Cidades

TRANSPORTE PÚBLICO

Briga entre Consórcio Guaicurus e Prefeitura já acumula 13 processos judiciais

Um estudo divulgado pelo TJMS mostrou as ações envolvendo a concessionária e o Município, que se revezam entre réus e autores. No entanto, não foram incluídos processos no ramo trabalhista movido pelos trabalhadores do transporte coletivo

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A briga sobre o transporte público entre o Consórcio Guaicurus e a Prefeitura Municipal de Campo Grande que se estende por anos é alvo de, pelo menos, 13 processos judiciais nas temáticas de repasse de verba, cobrança por melhorias dos veículos e aumento de tarifas, além de ações trabalhistas. 

Um levantamento divulgado nesta sexta-feira (19) pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) apontou processos já julgados recentemente e ações em trâmite referentes a questões que motivaram a paralisação dos motoristas desta semana. 

A decisão mais recente foi a da última quarta-feira (16), onde o juíz titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Eduardo Lacerda Trevisan, determinou que a Prefeitura, juntamente com a Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos (Agereg) e a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) têm 30 dias para intervir no contrato de concessão do Consórcio através da instauração de um procedimento administrativo e apresentação de um plano para regularização do sistema do transporte público urbano. 

Caso as medidas não sejam cumpridas, os órgãos devem ser penalizados em multa diária de R$ 300 mil. 

A medida veio após a instauração de uma ação popular movida pelo advogado Lucas Gabriel de Souza Queiroz em desfavor das partes. Na ação, o Consórcio deve ser penalizado por precariedade da frota e irregularidades financeiras, enquanto o Município de Campo Grande deve ser responsabilizado por omissão de fiscalização. 

Já nas 1ª e 2ª Varas de Direitos Difusos, Coletivos, Individuais e Homogêneos de Campo Grande, os impasses entre o Consórcio e o Município figuram três ações públicas, sendo uma em andamento, uma em grau de recurso e uma arquivada em outubro de 2024. 

Nas Varas de Fazenda Pública e de Registros Públicos, atualmente estão em andamento cinco ações, uma em grau de recurso, dois casos julgados no mês de novembro e um julgado em dezembro. 

Isso sem contar processos já baixados, onde Município e Consórcio se revezam entre autor e réu das ações. 

Entre os motivos, está a produção de prova antecipada, quando o Consórcio ingressou com processo contra o Município visando à produção de prova técnica para apuração de alegado desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão firmado em 2012. 

Para a juíza Paulinne Simões de Souza, que julgou o pedido procedente no dia 14 de novembro, houve cooperação de ambas as partes para a produção da prova, através de dois laudos técnicos produzidos no processo. 

O primeiro laudo, classificado como Laudo Pericial de Engenharia, concluiu que não foi observador desequilíbrio econômico-financeiro no período de 2012 a 2019, mesmo que a concessionária tivesse obtido lucro inferior ao projetado. 

O segundo laudo pericial, classificado como de natureza regulatória econômico-financeira, concluiu que houve, sim, desequilíbrio, identificado a partir de 16 eventos, quantificados em mais de R$ 377,03 milhões em “receitas inauferidas” até 2024. 

Em outro processo, que tramitou na 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, o Consórcio tentou anular multas acumuladas por supostas violações às normas do serviço público municipal de transporte coletivo, pedido que foi indeferido pela juíza Paulinne. 

A concessionária ainda entrou com pedido de recurso, sob o argumento de vícios nos processos administrativos. Em 25 de outubro, o Tribunal de Justiça julgou o recurso como improcedente, mantendo a sentença em primeiro grau. 

Ainda em mais uma ação em andamento na 2ª Vara de Direitos Difusos, o Ministério Público Estadual, juntamente com uma associação de usuários, movem uma ação civil pública contra o Consórcio em tutela de urgência, alegando que a prestação de serviços de transporte públicos é deficitária, as tarifas são abusivas e pedem danos materiais e morais. 

Estes são apenas alguns exemplos de ações que figuram na esfera judicial entre Consórcio Guaicurus e Município de Campo Grande, mas podem existir mais porque o estudo não trouxe processos na esfera trabalhista, que discute a questão salarial dos trabalhadores, motivo que influenciou a greve que se encerrou nesta quinta-feira (18). 

GREVE

A greve dos motoristas de ônibus chegou ao fim na tarde de ontem em Campo Grande, após três dias e meio desde o início da paralisação. Esta se tornou a maior interrupção do serviço já feita na Capital desde junho de 1994, quando o serviço ficou parado por quatro dias.

Na tarde de ontem, horas depois de o governo do Estado anunciar a antecipação do repasse de R$ 3,3 milhões de janeiro para que fosse paga a folha salarial de novembro, o Consórcio Guaicurus e trabalhadores se reuniram novamente na tentativa de oficializar o fim da paralisação e discutir os últimos ajustes, sob mediação do desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT24) César Palumbo Fernandes, que foi responsável pelas decisões judiciais recentes envolvendo o caso.

Reuniram-se Demétrio Freitas, presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande (STTU-CG), Themis de Oliveira, diretor-presidente do Consórcio Guaicurus, e Otávio Figueiró, diretor-executivo da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg).

Com cerca de duas horas de duração, a audiência terminou com final feliz para as partes. Após a assinatura da homologação da decisão, Demétrio Freitas confirmou o fim da greve e disse que a parte atrasada referente ao salário de novembro foi depositada, permitindo que os serviços fossem retomados de forma gradual durante o restante do dia.

“Com essa garantia de pagamento, eu vou convocar todos os trabalhadores para que retornem ao trabalho imediatamente, e amanhã [sexta-feira] volta à normalidade. Sabendo que todos os trabalhadores vão receber, que era o que a gente queria, a greve com certeza vai ser suspensa”, reforçou o presidente do STTU-CG.

Sobre a multa prevista na decisão judicial, que acumula valor de R$ 520 mil desde segunda-feira, Demétrio disse que ainda segue, mas o desembargador prometeu que haverá uma nova rodada de conversas para determinar se será paga ou retirada. Porém, garantiu que os motoristas não serão penalizados pelos dias parados.

Mesmo com a decisão sendo oficializada no fim da tarde, o presidente do sindicato garantiu que os ônibus já voltariam a circular no mesmo dia. Como prometido, às 17h51min saiu o primeiro coletivo da garagem do Consórcio Guaicurus em direção a um dos terminais.

 

*Colaborou Felipe Machado

Maus-Tratos

Homem que deixou cachorros amarrados sem comida é preso em MS

Após denúncia anônima, a polícia esteve na casa e encontrou três cachorros desnutridos e debilitados

20/02/2026 12h00

Crédito: PCMS

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A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul prendeu um homem, de 35 anos, que não teve o nome divulgado, por manter cachorros amarrados, sem acesso à água e comida, no bairro Cristo Rei, em Anastácio, município localizado a 138 quilômetros de Campo Grande.

A prisão ocorreu após denúncia anônima. Ao verificar a situação, na manhã de quinta-feira (19), a equipe encontrou três cachorros (dois machos e uma fêmea) amarrados, em visível estado de desnutrição e condição debilitada.

Os animais foram recolhidos por uma equipe do Centro de Controle de Zoonoses, que providenciou atendimento veterinário e demais cuidados necessários.

Diante dos fatos, o proprietário dos animais foi levado à Delegacia de Polícia Civil de Anastácio, onde teve a prisão em flagrante ratificada pela autoridade policial.

Denuncie

A Polícia Civil reforça a importância da colaboração da população por meio de denúncias, que são fundamentais para a repressão de crimes de maus-tratos e para a proteção dos animais.

As denúncias podem ser realizadas de forma anônima.
 

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CAMPO GRANDE

Prefeitura fixa limites mensais e aperta controle sobre gastos em 2026

Decreto publicado em edição extra estabelece cronograma de desembolso para orçamento de quase R$ 7 bilhões e reforça regras da Lei de Responsabilidade Fiscal

20/02/2026 11h45

Com orçamento estimado em quase R$ 7 bilhões para 2026, o cronograma distribui os desembolsos ao longo dos 12 meses do ano

Com orçamento estimado em quase R$ 7 bilhões para 2026, o cronograma distribui os desembolsos ao longo dos 12 meses do ano FOTO: Marcelo Victor/Correio do Estado

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A prefeita Adriane Lopes publicou nesta quinta-feira (19), em edição extra do Diário Oficial, o Decreto n. 16.540, que estabelece a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso do Município de Campo Grande para o exercício de 2026. A medida regulamenta como e quando os recursos previstos no orçamento poderão ser efetivamente gastos ao longo do ano.

O decreto fixa limites mensais para o Poder Executivo e o Poder Legislativo, incluindo administração direta e indireta, conforme determina o artigo 8º da Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF). A norma também prevê mecanismos de contenção caso as despesas ultrapassem a receita realizada.

Controle mês a mês

Com orçamento estimado em quase R$ 7 bilhões para 2026, o cronograma distribui os desembolsos ao longo dos 12 meses do ano. A média mensal de gastos prevista é de aproximadamente R$ 550 milhões, com variações ao longo do calendário. Dezembro concentra o maior volume de despesas, chegando a R$ 857,7 milhões, em razão do pagamento do 13º salário.

Entre os principais grupos de despesa, a folha de pessoal e encargos sociais concentra a maior fatia: R$ 3,9 bilhões no ano. O teto mensal fixado é de R$ 300,7 milhões, exceto em dezembro, quando o valor dobra para cerca de R$ 601,5 milhões devido à segunda parcela do 13º.

As despesas correntes, que incluem custeio da máquina pública, somam R$ 2,53 bilhões no ano, com limite mensal de aproximadamente R$ 211,2 milhões. Para investimentos, a previsão é de R$ 357,8 milhões ao longo de 2026, com média mensal de R$ 29,8 milhões.

Já o pagamento de dívidas contará com R$ 92,5 milhões no exercício, com média mensal de R$ 5,1 milhões, mas com picos em março, abril, junho, setembro e outubro. Os serviços e encargos da dívida somam R$ 65,3 milhões no ano. A aquisição de bens está estimada em R$ 6 milhões, enquanto a reserva de contingência destinada a emergências e imprevistos foi fixada em R$ 7 milhões.

Alerta para equilíbrio fiscal

O texto do decreto reforça que, caso o comprometimento das despesas ultrapasse a receita realizada, o município deverá adotar critérios para restabelecer o equilíbrio das contas, conforme o artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Também fica vedada às unidades gestoras a realização de despesas ou a assunção de compromissos que não estejam compatíveis com os limites estabelecidos no cronograma. O decreto ainda ressalta o que determina o artigo 42 da LRF: é proibido contrair obrigação de despesa que não possa ser integralmente cumprida até o fim do exercício ou que gere parcelas a serem pagas em 2027 sem a devida cobertura financeira.

O cronograma funciona como instrumento de controle da execução orçamentária, permitindo acompanhar o fluxo de receitas e despesas ao longo do ano e, se necessário, promover ajustes para evitar desequilíbrio fiscal.

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