Cidades

SEM LOCOMOÇÃO

Motoristas ignoram decisão judicial e deixam Campo Grande sem ônibus

Capital amanheceu sem transporte coletivo e com terminais fechados pela 2ª vez no ano

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Campo Grande amanheceu sem ônibus nesta segunda-feira (15). Esta é a segunda vez no ano em que o transporte coletivo para na Capital.

Os terminais Morenão, Julio de Castilho, Bandeirantes, Nova Bahia, Moreninhas, Aero Rancho, Guaicurus, General Osório e Hércules Maymone amanheceram fechados sem nenhuma "alma viva". Em contrapartida, as garagens amanheceram lotadas de ônibus estacionados. 

O transporte coletivo está em greve por tempo indeterminado e deixou usuários “na mão” em pleno início de semana. A greve foi alertada antecipadamente, estava prevista e não pegou passageiros de surpresa.

As pessoas que dependem do transporte coletivo tiveram que recorrer a caronas, transporte por aplicativo, táxi ou bicicleta para chegar ao trabalho na manhã desta segunda-feira (15).

A greve ocorre por falta de pagamento: os motoristas do Consórcio Guaicurus estão sem salário há 10 dias. Com isso, reivindicam por:

  • Pagamento do 5º dia útil, que deveria ter sido depositado em 5 de dezembro – foi depositado apenas 50% - está atrasado
  • Pagamento da segunda parcela do 13º salário – vai vencer em 20 de dezembro
  • Pagamento do vale (adiantamento) – vai vencer em 20 de dezembro

DECISÃO JUDICIAL

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou, em decisão judicial, que 70% dos motoristas trabalhem durante a paralisação, sob multa diária de R$ 20 mil.

A decisão foi desrespeitada, pois 100% dos motoristas estão em casa e declararam greve nesta segunda-feira (15).

Desembargador Federal do Trabalho, César Palumbo, intimou o Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano para que cumpra com urgência a decisão judicial em questão.

Audiência de conciliação, entre TRT e sindicato, será realizada nesta terça-feira (16), às 15h45min, na sede no tribunal.

Veja a decisão judicial na íntegra:

O QUE DIZ O CONSÓRCIO GUAICURUS

O Consórcio Guaicurus, em nota enviada ao Correio do Estado na quinta-feira (18), informou que está sem dinheiro para honrar com:

  • Folha salarial
  • 13º salário
  • Custos Operacionais Básicos (combustível, manutenção da frota e encargos)

Segundo a concessionária, a ameaça de greve é causada pela crise financeira, decorrente da inadimplência nos repasses devidos pelo Poder Público (Prefeitura de Campo Grande). Os repasses abrangem o vale-transporte, subsídios e demais componentes tarifários definidos para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do sistema.

"É crucial destacar que, apesar do acordo estabelecido com a participação e anuência do Poder Concedente (Município), a tarifa não está sendo praticada, pois os repasses necessários não estão sendo efetuados de maneira adequada e nos valores devidos. A falta de regularização imediata desses pagamentos críticos ameaça diretamente a continuidade e a qualidade da prestação dos serviços. Sem o fluxo de caixa necessário, o Consórcio está impossibilitado de honrar obrigações financeiras essenciais com vencimento iminente. O sistema opera atualmente no limite de suas capacidades, e a ausência destes repasses torna a operação inviável a curto prazo. O Consórcio Guaicurus reitera o apelo para que as autoridades competentes ajam com a máxima urgência para regularizar os débitos em atraso. A manutenção da inadimplência nos repasses inviabiliza o cumprimento dos pagamentos salariais. Desta forma, o Consórcio alerta que os trabalhadores poderão interromper legalmente suas atividades em razão do não cumprimento destas obrigações, conforme previsto no Artigo 624 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O não cumprimento destas obrigações contratuais e salariais, que derivam de um compromisso que envolvia o Poder Concedente, pode resultar na interrupção total dos serviços, o que afetará drasticamente a mobilidade urbana e a vida dos cidadãos de Campo Grande".

O Correio do Estado entrou em contato com o Consórcio Guaicurus para saber se há previsão de pagamento, mas, até o fechamento desta reportagem, não foi respondido. O espaço segue aberto para resposta.

PARALISAÇÃO

Não é a primeira vez que Campo Grande fica sem ônibus. Em 22 de outubro de 2025, quarta-feira, Campo Grande amanheceu sem ônibus, com terminais fechados e pontos vazios.

Os motoristas do transporte coletivo paralisaram atividades por duas horas, das 4h30min às 6h30min, o que refletiu em atrasos o dia todo.

O fato pegou usuários de surpresa, que acordaram para ir trabalhar e não tinham meio de locomoção.

Em 25 de novembro de 2025, terça-feira, o vale atrasou de novo e os motoristas cogitaram nova paralisação. Mas, o pagamento foi efetuado e não houve greve.

Conforme noticiado pelo Correio do Estado, o atraso o ocorreu pela falta de pagamento de R$ 9 milhões, sendo R$ 6 milhões do Governo de MS e R$ 3 milhões da Prefeitura de Campo Grande, ao Consórcio Guiacurus.

O Governo do Estado estava com o dinheiro disponível em caixa, mas não conseguiu repassá-lo à prefeitura porque a administração municipal deixou de emitir uma certidão, que é exigida para que o convênio seja cumprido. 

Em nota enviada à imprensa em 22 de outubro de 2025, a Prefeitura afirmou que está em dia com o pagamento ao Consórcio Guaicurus. 

"A Prefeitura de Campo Grande informa que está rigorosamente em dia com todas as suas obrigações de pagamento junto ao Consórcio Guaicurus. É importante destacar que o financiamento do transporte coletivo urbano envolve também outros entes públicos e a própria sociedade, por meio da tarifa paga pelos usuários. No que compete ao Município, todos os compromissos estão sendo cumpridos. A administração mantém diálogo constante com o Consórcio para buscar as melhores soluções e assegurar a continuidade e a qualidade do serviço, evitando prejuízos à população".

CHUVA FORTE

Avenida Gunter Hans fica alagada após temporal; veja o vídeo

As ruas de Campo Grande voltaram a ficar inundadas pelo segundo dia seguido, principalmente na região sudoeste

20/02/2026 18h00

Avenida Gunter Hans ficou totalmente alagada após forte chuva na tarde desta sexta-feira (20)

Avenida Gunter Hans ficou totalmente alagada após forte chuva na tarde desta sexta-feira (20) Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O temporal voltou a atingir Campo Grande na tarde desta sexta-feira (20), por volta das 16h45. Um pouco antes de começar a chuva, o céu fechado já anunciava que viria um pé d'água em breve. As ruas da Capital ficaram alagadas novamente, principalmente a Avenida Gunter Hans, na região sudoeste da cidade, no Bairro Tijuca.

Em vídeos divulgados nas redes sociais, é possível perceber diversos pontos da avenida com a água transbordando. Os carros transitam lentamente para evitar os impactos causados pelos buracos que se escondem por debaixo da camada de lama. A região próxima do atacado Assaí está totalmente alagada.

Na Avenida Rachel de Queiroz, próximo a Gunter Hans, também houve pontos de alagamentos e foi um dos locais mais afetados pela chuva. Outro trecho de Campo Grande é a Rua Nasri Siufi , na região Sudoeste da Capital.

Durante a primeira hora de temporal, o Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia) marcou 10,6 milímetros de chuva em Campo Grande. A temperatura caiu quase 10°C, partindo dos 31°C às 16h para os 22°C às 17h. Já os ventos fortes que atingiram a Capital neste período, saíram dos 21,6 km/h para 60,84 km/h. 

Previsão

 De acordo com a previsão do Inmet, o sábado (21) em Cmapo Grande terá muitas nuvens com pancadas de chuva e trovoadas isoladas pela manhã. À noite, a dose de temporal pode se repetir, mas desta vez com a possibilidade de queda de granizo.

Apesar de marcar as precipitações, o instituto marca máxima de 36°C e mínima de 23°C. Situação semelhante ao desta sexta-feira, quando os termômetros apontavam 32°C pela tarde e 22°C pela manhã.

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vila nasser

MPMS move ação para acabar com som alto e algazarra em conveniência em Campo Grande

Estabelecimento foi notificado várias vezes, mas manteve a conduta lesiva; Município é citado por omissão na fiscalização

20/02/2026 17h28

Denúncias e fiscalizações apontam som alto e conduta reiterada mesmo após notificações

Denúncias e fiscalizações apontam som alto e conduta reiterada mesmo após notificações Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ajuizou ação civil pública contra a Conveniência Vip Beer, localizada na Vila Nasser, em Campo Grande, por poluição sonora reiterada e o possível funcionamento irregular do empreendimento. O Município de Campo Grande também é citado na ação por omissão na fiscalização.

Na ação, é pedida uma liminar para que o juiz determine que a conveniência se abstenha de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros voltados à via pública e promover aglomeração com emissão sonora até que comprove, sob pena de multa diária, a regularização das atividades. 

Também é solicitado que a prefeitura realize vistoria imediata ao estabelecimento e adote medidas administrativas cabíveis, como autuação e interdição.

Conforme os autos, moradores da região fizeram denúncias relatando a execução de música em volume elevado, com caixas acústicas direcionadas para a rua, e intensa aglomeração de frequentadores no entorno do estabelecimento, especialmente no período noturno e madrugada.

Ainda segundo os relatos, a situação estaria causando prejuízos à saúde e qualidade de vida dos moradores, o que configuraria dano ambiental em sua dimensão urbana e difusa.

Investigações foram feitas e, nesta fase, foram produzidas provas que demonstraram a materialidade e habitualidade da conduta lesiva por parte da conveniência.

De acordo com o MPMS, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) realizou fiscalização e medições sonoras, que constataram níveis de pressão sonora superiores aos limites máximos permitidos, especialmente à noite.

Autos de infração e termos de notificação, paralisação e apreensão foram lavrados pelos órgãos competentes.

Ainda na fase de inquérito, os representantes do empreendimento foram notificados a apresentar documentação para comprovação da regularidade da atividade, como alvará de localização e funcionamento, além de outras licenças ambientais, mas os proprietários se mantiveram inertes e não juntaram aos autos nenhum documento.

"Apesar das sucessivas autuações, advertências e intervenções administrativas, o empreendimento persistiu no exercício da atividade de forma irregular, sem comprovar a adoção de medidas eficazes de mitigação dos impactos sonoros, como isolamento acústico adequado, e sem demonstrar a obtenção das licenças e autorizações legalmente exigidas para o regular funcionamento", diz o MPMS na ação.

Assim, o órgão ressalta que a responsabilidade do empreendimento não se limita à emissão sonora excessiva, mas também se estende ao funcionamento irregular da atividade, já que não foi comprovada a regularidade de seu funcionamento, pela não apresentação dos alvarás, licenças e autorizações exigidas pela legislação.

Também foi constatado que o problema ainda se mantém atual, pois não foram tomadas providências para sanar as condutas irregulares.

O Ministério Público cita ainda que restou evidenciada a omissão do Município de Campo Grande que, mesmo cientificado sobre as irregularidades constatadas, não exerceu seu poder de polícia administrativa, permitindo que a atividade se prolongasse.

O órgão afirma que houve apenas uma resposta do Executivo, informando que a medição sonora foi prejudicada pelo mau tempo em maio de 2025, e que nova data seria designada, mas que nenhuma providência concreta foi adotada para impedir a continuidade da atividade ruidosa, e nem houve notícia de interdição ou suspensão do funcionamento do estabelecimento, mesmo diante da constatação de irregularidades reiteradas.

Foi encaminhado ainda documento onde consta que o estabelecimento estaria "dispensado" de licenciamento ambiental, mas sem a fundamentação técnica ou jurídica que justificou a dispensa.

Essa ausência de solução efetiva demonstra, conforme o Ministério Público, falha na prestação do serviço público de fiscalização ambiental e urbanística, "consubstanciada na não adoção de medidas aptas a fazer cessar o ilícito, que justifica a inclusão do Município no polo passivo da ação".

"Diante disso, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade do empreendimento réu, com a consequente imposição de obrigações de não fazer e de fazer, bem como das demais medidas necessárias à cessação definitiva da poluição sonora, à regularização da atividade, se juridicamente possível, e à reparação dos danos ambientais e extrapatrimoniais coletivos causados".

Assim, é pedida a concessão de liminar determinando:

A Conveniência e ao propritário que:

  • se abstenham imediatamente de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros voltados à via pública e promover aglomeração com emissão sonora até que comprove, sob pena de multa diária
  • apresentem licença ambiental para atividade potencialmente poluidora, nos termos da legislação;
  • apresentem Alvará de Localização e Funcionamento válido;
  • apresentem Alvará Especial de Funcionamento, devidamente instruído por toda a documentação necessária;
  • apresentem Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (PSCIP) e Licença Sanitária válidos.

Ao Município que:

  • que realize vistoria imediata no estabelecimento e adote as medidas administrativas cabíveis, inclusive autuação e interdição da atividade poluidora eis que já constatada documentalmente por duas vezes;
  • suspenda o funcionamento irregular até a completa regularização, sob pena de multa diária;
  • que elabore, implemente e mantenha atualizado o Mapa de Ruídos do Município, nos termos do art. 136, inciso XXI, da Lei Complementar Municipal n. 341/2018 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano), como instrumento obrigatório de gestão ambiental urbana, destinado ao diagnóstico, monitoramento e controle da poluição sonora, no prazo a ser fixado por este Juízo, sob pena de multa diária.

No mérito, é pedida a condenação do estabelecimento a cessar definitivamente qualquer atividade musical e emissões sonoras e a não funcionar atividade potencialmente poluidora sem as autorizações necessárias, alvarás e licenças.

Quanto ao Município, é pleiteado que seja condenado a fiscalizar mensalmente as atividades desenvolvidas pela conveniência e exigir como condição para funcionamento: as licenças e alvarás, além de instaurar procedimento administrativo próprio para avaliar a regularidade do empreendimento e proceder à suspensão e/ou interdição em caso de emissão sonora acima dos limites legais ou funcionamento sem licenças, alvarás e autorizações legais.

É solicitada ainda a condenação do Município a elaborar, implementar e manter atualizado o Mapa de Ruídos do Município, destinado ao diagnóstico, monitoramento e controle da poluição sonora, no prazo a ser
fixado pela justiça, sob pena de multa diária. 

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