Cidades

INTERVENÇÃO NO CONSÓRCIO

Juiz afirma que Prefeitura foi omissa ao fiscalizar situação dos transportes públicos

O prazo de 30 dias úteis para apresentar o plano de ação e instaurar o procedimento administrativo encerra no dia 9 de março deste ano

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Nos autos do processo referente à ação popular que propõe a intervenção municipal no transporte público de Campo Grande, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, disse que "é dever constitucional e legal da administração pública fiscalizar a prestação de serviços públicos" do Consórcio Guaicurus, mas ao que parece, a Prefeitura está sendo omissa nesta questão.

A declaração apareceu após o magistrado dar provimento parcial aos embargos (esclarecimentos) solicitados pela Prefeitura de Campo Grande e pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos (AGEREG) e a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (AGETRAN), na situação do sistema de transporte público urbano.

O juiz reconheceu que a decisão anterior continha obscuridade (falta de clareza) em pontos fundamentais sobre como a intervenção no transporte público deve ser executada. Então, ele decidiu corrigir e impôr uma nova redação.

O primeiro ponto que o magistrado esclarece é que a ordem judicial não é um decreto de intervenção imediato, mas sim uma ordem para que se instaure um procedimento administrativo prévio.

Ou seja, antes de qualquer medida, a Administração Pública deve seguir a Lei n. 9.784/1999, que garante o devido processo legal, permitindo que o Consórcio Guaicurus se defenda e que os fatos sejam apurados antes de uma decisão final sobre a intervenção.

O segundo tópico esclarecido foi sobre o momento de nomear um interventor. A decisão anterior dava a entender que este deveria ser nomeado imediatamente. O juiz corrigiu esse ponto para alinhar-se ao artigo 32 da Lei das Concessões.

Sendo assim, a nomeação de um interventor é a consequência final. Ela só deve ocorrer se e quando o Município, após o processo administrativo prévio, emitir um Decreto de Intervenção formal.

O magistrado reforça que o Judiciário não tem o poder de "decretar" a intervenção diretamente, pois isso é um ato discricionário do Poder Executivo.

O último esclarecimento foi sobre a responsabilidade solidária, ou seja, define quem deve responder pelo cumprimento da ordem judicial.

No caso, o Município de Campo Grande, a AGEREG e a AGETRAN são solidariamente responsáveis. Isso significa que as três entidades têm o dever de agir e, se a ordem for descumprida ou se houver aplicação de multa, qualquer uma delas (ou todas juntas) pode ser penalizada.

Nos demais pontos, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan não alterou a redação, já que para ele as responsáveis devem "tomar providências para apurar a real situação do Sistema de TransportePúblico Urbano Municipal e da execução do contrato de concessão, assim como diligenciar sobre a viabilidade e pertinência da intervenção administrativa".

O prazo de 30 dias úteis para apresentar o plano de ação e instaurar o procedimento administrativo encerra no dia 9 de março deste ano. A multa diária caso os responsáveis descumpram com a decisão é de R$ 300 mil limitada a 100 dias.

Responsabilidades e fiscalização

O juiz aponta que há indícios de que o Consórcio Guaicurus não cumpre as cláusulas do contrato de concessão, porém só a Prefeitura Municipal é que não sabe disso.

Ele ressalta que "a omissão da administração pública em fiscalizar pode caracterizar culpa in vigilando, o que pode responsabilizar o ente público civilmente por danos causados a terceiros pelas concessionárias".

A prefeita Adriane Lopes (PP) e as agências reguladoras agora devem instaurar o procedimento administrativo para apurar se a concessionária tem cumprido as condições do contrato de concessão, e avaliar, entre outros pontos:

  • a regularidade e horários das viagens (pontualidade);
  • a renovação da frota (condições dela, idade máxima dos veículos, como vem sendo feita a manutenção preventiva e corretiva, segurança dos passageiros, etc);
  • condições de acessibilidade (elevadores para cadeirantes, rampas, etc);
  • frota reserva;
  • o tempo de espera nos pontos;
  • verificar se o número de viagens corresponde ao contratado.

Este procedimento administrativo deve ser público, com participação popular e de representantes da sociedade civil, e, se ao final, for constatado o descumprimento das obrigações contratuais, então terá que ser imposto o decreto de intervenção para que, em seguida, uma nova concessionária assuma a prestação do serviço público em Campo Grande.

Nova redação

ANTE O EXPOSTO e com base nos artigos 5° e 6º daConstituição Federal, combinados com o artigo 300 do CPC e artigos 31 e 32 daLei n. 8987/95, DEFIRO, em parte, a Tutela de Urgência para o fim de determinar ao Município de Campo Grande-MS, AGETRAN e AGEREG que, solidariamente, no prazo de 30 (trinta) dias, seguindo os protocolos técnicos e a legislação vigente, adotem providências para instaurar o procedimento administrativo prévio à intervenção no Contrato de Concessão n. 330/2012 (arts. 2º e 50 da Lei n.9.784/1999), nomeando um interventor em caso de Decreto de Intervenção (art. 32,Lei de Concessões), assim como apresentem em Juízo plano de ação com cronograma para a regularização da situação do Sistema de Transporte PúblicoUrbano de Campo Grande-MS, sob pena de multa diária de R$ 300.000,00(trezentos mil reais) a incidir por 100 (cem) dias-multa, a ser convertida ao fundo previsto no art. 13 da Lei n. 7.347/85, sem prejuízo de sequestro de valores para tal fim.

Antiga redação

ANTE O EXPOSTO e por tudo mais que dos autos consta, CONHEÇO dos embargos interpostos pela Agência Municipal de Transportes e Trânsito - AGETRAN, Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Agereg e Município de Campo Grande/MS e DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO para o fim de que, na parte dispositiva em que constou "ANTE O EXPOSTO e com base nos artigos 5° e 6º da Constituição Federal, combinados com o artigo 300 doCPC e artigos 31 e 32 da Lei n. 8987/95, DEFIRO, em parte, a Tutela de Urgência para o fim de determinar ao Município de Campo Grande-MS, AGETRAN e AGEREG que, no prazo de 30 (trinta)dias, seguindo os protocolos técnicos e a legislação vigente, adotem providências para instaurar o procedimento administrativo de intervenção no Contrato de Concessão n. 330/2012, nomeando um interventor, assim como apresente em Juízo plano de ação com cronograma para a regularização dasituação do Sistema de Transporte Público Urbano de Campo Grande-MS, sob pena de multa diária deR$ 300.000,00 (trezentos mil reais) a incidir por 100 (cem) dias-multa, a ser convertida ao fundoprevisto no art. 13 da Lei n. 7.347/85, sem prejuízo de sequestro de valores para tal fim",

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Aos 96 anos

Morre Tarsila Barros de Souza, artista que participou da criação dos símbolos de MS

Artista plástica e professora dedicou mais de três décadas ao ensino e teve obras marcantes na história cultural do Estado

13/04/2026 19h15

Foto: Arquivo Pessoal

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Figura importante na construção do Estado, morreu nesta segunda-feira (13), aos 96 anos, a artista plástica Tarsila Barros de Souza, única mulher entre as mentes que pensaram a criação dos símbolos oficiais de Mato Grosso do Sul.

Com Alzheimer há 16 anos, ela estava há seis meses no Hospital São Julião, na Capital e morreu em razão de uma infecção generalizada. Ela deixa um legado na formação de artistas e na produção cultural do Estado.

Tarsila integrou o processo de escolha dos símbolos oficiais (brasão, bandeira e hino) sul-mato-grossense durante a divisão do Estado, oficializada pela Lei Complementar nº 31/1977, separação oficializada em 1º de janeiro de 1979.

Natural de Campo Grande, a artista (também conhecida como Sila Passarelli), iniciou seu interesse pela pintura aos 15 anos. Com o apoio da mãe, teve aulas com Elga Barone e, posteriormente, com Ignês Corrêa da Costa. Um dos marcos de sua carreira foi a pintura de uma criança de mãos juntas, exibida na loja Casa Moderna, em 1950.

Ao longo de 35 anos, a artista se dedicou ao ensino de artes plásticas. Durante esse período, incentivou a formação de novos talentos e fazia questão de incluir obras de suas alunas em exposições, como destacou ao Correio do Estado sua filha Deborah Passarelli.

"Minha mãe foi uma figura muito importante na construção do Estado, se tem uma coisa que eu sou grata é sobre a maneira como Mato Grosso do Sul reconhece e homenageia o trabalho dos meus familiares", disse Déborah, filha do poeta e escritor Germano de Barros Souza, membro fundador da Academia Sul-Mato-Grossense de Letras.

As obras de Tarsila foram exibidas em diversos espaços da Capital, além de cidades como Cuiabá, São Paulo, Rio de Janeiro e Ponta Porã. Um de seus trabalhos integra o acervo do Museu de Arte Contemporânea de Mato Grosso do Sul (Marco).

Além da pintura em tela, ela também se destacou na pintura em porcelana. Foi responsável por pintar os ladrilhos da Igreja São João Bosco.

Integra, entre tantos nomes, o livro “Mato Grosso do Sul – Criação e Instalação 30 anos”, publicado em 2010, documento histórico sobre a história do Estado com base no acervo fotográfico do jornalista Roberto Higa.

Saiba*

O velório da artista plástica acontece das 8h às 14h no cemitério Jardim das Palmeiras, em Campo Grande.

 

tempo

Temporal causa alagamentos e previsão indica mais chuvas durante a semana

Chuvas rápidas e fortes devem ocorrer pelo menos até quinta-feira em Mato Grosso do Sul

13/04/2026 18h30

Água invadiu a calçada em vários pontos da região central

Água invadiu a calçada em vários pontos da região central Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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As chuvas que caíram em Campo Grande na tarde desta segunda-feira (13) causaram alagamentos em alguns pontos da cidade. Durante o temporal, os ventos chegaram a quase 50 km/h e mais de 650 raios caíram sobre a Capital.

De acordo com o meteorologista Natálio Abrahão, o maior acumulado de chuva foi na região central, com 47,3 mm, seguido pelas regiões do Shopping Campo Grande e Carandá, onde choveu 47,3 mm.

Ainda segundo o meteorologista, choveu 5,8 mm na região sul da cidade, e 3,8 mm na região do Jardim Panamá.

Na Avenida Fernando Correa da Costa, esquina com a Avenida Calógeras, a água tomou conta da rua e também invadiu a calçada em alguns pontos. 

A mesma situação ocorreu em outros pontos do centro, onde ruas viraram rios, com água da chuva quase entrando em comércios.

Conforme vídeos publicados nas redes sociais, houve alagamento em trechos da Rua Rui Barbosa e da Avenida Salgado Filho. Na região sul, há relatos de transtornos do tipo na Rua da Divisão.

As chuvas fortes já estavam previstas para esta segunda-feira, conforme alerta do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), que segue vigente também para a terça-feira (14) e quarta-feira (15).

Mais chuva

O alerta vigente do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) é de perigo potencial de tempestades para diversos municípios, incluindo Campo Grande.

Conforme o alerta, a previsão é de chuva entre 20 e 30 mm/h ou 50 mm/dia, ventos intensos entre 40 e 60 km/h, e queda de granizo. Devido à estas condições, há risco de queda de galhos de árvores e alagamentos.

Previsão do Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima (Cemtec), na terça-feira (14) deve haver sol e variação de nebulosidade em todo o Estado.

As temperaturas seguem em elevação, com máximas previstas entre 32°C e 35°C.

Entre quarta (15) e quinta-feira (16), há possibilidade de aumento de nuvens, com ocorrência de chuva e tempestades que podem ser acompanhadas de raios e rajadas de vento.

Essa condição meteorológica é favorecida pela atuação de um centro de baixa pressão atmosférica que terá origem no nordeste da Argentina. Além disso, o intenso transporte de calor e umidade, aliado ao deslocamento de cavados, contribui para a formação de instabilidades em Mato Grosso do Sul.

Para o período, são previstos acumulados significativos de chuva, acima de 30 mm/24h, especialmente nas regiões oeste, sudoeste, sul e sudeste do estado.

Por outro lado, na região nordeste do estado o tempo deverá ficar mais firme, com
temperaturas que podem atingir os 36°C.

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