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Rivaldo Venâncio: "Dengue, zika e chikungunya: a tríplice epidemia"

Médico infectologista, pesquisador da Fiocruz e professor da UFMS

Redação

30/12/2015 - 00h00
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No fim de 1985, o Rio de Janeiro foi surpreendido por uma doença caracterizada por febre de início agudo e dores generalizadas. Meses depois, pesquisadores da Fundação Oswaldo Cruz identificaram o agente causador: o vírus dengue, transmitido pelo mosquito Aedes aegypti. Desde então, a dengue é registrada em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal, sendo parte de nosso cotidiano. A partir de outubro de 2013, América Central e Caribe passaram a conviver com epidemias de chikungunya – outro vírus transmitido pelos mosquitos Aedes. 

Daquele momento até novembro de 2015, foram notificados perto de dois milhões de casos da doença, que se alastrou por mais de 40 países das Américas. No Brasil, o vírus chikungunya (CHIKV) foi identificado em 2014 e acometeu milhares de pessoas.

Como a dengue, a infecção pelo CHIKV causa febre alta de início agudo, dores fortes em músculos e articulações (principalmente tornozelos, punhos e mãos) e na cabeça. No entanto, o CHIKV provoca, além da dor, inflamação nas articulações, o que não acontece com a dengue; as dores podem ser tão intensas a ponto de impedir o doente de realizar atividades rotineiras, como tomar banho sozinho, vestir-se ou pentear os cabelos. Além dessa diferença entre as doenças, a chikungunya com relativa frequência se torna crônica, fato inexistente na dengue. 

Desde fins de 2014, convivemos com outra doença, causada pelo vírus zika, do mesmo gênero e família do vírus da dengue, também transmitido pelos mosquitos Aedes. As manifestações clínicas da zika eram consideradas “benignas”, com febre baixa (nem sempre presente), vermelhidão pelo corpo e coceiras e dores articulares (em mãos, punhos e tornozelos), por vezes acompanhadas por edemas. 

Porém, investigações epidemiológicas e clínicas sugeriram a associação temporal de relatos de infecção pelo vírus zika, durante os primeiros meses de gestação, com alterações congênitas de recém-nascidos. 

Descoberto em 1947, esse vírus foi identificado como causador de surtos em diversos países e territórios da África, do Sudeste Asiático e em ilhas do Oceano Pacífico, regiões com populações pequenas ou precários sistemas de vigilância, o que pode ter contribuído para que manifestações graves, como aquelas envolvendo o sistema nervoso central, não tenham sido detectadas anteriormente. 

A epidemia iniciada no fim de 2014, na Região Nordeste, representa, portanto, a primeira grande circulação do vírus em localidades com milhões de habitantes. Entre outras hipóteses para explicar as manifestações neurológicas e congênitas, estão a ocorrência simultânea de outros vírus e uma mutação genética do zika que circula no Brasil.

A constatação de uma epidemia de microcefalia na Região Nordeste fez com que o Ministério da Saúde, numa decisão corretíssima e corajosa, declarasse “Situação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional”. 

Posteriormente, foi detectado o genoma viral em líquido amniótico obtido de duas gestantes, cujos fetos tiveram diagnóstico de microcefalia, e a presença do vírus em amostras de sangue e tecidos de uma criança nascida com essa e outras más-formações congênitas. A comprovação do vírus zika como causador de alterações em bebês representa um achado inédito na pesquisa científica mundial. Até o fim de 2015, poderemos ter cerca de três mil e duzentos casos suspeitos de microcefalia notificados no Brasil, números que poderão totalizar aproximadamente quinze mil até o fim de 2016. Por outro lado, é bem possível que estejamos diante de uma epidemia de zika congênita, sendo a microcefalia uma das más-formações, mas não a única. 

A situação atual é de extrema gravidade. Essa epidemia de más-formações congênitas em razão da infecção pelo vírus zika poderá se transformar em verdadeira tragédia sanitária, provocando sofrimento superado apenas pela pandemia de HIV/Aids. 

A epidemia de zika, que está ocorrendo no Nordeste, possivelmente atingirá os demais estados do País e, em decorrência da infecção em gestantes, um aumento no número de crianças com microcefalia e outras más-formações congênitas. É possível que, neste verão que se inicia, o Brasil venha a conviver com essas três doenças de forma intensa, uma vez que temos os mosquitos Aedes em abundância, em milhares de municípios. 

Além de profissionais capacitados para o atendimento aos doentes, essa tríplice epidemia – dengue, zika e chikungunya – exigirá competência na organização da rede multidisciplinar de atenção aos doentes, compromisso dos gestores da saúde e participação de todos os segmentos da sociedade civil organizada, governamental e não governamental, pública e privada.

ARTIGOS

O pacote de bondades de Lula

03/04/2025 07h45

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O governo federal liberou, no dia 21 de março, o chamado Crédito do Trabalhador, uma nova modalidade de crédito destinada aos empregados do regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). O grande diferencial da medida é a utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia nos contratos firmados com as instituições bancárias.

O Crédito do Trabalhador agradou em cheio a classe assalariada. Um levantamento do Instituto Realtime Big Data mostrou que 81% da população brasileira já têm conhecimento sobre o tema, sendo apenas 19% os que ainda não sabem da existência dessa nova modalidade de empréstimo. Além disso, no total, 63% se manifestaram a favor da medida, 31% foram contra e 6% não souberam responder.

O Realtime Big Data quis saber ainda se os entrevistados consideram que o empréstimo consignado vai ajudar as famílias a reduzir a perda do poder de compra da inflação. Nesse ponto, as opiniões ficaram divididas: no total, 44% disseram que sim, enquanto 40% afirmaram que não e 16% não souberam responder. A pesquisa ouviu 1.200 pessoas entre os dias 25 e 26 de março, com margem de erro de três pontos porcentuais para mais ou para menos.

O Realtime Big Data confirmou a alta aprovação da população para a liberação dos empréstimos, o que também se observa por meio dos resultados do programa. Dados da Dataprev mostraram que o Crédito do Trabalhador fechou mais de R$ 340 milhões em contratos logo nos primeiros dias de vigência, no período entre as 6h do dia 21/3 e as 17h de 25/3. 

Segundo noticiou a imprensa, o Ministério do Trabalho e Emprego espera que o movimento chegue a até R$ 120 bilhões nos próximos meses.

A liberação do FGTS para a garantia dos créditos é mais um importante item dentro de uma série de medidas populistas que vêm sendo anunciadas pelo governo Lula. Também fazem parte dessa lista a liberação do saldo do FGTS para quem aderiu ao saque-aniversário e foi demitido sem justa causa – o que pode favorecer até 12 milhões de trabalhadores – e a isenção de Imposto de Renda para pessoas com renda de até R$ 5 mil, além de desconto parcial para quem ganha até R$ 7 mil mensais.

Ao falar sobre a criação do novo programa de crédito consignado, a ministra-chefe da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, escancarou: “Apertou o orçamento? O juro está alto? Pega o empréstimo do Lula”. O vídeo foi retirado do ar depois que o Partido Novo enviou uma representação ao Tribunal de Contas da União (TCU) a acusando de fazer “promoção pessoal do presidente Lula em um vídeo institucional do governo federal”.

Não há dúvidas: Lula vem abrindo caminho rumo às eleições presidenciais de 2026. O pacote de bondades, com benefícios diversos à população, já o coloca em clima de campanha.

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Quem vigia os guardiões? O devido processo legal e os limites de atuação do STF

03/04/2025 07h15

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É inegável o protagonismo e a ascensão da “fama” do Judiciário como um todo em nosso país, mas em especial a do Supremo Tribunal Federal (STF). Fato é que com a maior politização da população e o aumento da polarização na política, nos últimos anos, os brasileiros têm acompanhado com mais afinco as decisões na esfera legal e se interessado pelos temas jurídicos, até mesmo os mais técnicos.

Desde 2018, o País é palco de uma sequência de fatos políticos, de repercussão além fronteiras, como é o caso do impeachment da então presidente da República Dilma Rousseff (PT); da prisão do hoje presidente e também à época ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT); e mais recentemente, da inelegibilidade de Jair Bolsonaro (PL), líder da direita e ex-presidente da República; além dos movimentos denominados antidemocráticos e ligados ao liberal e a seus aliados.

A maior parte dos assuntos polêmicos listados nas linhas acima são balizados por temáticas jurídicas e passaram por apreciação na Alta Corte. O Supremo tem como função principal guardar a Constituição Federal. No entanto, por ser o Tribunal de “última instância”, não há nenhum outro órgão que pode rever suas decisões. E é aí que mora um grande problema: afinal, quem vigia o vigia?

As discussões mais frequentes tangem à violação do princípio constitucional chamado de devido processo legal por parte do STF. Tal princípio tem como função inibir abusos que possam ser praticados em decisões administrativas e judiciais contra qualquer cidadão brasileiro.

O princípio do devido processo legal abrange outros princípios que norteiam todo o ordenamento jurídico: o princípio da inércia do Judiciário, que foi – diga-se de passagem – violado quando houve a instauração de inquéritos por determinação de ministros da Suprema Corte; o princípio do contraditório e da ampla defesa, igualmente ultrajado em algumas oportunidades, ao ponto de advogados constituídos pelas partes não conseguirem ter acesso aos processos; e não menos importante, o da individualização da pena, também transgredido quando os condenados pelo 8 de Janeiro responderam de forma solidária por atos que, 
a meu juízo, não abarcam elementos suficientes que sustentam as violações imputadas.

Esses só são alguns dos exemplos que é possível elencar neste espaço. Contudo, há um sem-número de violações a encetaduras constitucionais balizadas pelo princípio do devido processo legal e que foram vilipendiadas, por diversas vezes, nos últimos anos.

Na história mais recente de nossa República, o debate vira e mexe gira acerca de provável preferência política por parte dos ministros do Supremo, principalmente pelo fato de que muitos deles foram escolhidos por governos que são publicamente opositores a Bolsonaro e seu entorno. Como, então, ter a certeza de que indicações políticas não influenciam em decisões jurídicas de instâncias que não se pode questionar ou recorrer?

O único mecanismo criado por nossa Carta Magna passível de punir excessos praticados pelos ministros do STF são os crimes de responsabilidade, previstos no artigo 39 da Lei Federal nº 1.079/1950. Desde 2021, estão sendo protocoladas petições no Senado (órgão competente para o julgamento) nesse sentido. Todavia, os pedidos devem ser acolhidos pelo presidente da Casa para irem a julgamento.

O atual presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), inclusive, se manifestou recentemente sobre o assunto, dizendo que o impeachment de ministros da mais Alta Corte do País causaria “problemas para o Brasil”. Agora, a pergunta é: esse problema seria maior do que o que já temos – o da tentativa de criminalizar a divergência?

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