Cidades

VÍTIMA FATAL

Caminhão limpa-fossa atinge moto e mulher morre na Av. Guaicurus

Maria do Carmo, de 42 anos, ficou prensada entre dois veículos no cruzamentos e chegou a receber os primeiros socorros, mas não resistiu e morreu ainda no local

Continue lendo...

Uma motociclista, identificada como Maria do Carmo, de 42 anos, morreu na manhã desta segunda-feira (18) após sofrer um acidente na Avenida Guaicurus, na frente do Museu José Antônio Pereira, e ser prensada entre dois veículos, um Fiat Strada da Águas Guariroba e um caminhão limpa-fossa.

Segundo a reportagem do Correio do Estado que foi ao local apurar acerca do ocorrido, a moça parou com sua moto no semáforo entre os dois automóveis. Assim que o sinal abriu, o motorista do caminhão (que estava atrás dela) acelerou, a prensando no carro da frente.

Ainda, o caminhoneiro teria passado por cima da barriga da mulher e, quando quando o motorista do carro da concessionária desceu ainda pôde vê-la agarrada ao para choque, tentando sair debaixo do outro veículo. 

Um dos funcionários da Águas Guariroba, que estava no carro, relatou que o Corpo de Bombeiros passou na avenida no momento do acidente e prestou os primeiros socorros, mas sem sucesso.

De acordo com informações de um conhecido da vítima, ela estava indo comprar materiais de construção para uma reforma em casa.

Inclusive, o seu pedreiro estava no local no momento do acidente, reconheceu a moto da mulher e foi orientado pelos policiais a buscar os documentos de Maria para melhor identificação. O marido da mulher já está no local.

Segundo o Cabo da Polícia Militar Elson Sousa, o condutor do caminhão disse que ele estava trafegando na avenida sentido leste-oeste e que, no cruzamento com a Rua da Divisão, Maria mudou de faixa (da direita para esquerda) e fez uma frenagem brusca, mas não deu para evitar o impacto, a prensando na traseira da Fiat Strada.

O motorista do caminhão também afirma que a moça entrou no seu ponto cego, dificultando a visualização e, consequentemente, facilitando o acidente.

Porém, Elson afirma que vai esperar o levantamento da Perícia para confirmar outros detalhes do ocorrido. 

A Avenida está interditada a meia pista da quadra onde aconteceu o acidente, ou seja, quem desce pela rua da divisão tem que tomar cuidado, pois foi bem no semáforo que “desemboca” na Guaicurus.

A interdição da quadra do acidente começa na rua anterior paralela à Rua da Divisão, enquanto o outro trecho segue com fluxo normal.

Um comerciante e morador da região desde quando não havia asfalto no local, Nilson Ney, de 51 anos, conta que - ainda que não seja o caso - aqui nesse trecho da Guaicurus é comum os semáforos estarem desativados, além de citar a imprudência e falta de atenção, por justamente esse cruzamento da Guaicurus ter saída e entrada para a Rua da Divisão.

Dados

Segundo levantamento da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), 24 das 35 vítimas fatais no trânsito de Campo Grande no primeiro semestre deste ano eram motociclistas, o que representa 68,57% dos acidentes. 

Já neste segundo semestre (julho até novembro), essa média aumenta, com 17 das 24 vítimas fatais sendo motociclistas, representando 70,83% das mortes.

Ao todo, 41 motociclistas morreram na Capital neste ano em sinistros no trânsito, uma parcela de 69,49%. No ano passado inteiro, 39 de 56 dos mortos no trânsito campo-grandense eram motoqueiros, ou seja, 69,64%.

Outras duas

Antes do acidente fatal de Maria do Carmo nesta segunda-feira, a última morte de motociclista na Capital havia sido no último dia 10, quando um jovem de 23 anos, identificado como Augusto Henrique Amorim de Oliveira morreu após se acidentar em uma avenida que liga os bairros Vila Moreninha II e Itamaracá.

Conforme consta no boletim de ocorrência, registrado pela irmã de Augusto, ele teria colidido no recuo do meio-fio da via, que não possui iluminação pública.

Uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) passava próximo ao local para atender a uma ocorrência, e foi chamada ao local do acidente por familiares da vítima. Os socorristas prestaram os primeiros atendimentos, e realizaram Ressuscitação Cardiopulmonar (RCP).

No último dia 6, outro acidente grave aconteceu envolvendo uma motocicleta e dois carros, na Avenida Bandeirantes, próximo ao cruzamento com a rua José Paes de Farias, que deixou Marcos Antônio Francisco Leal, de 57 anos, gravemente ferido.

Uma Fiat Toro e uma Hyunday Tucson, estavam parados no sinal vermelho, quando o motociclista, em velocidade, acertou a traseira da Toro, que com o impacto, acertou a traseira da Tucson. Horas depois, o Hospital Santa Casa de Campo Grande confirmou a morte do rapaz, que era suboficial aposentado da Marinha do Brasil.

*Colaborou Alanis Netto e Naiara Camargo

**Matéria atualizada às 11h19 para acréscimo de informação

Assine o Correio do Estado

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Continue Lendo...

A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

Continue Lendo...

A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).