Cidades

CRISE FINANCEIRA

Enquanto atrasa salários, Santa Casa de Campo Grande paga juros milionários

Ao todo, o hospital gastou R$ 6.458.416,67 por mês e R$ 212.331,51 por dia somente com empréstimos no ano passado

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A Santa Casa de Campo Grande deve solicitar novo empréstimo milionário nos próximos dias para quitar o 13º salário atrasado dos profissionais de enfermagem, limpeza e copa que iniciaram paralisação de 30% do efetivo por alegarem que a “enfermagem não é trabalho escravo”.

Em meio a uma crise e prejuízo ao atendimento, o hospital já enfrenta dívida altíssima com bancos e só de juros paga mais de R$ 6 milhões ao mês.

Em entrevista coletiva na manhã de ontem, Alir Terra, presidente do hospital, confirmou que a instituição está há três meses tentando contrair um novo empréstimo com os bancos. “Nós estamos em tratativa há mais de três meses para conseguir um empréstimo para fazer esse pagamento”, afirma a presidente.

Caso se confirme, este seria o segundo empréstimo milionário da Santa Casa este ano, mais especificamente nos últimos 60 dias.

Na primeira semana de novembro, o hospital disse ao Correio do Estado que precisou ir ao banco pegar R$ 5 milhões para ajudar a quitar uma das cinco folhas salariais que estava em atraso, com os 400 médicos da categoria pessoa jurídica (PJ), dívida que ainda soma cerca de R$ 30 milhões.

Somando este último empréstimo com o apresentado no balanço financeiro do exercício do ano passado, a instituição ainda teria que pagar R$ 261.916.856,00 por causa de empréstimos e financiamentos. Além disso, os juros também preocupam, já que foram responsáveis por R$ 45.342.425,00 com bancos e fornecedores somente em 2024.

De acordo com o fluxo de caixa do hospital, divulgado publicamente pela Santa Casa, a instituição pagou R$ 15.158.396,70 em salários e ordenados aos funcionários celetistas em novembro. Logo, o novo empréstimo deve girar em torno deste valor, para que o 13º atrasado seja pago e, assim, voltar com os atendimentos de maneira normal.

HISTÓRICO

Nos últimos seis anos, os empréstimos da Santa Casa totalizaram R$ 321,2 milhões, sem considerar os R$ 5 milhões contraídos este ano. O maior deles foi feito em janeiro de 2024, quando a entidade pegou R$ 248 milhões na Caixa Econômica Federal (com taxa de juros mensal de 1,36%), quantia que foi utilizada para amortizar outros dois empréstimos que foram feitos anteriormente.

Porém, o último empréstimo anunciado oficialmente pelo hospital foi realizado um mês depois, em fevereiro do ano passado, quando pegou R$ 8 milhões com o banco Daycoval – com juros mensal de 1,56% –, empréstimo com prazo de quitação em até cinco anos (60 meses).

Ao todo, a Santa Casa gastou R$ 6.458.416,67 por mês e R$ 212.331,51 por dia somente com empréstimos no ano passado. Ainda em 2024, acerca de juros incorridos sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a instituição arcou com R$ 17.359.633,00, enquanto R$ 4.327.607,00 foram para juros sobre tributos.

Por outro lado, a instituição obteve uma reversão de R$ 4.791.534,00 em juros, multas e encargos por causa da adesão a um edital de transação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que permitiu descontos de até 70% em dívidas inscritas na dívida ativa da União.

De acordo com os fluxos de caixa mensais publicados pela entidade, de janeiro a novembro deste ano, foram pagos R$ 35.020.180,71 de empréstimos e financiamentos, que seriam somente os juros cobrados pelos bancos, os quais são entre 1,21% e 2,93% de taxa por mês.

No ano passado, a Santa Casa fechou com um deficit de R$ 98,4 milhões, ao contrário do que havia apresentado em 2023, quando encerrou com superavit de R$ 27,5 milhões.

Segundo o demonstrativo financeiro da instituição, essa inversão foi impulsionada pelas despesas operacionais que dobraram e pelo patrimônio líquido negativo que aumentou quase R$ 100 milhões.

GREVE PARCIAL

Até o momento, os serviços afetados pela paralisação dos funcionários são: consultas eletivas, cirurgias eletivas, enfermaria, pronto-socorro e unidade de terapia intensiva (UTI), limpeza (higienização de centros cirúrgicos, consultórios, banheiros e corredores), lavanderia (acúmulo de roupas utilizadas em cirurgias ou exames) e cozinha.

Funcionários da Santa Casa fizeram manifestação ontem pedindo o pagamento do 13º salárioFuncionários da Santa Casa fizeram manifestação ontem pedindo o pagamento do 13º salário - Foto: Marcelo Victor

Na sexta-feira, a instituição já havia informado que não tinha precisão de quando seria pago o benefício aos servidores. Segundo afirma o hospital, o atraso ocorreria porque o governo do Estado não iria realizar o repasse integral da 13ª parcela, avaliado em R$ 14 milhões, que geralmente é passado este mês.

Segundo a entidade, para este ano, o valor seria transferido em três parcelas, com cada uma sendo depositada em janeiro, fevereiro e março de 2026.

Esse repasse extra não está previsto em contrato, mas faz parte de um acordo do Executivo estadual com todos os hospitais filantrópicos do Estado, por meio da Federação das Santas Casas, Hospitais e Instituições Filantrópicas e Beneficentes de Mato Grosso do Sul (Fehbesul).

Em nota, a Secretaria de Estado de Saúde (SES) confirmou que vem realizando um pagamento extra aos hospitais filantrópicos do Estado nos últimos anos, a fim de auxiliá-los nos custos e no cumprimento de suas obrigações. Porém, destaca que está em dia com suas obrigações e que, este ano, já repassou mais de R$ 25 milhões em recursos oriundos da bancada federal ao hospital.

À reportagem, o Município também se posicionou diante da situação. “A Prefeitura de Campo Grande está rigorosamente em dia com todos os repasses financeiros de sua responsabilidade destinados à Santa Casa. Desde o início deste ano, vem, inclusive, realizando aportes extras de R$ 1 milhão mensal”.

O Correio do Estado também entrou em contato com Ronaldo de Souza, Superintendente Estadual do Ministério da Saúde em Mato Grosso do Sul.

“A questão salarial é entre a instituição e os funcionários. União, estado e município não são responsáveis por salários ou complementações imprevistos na legislação”, disse.

O responsável pelo Sindicato dos Trabalhadores na Área de Enfermagem de Mato Grosso do Sul (Siems), Lázaro Santana, também foi contatado pela reportagem. Mas, até o fechamento desta edição, não houve retorno.

*SAIBA

De acordo com a Lei federal nº 4.090/1962, o 13º salário pode ser pago em duas parcelas: uma até o dia 30 de novembro e outra até o dia 20 de dezembro, sem atrasos.

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Anvisa

Anvisa proíbe funcionamento da plataforma de emagrecimento Voy

Com a medida, o site não pode oferecer nem divulgar serviços

26/06/2026 19h00

Site da Voy

Site da Voy Reprodução

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu o funcionamento da plataforma de emagrecimento Voy. Com a medida, publicada na edição desta sexta-feira, 26, do Diário Oficial da União, o site não pode oferecer nem divulgar serviços.

A Voy, porém, afirma que tomou as medidas administrativas cabíveis e não há decisão definitiva do órgão, então manterá o funcionamento da página.

Segundo a agência, o site oferece tratamentos e avaliações de saúde personalizados para obesidade e deveria estar registrado como um dispositivo médico.

"Plataformas que realizam a indicação de medicamentos e de suas dosagens se enquadram na categoria de software médico", diz a Anvisa em comunicado.

A empresa responsável pela plataforma, a Revia Gestão de Negócios, também não possui a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), documento exigido pelo órgão para negócios que exercem atividades sujeitas à vigilância sanitária.

O órgão acrescenta que a Revia não está regularizada como farmácia ou drogaria e, portanto, não pode comercializar medicamentos de qualquer natureza.

De acordo com a agência, medicamentos adquiridos fora de farmácias e drogarias que funcionem de forma regular "não têm qualquer garantia de origem, composição e qualidade".

O que diz a Voy?

Em nota, a Voy afirma ter recebido com surpresa a decisão da Anvisa e sustenta que a discussão trata exclusivamente do enquadramento regulatório de um questionário digital e de sua eventual necessidade de registro como software. Segundo a empresa, trata-se de uma questão administrativa, sem relação com a segurança dos pacientes, a qualidade da assistência prestada ou os medicamentos.

A empresa nega comercializar, distribuir ou dispensar medicamentos e afirma que, por esse motivo, não se enquadra nas hipóteses legais que exigem AFE.

A Voy afirma ainda que o processo está em andamento e que não há decisão definitiva da Anvisa sobre o caso. Por fim, diz que as medidas administrativas cabíveis já foram adotadas e, por isso, a plataforma permanece autorizada a operar.

O que é a Voy?

A Voy é uma plataforma digital voltada ao tratamento da obesidade. O serviço funciona de forma remota: o usuário responde a um questionário sobre seu histórico de saúde, que é avaliado por um médico. Quando há indicação clínica, o profissional pode prescrever medicamentos para perda de peso.

Além da consulta médica, a plataforma oferece acompanhamento durante o tratamento e intermedeia o acesso aos medicamentos prescritos por meio de parceiros.

A empresa ganhou espaço no mercado ao oferecer um modelo de atendimento totalmente online para pessoas em busca de tratamento para obesidade, em um momento de crescimento da demanda por medicamentos como semaglutida e tirzepatida.

Condenados

Dupla que roubou e manteve idosa em cárcere é condenada em Campo Grande

Tribunal reforma absolvição após recurso do MPMS e impõe penas de até oito anos de prisão por assalto violento contra mulher de 83 anos

26/06/2026 18h31

Foto: Divulgação

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A condenação de dois homens acusados de invadir a casa de uma idosa de 83 anos, roubar joias e dinheiro e mantê-la sob restrição de liberdade durante o assalto foi restabelecida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

A decisão, publicada nesta quinta-feira (25), reverteu a sentença da 6ª Vara Criminal de Campo Grande, que, em agosto de 2025, havia absolvido os réus por falta de provas.

A decisão atendeu recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que sustentou haver provas suficientes para a condenação.

Por decisão unânime, os desembargadores entenderam que as provas reunidas durante a investigação e ao longo do processo demonstraram que Brendon Bruno Lima da Silva e João Vitor dos Santos Lipu participaram do assalto.

O crime foi cometido pelos dois juntos, com a vítima sendo mantida sob restrição de liberdade para facilitar o roubo, além de ter como agravante o fato de ela ser uma idosa.

Na mesma decisão de primeiro grau, foi declarada extinta a punibilidade de Rafael Gomes Vilharva, também denunciado no processo, em razão de sua morte, registrada em abril de 2025.

Crime ocorreu dentro da casa da vítima

O assalto aconteceu na noite de 27 de outubro de 2022, quando três homens invadiram a residência da idosa após arrombarem o portão e a porta de entrada do imóvel.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima assistia televisão em um dos quartos quando ouviu um barulho e foi olhar o que acontecia. Ao encontrar os invasores, tentou pedir ajuda, mas foi imediatamente dominada.

Durante a ação, um dos criminosos segurou a mulher e tampou sua boca para impedir que gritasse, além de apertar seu pescoço, provocando lesões constatadas posteriormente por exame de corpo de delito.

Enquanto a vítima era imobilizada, os demais acusados reviravam a residência em busca de objetos de valor.

Ao final do roubo, foram levadas cerca de 20 peças de semijoias, avaliadas em aproximadamente R$ 5 mil, além de R$ 150 em dinheiro. Conforme a investigação, o grupo fugiu em um Ford Ka prata depois que a vítima começou a apresentar dificuldades para respirar.

MPMS contestou absolvição

Inconformado com a decisão de primeira instância, o Ministério Público recorreu ao Tribunal alegando que a absolvição contrariava as provas reunidas durante a investigação.

No recurso, a Promotoria destacou que havia reconhecimento fotográfico, imagens de câmeras de segurança, laudos periciais, depoimentos da vítima, declarações de policiais militares e a confissão prestada por um dos acusados durante o inquérito policial.

Ao analisar o caso, o relator da apelação, desembargador José Ale Ahmad Netto, concluiu que a prova produzida era consistente e suficiente para comprovar a autoria e a materialidade do crime.

Segundo o magistrado, a tentativa dos acusados de modificar suas versões durante o julgamento não foi capaz de afastar a força das demais provas reunidas no processo.

Em seu voto, o relator destacou que a confissão extrajudicial de João Vitor descreveu de forma detalhada a dinâmica do assalto e encontrou respaldo no relato da vítima, nos depoimentos das testemunhas e nas informações prestadas pelos policiais que atenderam à ocorrência.

Também foram considerados relevantes o boletim de ocorrência, o relatório de investigação, o reconhecimento fotográfico dos envolvidos, imagens de monitoramento, laudo de corpo de delito, auto de apreensão de um pen drive e a avaliação dos bens subtraídos.

Penas

Com a reforma da sentença, João Vitor dos Santos Lipu foi condenado a sete anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 17 dias-multa.

Já Brendon Bruno Lima da Silva recebeu pena de oito anos de prisão, também em regime inicial fechado, e 20 dias-multa. A pena mais elevada foi aplicada em razão dos antecedentes criminais desfavoráveis reconhecidos pelo Tribunal durante a dosimetria.

Os dois foram condenados por roubo majorado, com as qualificadoras de concurso de pessoas e restrição da liberdade da vítima, além da agravante prevista no Código Penal para crimes praticados contra pessoa com mais de 60 anos.

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