Cidades

INTERVENÇÃO NO CONSÓRCIO

Juiz afirma que Prefeitura foi omissa ao fiscalizar situação dos transportes públicos

O prazo de 30 dias úteis para apresentar o plano de ação e instaurar o procedimento administrativo encerra no dia 9 de março deste ano

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Nos autos do processo referente à ação popular que propõe a intervenção municipal no transporte público de Campo Grande, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, disse que "é dever constitucional e legal da administração pública fiscalizar a prestação de serviços públicos" do Consórcio Guaicurus, mas ao que parece, a Prefeitura está sendo omissa nesta questão.

A declaração apareceu após o magistrado dar provimento parcial aos embargos (esclarecimentos) solicitados pela Prefeitura de Campo Grande e pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos (AGEREG) e a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (AGETRAN), na situação do sistema de transporte público urbano.

O juiz reconheceu que a decisão anterior continha obscuridade (falta de clareza) em pontos fundamentais sobre como a intervenção no transporte público deve ser executada. Então, ele decidiu corrigir e impôr uma nova redação.

O primeiro ponto que o magistrado esclarece é que a ordem judicial não é um decreto de intervenção imediato, mas sim uma ordem para que se instaure um procedimento administrativo prévio.

Ou seja, antes de qualquer medida, a Administração Pública deve seguir a Lei n. 9.784/1999, que garante o devido processo legal, permitindo que o Consórcio Guaicurus se defenda e que os fatos sejam apurados antes de uma decisão final sobre a intervenção.

O segundo tópico esclarecido foi sobre o momento de nomear um interventor. A decisão anterior dava a entender que este deveria ser nomeado imediatamente. O juiz corrigiu esse ponto para alinhar-se ao artigo 32 da Lei das Concessões.

Sendo assim, a nomeação de um interventor é a consequência final. Ela só deve ocorrer se e quando o Município, após o processo administrativo prévio, emitir um Decreto de Intervenção formal.

O magistrado reforça que o Judiciário não tem o poder de "decretar" a intervenção diretamente, pois isso é um ato discricionário do Poder Executivo.

O último esclarecimento foi sobre a responsabilidade solidária, ou seja, define quem deve responder pelo cumprimento da ordem judicial.

No caso, o Município de Campo Grande, a AGEREG e a AGETRAN são solidariamente responsáveis. Isso significa que as três entidades têm o dever de agir e, se a ordem for descumprida ou se houver aplicação de multa, qualquer uma delas (ou todas juntas) pode ser penalizada.

Nos demais pontos, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan não alterou a redação, já que para ele as responsáveis devem "tomar providências para apurar a real situação do Sistema de TransportePúblico Urbano Municipal e da execução do contrato de concessão, assim como diligenciar sobre a viabilidade e pertinência da intervenção administrativa".

O prazo de 30 dias úteis para apresentar o plano de ação e instaurar o procedimento administrativo encerra no dia 9 de março deste ano. A multa diária caso os responsáveis descumpram com a decisão é de R$ 300 mil limitada a 100 dias.

Responsabilidades e fiscalização

O juiz aponta que há indícios de que o Consórcio Guaicurus não cumpre as cláusulas do contrato de concessão, porém só a Prefeitura Municipal é que não sabe disso.

Ele ressalta que "a omissão da administração pública em fiscalizar pode caracterizar culpa in vigilando, o que pode responsabilizar o ente público civilmente por danos causados a terceiros pelas concessionárias".

A prefeita Adriane Lopes (PP) e as agências reguladoras agora devem instaurar o procedimento administrativo para apurar se a concessionária tem cumprido as condições do contrato de concessão, e avaliar, entre outros pontos:

  • a regularidade e horários das viagens (pontualidade);
  • a renovação da frota (condições dela, idade máxima dos veículos, como vem sendo feita a manutenção preventiva e corretiva, segurança dos passageiros, etc);
  • condições de acessibilidade (elevadores para cadeirantes, rampas, etc);
  • frota reserva;
  • o tempo de espera nos pontos;
  • verificar se o número de viagens corresponde ao contratado.

Este procedimento administrativo deve ser público, com participação popular e de representantes da sociedade civil, e, se ao final, for constatado o descumprimento das obrigações contratuais, então terá que ser imposto o decreto de intervenção para que, em seguida, uma nova concessionária assuma a prestação do serviço público em Campo Grande.

Nova redação

ANTE O EXPOSTO e com base nos artigos 5° e 6º daConstituição Federal, combinados com o artigo 300 do CPC e artigos 31 e 32 daLei n. 8987/95, DEFIRO, em parte, a Tutela de Urgência para o fim de determinar ao Município de Campo Grande-MS, AGETRAN e AGEREG que, solidariamente, no prazo de 30 (trinta) dias, seguindo os protocolos técnicos e a legislação vigente, adotem providências para instaurar o procedimento administrativo prévio à intervenção no Contrato de Concessão n. 330/2012 (arts. 2º e 50 da Lei n.9.784/1999), nomeando um interventor em caso de Decreto de Intervenção (art. 32,Lei de Concessões), assim como apresentem em Juízo plano de ação com cronograma para a regularização da situação do Sistema de Transporte PúblicoUrbano de Campo Grande-MS, sob pena de multa diária de R$ 300.000,00(trezentos mil reais) a incidir por 100 (cem) dias-multa, a ser convertida ao fundo previsto no art. 13 da Lei n. 7.347/85, sem prejuízo de sequestro de valores para tal fim.

Antiga redação

ANTE O EXPOSTO e por tudo mais que dos autos consta, CONHEÇO dos embargos interpostos pela Agência Municipal de Transportes e Trânsito - AGETRAN, Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Agereg e Município de Campo Grande/MS e DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO para o fim de que, na parte dispositiva em que constou "ANTE O EXPOSTO e com base nos artigos 5° e 6º da Constituição Federal, combinados com o artigo 300 doCPC e artigos 31 e 32 da Lei n. 8987/95, DEFIRO, em parte, a Tutela de Urgência para o fim de determinar ao Município de Campo Grande-MS, AGETRAN e AGEREG que, no prazo de 30 (trinta)dias, seguindo os protocolos técnicos e a legislação vigente, adotem providências para instaurar o procedimento administrativo de intervenção no Contrato de Concessão n. 330/2012, nomeando um interventor, assim como apresente em Juízo plano de ação com cronograma para a regularização dasituação do Sistema de Transporte Público Urbano de Campo Grande-MS, sob pena de multa diária deR$ 300.000,00 (trezentos mil reais) a incidir por 100 (cem) dias-multa, a ser convertida ao fundoprevisto no art. 13 da Lei n. 7.347/85, sem prejuízo de sequestro de valores para tal fim",

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Tentativa de Abordagem

Homem morre após confronto com policiais do Getam em MS

Homem de 25 anos foi baleado durante tentativa de abordagem da Polícia Militar no Jardim Canaã III; arma foi apreendida e caso será investigado pela Polícia Civil

02/07/2026 19h06

Foto: Divulgação

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Uma tentativa de abordagem realizada por policiais militares do Grupo Especializado Tático em Motocicletas (Getam) terminou com a morte de um homem de 25 anos na tarde desta quinta-feira (2), no Jardim Canaã III, em Dourados.

Identificado como Luiz Gustavo da Silva Portilho, conhecido pelo apelido de "Bugão", ele foi baleado durante a ação e morreu após ser socorrido ao Hospital da Vida

De acordo com informações divulgadas pela Polícia Militar, a equipe fazia patrulhamento ostensivo pela região quando identificou um veículo Toyota Corolla e decidiu realizar a abordagem.

Conforme a versão apresentada pelos militares, o condutor teria descido do automóvel portando um revólver e apontado a arma na direção dos policiais.

Diante da suposta ameaça iminente, os integrantes da equipe efetuaram disparos para neutralizar a reação. Luiz Gustavo foi atingido e recebeu os primeiros atendimentos ainda no local por equipes de resgate, sendo encaminhado em estado grave ao Hospital da Vida.

Apesar dos procedimentos médicos, ele não resistiu aos ferimentos e morreu logo após dar entrada na unidade hospitalar.

A ocorrência foi registrada no cruzamento das ruas Vilson Gabiatti e Anires Gordim. A área foi isolada para o trabalho da perícia técnica, enquanto equipes da Polícia Científica realizaram a coleta de vestígios que irão subsidiar a investigação sobre a dinâmica da ocorrência.

Segundo a Polícia Militar, um revólver calibre .38 que estaria com Luiz Gustavo durante a abordagem foi apreendido e encaminhado para exame pericial. O resultado da perícia deverá integrar o inquérito instaurado para esclarecer todos os detalhes da intervenção policial.

Conforme registros policiais, Luiz Gustavo possuía antecedentes por porte ilegal de arma de fogo, disparo de arma de fogo e tráfico de drogas.

A polícia também apura uma possível ligação dele com uma organização criminosa. Essa informação, no entanto, ainda depende da conclusão das investigações e não foi oficialmente confirmada.

A Polícia Civil ficará responsável pela apuração do caso e deverá analisar os laudos periciais, os depoimentos dos policiais envolvidos e de eventuais testemunhas, além de outros elementos que possam esclarecer as circunstâncias da abordagem e do confronto.

O procedimento segue o protocolo adotado em ocorrências com resultado morte decorrente de intervenção policial.

privatização

Após buraqueira, concessionária promete iniciar investimentos na Rota da Celulose

Concessionária Caminhos da Celulose anunciou diversas frentes de trabalho ao longo das rodovias BR-262, BR-267 e das rodovias estaduais 040, 338 e 395

02/07/2026 18h10

Para desviar de buracos na MS-040, na altura do qulômetro 103, motorista de bi-trem trafega pela contramão

Para desviar de buracos na MS-040, na altura do qulômetro 103, motorista de bi-trem trafega pela contramão

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Depois das reclamações sobre as más condições da BR-267 e depois de a buraqueira tomar conta de cerca de cem quilômetros da MS-040, a concessionária Caminhos da Celulose anunciou nesta quinta-feira (2) que assinou as ordens de serviço para o início das obras de restauração do pavimento dos 870 quilômetros de rodovias que assumiu no começo de fevereiro deste ano em Mato Grosso do Sul. 

Em fevereiro, quando assinou o contrato, a concessionária informou que faria uma espécie de mutirão para limpeza das margens das rodovias e daria atenção especial à sinalização. Mas, antes de começar a cobrança do pedágio, prevista para fevereiro do próximo ano, o consórcio terá de melhorar as condições de tráfego.

E, depois que o Correio do Estado mostrou, na segunda-feira (29), a falta de manutenção na MS-040, a concessionária emitiu nota informando que "já emitiu as ordens de serviço para o início das obras de restauração do pavimento da BR-262, BR-267, MS-040, MS-338 e MS-395". 

E, conforme este comunicado, "as intervenções serão executadas simultaneamente em diversas frentes ao longo das rodovias", dando a entender que antes do início da cobrança de pedágio o asfalto estará em condições melhores.

Além disso, "a concessionária segue realizando serviços de conservação e manutenção nas duas rodovias, com intervenções contínuas para garantir as condições de trafegabilidade e segurança".

Estas duas rodovias são a MS-040, entre Campo Grande e Santa Rita do Pardo, e a BR-267, entre Nova Alvora do Sul e a ponte sobre o Rio Paraná, em Batagussu. Estes serviços de manutenção, porém, estão sendo feitos de forma rudimentar. Operários jogam massa asfáltica nos buracos e compactação acaba sendo feita por veículos que trafegam pelas rodovias. 

Na nota enviada ao Correio do Estado, a concessionária não informa quando exatamente começam as obras de restauração e nem o valor que será investido.

Porém, o consórcio formado por sete empresas, lideradas pela XP Investimentos, promete aplicar, em 30 anos, cerca de R$ 10 bilhões em melhorias no projeto, entre duplicação, construção de terceira pista, acostamento, reforma e readequação da cobertura asfáltica existente, infraestrutura e uma série de intervenções.

O contrato prevê, entre outras obras, 115 quilômetros de duplicações, 457 quilômetros de acostamentos, 245 quilômetros de terceiras faixas, 12 quilômetros de marginais e 38 quilômetros de contornos urbanos nas cidades de Ribas do Rio Pardo, Água Clara e Bataguassu. A duplicação será entre Campo Grande e fábrica da Suzano, em Ribas do Rio Pardo.

A previsão é de que a cobrança de pedágio, a partir de fevereiro do próximo ano, seja automática (Free-Flow), sem cabines de cobrança. Ao passar pelo pórtico de pedágio a cobrança será realizada conforme a escolha do motorista.

As opções são por TAG eletrônica afixada no parabrisa do veículo, site ou aplicativo da concessionária ou mesmo por pontos físicos ao longo da rodovia (postos de atendimento, SAU, postos de combustíveis ou restaurantes credenciados).

BURAQUEIRA

Depois de três frentes frias chuvosas que atingiram o Estado ao longo de junho, cerca de 100 quilômetros da MS-040, principalmente entre os quilômetros 100 e 200, foram tomados por centenas de buracos. 

Boa parte deles foi tapada em um serviço emergencial a partir do último sábado (27). Mas, como o trabalho foi realizado sem recorte da pista e sem compactação, a já tradicional trepidação da rodovia piorou. 

Os 230 quilômetros da MS-040 entre Campo Grande e Santa Rita do Pardo foram concluídos, em 2015, sem acostamento. Em boa parte do trecho existe defensas metálicas ou meio-fio rentes às faixas de rolamento. 

Por conta disso, motoristas que estouram pneus nos buracos da rodovia são forçados a continuarem rodando até encontrarem um ponto de escape seguro, aumentando os prejuízos nos pneus e nas rodas.

 

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