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Novo balneário de Ribas do Rio Pardo vira alvo de inquérito do MP

Espaço que durante décadas recebeu banhistas, no Córrego Mantena, foi interditado depois da ativação de uma fábrica de celulose

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Publicação do diário oficial do Ministério Público de Mato Grosso do Sul relativa ao dia 19 de fevereiro, mas que já está disponível no site da instituição nesta terça-feira (17), revela que a promotoria de Ribas do Rio Pardo abriu inquérito civil para apurar possíveis irregularidades nos procedimentos para instalação de um novo balneário municipal nas imediações daquela cidade.

O balneário antigo, que funcionou durante décadas no Córrego Mantena, às margens da BR-262, foi desativado por conta da instalação da fábrica de celulose da Suzano. A empresa se comprometeu a bancar a instalação de um novo espaço de lazer, mas as proprietárias do local escolhido não aceitam e por conta disso, um ano e meio depois da ativação da fábrica, o novo balneário ainda não sai do papel.

Inicialmente a promotora Ana Rachel Borges Figueiredo Nina havia arquivado a denúncia. Porém, as proprietárias do imóvel desapropriado recorreram e a Procuradoria de Justiça determinou a sequência da investigação. 

No pedido de licença, a prefeitura alegou que o balneário seria para 100 pessoas, o que reduz as exigências para concessão de licença ambiental por parte do Imasul. Porém, as proprietárias do imóvel desapropriado alegam que o balneário tende a receber número superior a isso e por conta disso os estudos de impacto teriam de ser refeitos.  

Agora, a promotoria está dando prazo de 30 dias para que o Imasul e a prefeitura de Ribas do Rio Pardo apresentem os estudos que fundamentaram a desapropriação da área e a concessão de licença ambiental.  

Propietárias da área desapropriada, a professora universitária Maria Cristina Baracat Pereira e a advogada Maria Angela Baracat Cotrin, residentes em Viçosa (MG) e Araçatuba (SP), respectivamente, denunciam que a prefeitura e o Imasul teriam ignorado a legislação ambiental ao decidirem pela Fazenda Paraíso do Sul para o novo balneário. 

Inicialmente a Suzano tentou comprar 3 dos 538 hectares da fazenda, oferendo R$ 170 mil por hectare, conforme proposta feita em setembro de 2023. Porém, conforme o estudo ambiental, o represamento do Córrego Engano acabaria provocando o alagamento parcial de outros seis hectares e elas exigiam indenização por esta área também. 

Por conta disso, elas se recusaram a fechar negócio. Mas, em maio de 2024, apenas três meses antes da ativação da fábrica de celulose, a prefeitura desapropriou parte do imóvel. Por decreto, "tomou"  9,1 hectares da fazenda para virarem balneário. 

A área foi avaliada R$ 302.845,00, o que equivale a pouco mais de R$ 33 mil por hectare. Por conta disso, recorreram à Justiça contestando o valor e exigindo novos estudos ambientais.

Por isso, para tentar convencer o Judiciário, recorreram ao Ministério Público. E a Procuradoria, contrariando a promotora, entendeu que, apesar de não ter havido crime até agora, a instituição deve acompanhar o caso por conta de indícios de falhas na licença concedida pelo Imasul.

Estudo que embasou licença informou que no local quase não havia vegetação nativa

O local do novo balneário fica a quase 7 quilômetros da cidade Ribas do Rio Pardo, às margens da MS-340. E, conforme a denúncia apresentada ao Ministério Público, a previsão é de que sejam desmatados em torno de sete hectares, embora o futuro lago esteja projetado para ter pouco menos de um hectare. 

As denunciantes alegam que a empresa contratada, que deveria arcar para fazer o estudo, contratou a Arater, deturpou as informações sobre a propriedade dizendo que ela já estava antropizada (praticamente sem vegetação nativa) e que por isso o impacto ambiental seria mínimo. 

SETE OPÇÕES

A Arater avaliou sete locais na região para implantação do novo balneário. O mais indicado foi justamente o do Córrego Engano, pelo fato de ser de fácil acesso e ser de água transparente e praticamente livre de poluição. 

Porém, as proprietárias contestam esta avaliação e até sugerem que o novo balneário seja instalado no Ribeirão São Félix, que fica a cerca de 14 quilômetros da praça central da cidade.

As fazendeiras utilizam, entre outros argumentos, o fato de que o Córrego Engano praticamente seca no período de estiagem e por isso o uso do futuro lago ficaria inviável em períodos de pouca chuva, já que seria formado por uma espécie de açude de água parada. 

Conforme a denúncia, o Ribeirão São Félix, com grande quantidade de água e que também é cortado pela MS-340, seria bem mais adequado para receber o balneário. 

Além disso, as fazendeiras denunciam que os estudos foram feitos para um espaço de lazer para receber, no máximo, cem pessoas, sendo que o número de frequentadores do antigo balneário ultrapassava isso em inúmeras datas. E foi justamente este um dos principais argumentos acatados pelo procurador ao votar pela reabertura da investigação.

Para elas, o caso deveria ter sido tratado como sendo balneário que teria capacidade para até 500 pessoas, o que traria a exigência de um estudo de impacto ambiental mais detalhado. 

Inicialmente as fazendeiras apresentaram ao Imasul denúncia de supostas irregularidades no licenciamento em abril do ano passado. Porém, como não obtiveram retorno, no começo de agosto voltaram ao Imasul, que mesmo assim manteve a concessão de licença para criação do lago. 

PREVISÕES

Em novembro do ano passado, ao ser procurada, a Suzano informou que os procedimentos para tirar o balneário do papel estavam em andamento.

Em nota, a empresa informou que "após receber as licenças e autorizações necessárias da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo, iniciou a licitação para contratação da empresa que executará as obras do novo balneário. O processo está em andamento e a previsão é que a empresa seja definida no primeiro trimestre de 2026, com início imediato das obras. O cronograma foi estabelecido para coincidir com o período da seca, considerado o mais adequado para esse tipo de intervenção".

Além de um lago de cerca de um hectare, novo balneário receberá uma série de estruturas para acomodar visitanets

Cidades

PRF estabelece regras para evitar bloqueios nas eleições de 2026

Norma restringe abordagens que possam dificultar trânsito de eleitores

16/09/2026 23h00

Foto: Divulgação / PRF

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Uma portaria conjunta da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece regras para a atuação dos órgãos de segurança pública durante as Eleições Gerais de 2026.

O texto prevê restrições a abordagens e ações de policiamento e fiscalização que possam criar obstáculos ao trânsito de eleitores. O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro e o segundo, em 25 de outubro.

De acordo com o normativo, a abordagem de veículos fica restrita a “situações que representem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas”.

Eventuais bloqueios em rodovias federais deverão ser comunicados previamente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) competente, com justificativa para a medida e indicação de rotas alternativas. A comunicação prévia será dispensada em casos de flagrante delito ou infração às normas de segurança do trânsito. 

Código Eleitoral

De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a norma complementa o artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que estabelece restrições à prisão ou detenção de eleitores e candidatos em períodos próximos ao pleito.

Eleitores não podem ser presos ou detidos nos cinco dias que antecedem as eleições até 48 horas depois do encerramento da votação. Para candidatos, a proteção começa 15 dias antes do pleito.

A legislação prevê exceções à regra, como os casos de flagrante delito e de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

Além do patrulhamento usual, a PRF prestará suporte logístico à Justiça Eleitoral, mediante solicitação, no transporte de materiais e urnas eletrônicas e na segurança de instalações.

Bloqueios em 2022

No segundo turno das eleições de 2022, a PRF realizou operações em rodovias, principalmente no Nordeste, para fiscalizar ônibus que transportavam eleitores. As ações ocorreram mesmo após determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que a corporação não dificultasse o transporte de eleitores.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), as operações foram direcionadas a regiões onde o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva havia obtido mais votos no primeiro turno.

Em dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o então diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, a 24 anos e seis meses de prisão, no processo sobre a trama golpista. Segundo a acusação, Vasques tentou interferir no processo eleitoral ao dificultar o deslocamento de eleitores de Lula no segundo turno. A defesa negou a acusação.

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Anvisa proíbe caneta emagrecedora vinda do Paraguai

Medida foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial

16/09/2026 21h00

Canetas emagrecedoras do Paraguai são proibidas no Brasil

Canetas emagrecedoras do Paraguai são proibidas no Brasil Foto: Divulgação

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a importação, o armazenamento, a distribuição, a comercialização, a propaganda e o uso do medicamento T36, da classe de agonistas do receptor GLP 1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras.

A resolução da Anvisa foi publicada nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial da União. Em nota, a agência informou que o medicamento não possui registro sanitário e não teve segurança e eficácia avaliadas no Brasil.

Site de vendas

No último dia 8, a Anvisa proibiu a comercialização de canetas emagrecedoras por meio do site www.gopharma.shop. Segundo a agência, o site anunciava medicamentos sem registro no Brasil à base de tirzepatida ou que alegavam ter como princípio ativo a retatrutida, substância ainda sem registro em nenhum país do mundo. 

Alguns dos produtos anunciados, como T.G. 15 miligramas (mg), Tirzec 15 mg e Lipoless MD 15 mg, já possuíam proibição expressa de ingresso no Brasil.  Além de proibir a comercialização, a distribuição, a importação, a propaganda e o uso dos produtos anunciados pelo site, a Anvisa determinou ainda que eles sejam apreendidos. 

“É importante esclarecer que sites em geral não podem vender medicamentos para qualquer indicação, em nenhuma hipótese. Isso não é novidade: a comercialização de medicamentos no Brasil é privativa de farmácias e drogarias regularizadas, por meio de suas lojas físicas ou sites e canais digitais oficiais”, reforçou a agência no comunicado. 

“Além da comercialização de medicamentos ser proibida fora dos ambientes e canais oficiais de farmácias e drogarias, o risco é grande: qualquer produto adquirido fora desses ambientes não tem qualquer garantia de procedência, composição ou conservação, o que compromete a qualidade, a segurança e a própria eficácia dos medicamentos”, concluiu.

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