Cidades

GRUTA DO LAGO AZUL

Asfalto em rodovia de Bonito vai custar quase o dobro do previsto

Trecho de 15 quilômetros na região da gruta do Lago Azul foi licitado por R$ 32 milhões, mas com os reajustes, custará pelo menos R$ 55,1 milhões

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A pavimentação de um trecho de 15 quilômetros de rodovia próximo à famosa gruta do Lago Azul, em Bonito, vai custar pelo menos 71,8% a mais que o previsto inicialmente pela Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos, a Agesul. 

Publicação do diário oficial do Governo do Estado desta sexta-feira (17) oficializou um acréscimo de mais R$ 18.292.302,46 ao contrato inicial para asfaltar um trecho da MS-382, formalizado em abril de 2022 por R$ 32.099.413,00. 

Com mais este reajuste, a obra vai custar pelo menos R$ 55.161.146,79, o que representa alta de quase 72% em relação ao valor inicial. E, como a obra ainda estão longe de acabar, existe a possibilidade de sofrer novos aumentos. 

O trecho entre a área urbana de Bonito até a gruta, de cerca de sete quilômetros, já estava asfaltado desde 2020. Dois anos depois, foi lançada a obra de pavimentação ampliando o asfaltamento até o entroncamento com a MS-339, na região conhecida como Baia das Garças.

Com o acréscimo no valor anunciado nesta sexta-feira, o custo médio do quilômetro asfaltado saltou de R$ 2,1 milhões para a casa dos R$ 3,6 milhões. 

E, além de aumentar o valor, a Agesul também ampliou mais uma vez o prazo para conclusão dos trabalhos, desta vez por mais quatro meses. Agora, a empreiteira Via Magna tem até meados de junho de deste ano para concluir os trabalhos. Em 2022, quando da assinatura do contrato, a prazo então definido era de 300 dias a partir da assinatura da ordem de serviço. 

Na época do lançamento da obra, o Governo do Estado explicou que, além beneficiar o escoamento da produção agrícola local, a pavimentação desse trecho da MS-382 facilitaria o acesso à região pantaneira, já que a própria rodovia, em seu prolongamento, e a MS-339 levam ao Pantanal, em direção a Porto Murtinho. 

A reportagem do Correio do Estado procurou a Agesul em busca das razões que provocaram a dilação de prazo para conclusão da obra e as razões que provocaram o aumento do valor do contrato. Porém, até a publicação da reportagem, não havia obtido explicações. 

 

Cidades

Desemprego e a informalidade de pretos e pardos estão acima da média

Mulheres também têm desocupação maior que a taxa nacional

14/02/2025 23h00

Desemprego e a informalidade de pretos e pardos estão acima da média

Desemprego e a informalidade de pretos e pardos estão acima da média PAULO PINTO/AGÊNCIA BRASIL

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Pessoas pretas e pardas vivenciam mais o desemprego do que as brancas, além de receberem salários menores e trabalharem mais na informalidade. A constatação faz parte da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta sexta-feira (14), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O levantamento aponta que, no quarto trimestre de 2024, a população branca registrou taxa de desemprego de 4,9%, abaixo do índice de 6,2% da média nacional. Na outra ponta, pretos (7,5%) e pardos (7%) ficaram acima da média do país.

Segundo a coordenadora da pesquisa, Adriana Beringuy, essa desigualdade é uma característica estrutural do mercado de trabalho brasileiro, “não apenas relacionada a esse trimestre”.

O estudo do IBGE apura o comportamento no mercado de trabalho para pessoas com 14 anos ou mais e leva em conta todas as formas de ocupação, seja emprego com ou sem carteira assinada, temporário e por conta própria, por exemplo. São visitados 211 mil domicílios em todos os estados e no Distrito Federal.

Informalidade

A desigualdade por cor também é percebida quando se analisa a taxa de informalidade, ou seja, a proporção de trabalhadores que não têm garantidos direitos como férias, contribuição para a Previdência Social e 13º salário.

Enquanto a taxa de informalidade do país no quarto trimestre de 2024 alcançou 38,6%, a dos pretos era 41,9%; e a dos pardos, 43,5%. O índice entre as pessoas brancas ficou abaixo da média: 32,6%.

O IBGE destaca que - entre os terceiro e quarto trimestres de 2024 - a taxa de informalidade caiu no país (de 38,8% para 38,6%) e entre os brancos (de 33,5% para 32,6%), mas ela se elevou entre pardos (43,2% para 43,5%) e pretos (41,8% para 41,9%).  

 “Vale ressaltar essa diferença estrutural desse indicador no recorte de cor ou raça”, frisa Beringuy.

De acordo com o Censo 2022, os pardos respondem por 45,3% da população. Brancos são 43,5%; pretos, 10,2%; indígenas, 0,6%; e amarelos, 0,4%.

Rendimentos

Quando se observa os salários dos trabalhadores, o rendimento médio mensal do país alcança R$ 3.215 no último trimestre de 2024. É mais um indicador que mostra os ocupados brancos acima da média com R$ 4.153 mensais. O inverso acontece com pretos (R$ 2.403) e pardos (R$ 2.485).

Mulheres

A pesquisa do IBGE apresenta, ainda, dados de desigualdade de gênero. A desemprego entre os homens no último trimestre de 2024 ficou em 5,1%. Já o das mulheres, 7,6%.

O desequilíbrio também é percebido no valor recebido por homens e mulheres. Eles fecharam o último trimestre de 2024 com rendimento médio mensal de R$ 3.540, enquanto elas receberam R$ 2.783.

Cidades

STF mantém descriminalização do porte de maconha para uso pessoal

Quantia de 40 gramas diferencia usuários de traficantes da droga

14/02/2025 22h00

STF mantém descriminalização do porte de maconha para uso pessoal

STF mantém descriminalização do porte de maconha para uso pessoal ARQUIVO/AGÊNCIA BRASIL

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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (14) manter a íntegra da decisão da Corte que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.

O Supremo julga, no plenário virtual, recursos protocolados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo para esclarecer o resultado do julgamento, que foi finalizado em julho do ano passado.

Até o momento, oito ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Na semana passada, no início do julgamento virtual, o relator votou pela rejeição dos recursos.

Além de Mendes, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cristiano Zanin votaram no mesmo sentido.  A deliberação virtual será encerrada às 23h59.

Não legaliza

A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha.  O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público.

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

 A Corte manteve a validade da norma, mas entendeu que as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

 A advertência e presença obrigatória em curso educativo foram mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.

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