Cidades

CANTATA DE NATAL

Cantata de Natal da Fundação Barbosa Rodrigues lota auditório do Insted

Evento reuniu convidados e participações especiais, além da Orquestra Jovem da FBR, marcaram presença o Coro Lírico Cant'arte, o Coral Mokiti Okada e o Studio Nidal Abdul

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A Fundação Barbosa Rodrigues (FBR), em parceria com o Correio do Estado, realizou, na noite desta quinta-feira (11) a sua Cantata de Natal no teatro da Faculdade Insted, em Campo Grande.

O evento reuniu convidados e participações especiais. Além da Orquestra Jovem da FBR, marcaram presença o Coro Lírico Cant’arte, o Coral Mokiti Okada, da Igreja Messiânica Mundial do Brasil e o Studio Nidal Abdul, de dança do ventre.

Nara Fernandes Borges é coordenadora da Fundação e contou que este foi o primeiro evento natalino realizado pela instituição e que a diferença já foi sentida nas crianças desde os primeiros ensaios.

“Nós começamos do zero e vamos contar daqui para frente. É a nossa estreia. Quando a gente se apresenta, a gente mostra o nosso trabalho e, consequentemente, atrai mais crianças. E as que nós já temos, ficam empolgadas em participar das aulas, assim como os pais. Sempre que eu posso, eu levo eles em apresentações, por isso eu pensei: por que não fazer uma apresentação só deles?", contou ao Correio do Estado

Segundo a coordenadora, a Fundação atende 25 crianças. Destas, 22 se apresentaram. O clima de Natal em si já trazia grande euforia, misturado ao nervosismos da apresentação, deixava as crianças agitadas e cheias de energia. Sentimento que se une aos pais e amigos, que chegaram cedo para garantir um bom lugar na plateia.

“Elas estão extremamente animadas, ‘tocando o terror'. Teve gente que chegou aqui às 16h30 para pegar lugar. É legal ver essa animação", brincou. 

A participação dos corais e outras apresentações reforça o desejo e expectativas de que o evento prevaleça nos próximos anos. 

“A expectativa é que venham mais cantatas. Esse ano foi só a primeira e ano que vem vai ser ainda melhor”, celebrou.

CANTATA NATAL coralCorais se juntaram para uma apresentação final - Foto: Gerson Oliveira

Cultura

Entre os convidados que prestigiaram o evento, autoridades e representantes da sociedade civil ressaltaram a importância de iniciativas culturais como essa para Campo Grande. 

Para o presidente da Academia de Letras de Mato Grosso do Sul, Henrique Alberto de Medeiros Filho, Campo Grande precisa de mais espaços para apreciação da cultura e que eventos como esse são um incentivo importante para isso. 

“As cantatas trazem uma energia maravilhosa. Trazem encanto com famílias, com o espírito natalino, toda essa essência. Então, essas atividades, essas iniciativas são importantíssimas para a comunidade, importantíssimas para a cidade e para o Estado. É uma forma que você tem de incentivar também a cultura, pelo que ela representa em termos de pensamento, em termos de você transformar a autocrítica das pessoas, a forma, a maneira das pessoas poderem conviver melhor, crescer melhor", afirmou o presidente.

Prestigiando o evento, o Conselheiro Federal e membro honorário vitalício da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul, Mansour Elias Karmouche, parabenizou o grupo pela realização. 

“A história da família Rodrigues se funde com a história de Campo Grande. Isso aqui é um momento importante para todos nós, de comemorar o Natal e trazer também esse brilho do nascimento de Jesus. Esse é o mais importante", disse à reportagem. 

A fundação

Criada em 1982 pelo professor e jornalista Barbosa Rodrigues e pela professora Henedina Hugo Rodrigues, com o propósito de promover a educação, cultura e desenvolvimento comunitário através da formação musical gratuita para crianças, adolescentes e adultos, a Fundação Barbosa Rodrigues tem desempenhado papel importante na vida de muitos jovens.

Um dos frutos do projeto é a atual regente e professora da Orquestra Jovem, Thayná Ribeiro. Ela foi aluna de música na Fundação e hoje pode compartilhar seus conhecimentos a novas gerações.

“A Fundação mudou o destino da minha vida completamente. Eu fui um fruto da Fundação, e hoje estou aqui criando novos frutos. Então, se não fosse a Fundação, eu acho que talvez não seria professora de música hoje. E hoje eu crio novos violinistas, violoncelistas, violistas e espero que esses frutos virem um fruto como o meu, para dar aula para novos frutos", contou. 

Em uma noite regada de sentimentos e emoções, desde o nervosismo das crianças ao ocuparem seus lugares no palco, até a ansiedade da plateia em assistir as apresentações, que compareceu em peso, lotando o auditório da faculdade, momentos como este nos relembram que a cultura está viva e precisa ser apreciada. 

No repertório, clássicos como “Noite Feliz”, “Pinheirinhos que Alegria”, “We Wish You a Merry Christmas”, “Asa Branca”, “Chalana” e “Km 11” emocionaram, fizeram o público cantar com direito a pedidos de “BIS” e aplausos em pé.

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Saúde

Anvisa apreende lotes falsos de Mounjaro e proíbe 'chip da beleza' com Nesterone

As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU)

20/02/2026 22h00

Mounjaro

Mounjaro Reprodução

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou nesta sexta-feira, 20, a apreensão de vários medicamentos por irregularidades. Entre eles estão remédios usados para tratamentos oncológicos, obesidade e os 'chips da beleza'.

As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) e constam nas Resoluções-RE nº 641 e nº 642.

Mounjaro

Um dos alvos foi o Mounjaro (tirzepatida), medicamento usado para diabetes tipo 2 e para perda de peso. A situação acontece após a fabricante, a farmacêutica Eli Lilly, informar à Anvisa que identificou um lote - de código D838838 - com características divergentes do medicamento original.

Os produtos apresentavam problemas na rotulagem. O nome e outras informações obrigatórias estavam impressos com baixa qualidade, levemente borrados. Além disso, a data de validade tinha um espaçamento entre o mês e o ano maior do que o padrão usado pela fabricante.

A Anvisa entende que os produtos são falsificações e, por conta disso, determinou a apreensão e proibição de armazenamento, comercialização, distribuição, fabricação, importação e uso do lote.

Enhertu

O medicamento para tratamento do câncer de mama Enhertu também foi alvo de ações. A fabricante, a Daiichi Sankyo, apontou ter identificado unidades do lote 416466 com características divergentes dos medicamentos originais.

Os produtos do lote tinham frascos maiores que o padrão, tampas descascadas e uma tampa metálica amarela. Versões originais têm uma tampa plástica.

Assim como no caso do Mounjaro, a agência determinou a apreensão e proibiu a comercialização e distribuição do lote.

Botox

Outro alerta foi referente ao Botox. Em comunicado, a AbbVie informou que foram identificadas no mercado unidades do lote C7936C3 com divergências nas datas de fabricação e validade. Diante disso, a Anvisa determinou a apreensão desse lote e proibiu sua comercialização.

'Chip da beleza'

A Resolução-RE nº 642 também proíbe, em todo o País, a comercialização, a manipulação, a propaganda e o uso de implantes contendo o hormônio Nesterone, conhecidos como "chips da beleza".

"A presente medida aplica-se indistintamente a todas as marcas e a todas as farmácias magistrais que realizem a manipulação de implantes contendo o fármaco Nesterone, independentemente de sua denominação comercial ou do estabelecimento responsável", diz a publicação, que prevê ainda o recolhimento dos estoques existentes.

Segundo a Anvisa, o Nesterone não passou por avaliação nem recebeu aprovação de eficácia e segurança.

A agência estipulou ainda a apreensão de anabolizantes e hormônios, como boldenona, oxandrolona, testosterona e anastrozol, vendidos por empresas sem identificação e sem registro sanitário.

INTERVENÇÃO NO CONSÓRCIO

Juiz afirma que Prefeitura foi omissa ao fiscalizar situação dos transportes públicos

O prazo de 30 dias úteis para apresentar o plano de ação e instaurar o procedimento administrativo encerra no dia 9 de março deste ano

20/02/2026 20h45

Adriane Lopes, prefeita de Campo Grande

Adriane Lopes, prefeita de Campo Grande Izaias Medeiros / CMCG

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Nos autos do processo referente à ação popular que propõe a intervenção municipal no transporte público de Campo Grande, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, disse que "é dever constitucional e legal da administração pública fiscalizar a prestação de serviços públicos" do Consórcio Guaicurus, mas ao que parece, a Prefeitura está sendo omissa nesta questão.

A declaração apareceu após o magistrado dar provimento parcial aos embargos (esclarecimentos) solicitados pela Prefeitura de Campo Grande e pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos (AGEREG) e a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (AGETRAN), na situação do sistema de transporte público urbano.

O juiz reconheceu que a decisão anterior continha obscuridade (falta de clareza) em pontos fundamentais sobre como a intervenção no transporte público deve ser executada. Então, ele decidiu corrigir e impôr uma nova redação.

O primeiro ponto que o magistrado esclarece é que a ordem judicial não é um decreto de intervenção imediato, mas sim uma ordem para que se instaure um procedimento administrativo prévio.

Ou seja, antes de qualquer medida, a Administração Pública deve seguir a Lei n. 9.784/1999, que garante o devido processo legal, permitindo que o Consórcio Guaicurus se defenda e que os fatos sejam apurados antes de uma decisão final sobre a intervenção.

O segundo tópico esclarecido foi sobre o momento de nomear um interventor. A decisão anterior dava a entender que este deveria ser nomeado imediatamente. O juiz corrigiu esse ponto para alinhar-se ao artigo 32 da Lei das Concessões.

Sendo assim, a nomeação de um interventor é a consequência final. Ela só deve ocorrer se e quando o Município, após o processo administrativo prévio, emitir um Decreto de Intervenção formal.

O magistrado reforça que o Judiciário não tem o poder de "decretar" a intervenção diretamente, pois isso é um ato discricionário do Poder Executivo.

O último esclarecimento foi sobre a responsabilidade solidária, ou seja, define quem deve responder pelo cumprimento da ordem judicial.

No caso, o Município de Campo Grande, a AGEREG e a AGETRAN são solidariamente responsáveis. Isso significa que as três entidades têm o dever de agir e, se a ordem for descumprida ou se houver aplicação de multa, qualquer uma delas (ou todas juntas) pode ser penalizada.

Nos demais pontos, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan não alterou a redação, já que para ele as responsáveis devem "tomar providências para apurar a real situação do Sistema de TransportePúblico Urbano Municipal e da execução do contrato de concessão, assim como diligenciar sobre a viabilidade e pertinência da intervenção administrativa".

O prazo de 30 dias úteis para apresentar o plano de ação e instaurar o procedimento administrativo encerra no dia 9 de março deste ano. A multa diária caso os responsáveis descumpram com a decisão é de R$ 300 mil limitada a 100 dias.

Responsabilidades e fiscalização

O juiz aponta que há indícios de que o Consórcio Guaicurus não cumpre as cláusulas do contrato de concessão, porém só a Prefeitura Municipal é que não sabe disso.

Ele ressalta que "a omissão da administração pública em fiscalizar pode caracterizar culpa in vigilando, o que pode responsabilizar o ente público civilmente por danos causados a terceiros pelas concessionárias".

A prefeita Adriane Lopes (PP) e as agências reguladoras agora devem instaurar o procedimento administrativo para apurar se a concessionária tem cumprido as condições do contrato de concessão, e avaliar, entre outros pontos:

  • a regularidade e horários das viagens (pontualidade);
  • a renovação da frota (condições dela, idade máxima dos veículos, como vem sendo feita a manutenção preventiva e corretiva, segurança dos passageiros, etc);
  • condições de acessibilidade (elevadores para cadeirantes, rampas, etc);
  • frota reserva;
  • o tempo de espera nos pontos;
  • verificar se o número de viagens corresponde ao contratado.

Este procedimento administrativo deve ser público, com participação popular e de representantes da sociedade civil, e, se ao final, for constatado o descumprimento das obrigações contratuais, então terá que ser imposto o decreto de intervenção para que, em seguida, uma nova concessionária assuma a prestação do serviço público em Campo Grande.

Nova redação

ANTE O EXPOSTO e com base nos artigos 5° e 6º daConstituição Federal, combinados com o artigo 300 do CPC e artigos 31 e 32 daLei n. 8987/95, DEFIRO, em parte, a Tutela de Urgência para o fim de determinar ao Município de Campo Grande-MS, AGETRAN e AGEREG que, solidariamente, no prazo de 30 (trinta) dias, seguindo os protocolos técnicos e a legislação vigente, adotem providências para instaurar o procedimento administrativo prévio à intervenção no Contrato de Concessão n. 330/2012 (arts. 2º e 50 da Lei n.9.784/1999), nomeando um interventor em caso de Decreto de Intervenção (art. 32,Lei de Concessões), assim como apresentem em Juízo plano de ação com cronograma para a regularização da situação do Sistema de Transporte PúblicoUrbano de Campo Grande-MS, sob pena de multa diária de R$ 300.000,00(trezentos mil reais) a incidir por 100 (cem) dias-multa, a ser convertida ao fundo previsto no art. 13 da Lei n. 7.347/85, sem prejuízo de sequestro de valores para tal fim.

Antiga redação

ANTE O EXPOSTO e por tudo mais que dos autos consta, CONHEÇO dos embargos interpostos pela Agência Municipal de Transportes e Trânsito - AGETRAN, Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Agereg e Município de Campo Grande/MS e DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO para o fim de que, na parte dispositiva em que constou "ANTE O EXPOSTO e com base nos artigos 5° e 6º da Constituição Federal, combinados com o artigo 300 doCPC e artigos 31 e 32 da Lei n. 8987/95, DEFIRO, em parte, a Tutela de Urgência para o fim de determinar ao Município de Campo Grande-MS, AGETRAN e AGEREG que, no prazo de 30 (trinta)dias, seguindo os protocolos técnicos e a legislação vigente, adotem providências para instaurar o procedimento administrativo de intervenção no Contrato de Concessão n. 330/2012, nomeando um interventor, assim como apresente em Juízo plano de ação com cronograma para a regularização dasituação do Sistema de Transporte Público Urbano de Campo Grande-MS, sob pena de multa diária deR$ 300.000,00 (trezentos mil reais) a incidir por 100 (cem) dias-multa, a ser convertida ao fundoprevisto no art. 13 da Lei n. 7.347/85, sem prejuízo de sequestro de valores para tal fim",

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