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Campo Grande terá 21 feriados em 2025; confira

Dentre os seis feriadões, quatro são considerados "vizinhos do fim de semana" e dois prolongados. Além de seis pontos facultativos no calendário

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Após poucos feriados prolongados em 2024, o calendário deste novo ano será um pouco mais animador. Em Campo Grande, a maior parte dos feriados cairão nas quintas, sextas e segundas-feiras. 

Ao todo serão 21 feriados, sendo seis feriadões, com quatro “vizinhos do fim de semana” e dois prolongados. Além de seis pontos facultativos no calendário. 

Vale lembrar que os feriados "vizinhos do fim de semana" são aqueles que emendam com o sábado e o domingo. Já feriados prolongados são aqueles que emendam dias da semana com o fim de semana.

O ponto facultativo cabe para funcionários públicos de serviços não essenciais e para empresas que decidem se o trabalho é opcional ou não.

Confira:

Feriados municipais em Campo Grande

  • 13 de junho (sexta-feira): Dia de Santo Antônio;
  • 26 de agosto (terça-feira): Aniversário de Campo Grande;
  • 8 de dezembro (segunda-feira): Nossa Senhora da Conceição.

Feriados nacionais

  • 1º de janeiro (quarta-feira): Confraternização Universal;
  • 18 de abril (sexta-feira): Paixão de Cristo (Sexta-feira Santa);
  • 21 de abril (segunda-feira): Tiradentes;
  • 1º de janeiro (quarta-feira): Confraternização Universal;
  • 18 de abril (sexta-feira): Paixão de Cristo (Sexta-feira Santa);
  • 21 de abril (segunda-feira): Tiradentes;
  • 25 de dezembro (quinta-feira): Natal.

Feriados estaduais em Mato Grosso do Sul

  • 11 de outubro (sábado): Criação do Estado

Pontos facultativos nacionais de 2025:

  • 3 de março (segunda-feira): Carnaval;
  • 4 de março (terça-feira): Carnaval;
  • 5 de março (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas;
  • 19 de junho (quinta-feira): Corpus Christi;
  • 28 de outubro (terça-feira): Dia do Servidor Público;
  • 24 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Natal;
  • 31 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Ano Novo.

Comércio não poderá abrir

Os empresários de Campo Grande terão que respeitar pelo menos seis feriados até maio de 2025. O anúncio foi divulgado pela CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas), que afirmou que, em caso de descumprimento, o comércio estará sujeito a multas.

Os feriados que os comerciantes precisam respeitar são: 

1º de Novembro- Dia de Finados 
25 de dezembro- Natal 
1º de janeiro- Ano Novo 
29 de março- Sexta-feira Santa 
1º de maio- Dia do Trabalhador 

Segundo o anúncio, o descumprimento pode resultar em multa de até um salário mínimo por cada empregado que estiver trabalhando. O valor será repassado e pago pelo próprio sindicato.

Do montante recebido pela quebra do acordo firmado, 50% do valor será dividido entre os empregados prejudicados, e os outros 50% serão utilizados pelo sindicato para custear despesas relacionadas à ação de cumprimento, além de ações públicas ou trabalhistas.

Lei Municipal 

Conforme a Lei Municipal nº 81/2006, os estabelecimentos comerciais de Campo Grande permanecem de portas fechadas no Dia de Finados. 

No caso dos supermercados, por ser um serviço essencial, precisam de permissão para funcionar normalmente. As diretrizes para funcionamento dos supermercados são estabelecidas pela Convenção Coletiva de Trabalho, um acordo entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande e o SINDSUPER (Sindicato dos Supermercados) .

2° vez de Zumbi dos Palmares

Neste ano, pela segunda vez, o dia 20 de novembro será feriado em Mato Grosso do Sul. A data celebra a luta e resistência dos afro-descendentes no Brasil, e homenageia a memória do líder do Quilombo dos Palmares, Zumbi, celebrando então o Dia da Consciência Negra.

Em 2003, o Dia da Consciência Negra foi incorporado ao calendário escolar com a sanção pelo então presidente Lula da Lei 10.639. Este decreto tornou obrigatório o ensino da história e da cultura afro-brasileira nas escolas, reconhecendo a contribuição negra para a formação da sociedade brasileira.

Alguns anos depois, em 2011, a ex-presidente Dilma Rousseff oficializou o 20 de novembro como Dia Nacional de Zumbi dos Palmares e da Consciência Negra. No entanto, a data só era feriado em seis estados entre Alagoas, Amazonas, Amapá, Mato Grosso, Rio de Janeiro e São Paulo onde havia leis municipais ou estaduais com essa finalidade. 

Já em 2023, o presidente Lula sancionou a Lei 14.759/23 que torna o Dia da Consciência Negra como feriado nacional. Essa lei teve origem a partir de um projeto do Senado, a PL 3268/21, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados.

Neste ano a data cai em uma quarta-feira e é importante ressaltar aos trabalhadores, que apesar do artigo 70 da CLT proibir trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, a legislação abre exceções para serviços considerados essenciais, como comércio, transporte, comunicação, entre outros. Contudo, o dia de trabalho será remunerado em dobro, exceto se o empregador determinar outro dia de folga compensatória

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Colapso na saúde

Deputado protocola ação pedindo intervenção urgente do Estado na saúde de Campo Grande

O parlamentar classifica a situação do SUS da Capital como grave e à beira de um colapso

19/12/2025 18h15

Saúde de Campo Grande é alvo de ações e acumula discussões por estar

Saúde de Campo Grande é alvo de ações e acumula discussões por estar "à beira de um colapso" FOTO: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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O deputado estadual Pedrossian Neto entrou com uma ação no Ministério Público de Mato Grosso do Sul pedindo que o Governo do Estado adote medidas e providências na saúde de Campo Grande. 

O parlamentar classifica o quadro como “grave, estrutural e persistente”, além de “risco concreto de desassistência à população”. 

No documento encaminhado ao procurador-geral de Justiça, Romão Ávila, o deputado afirma que a crise na saúde da Capital não apresenta mais episódio pontuais de descaso, mas, sim, falhas recorrentes de organização, financiamento e governança, afetando diretamente na segurança dos pacientes, capacidade de resposta da rede de urgência e emergência, além do funcionamento regular do Sistema Único de Saúde. 

Um dos pontos centrais do pedido é a situação da Santa Casa de Campo Grande, o maior em atendimento do SUS no Estado e referência em urgência, emergência e alta complexidade. 

O documento mostra alertas e registros públicos que apontam superlotação extrema, atendimento de pacientes em corredores e macas, ocupação acima da capacidade e risco iminente de um colapso assistencial, repercutindo em toda a rede estadual. 

Além disso, o hospital sofre com desabastecimento de insumos e medicamentos na área de urgência e atenção básica, segundo já foi alertado pelo Conselho Regional de Medicina (CRM-MS), além de falhas estruturais na rede de odontologia, como comunicado pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO-MS), o que já levou à paralisação de atendimentos e prejuízo à assistência. 

Pedrossian ainda destacou a fragilidade da governança da saúde municipal, evidenciada pela reprovação do Relatório Anual de Gestão da Saúde de 2024 pelo Conselho Municipal de Saúde, aliado à ausência de secretário municipal de Saúde, deixando a pasta sob condução de um comitê gestor, que não condiz com o princípio de direção única do SUS. 

Para o deputado, a intervenção estadual não se trata de uma medida política, mas de “providência excepcional prevista na Constituição, necessária para assegurar a continuidade de um serviço público essencial, evitar um colapso sistêmico e proteger o direito à saúde da população”. 

PLANO DE AÇÃO

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul determinou na última quinta-feira (18) que o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande têm 90 dias para apresentarem um Plano de Ação que se mostre eficaz à plena retomada do atendimento integral no Hospital Santa Casa. 

A decisão foi dada após o MPMS entrar com uma Ação Civil com o objetivo de impedir o agravamento da crise assistencial enfrentada pela Santa Casa de Campo Grande. 

O hospital, maior do Estado que atende o Sistema Único de Saúde (SUS), enfrenta problemas constantes de superlotação extrema, falta de insumos, dívidas acumuladas com médicos e fornecedores, comprometendo a continuidade dos serviços prestados. 

Na ação, o MPMS descreve o cenário como um “colapso institucional”, com setores essenciais funcionando muito acima da capacidade, superlotação do pronto-socorro agravada por uma reforma iniciada sem planejamento financeiro e sem conclusão após mais de dois anos de obras. 

Segundo o órgão, a unidade funciona em condições precárias há anos, com pacientes aguardando atendimento em ambiente inadequado, como os corredores, além do desabastecimento de medicamentos e insumos, falta de materiais cirúrgicos, dívidas com médicos e prestadores e o risco real de paralisação de atendimentos de alta complexibilidade. 

Diante desse quadro, o Estado e o Município, com a participação da Santa Casa, têm 90 dias para apresentarem um plano emergencial concreto voltado para a regularização integral dos atendimentos, regularização dos estoques, reorganização do fluxo do Pronto-Socorro, além de garantir um cronograma físico-financeiro para a retomada plena dos serviços. 

Em caso de descumprimento, deve ser aplicada multa no valor de R$ 12 milhões mensais, valor correspondente ao déficit apontado pelo hospital. O valor deve ser pago de forma dividida igualmente entre o Estado e o Município, mediante o sequestro de R$ 6 milhões das contas de cada um. 

A decisão da 76ª Promotoria de Justiça enfatiza que a situação ultrapassou o limite da gestão interna do hospital e ameaça diretamente o direito fundamental à saúde. 

“A ação civil pública destaca que o que está em risco não é apenas a administração de um hospital, mas a vida de milhares de pacientes que dependem diariamente da Santa Casa. A crise instalada ultrapassa qualquer margem de tolerância administrativa, e o MPMS atua para impedir que a situação se transforme em tragédia assistencial, garantindo respostas imediatas e soluções estruturais para que o SUS continue a prestar atendimento em saúde com segurança e respeito ao cidadão”, ressaltou o Ministério Público. 
 

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Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

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