Cidades

ENSINO PÚBLICO

Campo Grande piora e cai ainda mais no ranking do Ideb das capitais

Cidade Morena ocupa 21ª colocação (entre 27 capitais) para os anos iniciais da rede pública, ficando em 11º no desempenho dos anos finais na rede estadual e municipal

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Análise dos resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) - divulgados na última semana pelo Ministério da Educação (MEC) - sobre Campo Grande em 2023, mostram o município tem a sétima pior nota entre as capitais para os anos iniciais da rede pública.

Segundo os dados publicados pelo instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), levando em conta o indicador de análise dos anos iniciais da rede pública - ou seja, escolas estaduais e municipais - a Cidade Morena registrou nota 5,3 na edição 2023 do Ideb. 

Sendo que no levantamento anterior, feito em 2021, Campo Grande teve 5,4 em nota, o índice indica queda e a Cidade Morena só fica a frente dos seguintes municípios: 

  • (BA) Salvador| 5,3 (5,4 em 2021) 
  • (SE) Aracaju| 5,2 (5,0 em 2021) 
  • (PB) João Pessoa| 5,2 (5,0 em 2021)
  • (AP) Macapá| 5,1 (4,9 em 2021) 
  • (RS) Porto Alegre| 4,8 (4,5 em 2021)
  • (RN) Natal| 4,6 (4,4 em 2021) 

Ainda, se lançado olhar em análise entre os piores, é possível observar também que apenas Campo Grande e Salvador não conseguiram melhorar os índices e pioraram suas notas no Ideb entre um levantamento e outro. 

Abaixo, você confere a relação das capitais, em comparativo com os respectivos desempenhos para os anos iniciais registrados pelo Ideb em 2021 e 2023: 

Nesses anos iniciais, Campo Grande registra queda no índice desde o levantamento de 2017, anotando 5,7 na nota daquele ano; que se repetiu em 2019 e caiu para 5,4 em 2021; mesma pontuação que havia anotada ainda em 2015. 

Já quando lançado olhar para o desempenho geral da rede pública nos anos finais, Campo Grande figura com uma melhor posição entre as 27 capitais, ocupando o 11º lugar do ranking, porém também com uma piora no índice. 

Isso porque, segundo o Inep, entre os anos de 2021 e 2023, a nota do Ideb para escolas municipais e estaduais da Cidade Morena saiu de 5,1 no balanço passado para 4,8 na divulgação mais recente. 

Entre as 10 primeiras capitais acima de Campo Grande aparecem:

  1. (PI) Teresina| 5,7 (5,4 em 2021)
  2. (TO) Palmas| 5,4 (5,4 em 2021) 
  3. (PR) Curitiba| 5,4 (5,3 em 2021) 
  4. (RJ) Rio de Janeiro| 5,2 (5,1 em 2021) 
  5. (AM) Manaus| 5,1 (5,0 em 2021) 
  6. (GO) Goiânia| 5,3 (5,4 em 2021) 
  7. (CE) Fortaleza| 5,2 (5,2 em 2021) 
  8. (PE) Recife| 4,9 (5,0 em 2021) 
  9. (AC) Rio Branco| 4,9 (4,8 em 2021) 

Abaixo você também confere a nota de cada capital, segundo Inep, no índice para anos finais, além de um comparativo do desempenho com os respectivos resultados imediatamente posteriores: 

Nessa classificação de anos finais, Campo Grande saiu de uma crescente que era registrada desde 2005, quando a Capital teve 3,5 de nota - anotando 4,2 em 2007; 4,4 por três anos seguidos; 4,8 em 2015 e 2017; até chegar no pico de 5,1 do levantamento de 2021 - que só foi interrompida no índice deste ano. 

Situação local

Divulgados os dados ainda na última semana, como bem acompanhou o Correio do Estado, a educação escolar em MS melhorou e Mato Grosso do Sul, apesar da evolução, ainda figura abaixo da média nacional, anotando 5,6 em 2023 para o índice dos anos iniciais. 

Esse número está a frente dos 5,2 registrados em 2021, porém, ainda não supera a nota de 5,7 que MS marcou no levantamento pré-pandemia de 2019. 

Se feito um ranking entre os Estado, nos anos iniciais Mato Grosso do Sul, que aparece com o mesmo índice de Tocantins e Rondônia, fica na décima sexta colocação, atrás de: 

  1. AC: 5,8 
  2. AL: 6,0 
  3. AM: 5,7 
  4. CE: 6,6 
  5. DF: 6,4
  6. ES: 6,3
  7. GO: 6,3
  8. MG: 6,3
  9. MT: 6,0
  10. PB: 5,7 
  11. PE: 5,7
  12. PI: 5,9 
  13. RS: 6,0 
  14. SC: 6,4 
  15. SP: 6,5

Já nos anos finais, marcando 4,8 na nota do Ideb de 2023, o Estado - que também empatou no índice com Rondônia e Amazonas -, aparece entre os 10 piores e só ficou a frente de: 

  • AP: 4,3 
  • BA: 4,2
  • MA: 4,5
  • PA: 4,4 
  • PB: 4,5
  • RN: 4,1
  • RR: 4,3
  • SE: 4,4

Enquanto nacionalmente é observada uma relativa melhora geral até na taxa de aprovação, MS e seus municípios mostra um desgaste inclusive nesse índice ao redor dos anos, como pode-se notar na figura abaixo: 

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CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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