Cidades

TRANSPORTE PÚBLICO

Briga entre Consórcio Guaicurus e Prefeitura já acumula 13 processos judiciais

Um estudo divulgado pelo TJMS mostrou as ações envolvendo a concessionária e o Município, que se revezam entre réus e autores. No entanto, não foram incluídos processos no ramo trabalhista movido pelos trabalhadores do transporte coletivo

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A briga sobre o transporte público entre o Consórcio Guaicurus e a Prefeitura Municipal de Campo Grande que se estende por anos é alvo de, pelo menos, 13 processos judiciais nas temáticas de repasse de verba, cobrança por melhorias dos veículos e aumento de tarifas, além de ações trabalhistas. 

Um levantamento divulgado nesta sexta-feira (19) pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) apontou processos já julgados recentemente e ações em trâmite referentes a questões que motivaram a paralisação dos motoristas desta semana. 

A decisão mais recente foi a da última quarta-feira (16), onde o juíz titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Eduardo Lacerda Trevisan, determinou que a Prefeitura, juntamente com a Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos (Agereg) e a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) têm 30 dias para intervir no contrato de concessão do Consórcio através da instauração de um procedimento administrativo e apresentação de um plano para regularização do sistema do transporte público urbano. 

Caso as medidas não sejam cumpridas, os órgãos devem ser penalizados em multa diária de R$ 300 mil. 

A medida veio após a instauração de uma ação popular movida pelo advogado Lucas Gabriel de Souza Queiroz em desfavor das partes. Na ação, o Consórcio deve ser penalizado por precariedade da frota e irregularidades financeiras, enquanto o Município de Campo Grande deve ser responsabilizado por omissão de fiscalização. 

Já nas 1ª e 2ª Varas de Direitos Difusos, Coletivos, Individuais e Homogêneos de Campo Grande, os impasses entre o Consórcio e o Município figuram três ações públicas, sendo uma em andamento, uma em grau de recurso e uma arquivada em outubro de 2024. 

Nas Varas de Fazenda Pública e de Registros Públicos, atualmente estão em andamento cinco ações, uma em grau de recurso, dois casos julgados no mês de novembro e um julgado em dezembro. 

Isso sem contar processos já baixados, onde Município e Consórcio se revezam entre autor e réu das ações. 

Entre os motivos, está a produção de prova antecipada, quando o Consórcio ingressou com processo contra o Município visando à produção de prova técnica para apuração de alegado desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão firmado em 2012. 

Para a juíza Paulinne Simões de Souza, que julgou o pedido procedente no dia 14 de novembro, houve cooperação de ambas as partes para a produção da prova, através de dois laudos técnicos produzidos no processo. 

O primeiro laudo, classificado como Laudo Pericial de Engenharia, concluiu que não foi observador desequilíbrio econômico-financeiro no período de 2012 a 2019, mesmo que a concessionária tivesse obtido lucro inferior ao projetado. 

O segundo laudo pericial, classificado como de natureza regulatória econômico-financeira, concluiu que houve, sim, desequilíbrio, identificado a partir de 16 eventos, quantificados em mais de R$ 377,03 milhões em “receitas inauferidas” até 2024. 

Em outro processo, que tramitou na 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, o Consórcio tentou anular multas acumuladas por supostas violações às normas do serviço público municipal de transporte coletivo, pedido que foi indeferido pela juíza Paulinne. 

A concessionária ainda entrou com pedido de recurso, sob o argumento de vícios nos processos administrativos. Em 25 de outubro, o Tribunal de Justiça julgou o recurso como improcedente, mantendo a sentença em primeiro grau. 

Ainda em mais uma ação em andamento na 2ª Vara de Direitos Difusos, o Ministério Público Estadual, juntamente com uma associação de usuários, movem uma ação civil pública contra o Consórcio em tutela de urgência, alegando que a prestação de serviços de transporte públicos é deficitária, as tarifas são abusivas e pedem danos materiais e morais. 

Estes são apenas alguns exemplos de ações que figuram na esfera judicial entre Consórcio Guaicurus e Município de Campo Grande, mas podem existir mais porque o estudo não trouxe processos na esfera trabalhista, que discute a questão salarial dos trabalhadores, motivo que influenciou a greve que se encerrou nesta quinta-feira (18). 

GREVE

A greve dos motoristas de ônibus chegou ao fim na tarde de ontem em Campo Grande, após três dias e meio desde o início da paralisação. Esta se tornou a maior interrupção do serviço já feita na Capital desde junho de 1994, quando o serviço ficou parado por quatro dias.

Na tarde de ontem, horas depois de o governo do Estado anunciar a antecipação do repasse de R$ 3,3 milhões de janeiro para que fosse paga a folha salarial de novembro, o Consórcio Guaicurus e trabalhadores se reuniram novamente na tentativa de oficializar o fim da paralisação e discutir os últimos ajustes, sob mediação do desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT24) César Palumbo Fernandes, que foi responsável pelas decisões judiciais recentes envolvendo o caso.

Reuniram-se Demétrio Freitas, presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande (STTU-CG), Themis de Oliveira, diretor-presidente do Consórcio Guaicurus, e Otávio Figueiró, diretor-executivo da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg).

Com cerca de duas horas de duração, a audiência terminou com final feliz para as partes. Após a assinatura da homologação da decisão, Demétrio Freitas confirmou o fim da greve e disse que a parte atrasada referente ao salário de novembro foi depositada, permitindo que os serviços fossem retomados de forma gradual durante o restante do dia.

“Com essa garantia de pagamento, eu vou convocar todos os trabalhadores para que retornem ao trabalho imediatamente, e amanhã [sexta-feira] volta à normalidade. Sabendo que todos os trabalhadores vão receber, que era o que a gente queria, a greve com certeza vai ser suspensa”, reforçou o presidente do STTU-CG.

Sobre a multa prevista na decisão judicial, que acumula valor de R$ 520 mil desde segunda-feira, Demétrio disse que ainda segue, mas o desembargador prometeu que haverá uma nova rodada de conversas para determinar se será paga ou retirada. Porém, garantiu que os motoristas não serão penalizados pelos dias parados.

Mesmo com a decisão sendo oficializada no fim da tarde, o presidente do sindicato garantiu que os ônibus já voltariam a circular no mesmo dia. Como prometido, às 17h51min saiu o primeiro coletivo da garagem do Consórcio Guaicurus em direção a um dos terminais.

 

*Colaborou Felipe Machado

Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

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