Cidades

INTERVENÇÃO NO CONSÓRCIO

Juiz afirma que Prefeitura foi omissa ao fiscalizar situação dos transportes públicos

O prazo de 30 dias úteis para apresentar o plano de ação e instaurar o procedimento administrativo encerra no dia 9 de março deste ano

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Nos autos do processo referente à ação popular que propõe a intervenção municipal no transporte público de Campo Grande, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, disse que "é dever constitucional e legal da administração pública fiscalizar a prestação de serviços públicos" do Consórcio Guaicurus, mas ao que parece, a Prefeitura está sendo omissa nesta questão.

A declaração apareceu após o magistrado dar provimento parcial aos embargos (esclarecimentos) solicitados pela Prefeitura de Campo Grande e pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos (AGEREG) e a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (AGETRAN), na situação do sistema de transporte público urbano.

O juiz reconheceu que a decisão anterior continha obscuridade (falta de clareza) em pontos fundamentais sobre como a intervenção no transporte público deve ser executada. Então, ele decidiu corrigir e impôr uma nova redação.

O primeiro ponto que o magistrado esclarece é que a ordem judicial não é um decreto de intervenção imediato, mas sim uma ordem para que se instaure um procedimento administrativo prévio.

Ou seja, antes de qualquer medida, a Administração Pública deve seguir a Lei n. 9.784/1999, que garante o devido processo legal, permitindo que o Consórcio Guaicurus se defenda e que os fatos sejam apurados antes de uma decisão final sobre a intervenção.

O segundo tópico esclarecido foi sobre o momento de nomear um interventor. A decisão anterior dava a entender que este deveria ser nomeado imediatamente. O juiz corrigiu esse ponto para alinhar-se ao artigo 32 da Lei das Concessões.

Sendo assim, a nomeação de um interventor é a consequência final. Ela só deve ocorrer se e quando o Município, após o processo administrativo prévio, emitir um Decreto de Intervenção formal.

O magistrado reforça que o Judiciário não tem o poder de "decretar" a intervenção diretamente, pois isso é um ato discricionário do Poder Executivo.

O último esclarecimento foi sobre a responsabilidade solidária, ou seja, define quem deve responder pelo cumprimento da ordem judicial.

No caso, o Município de Campo Grande, a AGEREG e a AGETRAN são solidariamente responsáveis. Isso significa que as três entidades têm o dever de agir e, se a ordem for descumprida ou se houver aplicação de multa, qualquer uma delas (ou todas juntas) pode ser penalizada.

Nos demais pontos, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan não alterou a redação, já que para ele as responsáveis devem "tomar providências para apurar a real situação do Sistema de TransportePúblico Urbano Municipal e da execução do contrato de concessão, assim como diligenciar sobre a viabilidade e pertinência da intervenção administrativa".

O prazo de 30 dias úteis para apresentar o plano de ação e instaurar o procedimento administrativo encerra no dia 9 de março deste ano. A multa diária caso os responsáveis descumpram com a decisão é de R$ 300 mil limitada a 100 dias.

Responsabilidades e fiscalização

O juiz aponta que há indícios de que o Consórcio Guaicurus não cumpre as cláusulas do contrato de concessão, porém só a Prefeitura Municipal é que não sabe disso.

Ele ressalta que "a omissão da administração pública em fiscalizar pode caracterizar culpa in vigilando, o que pode responsabilizar o ente público civilmente por danos causados a terceiros pelas concessionárias".

A prefeita Adriane Lopes (PP) e as agências reguladoras agora devem instaurar o procedimento administrativo para apurar se a concessionária tem cumprido as condições do contrato de concessão, e avaliar, entre outros pontos:

  • a regularidade e horários das viagens (pontualidade);
  • a renovação da frota (condições dela, idade máxima dos veículos, como vem sendo feita a manutenção preventiva e corretiva, segurança dos passageiros, etc);
  • condições de acessibilidade (elevadores para cadeirantes, rampas, etc);
  • frota reserva;
  • o tempo de espera nos pontos;
  • verificar se o número de viagens corresponde ao contratado.

Este procedimento administrativo deve ser público, com participação popular e de representantes da sociedade civil, e, se ao final, for constatado o descumprimento das obrigações contratuais, então terá que ser imposto o decreto de intervenção para que, em seguida, uma nova concessionária assuma a prestação do serviço público em Campo Grande.

Nova redação

ANTE O EXPOSTO e com base nos artigos 5° e 6º daConstituição Federal, combinados com o artigo 300 do CPC e artigos 31 e 32 daLei n. 8987/95, DEFIRO, em parte, a Tutela de Urgência para o fim de determinar ao Município de Campo Grande-MS, AGETRAN e AGEREG que, solidariamente, no prazo de 30 (trinta) dias, seguindo os protocolos técnicos e a legislação vigente, adotem providências para instaurar o procedimento administrativo prévio à intervenção no Contrato de Concessão n. 330/2012 (arts. 2º e 50 da Lei n.9.784/1999), nomeando um interventor em caso de Decreto de Intervenção (art. 32,Lei de Concessões), assim como apresentem em Juízo plano de ação com cronograma para a regularização da situação do Sistema de Transporte PúblicoUrbano de Campo Grande-MS, sob pena de multa diária de R$ 300.000,00(trezentos mil reais) a incidir por 100 (cem) dias-multa, a ser convertida ao fundo previsto no art. 13 da Lei n. 7.347/85, sem prejuízo de sequestro de valores para tal fim.

Antiga redação

ANTE O EXPOSTO e por tudo mais que dos autos consta, CONHEÇO dos embargos interpostos pela Agência Municipal de Transportes e Trânsito - AGETRAN, Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Agereg e Município de Campo Grande/MS e DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO para o fim de que, na parte dispositiva em que constou "ANTE O EXPOSTO e com base nos artigos 5° e 6º da Constituição Federal, combinados com o artigo 300 doCPC e artigos 31 e 32 da Lei n. 8987/95, DEFIRO, em parte, a Tutela de Urgência para o fim de determinar ao Município de Campo Grande-MS, AGETRAN e AGEREG que, no prazo de 30 (trinta)dias, seguindo os protocolos técnicos e a legislação vigente, adotem providências para instaurar o procedimento administrativo de intervenção no Contrato de Concessão n. 330/2012, nomeando um interventor, assim como apresente em Juízo plano de ação com cronograma para a regularização dasituação do Sistema de Transporte Público Urbano de Campo Grande-MS, sob pena de multa diária deR$ 300.000,00 (trezentos mil reais) a incidir por 100 (cem) dias-multa, a ser convertida ao fundoprevisto no art. 13 da Lei n. 7.347/85, sem prejuízo de sequestro de valores para tal fim",

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ELEIÇÕES 2026

Consulte seu local de votação para as Eleições 2026

Para verificar local, zona e seção eleitoral é necessário apenas CPF, nome da mãe e data de nascimento

03/10/2026 12h30

Confira como consultar seu local de votação

Confira como consultar seu local de votação Reprodução / TSE

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O primeiro turno das Eleições 2026 acontecerá neste domingo, 4 de outubro, a partir das 7h, conforme horário de Mato Grosso do Sul, e parte importante para exercer o direito como cidadão é saber onde será seu local de votação.

O recomendado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é que o eleitor saia de casa informado sobre onde votará. Para isso, o site oficial do TRE disponibiliza uma ferramenta fácil e rápida para realizar a consulta do local, zona e seção eleitoral.

A verificação é essencial para não haver confusões, atrasos no planejamento do dia, e principalmente, para aqueles que tiveram o local de votação alterado, ou solicitou voto em trânsito.

Para a consulta no "Autoatendimento da Justiça Eleitoral" é necessário apenas o CPF, nome da mãe e data de nascimento.

Confira o passo a passo:

  • Entre no site oficial de Autoatendimento do TRE-MS (aqui);
  • Selecione a opção "Onde votar";
  • Preencha os dados solicitados e clique em "entrar".

O TRE relembra que algumas seções eleitorais do Estado tiveram o local de votação alterado para as Eleições deste ano. Por isso, a recomendação é que mesmo quem já conhece e está acostumado a ir ao local de votação, deve conferir novamente antes da eleição.

Votação

No dia de ir às urnas, o eleitor deve ter em mãos o documento oficial com foto para conseguir votar.

O e-Título também é aceito como identificação, desde que esteja com a fotografia disponível no aplicativo. Para não depender da estabilidade de sinal no dia, o TRE recomenda que o eleitor leve um documento oficial com foto para garantir que consiga votar.

Nas Eleições 2026 serão necessários seis votos para cinco cargos diferentes, com dois votos destinados ao cargo de senador, para 1ª e 2º vaga. É importante lembrar que apesar de ser dois votos, não é possível votar no mesmo candidato ou candidata duas vezes, e caso o faça, apenas um voto valerá.

Confira os cargos em disputa e ordem de votação:

  • Deputado federal (4 números)
  • Deputado estadual (5 números)
  • Senador — 1ª vaga (3 números)
  • Senador — 2ª vaga (3 números)
  • Governador (2 números)
  • Presidente (2 números)

Para facilitar a votação, é permitido levar uma colinha eleitoral em papel com os números das candidatas e dos candidatos. O celular não pode ser levado para a cabine de votação.

 

Voto em trânsito

Em Mato Grosso do Sul, os locais de votação em trânsito são apenas dois, um Campo Grande e um em Dourados.

  • Campo Grande: prédio do Sebrae — Avenida Mato Grosso, 1661, Centro.
  • Dourados: Paróquia São José Operário — Avenida Marcelino Pires, s/n, Centro.

Assim como os demais eleitores, aqueles que estão cadastrados para votar em trânsito devem consultar antecipadamente o número da seção em que votarão.

peso no bolso

Sem justificativa, preço do etanol e da gasolina sobe em Campo Grande

Combustível renovável ficou, em média, 10 centavos mais caro e o derivado de petróleo subiu três centavos na última semana

03/10/2026 12h20

Preço médio do etanol é de R$ 3,92, mas ainda é possível encontrar preços melhores em alguns pontos de abastecimento

Preço médio do etanol é de R$ 3,92, mas ainda é possível encontrar preços melhores em alguns pontos de abastecimento Paulo Ribas

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Mesmo sem alteração nos valores praticados pela Petrobras, o preço do etanol e da gasolina subiram dez e três centavos, respectivamente, nos postos de combustíveis de Campo Grande na semana que antecede as eleições, conforme mostra pesquisa divulgada neste sábado (03) pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).

Na pesquisa divulgada no sábado anterior, dia 26 de setembro, o preço médio do etanol era de R$ 3,82, variando entre R$ 3,66 e R$ 3,99 nos 16 postos nos quais foi realizada a coleta de preços. Agora, o custo médio subiu para R$ 3,92, com variação de R$ 3,69 e R$ 4,19.

A alta correu também em outros estados. conforme a pesquisa da ANP. A explicação é das revendas é de que a majoração ocorreu nas usinas que produzem o combustível.  Os preços médios subiram em 13 estados, caíram em 11 e no Distrito Federal e ficaram estáveis em dois nesta semana.

Na média, o preço do etanol subiu 0,49% no país. Em Campo Grande, porém, esta alta foi bem maior, de 2,6% em apenas uma semana. Mesmo assim, o preço  médio na cidade ainda é o segundo menor entre as capitais brasileiras, ficando apenas um centavo acima do valor médio da capital paulista, onde a ANP constatou R$ 3,91.

No caso da gasolina a situação não é muito diferente. Na pesquisa divulgada no sábado da semana passada, o valor estava em R$ 6,25. Agora, subiu para R$ 3,28. Os valores variam entre R$ 6,09 e R$ 6,49.

O valor médio supera inclusive o preço R$ 6,26 que aparecia nas bombas na pesquisa divulgada no dia 5 de setembro, cinco dias antes da redução de R$ 19 centavos anunciado no dia 10 de setembro pela Petrobras.

Naquele dia, o sindicato que representa os postos de Campo Grande estimou que nas bombas a redução seria da ordem de 12 centavos. Três semanas depois, porém, o valor médio está dois centavos acima do valor previsto no começo de setembro.

No caso do etanol a contradição é ainda mais gritante. No dia 10 de setembro foi anunciada redução de 19 centavos no litro do etanol nas distribuidoras. No dia 5 de setembro a ANP aponto preço médio de R$ 3,80. Mas, ao contrário do previsto, o valor nas bombas de Campo Grande está 12 centavos mais caro que no começo de setembro. 

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