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Cotidiano

Aumento de 89% no número de médicos no Brasil revela desigualdade na distribuição

Dados do CFM mostram que estados mais ricos mais que dobraram média de médicos por mil habitantes; Norte e Nordeste seguem com menos profissionais

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O número de médicos no Brasil quase dobrou entre 2010 e 2024, saindo de 304.406 para 575.930 profissionais ativos, um aumento de 89% na média nacional, segundo dados do CFM (Conselho Federal de Medicina).

Para Estevam Rivello Alves, 2º secretário do CFM (Conselho Federal de Medicina), o aumento de cursos de medicina é um dos fatores responsáveis por esse crescimento.

Atualmente, são cerca de 35 mil novos médicos formados por ano, segundo ele. "O aumento do número [de médicos] não quer dizer que há um aumento de qualidade na assistência", afirma. "A grande maioria das faculdades de medicina não respeitam os critérios mínimos do Ministério da Educação", diz. Para ele, o fato de muitas dessas faculdades não terem um hospital escola prejudica o ensino.

Todas as Unidades da Federação (UFs) tiveram crescimento na demografia médica, mas a desigualdade entre estados ricos e pobres persiste. Enquanto 13 estados mais que dobraram o número de médicos, alguns estados do Norte e Nordeste apresentam média de médicos por mil habitantes muito abaixo da média nacional.

A densidade de médicos no Brasil é de 3,07 por mil habitantes, acima de países como Estados Unidos (2,7), Japão e Coreia do Sul (2,6). Em alguns estados como Distrito Federal (6,3), Rio de Janeiro (4,3), São Paulo (3,7), Espírito Santo (3,6), Minas Gerais (3,5) e Rio Grande do Sul (3,4), essa média é ainda maior, ultrapassando o Reino Unido (3,2). Por outro lado, estados como Amazonas (1,6), Amapá (1,5), Pará (1,4) e Maranhão (1,3) têm menos médicos que o nível nacional.

O maior contraste se dá entre Distrito Federal, que possui 2,8 milhões de habitantes e 18.045 médicos (média de 6,3), e Maranhão, com 6,77 milhões de habitantes e apenas 8.547 médicos com registro ativo (média de 1,3).
Em relação às regiões brasileiras, a distribuição de médicos é maior no Sudeste, que concentra 51% dos profissionais ativos do País. A região abriga 41% da população brasileira, e tem a maior média de médicos por habitantes, 3,76.

A segunda região com mais médicos do Brasil é o Centro-Oeste (3,39), com 8% dos profissionais do País, seguida pelo Sul (3,27), que possui 16% dos médicos brasileiros.
A maior discrepância se dá no Nordeste, região que abriga 27% da população brasileira, com uma das menores taxas de médicos por mil habitantes, de 2,22, e 19% dos profissionais.

Já o Norte, região mais remota, conta com apenas 4,8% do contingente nacional de médicos, e tem a menor taxa do País, de 1,73%.

O Governo Federal criou, em 2013, o Programa Mais Médicos, para levar profissionais brasileiros e estrangeiros para regiões mais remotas do Brasil, periferias e interiores. De acordo com o Ministério da Saúde, até junho de 2024 o programa já havia levado 24.894 médicos para localidades com menor demografia médica.
Para o presidente do CFM, José Hiran Gallo, o levantamento revela a necessidade de desenvolvimento de políticas públicas focadas na distribuição de médicos onde há necessidade. Segundo ele, é preciso criar condições de trabalho, projeção de carreira e atrativos para os profissionais formados em regiões remotas.

Além da discrepância entre estados ricos e pobres, há também maior presença de médicos nos locais com maior densidade populacional no Brasil, em especial as capitais e regiões metropolitanas. Enquanto as capitais abrigam 23% da população brasileira, elas possuem 52% dos médicos. Os interiores, por sua vez, têm a maior parte da população (77%), mas 48% dos profissionais ativos.

A única capital brasileira que inverte essa lógica é Palmas (TO), que possui 46% dos médicos, enquanto o restante do estado conta com 54%. Vitória, no Espírito Santo, é a capital com maior densidade médica do Brasil, de 18,7; porém, no interior do estado essa média é de 2,25 médicos por mil habitantes.

Roraima é o estado com a maior concentração de médicos na capital, com 97% dos profissionais ativos, enquanto o restante do estado possui apenas 3%.

Com o aumento do número de médicos no Brasil, a presença de profissionais no SUS (Sistema Único de Saúde) também deve aumentar. Mas não há dados recentes sobre demografia médica nos sistemas de saúde pública e privada no país.

De acordo com Alves, boa parte dos médicos formados são absorvidos pelo SUS. "A grande possibilidade hoje daquele que se forma em medicina é se disponibilizar em pronto-socorros, hospitais terciários, em unidades de pronto atendimento ou Samu e Medicina da Família, especialmente antes de entrar numa residência."

O último dado disponível é de 2015, quando era três vezes mais fácil encontrar um médico no setor privado que no SUS. Na época, 21,6% dos médicos trabalhavam apenas no setor público, enquanto 26,9% estavam exclusivamente no setor privado. A maior parte dos médicos, porém, trabalhava nos dois setores concomitantemente.
 

*Informações da Folhapress 

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Motoristas de Uber terão que pagar exame toxicológico ao renovar CNH

Além dos motoristas de aplicativo, o projeto de lei também incluiu jovens que estão tirando a carteira de motorista pela primeira vez

20/12/2024 17h45

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O Senado Federal aprovou o projeto de lei (PL 3965/2021), que torna obrigatório o exame toxicológico para motoristas de aplicativo, que terão que custear o exame, já que as empresas ficam isentas, conforme o texto da emenda.

O PL, de autoria do deputado federal José Guimarães (PT-CE), passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e inicialmente tratava do uso de parte das multas de trânsito para custear a CNH Social para pessoas em vulnerabilidade social inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

No Senado, o PL recebeu emendas que estabeleceram a obrigatoriedade do exame toxicológico tanto para quem for tirar a primeira carteira de motorista quanto para motoristas de aplicativo.

Atualmente, a legislação de trânsito tornou obrigatória, desde 2016, a realização do exame para motoristas das categorias C, D e E. Com a emenda, o PL determina que as empresas de transporte por aplicativo cobrem os exames dos motoristas cadastrados. Caso o projeto passe pela Câmara dos Deputados, os motoristas deverão pagar do próprio bolso o valor do exame.

Ainda, ficou determinado que os testes devem ser realizados nas mesmas clínicas em que os motoristas fazem os exames psicotécnicos, desde que possuam laboratório devidamente credenciado.

A emenda de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ) isentou as empresas de custear o exame, uma vez que os trabalhadores não possuem vínculo empregatício e prestam serviço de maneira autônoma.

“Ocorre que a relação entre as empresas de transporte por aplicativo e motoristas não apresenta a continuidade característica de um vínculo empregatício, uma vez que os trabalhadores podem iniciar ou interromper suas atividades a qualquer momento, conforme sua conveniência. Assim, tampouco faz sentido tratar o preenchimento das condições legais para o exercício da atividade como se estivessem no âmbito de um exame admissional ou demissional”, pontuou o senador.

Deste modo, o pagamento ficou a cargo dos motoristas de aplicativo, que devem realizá-lo no momento em que forem renovar a CNH.

“A solução proposta é explicitar que esses motoristas estão obrigados a apresentar o exame, realizado previamente ao início de suas atividades e por conta própria, de maneira análoga ao que já se exige no art. 11-B da Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana para a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais.”

O custo médio do exame toxicológico, com base em dados da Associação Brasileira de Toxicologia (Abtox), é de R$ 135.

Com a incorporação das emendas, o texto retorna para a Câmara dos Deputados.

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Multada em R$ 2 mi por rompimento de barragem, Nasa Park ainda pode recorrer à Justiça

Imasul disse que o processo segue em trâmite administrativo e conforme o procedimento legal

20/12/2024 17h30

Barragem rompeu no dia 20 de agosto, dentro do loteamento do condomínio de luxo da empresa

Barragem rompeu no dia 20 de agosto, dentro do loteamento do condomínio de luxo da empresa Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado

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Multada em R$ 2 milhões pelo rompimento de uma barragem privada em agosto último, a empresa Nasa Park Empreendimentos Ltda, se defende há três meses na Justiça e, segundo o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), "as multas, que somam R$ 2,15 milhões (R$ 2,05 milhões pelo rompimento da represa e R$ 100 mil por violação de normas ambientais), seguem em trâmite administrativo, conforme o procedimento legal."

Conforme o Instituto, após análise e julgamento administrativo em primeira instância, a empresa terá novo prazo para apresentação de recurso em segunda instância, caso "opte por utilizá-lo.", processo que será submetido a nova análise e julgamento, que antecede a decisão final da Justiça.

"Somente após o esgotamento dessas etapas no âmbito administrativo é que será possível exigir o pagamento da multa ou encaminhá-la para cobrança judicial.", frisou o Imasul. De acordo com a pasta, o prazo final dependerá dos recursos administrativos ou, eventualmente, judiciais em trâmites no processo.

Tragédia

A barragem rompeu no dia 20 de agosto, dentro do loteamento do condomínio de luxo da empresa, localizado em Jaraguari, próximo ao km 500 da BR-163, e a cerca de 31 km de Campo Grande.

Na ocasião, a rodovia federal mais importante do Estado, que fica a cerca de 8 km de onde a barragem rompeu, foi rapidamente alcançada pela água e está interditada.

Notificações

Segundo o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), o condomínio já havia sido notificado duas vezes por falta de manutenção no local.

Conforme o Imasul, a primeira notificação por falta de manutenção na barragem do condomínio ocorreu em 2019 e não há comprovação, segundo a pasta, de que a irregularidade tenha sido sanada, já que, no ano passado, nova vistoria verificou acúmulo de mato nas saídas da represa, o que indicava falta de cuidado. "A notificação especificava quatro itens que o responsável pela barragem deveria cumprir.

O primeiro era a regularização ambiental, que incluía a obtenção da outorga para a barragem. O segundo item envolvia a realização de manutenção na barragem, como a limpeza e a remoção do excesso de vegetação.O terceiro exigia a apresentação do plano de segurança da barragem.

E o quarto item pedia a elaboração do plano de ação de emergência, para ser aplicado em caso de acidente", informou o Imasul, por meio de sua assessoria de imprensa.

Autuações aplicadas

Entre as autuações, a empresa recebeu uma multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por violar o Art. 66 do Decreto Federal n.º 6.514/2008 - que proíbe a construção, reforma, ampliação, instalação ou operação de estabelecimentos, atividades, obras ou serviços que utilizem recursos ambientais sem a devida licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrárias às normas legais e regulamentos pertinentes.

Já o proprietário terá de pagar um total de R$ 2.050.000,00 (dois milhões e cinquenta mil reais), distribuídos da seguinte forma:

 

  • Art. 24 do Decreto Estadual n.º 13.990/2014 : Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por utilizar recursos hídricos sem a outorga de direito de uso concedida pelo IMASUL.
  • Art. 80 do Decreto Federal n.º 6.514/2008: Multa de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por deixar de atender a exigências legais ou regulamentares quando notificado pela autoridade ambiental competente para regularização, correção ou adoção de medidas de controle para cessar a degradação ambiental.
  • Art. 61 do Decreto Federal n.º 6.514/2008: Multa de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) por causar poluição em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, mortalidade de animais ou destruição significativa da biodiversidade.
  • Para a definição do valor das multas, foram consideradas as circunstâncias agravantes previstas no Art. 15 da Lei n.º 9.605/1998, que incluem:
  • Exposição grave à saúde pública ou ao meio ambiente.
  • Danos à propriedade alheia.
  • Impactos em áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas a regime especial de uso determinado pelo Poder Público.

A empresa também foi notificada a regularizar o licenciamento ambiental dos loteamentos Nasa Park I e II e pausar todas as atividades até a obtenção de nova Licença de Operação.

"O proprietário da barragem foi instruído a regularizar todos os barramentos existentes, apresentar um laudo técnico sobre as causas do rompimento e implementar um Programa de Recuperação das Áreas Degradadas", informou a nota.

Por fim, será monitorada continuamente a qualidade das águas e do solo afetados para garantir a recuperação dos ecossistemas.

Indenização

Passadas as audiências de custódias com os afetados pelo deslizamento, fruto do rompimento da barragem do lago administrado pela A&A Empreendimentos, o Nasa Park ofereceu cerca de R$ 1,3 milhão para apenas sete famílias, das 11 afetadas pelo ocorrido.  

Os proprietários da Fazenda Estaca, por exemplo, recusaram o acordo que previa um pagamento parcelado de cerca de R$ 550 mil. 

Segundo o Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica (Compor), do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, a reunião do último dia 11, envolveu as 11 famílias vitimadas e advogadas dos proprietários.

Os investigados concordaram com a indenização integral de sete das 11 famílias, em um valor global de R$ 1.350.000,00, com contraproposta para as demais.

*Colaborou Léo Ribeiro

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