Através de um projeto de lei, que volta para a Câmara Municipal na próxima quinta-feira (07), as adolescentes estudantes campo-grandenses estão um passo mais perto de um avanço e conquistarem o direito à justificativa de falta em períodos menstruais.
O projeto de lei (n. 11.423/24) do vereador Zé da Farmácia, ainda em 30 de agosto chegou a receber parecer contrário da Procuradoria Municipal da Casa de Leis, encaminhado posteriormente à Comissão de Legislação; Justiça e Redação Final e agora volta para votação em parlamento.
Entenda a proposta
Relatado pelo vereador Clodoilson Pires, na Comissão, que é presidida por Otávio Trad, o projeto foi analisado pela ótica da competência do município de legislar ou não sobre o que foi encarado como "assunto de interesse local".
Para isso, os parlamentares se baseiam nos incisos 1 e 2 do artigo 30 da Constituição Federal, alegando que o projeto busca assegurar a dignidade da pessoa humana; promover o bem-estar do paciente e reforçar o direto à intimidade e à privacidade.
"Esse dispositivo confere aos municípios autonomia para legislar sobre questões que afetam diretamente sua população, como, por exemplo, a justificativa de faltas escolares, para atender melhor às necessidade e peculiaridades locais, especialmente de adolescentes", afirma a Casa em parecer.
Dignidade menstrual
Há cerca de três anos, o chamado Fundo das Nações Unidas para Infância (Unicef) ouviu cerca de 1,7 mil pessoas, com idades entre 13 e 24 anos, a respeito de saúde e dignidade menstrual, levantamento sem rigor metodológico mas que serviu para passar a visão de mais de 1,7 mil pessoas a respeito.
Com a maioria ouvida tendo idades entre 13 e 24 anos, sendo que um volume bem maior que a metade das entrevistadas que menstruam apontando que já deixaram de ir à escola por conta do fluxo intenso.
Cerca de 62% já faltaram aulas, enquanto 73% já disseram ter sentido constrangimento em ambiente escolar, ou mesmo em público, por conta da menstruação.
Sangramento vaginal mensal vivenciado por toda pessoa que menstrua, o período comum para as mulheres trata-se de uma função orgânica como outra qualquer, cita a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), ligado ao desenvolvimento físico e hormonal.
Após início do desenvolvimento mamário e aparecimento de pelos pelo corpo, segundo a SBP, uma série de eventos se desencadeiam em cascata até a chegada da primeira menstruação, conhecida como menarca.
Conforme artigo elaborado pelo Departamento Científico da Medicina do Adolescente, a média de idade da menarca gira em torno de 12,5 anos no Brasil, considerado adequado quando surge entre 9 e 16 anos.
Através do Programa Dignidade Menstrual do Governo Federal, pessoas de todo o País podem, desde março de 2023, ter acesso a distribuição gratuita e continuada de absorventes higiênicos para os beneficiários, com autorização emitida pelo aplicativo Meu SUS Digital, que está disponível para iPhone e aparelhos Android.