote, refrigerantes, macarrão instantâneo e nuggets ocupam hoje um espaço central na alimentação cotidiana. Esses produtos simulam comida, mas entregam conveniência à custa da saúde.

Um dos principais riscos é o vício ao paladar. O excesso de realçadores de sabor condiciona o cérebro a rejeitar alimentos naturais. Frutas, legumes e preparações simples passam a ser vistos como “sem graça”, enquanto produtos industrializados se tornam referência de sabor.

Esse padrão, quando iniciado na infância, tende a se perpetuar na vida adulta.

As consequências aparecem cada vez mais cedo. O consumo frequente de ultraprocessados está associado ao surgimento precoce de obesidade, diabetes tipo 2 e hipertensão ainda na adolescência. Além disso, esses produtos afetam a flora intestinal, favorecendo processos inflamatórios, reduzindo a imunidade e impactando até o desempenho escolar.

Outro paradoxo é o das calorias vazias. A criança consome muita energia, mas carece de nutrientes essenciais como ferro, vitaminas e fibras. O resultado é um organismo mal-nutrido, mesmo diante de uma alimentação abundante.

Diante desse cenário, pequenas mudanças fazem diferença. Ler rótulos, evitar listas longas de ingredientes e priorizar alimentos in natura são passos fundamentais.

“Descascar mais e desembalar menos” continua sendo uma das orientações mais eficazes. Substituições simples, como trocar sucos de caixinha por fruta inteira ou biscoitos recheados por preparações caseiras, reduzem significativamente o consumo de ultraprocessados.

Mais do que escolhas individuais, o tema exige reflexão coletiva. A alimentação infantil é uma construção diária que envolve família, indústria, políticas públicas e educação.

A alimentação na infância é a base da saúde do adulto. Não estamos apenas alimentando o corpo, estamos moldando hábitos que durarão a vida toda.

O que colocamos hoje no prato das crianças é, inevitavelmente, o que colocamos no futuro do País.

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O atacarejo nas eleições brasileiras

Nesse ambiente de privatização da política, sociedades ocidentais intensificaram a personalização dos partidos e das ideias

26/02/2026 07h30

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As relações entre cidadania e consumo transformaram profundamente a maneira de pensar e fazer política a partir de meados do século 20.

utores como Jean Baudrillard, Zygmunt Bauman e Milton Friedman – partindo de horizontes distintos – analisaram como a experiência humana passou a ser progressivamente mediada pela lógica de mercado.

A res publica, nesse contexto, cede espaço à res privata no plano eleitoral, seja pela força dos lobbies, seja pela crescente individualização de interesses antes concebidos como coletivos.

Nesse ambiente de privatização da política, sociedades ocidentais – com destaque para países do continente americano – intensificaram a personalização dos partidos e das ideias.

No Brasil, a cada eleição esse processo se amplia, corroendo a dimensão programática das políticas públicas e aprofundando uma polarização que se reflete tanto nas pesquisas presidenciais quanto nas disputas estaduais.

No campo da esquerda, o eleitor-consumidor demonstra resistência em substituir seu “produto” principal, presente nas urnas desde 1989.

Lula, único candidato com potencial de disputar uma quarta vitória presidencial, aposta em uma estratégia de varejo político, ancorada em quadros consolidados da centro-esquerda e em alianças amplas – como a articulação que envolve Geraldo Alckmin, Marina Silva, Simone Tebet e Fernando Haddad.

Na tentativa de conter o avanço conservador observado nas eleições legislativas desde 2018, o presidente também amplia pontes com forças antes adversárias, como o MDB, buscando preservar espaço diante da perspectiva de um Senado mais à direita a partir de 2027.

À direita, o cenário assemelha-se a um grande atacado de lideranças, especialmente após a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O leque de nomes inclui figuras com trajetória consolidada, como Ronaldo Caiado; herdeiros diretos do bolsonarismo, como Flávio e Michelle Bolsonaro; e governadores que emergem como alternativas competitivas, caso de Romeu Zema, Ratinho Jr., Eduardo Leite e Tarcísio de Freitas.

A oferta é ampla, mas carrega o risco de fragmentação. Tensões recentes envolvendo uma divisão no clã Bolsonaro e o deputado Nikolas Ferreira indicam que a disputa pelo capital político do ex-presidente pode ocorrer de forma conflituosa, comprometendo a coesão do campo conservador.

Nesse ambiente, o resultado dependerá do comportamento de um eleitorado cada vez mais exausto da polarização. Os cerca de 30% que rejeitam tanto Lula quanto o sobrenome Bolsonaro tendem a exercer papel decisivo na definição de qual modelo – varejo ou atacado – prevalecerá no próximo ciclo eleitoral.

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