Cidades

CAMPO GRANDE

Prefeitura confirma aulas presenciais nas escolas particulares a partir de 21 de setembro

Medida abrange ensino infantil e berçário; retorno das outros níveis educacionais dependerá da avaliação da Saúde Municipal

Continue lendo...

A prefeitura de Campo Grande publicou nesta segunda-feira (14), decreto que confirma o retorno das aulas presenciais de berçários e escolas particulares de ensino infantil, no próximo dia 21 deste mês.  

Segundo a publicação, a medida pode ser revogada caso a cidade registre avanço no número de infecções ou mortes ocasionadas pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Conforme o primeiro parágrafo, o decreto prevê que “o retorno das aulas presenciais na rede particular de ensino, no âmbito do município de Campo Grande, será gradual e obedecerá ao cronograma a ser estabelecido em ato do Chefe do Executivo, em estrita observância às regras estabelecidas neste Decreto”.

Sobre o ensino fundamental, médio e superior, bem como cursinhos pré-vestibulares, o possível retorno será gradual e dependerá da avaliação como está sendo a volta dos estudantes na formação de base.  

“Fica autorizado o retorno da Educação Infantil e Berçário a partir do dia 21 de setembro de 2020, e os demais em data a ser definida, após avaliação da equipe de análise do retorno das aulas presenciais”, diz o documento.

O termo de compromisso das instituições deverá ser protocolado, em duas vias, na sede da Coordenação de Vigilância Sanitária, situada na Rua Antônio Maria Coelho, n. 76, Vila Planalto.

Para o funcionamento das aulas será necessário que as escolas apliquem uma capacidade máxima de 30% dos alunos por sala de aula, distanciamento de 1,5 metros entre as carteiras, os horário de entrada e saída deverão ser escalonados para evitar aglomerações, disponibilizar dispositivos de álcool em gel para limpeza das mães, carteiras e outros utensílios deverão ser constantemente higienizados, entre outros pontos.

 

Punição

O descumprimento das medidas deste decreto poderá acarretar a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores. “Caso o descumprimento das medidaos for flagrado pelos órgão de Saúde Municipal, os proprietários poderão responder por crimes contra a saúde pública e contra a administração pública em geral, tipificados nos artigos 268 (crime de contágio) e 330 (crime de desobediência), ambos do Código Penal, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Complementar n. 148, de 23 de dezembro de 2009, que institui o Código Sanitário do Município de Campo Grande”, explicou o documento.

 

Acordo

O acordo foi firmado no último dia 3 deste mês em reunião no Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). Como anunciado na data, a medida serve apenas para unidades de ensino de Campo Grande e não se estende às escolas da Rede Municipal de Ensino (REME), que permanecem sem previsão de retorno das aulas presenciais.

Cidades

PRF estabelece regras para evitar bloqueios nas eleições de 2026

Norma restringe abordagens que possam dificultar trânsito de eleitores

16/09/2026 23h00

Foto: Divulgação / PRF

Continue Lendo...

Uma portaria conjunta da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece regras para a atuação dos órgãos de segurança pública durante as Eleições Gerais de 2026.

O texto prevê restrições a abordagens e ações de policiamento e fiscalização que possam criar obstáculos ao trânsito de eleitores. O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro e o segundo, em 25 de outubro.

De acordo com o normativo, a abordagem de veículos fica restrita a “situações que representem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas”.

Eventuais bloqueios em rodovias federais deverão ser comunicados previamente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) competente, com justificativa para a medida e indicação de rotas alternativas. A comunicação prévia será dispensada em casos de flagrante delito ou infração às normas de segurança do trânsito. 

Código Eleitoral

De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a norma complementa o artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que estabelece restrições à prisão ou detenção de eleitores e candidatos em períodos próximos ao pleito.

Eleitores não podem ser presos ou detidos nos cinco dias que antecedem as eleições até 48 horas depois do encerramento da votação. Para candidatos, a proteção começa 15 dias antes do pleito.

A legislação prevê exceções à regra, como os casos de flagrante delito e de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

Além do patrulhamento usual, a PRF prestará suporte logístico à Justiça Eleitoral, mediante solicitação, no transporte de materiais e urnas eletrônicas e na segurança de instalações.

Bloqueios em 2022

No segundo turno das eleições de 2022, a PRF realizou operações em rodovias, principalmente no Nordeste, para fiscalizar ônibus que transportavam eleitores. As ações ocorreram mesmo após determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que a corporação não dificultasse o transporte de eleitores.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), as operações foram direcionadas a regiões onde o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva havia obtido mais votos no primeiro turno.

Em dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o então diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, a 24 anos e seis meses de prisão, no processo sobre a trama golpista. Segundo a acusação, Vasques tentou interferir no processo eleitoral ao dificultar o deslocamento de eleitores de Lula no segundo turno. A defesa negou a acusação.

fronteira com ms

Anvisa proíbe caneta emagrecedora vinda do Paraguai

Medida foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial

16/09/2026 21h00

Canetas emagrecedoras do Paraguai são proibidas no Brasil

Canetas emagrecedoras do Paraguai são proibidas no Brasil Foto: Divulgação

Continue Lendo...

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a importação, o armazenamento, a distribuição, a comercialização, a propaganda e o uso do medicamento T36, da classe de agonistas do receptor GLP 1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras.

A resolução da Anvisa foi publicada nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial da União. Em nota, a agência informou que o medicamento não possui registro sanitário e não teve segurança e eficácia avaliadas no Brasil.

Site de vendas

No último dia 8, a Anvisa proibiu a comercialização de canetas emagrecedoras por meio do site www.gopharma.shop. Segundo a agência, o site anunciava medicamentos sem registro no Brasil à base de tirzepatida ou que alegavam ter como princípio ativo a retatrutida, substância ainda sem registro em nenhum país do mundo. 

Alguns dos produtos anunciados, como T.G. 15 miligramas (mg), Tirzec 15 mg e Lipoless MD 15 mg, já possuíam proibição expressa de ingresso no Brasil.  Além de proibir a comercialização, a distribuição, a importação, a propaganda e o uso dos produtos anunciados pelo site, a Anvisa determinou ainda que eles sejam apreendidos. 

“É importante esclarecer que sites em geral não podem vender medicamentos para qualquer indicação, em nenhuma hipótese. Isso não é novidade: a comercialização de medicamentos no Brasil é privativa de farmácias e drogarias regularizadas, por meio de suas lojas físicas ou sites e canais digitais oficiais”, reforçou a agência no comunicado. 

“Além da comercialização de medicamentos ser proibida fora dos ambientes e canais oficiais de farmácias e drogarias, o risco é grande: qualquer produto adquirido fora desses ambientes não tem qualquer garantia de procedência, composição ou conservação, o que compromete a qualidade, a segurança e a própria eficácia dos medicamentos”, concluiu.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).