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ECOTURISMO

Bonito ultrapassa 200 mil turistas em 2025

Número é 2,73% maior em relação ao mesmo período de 2024, quando o destino recebeu 214.391 visitantes

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Bonito ultrapassou a marca de 200 mil turistas no ano de 2025. O destino alcançou esse número em setembro, a três meses do fim do ano.

Dados divulgados pelo Observatório do Turismo e Eventos de Bonito (OTEB) apontam que o município recebeu 220.243 turistas entre 1º de janeiro e 30 de setembro de 2025.

Confira o número detalhado de visitantes, por mês, em 2025:

MÊS Nº DE TURISTAS
Janeiro 36.858
Fevereiro 17.017
Março 25.849
Abril 25.478
Maio 22.977
Junho 14.675
Julho 25.849
Agosto 24.413
Setembro 27.127

* Total: 220.243 (janeiro a setembro)

O número é 2,73% maior em relação ao mesmo período de 2024, quando o destino recebeu 214.391 visitantes.

No ano de 2024, Bonito também alcançou 200 mil turistas no mês de setembro e quase chegou aos 300 mil visitantes no ano todo.

Conforme o levantamento, a maioria dos turistas brasileiros que visitaram Bonito são dos estados de São Paulo (34,77%), Paraná (8,75%), Rio de Janeiro (8,17%), Santa Catarina (7,50%), Rio Grande do Sul (6,79%), Mato Grosso do Sul (5,73%), Minas Gerais (5,46%), Distrito Federal (1,87%), Ceará (1,64%), Espírito Santo (1,54%), entre outros.

As regiões do Brasil que mais visitaram a cidade são Sudeste (56,12%), Sul (25,88%), Centro-Oeste (10,15%), Nordeste (6,52%) e Norte (1,32%).

Já os turistas estrangeiros que visitaram o município são dos países da Holanda (1,51%), Paraguai (1,39%), Estados Unidos (1,01%), Alemanha (0,93%), entre outros.

Estima-se que, do total de visitantes (220.243) que estiveram em Bonito e região, 24.965 desembarcaram pelo aeroporto. O número representa um aumento de 17,45% em relação ao mesmo período de 2024, quando foram registrados 21.255 desembarques.

Números indicam que os atrativos turísticos do município receberam 640.338 visitas, um aumento de 1,91% em relação ao mesmo período de 2024, quando foram contabilizadas 628.366 visitações.

A taxa de ocupação dos hotéis ficou em 61% em setembro.

BONITO

Bonito é o principal destino turístico de Mato Grosso do Sul. A cidade é conhecida popularmente como Capital do Ecoturismo.

Está localizada na região sudoeste de Mato Grosso do Sul, a 297 quilômetros de Campo Grande. Foi fundada em 2 de outubro de 1948 e completou 77 anos em 2025.

Três linhas aéreas operam em Bonito: Gol, Latam e Azul.

O município recebeu esse nome por herança da Fazenda Rincão Bonito, de onde o distrito foi desmembrado.

Foi fundada em 1927 e com a criação do território Federal de Ponta Porã, pelo Decreto-Lei nº 5.839, de 21 de setembro de 1943, é lhe anexado como Distrito de Paz de Miranda.

Mas, tornou-se município apenas em 2 de outubro de 1948, ainda pertencente ao estado de Mato Grosso. Em 1977, o município passou a fazer parte do atual estado de Mato Grosso do Sul, após divisão do território.

PASSEIOS

Bonito-Serra da Bodoquena possuem diversos passeios para todas as idades, gostos e bolsos.

A cidade possui rios de águas cristalinas, cavernas/grutas secas e alagadas, cachoeiras, trilhas, balneários, observatórios naturais, flutuação e mergulho em rios, praias de água doce, boia cross e aquários.

Os passeios variam de R$90,00 a R$1.900,00. Confira:

  • Gruta do Lago Azul - cartão postal da cidade
  • Grutas de São Miguel
  • Grita São Mateus
  • Gruta Catedral
  • Gruta do Mimoso 
  • Abismo Anhumas
  • Nascente Azul
  • Lagoa Misteriosa
  • Rio Sucuri
  • Rio da Prata Recanto Ecológico
  • Rio Formoso
  • Aquário Natural
  • Estância Mimosa
  • Boca da Onça
  • Cachoeiras da Serra da Bodoquena
  • Balneário do Sol
  • Balneário Bosque das Águas
  • Balneário Municipal
  • Eco Park Porto da Ilha
  • Eco Serrana Park
  • Recanto das Águas
  • Cânion do Rio Salobra
  • Fazenda Ceita Corê
  • Buraco das Araras
  • Buraco do Macaco
  • Praia da Figueira
  • Projeto Jiboia
  • Biopark

OH, CHUVA!

MS entra em alerta de tempestade para este fim de semana

Mais da metade dos municípios do Estado estão sob risco de chuvas e ventos fortes até a manhã deste domingo (22), segundo o Inmet

21/02/2026 16h00

Volume de chuva aumentou e já ultrapassou os acumulados de fevereiro dos últimos anos na Capital

Volume de chuva aumentou e já ultrapassou os acumulados de fevereiro dos últimos anos na Capital Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Mato Grosso do Sul está sob aviso de possível ocorrência de tempestades neste fim de semana, especialmente neste sábado (21), segundo o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet).

Com início às 13h de hoje e previsão de término às 9h de amanhã, o alerta abrange 63 municípios do Estado, com destaque para as regiões Norte, Leste e Central.

Conforme diz o Inmet, estas cidades estão com risco de ocorrência de “chuva entre 20 e 30 mm/h ou até 50 mm/dia, ventos intensos (40-60 km/h), e queda de granizo”. Contudo, o instituto avisa que, mesmo diante destes fatos, há “baixo risco de corte de energia elétrica, estragos em plantações, queda de galhos de árvores e de alagamentos”.

O Inmet orienta à população:

  • Não se abrigar debaixo de árvores, pois há leve risco de queda e descargas elétricas
  • Não estacionar veículos próximos a torres de transmissão e placas de propaganda.
  • Evitar usar aparelhos eletrônicos ligados à tomada.
  • Caso precise, obter mais informações junto à Defesa Civil (telefone 199) e ao Corpo de Bombeiros (telefone 193).
Volume de chuva aumentou e já ultrapassou os acumulados de fevereiro dos últimos anos na CapitalRegião amarelada é onde há risco de tempestade, como citado na reportagem - Foto: Inmet

Fevereiro chuvoso

Com possibilidade de mais chuva neste fim de semana, Campo Grande já teve acúmulo de 172,6 milímetros de chuva segundo dados registrados até a segunda-feira. Isto coloca o mês de fevereiro deste ano como o mais chuvoso dos últimos três anos na Capital, e ainda há possibilidade de que ele consiga ultrapassar a marca de mais chuvoso desde 2017.

De acordo com dados do Inmet, até a última segunda-feira (16) o acumulado de precipitação em Campo Grande já era semelhante ao esperado para todo este mês, que segundo a média, é de 180 milímetros, e cujo registro era de 172,6 mm.

Esse valor já está próximo ao registrado no mês inteiro de fevereiro de 2023, quando o acumulado chegou a 242,2 mm.

E se a previsão do tempo se confirmar, já que há indicativo de manutenção das chuvas para os próximos dias, há a possibilidade de que este seja um dos fevereiros mais chuvosos dos últimos 10 anos. Até agora esse posto é de 2019, quando o acumulado no período foi de 251,4 mm.

No fim da tarde desta quinta-feira (19), de acordo com o meteorologista Natálio Abrahão, 51 milímetros foram registrados em um intervalo de aproximadamente uma hora, das 17h às 18h, nesta quinta-feira, na Capital.

Foram registrados 39,6 milímetros na região da Costa e Silva, 33,4 milímetros na Tamandaré e 51,6 milímetros no Lago do Amor.

Típica de verão, forte e rápida, a chuvarada veio após uma tarde de muito calor, abafamento e altas temperaturas. O temporal provocou estragos, alagamentos de ruas e avenidas, transbordamentos, queda de árvore e pane em semáforos.

A avenida Costa e Silva se transformou em um "rio" e uma ambulância ficou ilhada e uma viatura do Corpo de Bombeiros teve que resgatá-la. Já o Lago do Amor transbordou mais uma vez.

Aumento das chuvas também tem colaborado para que haja uma “epidemia” de buracos no asfalto de Campo Grande. Por causa disso, a prefeitura diz que intensificou o serviço de tapa-buraco.

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DECISÃO POLÊMICA

OAB-MS repudia decisão do TJMG que absolveu acusado de estupro de vulnerável contra criança

A Seccional diz que o ato da Justiça mineira revela-se flagrante ilegalidade e inconstitucionalidade

21/02/2026 14h05

OAB/MS

OAB/MS FOTO: Divulgação

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A Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem de Advogados do Brasil (OAB-MS) repudiou o caso da absolvição concedida pela 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a um homem de 35 anos, acusado de estupro de vulnerável praticado contra uma criança de 12 anos. 

Nesta sexta-feira (20), o desembargador Magid Nauef Láuar, relator das apelações dos réus, afirmou que havia "vínculo afetivo consensual" e que não houve violência, coação ou fraude. Além disso, mencionou que os responsáveis pela criança concordavam com o relacionamento. O voto de Láuar foi acompanhado pela maioria do colegiado.

A OAB-MS diz que a decisão da Justiça mineira "revela-se um ato de flagrante ilegalidade e inconstitucionalidade", pois contraria a lei, ignora jurisprudência sumulada e vinculante dos Tribunais Superiores e atenta contra os princípios básicos de proteção à infância e à adolescência.

"Criança não consente, não namora e não forma família com adultos que deveriam protegê-la. A relativização da vulnerabilidade presumida em lei não é uma opção interpretativa, mas um abandono do dever constitucional de proteção. Espera-se que tal decisão seja prontamente reformada nas instâncias superiores, restaurando a autoridade da lei e a dignidade das crianças e adolescentes brasileiros", diz a nota divulgada pela OAB-MS na manhã deste sábado.

O artigo 217-A do Código Penal tipifica o crime de estupro de vulnerável. A lei visa proteger a dignidade sexual de crianças, adolescentes e pessoas sem capacidade de discernimento, presumindo-se a violência de forma absoluta quando a vítima é menor de 14 anos.

Inconsistência Jurídica dos Argumentos de “Vínculo Afetivo” e “Núcleo Familiar”

A OAB-MS aponta que os fundamentos utilizados pelo TJ-MG para absolver o réu são juridicamente insustentáveis e perigosos. Sobre o “vínculo afetivo”, conforme a Súmula 593 do STJ, a existência de um relacionamento amoroso é irrelevante para a configuração do crime.

"A decisão do tribunal mineiro cria uma perigosa tese que subverte a lógica protetiva, transferindo o foco da vulnerabilidade etária da vítima para a análise de um suposto afeto, o que a lei expressamente veda".

Sobre o fundamento de “formação de núcleo familiar”, a OAB afirma que a ideia de uma relação marcada por um "abismo etário" e de poder possa constituir um “núcleo familiar” legítimo é uma distorção inaceitável.

"Tal interpretação contraria o art. 227 da Constituição Federal, que impõe ao Estado o dever de proteger a criança de toda forma de exploração e opressão, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que visa garantir o desenvolvimento saudável e a proteção integral. O que se configura, em verdade, é uma relação de exploração sexual, e não uma entidade familiar".

O consentimento dos pais ou responsáveis também foi abordado pela OAB-MS. O órgão público diz que a aquisciência destes para a prática do crime é juridicamente nulo e pode, inclusive, configurar coautoria ou participação no delito.

A decisão da Justiça mineira também absolveu a mãe da menina, denunciada por omissão na condição de garantidora.

A desembargadora Kárin Emmerich votou contra à absolvição. Em seu entendimento, os fundamentos utilizados reproduziriam "um padrão de comportamento tipicamente patriarcal e sexista". A magistrada também argumenta que o julgamento teria recaído inicialmente sobre a vítima, valorizando seu "grau de discernimento" e seu consentimento.

O caso

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu um homem acusado de estupro de vulnerável por entender que houve "formação de família" na relação e, por isso, a aplicação da lei seria desproporcional. O Código Penal considera crime qualquer ato sexual com menores de 14 anos.

O julgamento aconteceu no dia 11 de fevereiro, sob relatoria do desembargador Magid Nauef Láuar. O réu, de 35 anos, havia sido condenado em primeira instância por manter relação sexual com uma menina de 12 anos, com quem conviveu e teve uma filha.

A defesa recorreu, solicitando absolvição sob o argumento de que, embora a conduta se encaixasse formalmente em estupro de vulnerável, não haveria tipicidade material diante das circunstâncias do caso. Segundo testemunhos, o relacionamento seria consensual.

No julgamento, o TJMG reconheceu a prática de ato libidinoso com a menor como estupro de vulnerável, mas ressaltou não ser dispensável a análise da conjuntura antes de eventual punição.

Então, os magistrados, em sua maioria, aplicaram a técnica chamada "distinguishing" para afastar a aplicação automática da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que condena esse tipo de união e a classifica como violência.

"A presunção absoluta de violência pode ser afastada, em caráter excepcional, quando comprovado que a relação foi consensual, estável, com apoio familiar e resultou na formação de núcleo familiar, ausente qualquer evidência de coação, dominação ou exploração da vítima", é o que diz  a tese adotada pela Corte mineira.

No voto, o relator Magid Nauef Láuar afirmou que houve "consolidação, superveniente aos fatos delitivos, de um vínculo afetivo e familiar, do qual adveio descendência comum" e destacou "a inequívoca manifestação de vontade da vítima, já em plena capacidade civil" como elementos centrais para a distinção.

Segundo Láuar, a vítima, ao atingir a maioridade, se empenhou deliberadamente em assegurar a permanência do réu em sua vida e na de seus filhos.

Com isso, o colegiado concluiu a "inexistência de lesão material relevante à dignidade sexual da vítima", afirmando que seria "inadequada e desnecessária a incidência da norma penal".

 

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