Cidades

FISCALIZAÇÃO

Auditoria do TCE-MS apura irregularidades das previdências municipais no Banco Master

A decisão prevê a apuração de indícios de gestão temerária, imprudente ou negligente dos municípios de Fátima do Sul, São Gabriel do Oeste, Jateí, Angélica e Campo Grande

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A representação apresentada pelo Ministério Público de Contas de Mato Grosso do Sul (MPC-MS) ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) resultou na determinação de auditoria formal para apurar possíveis irregularidades em investimentos realizados por Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) municipais no Banco Master S.A.

A decisão acolheu integralmente o pedido formulado pelo MPC-MS, reconhecendo a gravidade dos fatos, a relevância dos recursos públicos envolvidos e o risco concreto de prejuízo ao patrimônio previdenciário dos servidores municipais.

A representação do MPC-MS apontou que municípios como Fátima do Sul, São Gabriel do Oeste, Jateí, Angélica e Campo Grande aplicaram cerca de R$ 16,09 milhões em ativos financeiros de alto risco emitidos pelo Banco Master, especialmente Letras Financeiras — títulos que não contam com cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

Ao analisar o caso, o TCE-MS determinou a realização de auditoria estruturada e abrangente, a ser conduzida pela Divisão de Fiscalização de Contas Públicas, com o objetivo de examinar as decisões que envolveu os investimentos.

Entre os pontos a serem apurados estão: as análises de risco, a atuação de consultorias financeiras, as autorizações administrativas, a conformidade com as normas do Conselho Monetário Nacional e da Secretaria de Previdência, além do impacto financeiro e atuarial para os RPPS.

A decisão também prevê a apuração de indícios de gestão temerária, imprudente ou negligente, bem como a verificação de possíveis conflitos de interesse e a eventual responsabilização de agentes públicos e terceiros envolvidos, caso sejam constatadas irregularidades.

Prefeituras terão que arcar com o rombo financeiro

O Governo Federal, por meio do Ministério da Previdência Social, concluiu que estados e municípios serão os responsáveis finais por cobrir prejuízos em fundos de previdência caso tenham déficits em investimentos feitos em títulos vendidos pelo Banco Master. Em Mato Grosso do Sul, os municípios de Campo Grande, Angélica, Fátima do Sul, Jateí e São Gabriel do Oeste terão que arcar com esta despesa.

Servidores da prefeitura de Fátima do Sul foram os mais prejudicados, pois o IPREFSUL tinha R$ 7 milhões aplicados no Master.

Em Jateí, os servidores também apostaram alto nos juros atrativos prometidos pelo Master e pela consultoria financeira Crédito e Mercado. Com aplicação de 6,7% de todas as suas economias no banco, o saldo até o final de setembro era de R$ 2,837 milhões. 

Em São Gabriel do Oeste, o saldo era de R$ 3,430 milhões (4,14% das economias do instituto). Os servidores de Angélica estavam com R$ 2,293 milhões (4,74%) e o instituto de Campo Grande estava com  saldo de R$ 1,413 milhão no final de setembro. Todos estes fundos previdenciários investiram em Letras Financeiras. 

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URGÊNCIA

MEI terá direito a faturar até R$ 10,8 mil mensais, prevê projeto

A Câmara dos Deputados aprovou, por 430 votos favoráveis, o requerimento de urgência para o PLP que amplia o limite de enquadramento para Microempreendedores Individuais

17/03/2026 19h25

O próximo passo é o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), definir o relator da proposta

O próximo passo é o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), definir o relator da proposta

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A Câmara dos Deputados aprovou, por 430 votos favoráveis, o requerimento de urgência para o projeto de lei complementar (PLP) que amplia o limite de enquadramento para Microempreendedores Individuais (MEIs), nesta terça-feira, 17.

Com a aprovação do requerimento, o projeto tramita de forma acelerada. O próximo passo é o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), definir o relator da proposta.

O PLP 108/2021 foi aprovado no Senado Federal com a proposta de enquadrar como MEI a empresa que tiver renda bruta de R$ 130 mil anuais, e não mais R$ 81 mil, como ocorre atualmente. Na prática, a matéria permite que mais empreendedores tenham isenções do Imposto de Renda. Também fica permitido ao MEI a contratação de até dois empregados.

Na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, em 2022, houve um parecer em favor de um limite ainda mais flexível, de R$ 144 913,41, segundo a renda bruta no ano anterior, a ser atualizada anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Setores empresariais defendem essa proposta.

Nesse parecer da CFT, passariam a ser enquadradas como microempresas aquelas que tiverem receita bruta anual de até R$ 869.480,43, e não mais até R$ 360 mil, como ocorre atualmente. As empresas de pequeno porte também têm o enquadramento ampliado de R$ 4,8 milhões anuais para R$ 8.694.804,31.

Técnicos legislativos ouvidos pelo Broadcast Político, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, apontam, no entanto, que o projeto não aponta o impacto fiscal da ampliação do limite dos MEIs, nem a medida compensatória para o projeto.

CONTROLE

MPF instaura processo administrativo para fiscalizar "emendas pix" em municípios do MS

Em 2025, os municípios de MS receberam R$ 89,424 milhões das emendas individuais por transferências especiais. O Estado ocupou a 4ª colocação no ranking dos que mais tiveram acesso a este recurso

17/03/2026 19h15

Entre as cidades de MS, Dourados foi a que mais recebeu as chamadas

Entre as cidades de MS, Dourados foi a que mais recebeu as chamadas "Emendas PIX", em 2025 Divulgação / Governo do Estado

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O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento administrativo para fiscalizar a aplicação dos recursos públicos federais oriundos das "emendas pix", aquelas referentes a emendas parlamentares individuais impositivas sem finalidade definida, transferidas aos municípios. A ação foi vinculada à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (CCR), que é o órgão dedicado ao combate à corrupção, improbidade administrativa e crimes contra a administração pública. 

A proposta de trabalho encaminhada pela 5ª CCR do MPF é saber onde e como os recursos são aplicados e coibir atos de corrupção. As transferências especiais, ou "emendas PIX", devem atender aos requisitos constitucionais de transparência e rastreabilidade, de acordo com o artigo 163-A da Constituição.

Em 2025, Mato Grosso do Sul ocupou a 4ª colocação no ranking de estados que mais receberam recursos das "Emendas PIX". Ao todo, foram repassados R$ 33,53 milhões, segundo o site de transparência do Tesouro Nacional.

O Estado só ficou atrás da Bahia, que recebeu R$121,70 milhões; São Paulo, R$40,70 mi; e Amapá, com R$36,33 mi recebidos pelo Governo Federal através da emenda individual por meio das transferências especiais.

Além disso, os municípios de MS receberam, no total, R$ 89,424 milhões destas emendas individuais especiais.

Entre os municípios que mais receberam os recursos estão:

  1. Dourados - R$ 9,90 milhões
  2. Sidrolândia - R$ 4,16 milhões
  3. Maracaju - R$ 3,96 milhões
  4. Ponta Porã - R$ 3,20 milhões
  5. Caarapó - R$ 3,16 milhões

Campo Grande recebeu apenas R$ 500 mil durante o ano de 2025, segundo o site do Tesouro Nacional.

Emenda PIX

As "Emendas Pix" são uma modalidade de emenda parlamentar individual impositiva, ou seja, recursos destinados pelos parlamentares diretamente para ações em sua cidade.

O diferencial destas emendas é que elas são liberadas de forma rápida, sem precisar estar vinculadas a projetos ou convênios específicos. Isso torna ainda mais importante o acompanhamento e controle social sobre o uso desses recursos.

"O artigo 166-A, I, e §§ 2º, 3º e 5º, da Constituição Federal, dispositivos acrescidos pela Emenda Constitucional n° 105/2019, instituíram as transferências especiais conhecidas como "emendas PIX", as quais, nos termos da Constituição, serão repassadas diretamente ao ente federado beneficiado, independentemente de celebração de convênio ou de instrumento congênere, pertencerão ao ente federado no ato da efetiva transferência financeira e serão aplicadas em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo do ente federado beneficiado", é o que considera o MPF na análise que instaurou o procedimento administrativo de acompanhamento.

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