Cidades

VOLTA ÀS AULAS

Aulas na rede particular de Campo Grande retornam no dia 21 de setembro

Reunião entre órgãos da prefeitura e Ministério Público definiram que apenas 30% dos alunos podem estudar presencial

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As aulas na rede particular de ensino de Campo Grande serão retomadas a partir do dia 21 de setembro deste ano, para as crianças da educação infantil.

A decisão foi tomada em reunião na tarde desta quinta-feira (3) no Ministério Público de Mato Grosso do Sul, com a participação de promotores, representantes da saúde do município e de instituições de ensino.

De acordo com o presidente da Associação de Instituições de Ensino Particulares de Campo Grande, Lúcio Rodrigues Neto, a reunião foi positiva e o cronograma foi construído em consenso.

“As escolas estão bem satisfeitas com o resultado da reunião. A gente vai iniciar com a educação infantil a partir de setembro, dia 11 sai o decreto”.

Segundo o secretário de Saúde do município, José Mauro de Castro Filho, a volta será de apenas 30% dos alunos das escolas particulares, de 0 a 7 anos, o que daria em torno de 1.800 crianças.

“Houve uma solicitação por parte das escolas, que foi acatado pelo prefeito e ratificado pelo Ministério Público, com toda a fiscalização, que a partir do dia 21 o ensino infantil passaria a ter a possibilidade de funcionar com 30% de ocupação, respeitando todos os planos de biossegurança, em uma situação onde seja opcional para os pais que queriam levar os seus filhos para esse ensino e os pais que não queiram tenham as mesmas condições de fazer as aulas online”, declarou Castro.

O secretário ainda lembrou que a prefeitura tem a prerrogativa, caso os números mudem, a rever essas datas estabelecidas.

“Caso ocorra reversão em ocupação de leitos, ou um aumento inesperado nas notificações que estão em decréscimo, a gente pode rever essa posição”, disse.

INTERIOR

MPMS firma acordo para dar fim a maus-tratos em fazenda com 8 mil bovinos

Proprietário de terras em Paraíso das Águas deverá pagar R$40 mil como forma de indenização por dano moral coletivo ambiental após flagra de animais desnutridos

27/09/2026 18h00

Desnutrição culminou até mesmo na ocorrência de morte desses animais que pastavam em área

Desnutrição culminou até mesmo na ocorrência de morte desses animais que pastavam em área "severamente degradada" Reprodução/Laudo da vistoria

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Após uma série de animais desnutridos serem identificados em uma propriedade rural no interior do Mato Grosso do Sul, o Ministério Público Estadual (MPMS) firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o proprietário da Fazenda Boemia II, em Paraíso das Águas, que seria dono de mais de 8,8 mil cabeças de gado. 

Esse TAC foi assinado há cerca de uma semana antes de sua publicação, na edição de sexta-feira (25) do Diário Oficial do MPMS, pelo promotor titular da 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Chapadão do Sul, Thiago Barile Galvão de França, com o agropecuarista Ivan Martins de Souza. 

Como bem esclarece o termo, além da terra em Paraíso das Águas, ele seria responsável por administrar outras propriedades vizinhas "sob a mesma unidade produtiva", sendo as seguintes fazendas: 

  • Boemia I, 
  • Boemia III e
  • Sucuri 

Esse ajustamento de conduta busca dar fim aos danos ambientais que estão associados a maus-tratos a bovinos por omissão no dever de cuidado, bem como impedir que práticas semelhantes tornem a acontecer, além de tentar reparar e diminuir os danos causados. 

Como é descrito pelo MPMS, que busca promover a adequação do manejo pecuário e a recuperação de pastagens degradadas, através de fiscalização ambiental e sanitária realizada nas propriedades de Ivan constataram uma série de irregularidades. 

Bovinos desnutridos

Segundo o texto, o rebanho desse produtor apresentava "baixo escore corporal", o que quer dizer que além de magros estariam com reservas de gordura e massa muscular abaixo do ideal, com sinais de desnutrição que culminaram até mesmo na ocorrência de morte desses animais que pastavam em uma área "severamente degradada". 

Assumindo a responsabilidade, esse produtor tem o prazo de cerca de quatro meses (120 dias a contar da assinatura do TAC) para comprovar uma série de pontos que indiquem um bom cuidado para com os animais da propriedade. 

Será necessária a comprovação de: 

  1. - disponibilidade contínua de água potável ao rebanho, com instalação/adequação de bebedouros (pilhetas/caixas) e manutenção operacional;
     
  2. - Fornecimento de alimentação suplementar compatível com o tamanho do rebanho e condição corporal observada, incluindo volumoso (feno/silagem) quando necessário;
     
  3. - Disponibilização de sal mineral e/ou proteinado, em cochos adequados e em número suficiente para evitar competição e exclusão;
     
  4. Distribuição dos pontos de água e alimentação assegurando acesso efetivo a todos os lotes;
     
  5. Adoção de manejo diferenciado para animais com escore corporal crítico, a serem segregados em lote específico e suplementação adequada;

Além disso, o proprietário precisará apresentar um Plano Técnico de Adequação de Lotação Animal, que deve conter, por exemplo, a taxa atual por hectare, taxa recomendada tecnicamente e eventual cronograma de redução, caso seja necessário. 

Essa comprovação se dará através de relatório técnico simplificado, com assinatura de assinatura de médico-veterinário ou zootecnista, mais o registro fotográfico que esteja devidamente datado e georreferenciado, além das  notas fiscais e/ou recibos referentes às rações; silagem; sal mineral; insumos, etc. 

Se esses animais ainda permanecerem com escore corporal considerado crítico após os quatro meses, será necessária a adoção de medidas adicionais de manejo e suplementação específica. 

Esse proprietário ainda têm 90 dias, contados desde a assinatura do termo, para realizar e comprovar a adequada destinação sanitária ambiental das carcaças dos animais que já morreram pela desnutrição, seguindo orientação do órgão competente. 

O texto do termo de ajustamento de conduta é claro quanto à proibição de que os corpos desses animais mortos permaneçam deixados a céu aberto. 

Haverá um monitoramento bimestral desse rebanho por um ano, que deverá observar as condições corporais, de alimentação, água, sanidade e situação das pastagens. 

Fica decretado o pagamento a título de compensação e indenização por dano moral coletivo ambiental e pelos custos sociais de prevenção e recuperação, no montante de R$40.000,00 que pode ser quitado até janeiro em quatro parcelas consecutivas de dez mil reais. 

Caso seja constatado o descumprimento, há ainda a previsão de uma multa diária de mil reais, que deve ser revertida ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. Se optar por transferir a posse da propriedade, Ivan fica obrigado a deixar o comprador ciente das obrigações a serem cumpridas. 

 

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acidente

Duas pessoas morrem em colisão entre carretas na BR-158 em MS

Acidente aconteceu na manhã deste domingo, entre Aparecida do Taboado e Paranaíba

27/09/2026 17h30

Carretas bateram de frente e motoristas morreram na BR-158

Carretas bateram de frente e motoristas morreram na BR-158 Foto: Paranaíba Notícia

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Duas pessoas morreram em um acidente envolvendo duas carretas, na manhã deste domingo (27), na BR-158, entre os municípios de Aparecida do Taboado e Paranaíba.

De acordo com informações de sites locais, por motivos que ainda serão investigados, as carretas bateram de frente, próximo à praça de pedágio da rodovia.

Os motoristas de ambos os veículos, identificados como Aparecido Geraldo Aragão e Alex Pierre Rodrigues de Moura, morreram no local.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi acionada inicialmente e acionou a Polícia Civil após a constatação dos óbitos.

Uma das carretas carregava algodão, enquanto a outra transportava material de limpeza. As cargas ficaram espalhadas sobre a via.

O trecho ficou interditado para os trabalhos periciais, assim como a retirada das cargas e dos veículos e um congestionamento se formou no local. O trecho não é duplicado.

 As circunstâncias do acidente serão investigadas pela Polícia Civil.

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