Administração municipal está sob ameaça de nova paralisação trabalhista já no início de 2026
Em meio às festas de fim de ano, o recesso judiciário concedeu indiretamente à Prefeitura de Campo Grande maior prazo para rever as condições que possibilitam nova paralisação, desta vez, envolvendo os dentistas servidores do município, que podem entrar em greve já em janeiro próximo.
Imbróglio antigo, a categoria reivindica os pagamentos sobre o plano de cargos e carreira, provisionados judicialmente desde junho deste ano.
No último dia 19, a Justiça indeferiu o pedido da prefeitura que pediu maior prazo para quitar os pagamentos devidos, além disso, majorou a multa cominatoria, fixada em R$ 3 mil por dia, em nome da prefeita Adriane Lopes (PP), bem como estabeleceu prazo de 15 dias para que a administração quitasse os reajustes, pendentes desde 2022, prazo que vence já no início de 2026.
"Os impetrados tiveram tempo mais do que suficiente para tanto, sobretudo considerando que estão na posse dos documentos necessários à implementação das medidas necessárias por esse juízo desde meados de julho", destacou a decisão.
Apesar dos prazos, cabe destacar que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) mantém o recesso forense até o próximo dia 6 de janeiro de 2026, o que pesa em favor da prefeitura. Durante esse tempo, ficam suspensas as publicações de decisões, sentenças e acórdãos, além das intimações de partes e advogados. Logo após o recesso, entre os dias 7 e 20 de janeiro, os prazos processuais observarão regras específicas determinadas pela legislação, prazos que permanecem suspensos até o dia 21 de janeiro.
Histórico
Sob pena de multa diária de R$ 50 mil, a greve dos dentistas de Campo Grande, com início previsto para a última quarta-feira (17), foi temporariamente suspensa pela Justiça. A suspensão do movimento grevista foi deliberada em assembleia realizada pela categoria.
A paralisação dos cirurgiões-dentistas da rede pública municipal, que suspenderia por 30 dias os atendimentos em 44 postos de saúde da Capital, foi barrada judicialmente após um parecer favorável à prefeitura, decisão que sustenta a multa contra os sindicalistas.
Apesar da interrupção temporária do movimento paredista, o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva confirmou que a Prefeitura de Campo Grande não está cumprindo as decisões judiciais, e a Justiça pode considerar o movimento grevista legítimo, caso a administração municipal não "entre na linha". Ou seja, na prática, o parecer apenas postergou a paralisação desta semana.
O desembargador confirmou que as decisões judiciais em favor dos sindicalistas não vêm sendo cumpridas de forma célere pela Prefeitura de Campo Grande, com registros de "dilação, advertências judiciais e imposições de medidas coercitivas no juízo de origem".
"Nossa categoria respeita a Justiça, por isso decidimos suspender a paralisação, isso não significa que abrimos mão dos nossos direitos, nem que vamos recuar. Continuamos em estado de greve, cobrando que a Prefeita cumpra a ordem judicial para fazer o reposicionamento do plano de cargos e carreiras", informou o presidente do Sioms, David Chadid.
Na ocasião, Chadid reforçou a legalidade do movimento. "Nós temos a convicção de que nosso movimento é legítimo e legal, pois seguimos todos os trâmites que a lei de greve determina, então nosso advogado pediu reconsideração da Justiça, demonstrando por meio de documentos que estamos fazendo o correto", pontuou.
Imbróglio
No dia 15 de dezembro, o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa, negou mais prazo para a implementação do reposicionamento do plano de cargos e carreira, determinando que em 15 dias a gestão municipal cumprisse os pagamentos sobre o plano de cargos e carreira da categoria, sob pena de triplicar a multa ao Executivo Municipal - o que já ocorre - em caso de descumprimento, advertindo a prefeita, em caso de desobediência.
"Ficando desde já advertidos de que o descumprimento injustificado da ordem judicial implicará na incidência das penas de litigância de má-fé sem prejuízo da responsabilização do gestor por crime de desobediência nos termos do que dispõe o artigo 26 da Lei nº 12.016/2009", advertiu o juiz.
Cabe destacar que, conforme previsto em Diário Oficial, a administração municipal deve entrar de recesso entre 22 a 26 de dezembro e 29 de dezembro a 2 de janeiro de 2026, em virtude das festividades de fim de ano. As partes tentam um acordo há mais de um mês.
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