Cidades

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Carta de juízes comprova que não é fácil escrever fácil

Litigância predatória e litígio são alguns dos termos que aparecem na Carta de Campo Grande, divulgada por magistrados após fórum sobre "Linguagem simples no Juizado"

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“Ressalta que a litigância predatória desafia o Poder Judiciário de forma complexa – o que exige de todos os profissionais do direito um esforço conjunto mediante a adoção de medidas legislativas, administrativas e sociais no necessário combate à cultura irresponsável no litígio”.

O trecho acima é um dos cinco itens da Carta de Campo Grande, divulgada nesta sexta-feira, após o encerramento do 53º Fórum Nacional dos Juizados Especiais, realizado em Campo Grande entre os dias 15 e 17 e que teve a participação de juízes do país inteiro. 

O curioso é que o tema do encontro era a justamente a "Linguagem simples no Juizado: Inclusão e Cidadania". E, se depois três dias de debates a respeito desta necessidade de se fazer entender pelo cidadão comum, ficou claro que a linguagem simples não é tarefa fácil. 

Conforme o google, litigância predatória “é uma prática de ajuizamento em massa de processos judiciais, contendo elementos abusivos ou fraudulentos”. Litígio, por sua vez, é sinônimo de conflito de interesses; contenda ou pendência. 

E, durante os debates sobre a necessidade de combate daquilo que chamam de litigância predatória ficou ainda mais evidenciado que não é fácil falar fácil. 

Ao defender adequações da legislação, a juíza Patrícia Ceni, de Mato Grosso, afirmou que “...em havendo indícios fortes de lidi temerária, que a gente afaste os efeitos da contumácia...”. 

Contumácia, emendou ela logo na sequência para um público repleto de magistrados, que, em tese, entenderam o que ela falou, significa ausência do autor em uma audiência judicial.

Mas, como o evento estava sendo transmitido pela internet, possivelmente havia gente que não tinha a menor idéia do que significava aquela expressão, muito comum em despachos dos juízes que participavam do fórum.

Porém, no primeiro trecho desta Carta de Campo Grande  é necessário reconhecer que os juízes fizeram esforço e também conseguiram escrever de forma simples e praticamente compreensível para pessoas que não convivem com o juridiquês. 

Disseram que é necessário “reafirmar que a linguagem clara e objetiva é fundamental para a efetivação do princípio da simplicidade pois assegura a compreensão dos atos processuais e contribui para o exercício da cidadania e para a função civilizatória da justiça”.

Mas, os debates do encontro de três dias e a própria carta deixam claro que os participantes não estavam lá muito interessados em abandonar o "juridiquês". Dos cinco itens da carta, só dois fazem alusão ao tema central. Mesmo assim, só reafirmam ou ressaltam aquilo que o Conselho Nacional de Justiça já vinha dizendo. Nenhuma ação concreta foi apontada no documento. 

Enquanto isso, a tal da litigância predatória, que pode até ser tema da maior relevância,  também foi citado duas vezes nesta Carta de Campo Grande. O tempo dedicado a esse assunto também foi maior que o tema central do encontro, como deixam claro as transmissões disponíveis na internet.
 

PREOCUPAÇÃO

Desde dezembro do ano passado existe uma campanha do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para tornar mais acessível a linguagem das decisões e as comunicações feitas pelos juízes. 

O CNJ lançou o "Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples". A ideia é que os tribunais pelo país desenvolvam ações e projetos para aprimorar formas de inclusão, que passam pela simplificação da linguagem.

Segundo o Conselho, a medida tem objetivo concretizar o acesso à Justiça, um dos direitos fundamentais previstos na Constituição e o encontro realizado ao longo desta semana em Campo Grande fez parte desta ampla campanha.

Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

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