Cidades

PESCA

Autorização Ambiental para Pesca Amadora e Desportiva também está disponível no aplicativo MS Digital

Em apenas alguns cliques, pescadores conseguem acessar carteirinha que autoriza a pesca

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Cidadãos já podem acessar a Autorização Ambiental para Pesca Amadora e Desportiva no aplicativo MS Digital. O documento também está disponível no site do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).

A autorização permite que o pescador capture o animal e realize transporte. Ela é de caráter pessoal e jamais deve ser transferida para outra pessoa.

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Código de segurança e QR Code no verso do documento estão inseridos na carteirinha para verificar a autenticidade da carta, caso haja fiscalizações.

O objetivo é facilitar tanto a vida do pescador, quanto a do fiscal, por meio do avanço tecnológico. A inovação proporciona eficiência, agilidade e rapidez, reduz custos e desburocratiza processos. 

Devem tirar a autorização pessoas que forem pescar. O pescador amador deverá portar a Autorização Ambiental para Pesca Desportiva no ato da pesca e transporte do pescado.  Piracema terminou ontem (28) nos rios do Estado.

Como obter a autorização

  1. Acessar este site
  2. Fazer o cadastro
  3. Imprimir o formulário
  4. Efetuar o pagamento em agências do Banco do Brasil, caixas eletrônicos ou internet
  5. Retornar ao site e imprimir a autorização

valor para concessão da carteirinha é de 

  • R$13,83 para modalidade pesque e solte – período mensal
  • R$27,66 para modalidade desembarcada – período trimestral
  • R$55,32 para modalidade embarcada – período trimestral

O pescador deve respeitar as seguintes regras

  • Obedecer os tamanhos mínimos, máximos e cotas permitidas para captura (veja aqui)
  • Obedecer os períodos de Piracema (vai até 28 de fevereiro)
  • Não pescar em locais não autorizados
  • Ir até os postos da Polícia Militar Ambiental para vistoriar e lacrar o pescado

Rios onde a pesca é proibida

  • Rio Salobra
  • Córrego Azul
  • Rio da Prata
  • Rio Formoso
  • Zona de Amortecimento do Parque Estadual das Várzeas do Rio Ivinhema/PEVRI
  • Rio Nioaque

Rios onde apenas o sistema pesque e solte é permitido

  • Rio Perdido
  • Rio Abobral
  • Rio Negro

Alguns dos petrechos proibidos para pesca são:

  • Anzol de galho
  • Espinhel
  • Rede
  • Tarrafa
  • Cercado
  • Covo
  • Pari
  • Fisga
  • Gancho
  • Garatéia

Alguns dos petrechos permitidos para pesca são:

  • Anzóis simples ou múltiplos
  • Linha de mão
  • Puçá
  • Vara com carretilha
  • Molinete
  • Isca natural, artificial e autóctone

O Aplicativo

Desenvolvido com o intuito de facilitar a vida do sul-mato-grossense, o “MS Digital” é um aplicativo que permite que o cidadão tenha acesso à quase 80 serviços públicos, sem sair de casa.

Informações de utilidade pública, endereços, telefones de serviços essenciais, notícias em tempo real, consultas, saúde, agendamentos, denúncias, e legislação são algumas das funções oferecidas pelo aplicativo.

O objetivo é melhorar a eficiência, proporcionar agilidade e rapidez, reduzir custos e desburocratizar processos por meio do avanço tecnológico.

A ferramenta ocupa só 32MB de memória do celular. Desenvolvido pela Superintendência de Gestão da Informação (SGI), o MS Digital já tem 10,3 mil usuários cadastrados.

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Cidades

STF mantém regra da reforma que reduziu aposentadoria por incapacidade permanente

Valor mínimo do benefício será de 60% da média dos salários, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos

18/12/2025 22h00

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 5, manter a mudança da reforma da previdência de 2019 na aposentadoria por incapacidade permanente causada por doença grave, contagiosa ou incurável. Em julgamento na tarde desta quinta-feira, 18, a maioria dos integrantes da Corte máxima validou regra que alterou o cálculo de tal tipo de aposentadoria, estabelecendo que o valor mínimo do benefício será de 60% da média dos salários, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos.

Foi estabelecida a seguinte tese: "É constitucional o pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, nos termos fixados pelo artigo 26, parágrafo segundo, inciso terceiro da Emenda Constitucional 103 de 2019, para os casos em que a incapacidade para o trabalho seja constatada posteriormente à reforma da Previdência."

A discussão sobre o pagamento da aposentadoria, se integral ou seguindo as regras da reforma, foi finalizada em sessão plenária realizada nesta tarde. No julgamento, os ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator, Luís Roberto Barroso (aposentado). Já haviam seguido tal corrente os ministros Kassio Nunes Marques, Cristiano Zanin e André Mendonça Ficaram vencidos Flávio Dino, Edson Fachin, Alexandre Moraes, Dias Toffoli e Carmen Lúcia.

Os ministros analisavam um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Juizado Especial do Paraná que determinou o pagamento integral de aposentadoria a um beneficiário com incapacidade permanente. Em abril de 2024, a Corte máxima reconheceu a repercusssão geral do caso - que a decisão do STF valeria para outros casos semelhantes em todo o país. Com a finalização do julgamento nesta tarde, foi reformada a decisão que beneficiou o segurado paranaense.

O voto de Barroso, que restou vencedor, rejeitou as alegações de que a mudança proporcionada pela reforma da previdência de 2019 ofenderia os princípios constitucionais da isonomia, à dignidade humana e à irredutibilidade do valor dos benefícios. O ministro assinalou, por exemplo, que não havia inconstituionalidade na diferenciação dos benefícios de incapacidade temporária e incapacidade permanente.

Também não viu violação de isonomia na diferenciação da aposentadoria por incapacidade permanente, de uma forma geral, e a aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho.

Quem abriu divergência no julgamento foi o ministro Flávio Dino, que votou pela inconstitucionalidade da mudança. A avaliação foi a de que a forma de cálculo da reforma fere diversos princípios estruturantes do Estado Democrático de Direito e que não é possível a distinção de aposentadoria "lastreada na origem da deficiência". "O segurado confronta-se com o mesmo risco social e com um quadro de saúde severo, frequentemente associado à maior dependência e à consolidação da inaptidão para o trabalho", apontou.

 

 

Cidades

Em crise financeira, Hospital Alfredo Abrão terá contratos analisados pelo MPMS

Os documentos analisados pela Promotoria de Justiça apontam um déficit mensal próximo de R$ 780 mil, reconhecido pela própria gestão municipal

18/12/2025 19h20

O Hospital do Câncer atende cerca de 70% dos pacientes com câncer no Estado

O Hospital do Câncer atende cerca de 70% dos pacientes com câncer no Estado Divulgação: Hospital do Câncer Alfredo Abrão

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O Hospital de Câncer Alfredo Abrão (HCAA) vive cenário de desequilíbrio financeiro, agravado por limitações orçamentárias e pela crescente demanda por serviços oncológicos de média e alta complexidade no Sistema Único de Saúde (SUS). Diante das circunstâncias, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou procedimento administrativo para acompanhar a contratualização e o financiamento do local.

De acordo com os documentos analisados pela 76ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, há um déficit mensal próximo de R$ 780 mil, reconhecido pela própria gestão municipal, além de perdas adicionais decorrentes da não cobertura de produção excedente desde novembro de 2024. 

O hospital também enfrenta atrasos no pagamento de procedimentos já realizados, redução temporária do teto MAC (Média e Alta Complexidade), pendências de liberação de emendas parlamentares e insuficiência de repasses para custear cirurgias, quimioterapias, radioterapias, exames de imagem e manutenção de leitos clínicos. 

Como o HCAA atende cerca de 70% dos pacientes com câncer no Estado, qualquer interrupção representa risco imediato de desassistência em larga escala.

Em resposta às requisições, a Secretaria de Estado de Saúde (SES) informou repasses mensais que totalizam R$ 1.738.005,52, distribuídos entre incentivos de custeio e projetos específicos.

A Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), por sua vez, reconheceu o excedente de produção e informou que o pedido de majoração do teto MAC está protocolado no Ministério da Saúde desde 2023, aguardando disponibilidade orçamentária federal.

O Ministério da Saúde confirmou que os pleitos permanecem em análise, tendo havido apenas um repasse pontual de R$ 2.999.840,00 ao Município para ações de média e alta complexidade.

Diante desse quadro, o MPMS expediu portaria e edital tornando pública a instauração do procedimento e notificou formalmente o Ministério da Saúde, a SES, a Sesau e a direção do HCAA.

Entre as diligências determinadas, estão pedidos de informações sobre repactuações contratuais, recomposição financeira, cobertura da produção excedente, valores recebidos em 2025, déficit acumulado e providências adotadas para garantir a continuidade dos atendimentos.

O MPMS destaca que sua atuação é preventiva, institucional e colaborativa, voltada para preservar a continuidade do atendimento oncológico e a promover soluções coordenadas entre Município, Estado e União. O objetivo é assegurar estabilidade financeira ao HCAA, evitar a interrupção de tratamentos que não podem ser suspensos e garantir que a assistência oncológica permaneça integral, resolutiva e acessível à população.

Com o procedimento instaurado, a Promotoria de Justiça seguirá monitorando respostas, prazos, repasses e eventuais reprogramações orçamentárias, além de fomentar pactuações que permitam ampliar a oferta de serviços com segurança, transparência e qualidade. A atuação ministerial busca prevenir o colapso assistencial e assegurar a efetividade do direito fundamental à saúde dos pacientes oncológicos de Mato Grosso do Sul.

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