Cidades

CIDADE MORENA

Campo Grande pode decidir sobre falta para estudantes em período menstrual

Projeto de Lei busca justificar ausência de meninas que precisam se ausentar das aulas em dias de fluxo mais intenso, reforçando direito à intimidade e privacidade das estudantes

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Através de um projeto de lei, que volta para a Câmara Municipal na próxima quinta-feira (07), as adolescentes estudantes campo-grandenses estão um passo mais perto de um avanço e conquistarem o direito à justificativa de falta em períodos menstruais. 

O projeto de lei (n. 11.423/24) do vereador Zé da Farmácia, ainda em 30 de agosto chegou a receber parecer contrário da Procuradoria Municipal da Casa de Leis, encaminhado posteriormente à Comissão de Legislação; Justiça e Redação Final e agora volta para votação em parlamento. 

Entenda a proposta

Relatado pelo vereador Clodoilson Pires, na Comissão, que é presidida por Otávio Trad, o projeto foi analisado pela ótica da competência do município de legislar ou não sobre o que foi encarado como "assunto de interesse local". 

Para isso, os parlamentares se baseiam nos incisos 1 e 2 do artigo 30 da Constituição Federal, alegando que o projeto busca assegurar a dignidade da pessoa humana; promover o bem-estar do paciente e reforçar o direto à intimidade e à privacidade. 

"Esse dispositivo confere aos municípios autonomia para legislar sobre questões que afetam diretamente sua população, como, por exemplo, a justificativa de faltas escolares, para atender melhor às necessidade e peculiaridades locais, especialmente de adolescentes", afirma a Casa em parecer. 

Dignidade menstrual

Há cerca de três anos, o chamado Fundo das Nações Unidas para Infância (Unicef) ouviu aproximadamente 1,7 mil pessoas, com idades entre 13 e 24 anos, a respeito de saúde e dignidade menstrual, levantamento sem rigor metodológico mas que serviu para passar a visão de mais de 1,7 mil pessoas a respeito. 

Com a maioria ouvida tendo idades entre 13 e 24 anos, sendo que um volume bem maior que a metade das entrevistadas que menstruam apontando que já deixaram de ir à escola por conta do fluxo intenso. 

Cerca de 62% já faltaram aulas, enquanto 73% já disseram ter sentido constrangimento em ambiente escolar, ou mesmo em público, por conta da menstruação. 

Sangramento vaginal mensal vivenciado por toda pessoa que menstrua, o período comum para as mulheres trata-se de uma função orgânica como outra qualquer, cita a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), ligado ao desenvolvimento físico e hormonal. 

Após início do desenvolvimento mamário e aparecimento de pelos pelo corpo, segundo a SBP, uma série de eventos se desencadeiam em cascata até a chegada da primeira menstruação, conhecida como menarca. 

Conforme artigo elaborado pelo Departamento Científico da Medicina do Adolescente, a média de idade da menarca gira em torno de 12,5 anos no Brasil, considerado adequado quando surge entre 9 e 16 anos. 

Através do Programa Dignidade Menstrual do Governo Federal, pessoas de todo o País podem, desde março de 2023, ter acesso a distribuição gratuita e continuada de absorventes higiênicos para os beneficiários, com autorização emitida pelo aplicativo Meu SUS Digital, que está disponível para iPhone e aparelhos Android.  

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TRAGÉDIA

Mãe e três filhos morrem em acidente na BR-060

Filhos eram menina de 10 anos, menino 11 anos e um bebê de 3 meses

07/04/2025 08h07

Veículo que invadiu a pista contrária pegou fogo no matagal às margens da rodovia

Veículo que invadiu a pista contrária pegou fogo no matagal às margens da rodovia DIVULGAÇÃO

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Mãe, de 29 anos, e três filhos, menina  de 10 anos, menino 11 anos e um bebê de 3 meses, morreram em acidente entre dois carros, na noite deste domingo (6), na BR-060, próximo a curva da Estação Guavira, entre Campo Grande e Sidrolândia, a 70 quilômetros da Capital.

Conforme apurado pela reportagem, a mãe, esposo e os três filhos estavam em uma Volkswagen Saveiro sentido Campo Grande-Sidrolândia, quando, um Chevrolet Corsa, que trafegava em alta velocidade e em zigue-zague sentido Sidrolândia-Campo Grande, invadiu a pista contrária e atingiu violentamente a lateral da Saveiro.

Veículo que invadiu a pista contrária pegou fogo no matagal às margens da rodoviaMãe e seus três filhos morreram no acidente; apenas o pai sobreviveu. Foto: divulgação/redes sociais

Em seguida, a Saveiro foi atingida por uma carreta carregada com calcário. O Corsa foi parar no matagal às margens da rodovia e pegou fogo. As chamas formaram uma barricada e espalharam fumaça, prejudicando a visibilidade de motoristas. 

Mãe, Drielle Leite Lopes e os três filhos morreram na hora. O esposo, Oldinei Centurión Saraiva, de 42 anos, foi socorrido com vida e encaminhado ao hospital. A família é residente de Sidrolândia e, conforme apurado pela mídia local, voltava de um passeio.

O motorista do Corsa foi arremessado para fora do veículo, que em seguida pegou fogo. Ele sofreu diversas fraturas e foi levado ao hospital, mas seu estado de saúde não foi divulgado. O condutor da carreta não teve ferimentos.

A via chegou a ficar totalmente interditada por algumas horas. O acidente provocou um congestionamento de aproximadamente 10 quilômetros na rodovia.

Polícia Rodoviária Federal (PRF), Corpo de Bombeiros Militar (CBMMS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), Polícia Civil (PCMS), Polícia Científica (perícia) e fenurária estiveram no local para efetuar os procedimentos de praxe.

As causas e circunstâncias do acidente serão apuradas pelas autoridades competentes.

Veículo que invadiu a pista contrária pegou fogo no matagal às margens da rodovia

* Com informações de SIDRONEWS 

JUSTIÇA FEDERAL

Homem é condenado por transportar 11 toneladas de agrotóxicos proibidos no Brasil

Produtos eram de origem paraguaia e foram apreendidos em Maracaju em 2022; Três anos depois, ele foi condenado pela Justiça Federal

06/04/2025 18h00

Carga ilegal era oriunda do Paraguai e foi apreendida em Maracaju, em 2022

Carga ilegal era oriunda do Paraguai e foi apreendida em Maracaju, em 2022 Foto: Arquivo / DOF

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A 2ª Vara Federal de Dourados condenou um homem a dois anos e oito meses de prisão, além do pagamento de multa, por transportar 11 toneladas de agrotóxicos que tem comercialização proibida no Brasil e por realizar atividade clandestina de telecomunicação.

A apreensão ocorreu no dia 18 de janeiro de 2022, quando policiais do Departamento de Operações de Fronteira (DOF), durante patrulhamento nas imediações de Maracaju, abordaram um caminhão que estava estacionado em frente a uma empresa de Silo.

O motorista demonstrou nervosismo e respostas desconexas, levantando a suspeita dos policiais, que fizeram uma vistoria no caminhão e constataram que ele estava carregado com 11.030 quilos de agrotóxicos de origem paraguaia, sem documentação comprobatória de regular importação. 

Dentre as marcas estavam Tecnoquat, Only 75 W e Difter Max, que são substâncias nocivas ao meio ambiente e à saúde humana, e cuja importação é proibida por não ter o exigido registro no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

Diante do flagrante, o motorista admitiu que foi contratado para transportar a carga de agrotóxicos, tendo recebido o caminhão já carregado e Ponta Porã em um posto de gasolina e iria levar até um outro posto de gasolina, na saída de Maracajú.

O suspeito disse ainda que receberia R$ 1,5 mil pelo transporte e que  havia um veículo fazendo o trabalho de batedor, sendo feita a comunicação entre eles via rádio.

No veículo, também foi encontrado um rádio transceptor para comunicação com o batedor de estrada. 

Condenação

No julgamento, o réu confessou serem verdadeiros os fatos narrados na denúncia.

O boletim de ocorrência, termo de apresentação e apreensão, laudo forense e depoimento de testemunha comprovaram a autoria e materialidade dos crimes. 

A defesa, em alegações finais, requereu a atipicidade da conduta, e afirmou que o réu confessou o delito.

Assim, pediu a aplicação da pena mínima legal, com a conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos e o direito de recorrer em liberdade.

O juiz federal Vitor Henrique Fernandez, porém, afirmou que a conduta descrita na denúncia é a de que o acusado concorreu para a importação e transportou agrotóxicos e afastou a tese defensiva de ausência de tipicidade da conduta.

“Tem-se que o conjunto probatório é harmônico e comprova que o acusado com vontade e consciência concorreu para a importação e transportou agrotóxicos sem a observância das determinações legais. Também se utilizou de rádio transceptor para realizar telecomunicações sem autorização”, disse o juiz.

Por se tratar de condenação de primeiro grau, ainda cabe recurso.

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