Cidades

INTERVENÇÃO NO CONSÓRCIO

Juiz afirma que Prefeitura foi omissa ao fiscalizar situação dos transportes públicos

O prazo de 30 dias úteis para apresentar o plano de ação e instaurar o procedimento administrativo encerra no dia 9 de março deste ano

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Nos autos do processo referente à ação popular que propõe a intervenção municipal no transporte público de Campo Grande, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, disse que "é dever constitucional e legal da administração pública fiscalizar a prestação de serviços públicos" do Consórcio Guaicurus, mas ao que parece, a Prefeitura está sendo omissa nesta questão.

A declaração apareceu após o magistrado dar provimento parcial aos embargos (esclarecimentos) solicitados pela Prefeitura de Campo Grande e pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos (AGEREG) e a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (AGETRAN), na situação do sistema de transporte público urbano.

O juiz reconheceu que a decisão anterior continha obscuridade (falta de clareza) em pontos fundamentais sobre como a intervenção no transporte público deve ser executada. Então, ele decidiu corrigir e impôr uma nova redação.

O primeiro ponto que o magistrado esclarece é que a ordem judicial não é um decreto de intervenção imediato, mas sim uma ordem para que se instaure um procedimento administrativo prévio.

Ou seja, antes de qualquer medida, a Administração Pública deve seguir a Lei n. 9.784/1999, que garante o devido processo legal, permitindo que o Consórcio Guaicurus se defenda e que os fatos sejam apurados antes de uma decisão final sobre a intervenção.

O segundo tópico esclarecido foi sobre o momento de nomear um interventor. A decisão anterior dava a entender que este deveria ser nomeado imediatamente. O juiz corrigiu esse ponto para alinhar-se ao artigo 32 da Lei das Concessões.

Sendo assim, a nomeação de um interventor é a consequência final. Ela só deve ocorrer se e quando o Município, após o processo administrativo prévio, emitir um Decreto de Intervenção formal.

O magistrado reforça que o Judiciário não tem o poder de "decretar" a intervenção diretamente, pois isso é um ato discricionário do Poder Executivo.

O último esclarecimento foi sobre a responsabilidade solidária, ou seja, define quem deve responder pelo cumprimento da ordem judicial.

No caso, o Município de Campo Grande, a AGEREG e a AGETRAN são solidariamente responsáveis. Isso significa que as três entidades têm o dever de agir e, se a ordem for descumprida ou se houver aplicação de multa, qualquer uma delas (ou todas juntas) pode ser penalizada.

Nos demais pontos, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan não alterou a redação, já que para ele as responsáveis devem "tomar providências para apurar a real situação do Sistema de TransportePúblico Urbano Municipal e da execução do contrato de concessão, assim como diligenciar sobre a viabilidade e pertinência da intervenção administrativa".

O prazo de 30 dias úteis para apresentar o plano de ação e instaurar o procedimento administrativo encerra no dia 9 de março deste ano. A multa diária caso os responsáveis descumpram com a decisão é de R$ 300 mil limitada a 100 dias.

Responsabilidades e fiscalização

O juiz aponta que há indícios de que o Consórcio Guaicurus não cumpre as cláusulas do contrato de concessão, porém só a Prefeitura Municipal é que não sabe disso.

Ele ressalta que "a omissão da administração pública em fiscalizar pode caracterizar culpa in vigilando, o que pode responsabilizar o ente público civilmente por danos causados a terceiros pelas concessionárias".

A prefeita Adriane Lopes (PP) e as agências reguladoras agora devem instaurar o procedimento administrativo para apurar se a concessionária tem cumprido as condições do contrato de concessão, e avaliar, entre outros pontos:

  • a regularidade e horários das viagens (pontualidade);
  • a renovação da frota (condições dela, idade máxima dos veículos, como vem sendo feita a manutenção preventiva e corretiva, segurança dos passageiros, etc);
  • condições de acessibilidade (elevadores para cadeirantes, rampas, etc);
  • frota reserva;
  • o tempo de espera nos pontos;
  • verificar se o número de viagens corresponde ao contratado.

Este procedimento administrativo deve ser público, com participação popular e de representantes da sociedade civil, e, se ao final, for constatado o descumprimento das obrigações contratuais, então terá que ser imposto o decreto de intervenção para que, em seguida, uma nova concessionária assuma a prestação do serviço público em Campo Grande.

Nova redação

ANTE O EXPOSTO e com base nos artigos 5° e 6º daConstituição Federal, combinados com o artigo 300 do CPC e artigos 31 e 32 daLei n. 8987/95, DEFIRO, em parte, a Tutela de Urgência para o fim de determinar ao Município de Campo Grande-MS, AGETRAN e AGEREG que, solidariamente, no prazo de 30 (trinta) dias, seguindo os protocolos técnicos e a legislação vigente, adotem providências para instaurar o procedimento administrativo prévio à intervenção no Contrato de Concessão n. 330/2012 (arts. 2º e 50 da Lei n.9.784/1999), nomeando um interventor em caso de Decreto de Intervenção (art. 32,Lei de Concessões), assim como apresentem em Juízo plano de ação com cronograma para a regularização da situação do Sistema de Transporte PúblicoUrbano de Campo Grande-MS, sob pena de multa diária de R$ 300.000,00(trezentos mil reais) a incidir por 100 (cem) dias-multa, a ser convertida ao fundo previsto no art. 13 da Lei n. 7.347/85, sem prejuízo de sequestro de valores para tal fim.

Antiga redação

ANTE O EXPOSTO e por tudo mais que dos autos consta, CONHEÇO dos embargos interpostos pela Agência Municipal de Transportes e Trânsito - AGETRAN, Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Agereg e Município de Campo Grande/MS e DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO para o fim de que, na parte dispositiva em que constou "ANTE O EXPOSTO e com base nos artigos 5° e 6º da Constituição Federal, combinados com o artigo 300 doCPC e artigos 31 e 32 da Lei n. 8987/95, DEFIRO, em parte, a Tutela de Urgência para o fim de determinar ao Município de Campo Grande-MS, AGETRAN e AGEREG que, no prazo de 30 (trinta)dias, seguindo os protocolos técnicos e a legislação vigente, adotem providências para instaurar o procedimento administrativo de intervenção no Contrato de Concessão n. 330/2012, nomeando um interventor, assim como apresente em Juízo plano de ação com cronograma para a regularização dasituação do Sistema de Transporte Público Urbano de Campo Grande-MS, sob pena de multa diária deR$ 300.000,00 (trezentos mil reais) a incidir por 100 (cem) dias-multa, a ser convertida ao fundoprevisto no art. 13 da Lei n. 7.347/85, sem prejuízo de sequestro de valores para tal fim",

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MS-295

Caminhoneiro que provocou acidente com 7 mortes em MS é liberado

De acordo com a Polícia Civil, após o acidente, o motorista do caminhão teria deixado o local

17/08/2026 12h00

Caçamba estava carregada com milho, que se espelhou na rodovia. Tráfego entre Mundo Novo e Iguatemi ficou interditado por dez horas

Caçamba estava carregada com milho, que se espelhou na rodovia. Tráfego entre Mundo Novo e Iguatemi ficou interditado por dez horas Reprodução

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A Polícia Civil ouviu o depoimento de Everton Salim Santin, de 35 anos, caminhoneiro envolvido no acidente na MS-295, que vitimou sete indígenas da etnia Guarani, oriundos do estado de São Paulo. O caso aconteceu perto da ponte sobre o Rio Iguatemi, na divisa entre os municípios de Iguatemi e Japorã. Após apresentar seu relato, o homem foi liberado, pois não estava em situação de flagrante e não possuia mandado de prisão contra ele.

As vítimas foram identificadas com o apoio de familiares e de servidores da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) dos Estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo. São elas: Laudiceia Benites, 30 anos; Tiago Honorio dos Santos, 34 anos; Cleonice Honorio dos Santos, 42 anos; Ileo Benites, 30 anos; Genilson Euzebio Karay Mirim, 32 anos; Tadeu Hiago Werá Mirim Benites dos Santos, 14 anos; e Luna Benites Santos, 7 anos. Os dois últimos eram filhos de Laudiceia e Tiago.

Após o incêndio ser controlado pelo Corpo de Bombeiros Militar, equipes da perícia realizaram os levantamentos periciais no local. Os corpos foram removidos e encaminhados ao Instituto de Medicina e Odontologia Legal (IMOL), em Dourados.

A ocorrência foi registrada, inicialmente, como homicídio culposo na direção de veículo automotor e omissão de socorro, qualificada se resulta morte.

Dinâmica do acidente

O acidente ocorreu entre 20h e 20h30, de sexta-feira (14), conforme registro policial. O caso envolveu um carro Chevrolet Spin, enquanto o outro veículo era uma combinação de caminhão e semirreboque, que transportava uma carga de milho.

De acordo com a Polícia Civil, o semirreboque teria se desprendido do conjunto ao qual estava acoplado e atingido violentamente a Spin.

Ao ver a tragédia, o motorista abandonou o local utilizando a parte dianteira do veículo, seguindo em direção ao município de Japorã, sem prestar socorro às vítimas ou fornecer esclarecimentos sobre o ocorrido.

De acordo com informações apuradas pelos bombeiros, o carro de passeio havia acabado de sair da aldeia indígena Porto Lindo e estava a caminho de Iguatemi. A tragédia aconteceu a cerca de 60 metros da ponte sobre o Rio Iguatemi e por conta da gravidade do caso, a rodovia ficou interditada entre 19h de sexta-feira (14) e 5h da manhã do sábado (15).

A carreta seguia no sentido contrário, em uma descida, e de acordo com a suspeita dos peritos que estavam no local, possivelmente a caçamba basculante se ergueu com o veículo em movimento no meio da rodovia sem o motorista perceber. Por conta disso, perdeu a estabilidade em meio à alta velocidade e tombou no meio da pista.

O motorista da Spin não conseguiu parar e em alta velocidade bateu contra esta caçamba, que é toda de ferro. Imediatamente o carro pegou fogo e os peritos não conseguiram identificar se as pessoas morreram em decorrência da colisão ou por conta do fogo. Dependendo do modelo, a Spin tem capacidade legal para o transporte de sete pessoas. 

Caçamba estava carregada com milho, que se espelhou na rodovia. Tráfego entre Mundo Novo e Iguatemi ficou interditado por dez horas

A suspeita de que a tragédia tenha sido provocada por uma falha mecânica no sistema hidráulico da caçamba basculante surgiu porque o pino deste hidráulico estava completamente estendido, o que só ocorre quando o motor do caminhão está em funcionamento e quando a caçamba está atrelada ao chamado cavalo, explicou um dos bombeiros que passou a noite no  local da tragédia.

E, como o cavalo e a caçamba se desconectaram no momento em que a parte traseira tombou, os peritos acreditam que este pino tenha erguido a caçamba com o veículo em movimento.

Pelo fato de o acidente ter ocorrido próximo a uma ponte, o tráfego ficou completamente interditado durante cerca de dez horas. Porém, por ser rodovia com pouco movimento, a fila de veículos não chegou a dois quilômetros ao longo da noite e começo da madrugada.

MPF lamenta morte

O Ministério Público Federal (MPF) publicou uma nota de pesar após trágico falecimento dos sete indígenas da etnia Guarani.

De acordo com a nota do MPF,  Tiago Honorio dos Santos (Tiago Karai) era uma das mais importantes lideranças indígenas de São Paulo e pertencia a aldeia Kalipety, localizada na Terra Indígena Tenondé Porã, em Parelheiros (SP).

"Sempre demonstrando coragem e habilidade para negociação, ele integrou diversas iniciativas em prol das comunidades, como a criação do Comitê Interaldeias, e foi um altivo representante de seu povo junto ao MPF na defesa dos direitos Guarani" diz a nota.

A família de Tiago que estava dentro do veículo incluia sua esposa Laudiceia Benites, também relevante liderança, os filhos Luna Benites Santos e Tadeu Hiago Werá Mirim Benites dos Santos e a irmã Cleonice Honorio dos Santos. Além deles, estavam Ileo Benites e Genilson Euzébio Karay Mirim que acompanhavam a família. Todos eram moradores da aldeia Kalipety.

ELEIÇÕES 2026

Disputa por vaga na Assembleia de MS cai 35%

Estado terá 251 concorrentes às 24 cadeiras da Assembleia Legislativa neste ano, contra 389 registrados nas eleições de 2022

17/08/2026 11h45

Disputa pelas 24 cadeiras da Assembleia Legislativa terá 251 candidatos neste ano, 138 a menos que nas eleições de 2022

Disputa pelas 24 cadeiras da Assembleia Legislativa terá 251 candidatos neste ano, 138 a menos que nas eleições de 2022 Reprodução / TSE

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Mato Grosso do Sul terá uma disputa menor pelas 24 cadeiras da Assembleia Legislativa nas eleições deste ano. Encerrado o prazo para registro das candidaturas, 251 nomes foram apresentados para concorrer a deputado estadual, número 35,5% menor que o registrado no pleito de 2022, quando 389 candidatos entraram na corrida por uma vaga no Legislativo estadual. 

Na prática, são 138 candidatos a menos em quatro anos. Em 2022, havia cerca de 16 interessados para cada cadeira da Assembleia. Neste ano, a relação caiu para pouco mais de dez concorrentes por vaga. 

Ainda assim, o número ficou bem abaixo do observado na eleição anterior. A redução também ocorreu na corrida pelas oito cadeiras do Estado na Câmara dos Deputados, embora em proporção menor. São 122 candidatos a deputado federal em 2026, ante 156 nas eleições de 2022. A diferença é de 34 nomes, equivalente a uma queda de quase 22%. A concorrência passou de aproximadamente 19 para 15 candidatos por vaga. 

Somadas, as duas eleições proporcionais têm 373 candidatos neste ano, sendo 251 para deputado estadual e 122 para deputado federal. 

NOMINATAS

PL e Avante apresentam os maiores números, com 25 candidatos a deputado estadual cada. Na sequência aparecem a Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, a Federação PSDB-Cidadania e o Republicanos, todos com 24 nomes.

A Federação União Progressista, que reúne PP e União Brasil, registrou 23 candidatos; o Novo, 22; MDB, 19; Democracia Cristã (DC), 18; Federação Renovação Solidária, formada por PRD e Solidariedade, 17; PDT, 16; Federação PSOL-Rede, dez; e PCO, quatro.

Na disputa pela Câmara dos Deputados, os 122 candidatos estão distribuídos entre 19 partidos. Republicanos, PDT, MDB, PL, DC, Novo e PSDB estão entre as legendas que chegaram a nove candidatos na disputa federal.

Considerando todos os cargos em disputa em Mato Grosso do Sul, o DivulgaCand contabilizou 419 registros após o encerramento do prazo para apresentação das candidaturas.

São oito candidatos a governador, oito a vice-governador, dez ao Senado, dez primeiros suplentes e dez segundos suplentes, além dos 122 candidatos a deputado federal e 251 a deputado estadual.

O prazo para partidos, federações e coligações apresentarem os pedidos de registro terminou no sábado (15). Como os pedidos ainda passam pela análise da Justiça Eleitoral, os números podem sofrer alterações ao longo do processo de julgamento das candidaturas.

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