Cidades

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Caçador leva multa de R$14 mil por matar cateto e queixada em MS

O suspeito foi autuado em flagrante por porte de arma de uso permitido, transporte de espécimes da fauna silvestre sem licença, direção perigosa e por obstruir a fiscalização ambiental

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Cerca de 170kg de carne de animais silvestres e diversos materiais relacionados à caça foram apreendidos na madrugada deste último domingo (24). A ação foi realizada pela 2ª Companhia do 2º Batalhão de Polícia Militar Ambiental (2° BPMA) realizou uma barreira policial na rodovia MS-141, em frente à Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), no município de Naviraí. 

A abordagem ocorreu quando um veículo Fiat Siena, conduzido por um indivíduo, desobedeceu à ordem de parada e avançou em alta velocidade contra os policiais. Em seguida, o motorista fugiu pelas ruas e avenidas de Naviraí, avançou por vias preferenciais, ameaçou outros condutores e realizou ultrapassagens acima do limite de velocidade. 

Parte de animais apreendidas em ação - PMA

Após mais de 20 minutos de acompanhamento tático, o veículo foi interceptado em uma estrada vicinal. Antes da abordagem, os passageiros saíram do carro e correram para um matagal próximo, enquanto o condutor permaneceu sozinho no local.

Ao realizarem a vistoria no veículo, a equipe encontrou 173,860 kg de carne de animais silvestres, incluindo partes esfoladas, desvisceradas e divididas em porções pequenas, supostamente pertencentes às espécies cateto (Pecari tapacu) e queixada (Tayassu pecari).

Foram apreendidas também, munições de calibres .22 e 20, cartuchos, estojos deflagrados, uma empunhadura de espingarda, facas e um cilibrim, além de outros materiais utilizados na prática de caça.

Quando questionado sobre a origem do material, o motorista confessou estar envolvido em atividades de caça, em Naviraí, e afirmou não possuir documentos ou licenças para o transporte dos animais ou das munições encontradas. Tanto os materiais quanto o autor foram encaminhados à Delegacia, com apoio das viaturas do 12º BPM.

O suspeito foi autuado em flagrante por porte de arma de uso permitido, transporte de espécimes da fauna silvestre sem licença, direção perigosa e por obstruir a fiscalização ambiental. Por fim, também foi aplicado multas que totalizaram R$ 14.500,00, sendo R$ 10.000,00 pela resistência à fiscalização e R$ 4.500,00 pelo transporte dos nove exemplares de animais silvestres.

Diferença entre cateto x javali x queixada

Queixada

Para a surpresa de alguns, o queixada (Tayassu pecari), conhecido como porco-do-mato, na verdade, não é um porco e sim mamíferos “pecarídeos” da família Taiaçuídeos, nativos das Américas.

Em termos característicos, os queixadas possuem uma coloração escura com pelagem branca no queixo. Pesam aproximadamente trinta quilos e vivem em bandos grandes de até 300 indivíduos. 

Os queixadas habitam praticamente todo o território brasileiro e necessitam de áreas de até sete mil hectares, com riachos e matas preservadas, para sobreviver. Contudo, a destruição gradativa de seu habitat, causada pelo desmatamento, queimadas e caça predatória para a venda de sua carne, coloca a espécie em risco.

Na Mata Atlântica, o queixada está classificado como “Criticamente em Perigo”, no Cerrado como “Em Perigo” e, em âmbito nacional, como “Vulnerável”, segundo a IUCN e o Instituto Chico Mendes (ICMBio).

Embora sejam capazes de consumir invertebrados, fungos e peixes, os queixadas têm uma dieta predominantemente composta por frutos e vegetais, desempenhando um papel importante na dispersão de sementes.

São animais de hábitos diurnos, e as fêmeas dão à luz a um ou dois filhotes após uma gestação de aproximadamente oito meses. Os filhotes permanecem com a mãe até cerca de um ano de idade. Quando nascem, apresentam pelagem nas cores vermelha, marrom e creme, com uma faixa mais escura ao longo do dorso.

Cateto

O cateto (Pecari tajacu) possui uma distribuição geográfica semelhante à dos queixadas, sendo também nativo das Américas e hábitos alimentares e reprodutivos parecidos. Assim como seus parentes, são conhecidos como porcos-do-mato, apesar de não serem porcos de fato. O nome científico Pecari, comum a ambas as espécies, tem origem indígena e faz referência ao comportamento de viverem em bandos nas florestas.

No caso dos catetos, os bandos são menores, com cerca de sete a doze indivíduos, que pesam, em média, 18 quilos. Requerem uma área reduzida para viver em comparação aos queixadas, ocupando cerca de 300 hectares. Sua pelagem é acinzentada, com um característico colar branco ao redor do pescoço.

Geralmente mais ativos em períodos do dia com temperaturas amenas, os catetos também desempenham um papel importante na dispersão de sementes e na manutenção do equilíbrio dos ecossistemas. Além disso, possuem uma ampla gama de vocalizações para diferentes situações, como uma defesa curiosa em que batem os dentes rapidamente e de forma repetitiva.

Apesar de enfrentarem ameaças como a caça ilegal para comercialização de carne e a perda de habitat, o cateto é classificado como uma espécie de "pouca preocupação" quanto à conservação.

Javali

Os javalis (Sus scrofa scrofa), da família Suidae, são porcos selvagens originários da Europa, norte da África e Ásia, que chegaram ao Brasil há mais de 100 anos. Inicialmente criados para consumo, muitos escaparam do confinamento e cruzaram com porcos domésticos, dando origem a um animal híbrido: o javaporco (Sus scrofa).

Esse híbrido se desenvolveu e atingiu maiores dimensões. Enquanto um javali pesa cerca de 80 quilos, o javaporco pode ultrapassar 100 quilos. A espécie se reproduz mais de uma vez ao ano, o que agrava o risco de invasão e descontrole populacional.

A capacidade dos javalis de se adaptar a ambientes diversos, inclusive alterados pelo homem, aliada à ausência de predadores naturais, os colocou na lista das 100 piores espécies exóticas invasoras do mundo. 

Outra diferença marcante entre javalis e pecarídeos está nos caninos dos javalis, que crescem continuamente ao longo da vida, alcançando até 12 centímetros e projetando-se para fora da boca.

Por fim, os porcos possuem alta taxa de reprodução, com média de 6 a 10 filhotes por gestação, o que acelera a expansão populacional.

 

Colapso na saúde

Deputado protocola ação pedindo intervenção urgente do Estado na saúde de Campo Grande

O parlamentar classifica a situação do SUS da Capital como grave e à beira de um colapso

19/12/2025 18h15

Saúde de Campo Grande é alvo de ações e acumula discussões por estar

Saúde de Campo Grande é alvo de ações e acumula discussões por estar "à beira de um colapso" FOTO: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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O deputado estadual Pedrossian Neto entrou com uma ação no Ministério Público de Mato Grosso do Sul pedindo que o Governo do Estado adote medidas e providências na saúde de Campo Grande. 

O parlamentar classifica o quadro como “grave, estrutural e persistente”, além de “risco concreto de desassistência à população”. 

No documento encaminhado ao procurador-geral de Justiça, Romão Ávila, o deputado afirma que a crise na saúde da Capital não apresenta mais episódio pontuais de descaso, mas, sim, falhas recorrentes de organização, financiamento e governança, afetando diretamente na segurança dos pacientes, capacidade de resposta da rede de urgência e emergência, além do funcionamento regular do Sistema Único de Saúde. 

Um dos pontos centrais do pedido é a situação da Santa Casa de Campo Grande, o maior em atendimento do SUS no Estado e referência em urgência, emergência e alta complexidade. 

O documento mostra alertas e registros públicos que apontam superlotação extrema, atendimento de pacientes em corredores e macas, ocupação acima da capacidade e risco iminente de um colapso assistencial, repercutindo em toda a rede estadual. 

Além disso, o hospital sofre com desabastecimento de insumos e medicamentos na área de urgência e atenção básica, segundo já foi alertado pelo Conselho Regional de Medicina (CRM-MS), além de falhas estruturais na rede de odontologia, como comunicado pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO-MS), o que já levou à paralisação de atendimentos e prejuízo à assistência. 

Pedrossian ainda destacou a fragilidade da governança da saúde municipal, evidenciada pela reprovação do Relatório Anual de Gestão da Saúde de 2024 pelo Conselho Municipal de Saúde, aliado à ausência de secretário municipal de Saúde, deixando a pasta sob condução de um comitê gestor, que não condiz com o princípio de direção única do SUS. 

Para o deputado, a intervenção estadual não se trata de uma medida política, mas de “providência excepcional prevista na Constituição, necessária para assegurar a continuidade de um serviço público essencial, evitar um colapso sistêmico e proteger o direito à saúde da população”. 

PLANO DE AÇÃO

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul determinou na última quinta-feira (18) que o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande têm 90 dias para apresentarem um Plano de Ação que se mostre eficaz à plena retomada do atendimento integral no Hospital Santa Casa. 

A decisão foi dada após o MPMS entrar com uma Ação Civil com o objetivo de impedir o agravamento da crise assistencial enfrentada pela Santa Casa de Campo Grande. 

O hospital, maior do Estado que atende o Sistema Único de Saúde (SUS), enfrenta problemas constantes de superlotação extrema, falta de insumos, dívidas acumuladas com médicos e fornecedores, comprometendo a continuidade dos serviços prestados. 

Na ação, o MPMS descreve o cenário como um “colapso institucional”, com setores essenciais funcionando muito acima da capacidade, superlotação do pronto-socorro agravada por uma reforma iniciada sem planejamento financeiro e sem conclusão após mais de dois anos de obras. 

Segundo o órgão, a unidade funciona em condições precárias há anos, com pacientes aguardando atendimento em ambiente inadequado, como os corredores, além do desabastecimento de medicamentos e insumos, falta de materiais cirúrgicos, dívidas com médicos e prestadores e o risco real de paralisação de atendimentos de alta complexibilidade. 

Diante desse quadro, o Estado e o Município, com a participação da Santa Casa, têm 90 dias para apresentarem um plano emergencial concreto voltado para a regularização integral dos atendimentos, regularização dos estoques, reorganização do fluxo do Pronto-Socorro, além de garantir um cronograma físico-financeiro para a retomada plena dos serviços. 

Em caso de descumprimento, deve ser aplicada multa no valor de R$ 12 milhões mensais, valor correspondente ao déficit apontado pelo hospital. O valor deve ser pago de forma dividida igualmente entre o Estado e o Município, mediante o sequestro de R$ 6 milhões das contas de cada um. 

A decisão da 76ª Promotoria de Justiça enfatiza que a situação ultrapassou o limite da gestão interna do hospital e ameaça diretamente o direito fundamental à saúde. 

“A ação civil pública destaca que o que está em risco não é apenas a administração de um hospital, mas a vida de milhares de pacientes que dependem diariamente da Santa Casa. A crise instalada ultrapassa qualquer margem de tolerância administrativa, e o MPMS atua para impedir que a situação se transforme em tragédia assistencial, garantindo respostas imediatas e soluções estruturais para que o SUS continue a prestar atendimento em saúde com segurança e respeito ao cidadão”, ressaltou o Ministério Público. 
 

Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

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