Cidades

Ponta Porã

Casal de paraguaios é preso por falsidade ideológica na fronteira

Conforme informações da Polícia Federal, os dois paraguaios, por orientação de uma advogada brasileira, forneceram endereços falsos para a confecção da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)

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Um casal de paraguaios foi preso pela Polícia Federal de Ponta Porã por praticar o crime de falsidade ideológica, após declarar informações inverídicas sobre sua localização em uma unidade de migração da Polícia Federal, durante o processo de confecção da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)

Conforme informações da Polícia Federal, o casal apresentou declaração de residência assinadas por uma advogada brasileira, deixando que eles morassem em Ponta Porã. Após investigações feitas por policiais federais, obteve-se que, no endereço informado, funcionou o escritório de advocacia do declarante, e que a própria advogada já havia informado que outros sete cidadãos paraguaios residiam no mesmo local para a confecção da Carteira de Registro Nacional

Durante o flagrante, o casal de paraguaios admitiu que morava em Pedro Juan Caballero e que apenas seguiam as orientações da advogada. Os indivíduos foram presos em flagrante por crime de falsidade de identidade. 

Outra operações na fronteira 

A região de fronteira com o Paraguai ocorreu nesta terça-feira (17) outras operações, o cumprimento de ordens judiciais após investigadores apontarem Tiago Godoy, de 26 anos, como membro importante do PCC (Primeiro Comando da Capital) na fronteira. 

Segundo as investigações, o grupo criminoso atuava em cinco núcleos autônomos e teriam movimentado ao longo de dois anos mais de R$ 82 milhões de origem ilícita, em grande parte, provenientes de câmbio ilegal e tráfico de drogas.

Além de Ponta Porã e Pedro Juan Caballero, as operações aconteceram nas cidades de Curitiba/PR, São José dos Pinhais/PR, São Paulo/SP, São Caetano do Sul/SP, Natal/RN, Ponta Porã/MS, Chuí/RS, Bagé/RS e Aceguá/RS.
 

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Cidades

Anvisa proíbe produtos à base de alulose, um tipo de adoçante; entenda

Substância pode ser encontrada naturalmente em alguns alimentos, como figo e uva

23/12/2025 22h00

Divulgação: Anvisa

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Na última segunda-feira, 22, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União uma resolução que proíbe a comercialização, a distribuição, a importação, a propaganda e o uso de todos os lotes de produtos à base de alulose da empresa Sainte Marie Importação e Exportação.

A medida foi adotada porque a alulose não consta na lista de substâncias autorizadas pela Anvisa para uso como adoçante ou ingrediente alimentar no Brasil.

O que é a alulose

Segundo Tarcila Campos, nutricionista do Centro Especializado em Obesidade e Diabetes do Hospital Alemão Oswaldo Cruz, a alulose pode ser encontrada naturalmente em alguns alimentos, como figo e uva. Trata-se de um tipo de açúcar semelhante à frutose, mas com diferenças químicas capazes de reduzir sua absorção pelo organismo.

"O mecanismo de ação é semelhante ao de outros adoçantes. Ela tem baixo valor calórico e estudos indicam pouco impacto sobre a glicose e a resposta insulínica", explica. Daí por que passou a ser vista como alternativa ao açúcar comum.

"Há estudos que indicam um certo grau de segurança no consumo. Nos Estados Unidos, por exemplo, a Food and Drug Administration (FDA, agência semelhante à Anvisa) autoriza seu uso com base em estudos toxicológicos e clínicos", afirma a especialista.

No Brasil, no entanto, não houve processo de regularização do ingrediente. "Talvez o produto não tenha sido submetido à aprovação ou não atendeu aos requisitos exigidos pela Anvisa para liberação", esclarece.

A Anvisa informa que alimentos ou ingredientes sem histórico de consumo no País são classificados como novos e, por isso, devem passar pela avaliação da agência. Para isso, a empresa interessada precisa apresentar documentação técnico-científica para análise.

"Nessa avaliação, a Anvisa verifica se o processo de fabricação do novo alimento ou ingrediente não introduz ou concentra substâncias que possam causar danos à saúde e se a indicação de consumo respeita níveis considerados seguros", diz a agência.

Cidades

Inscrição para o Sisu começa em janeiro; veja datas

A partir de 2026, o Sisu passará a considerar o resultado das três últimas edições do Enem

23/12/2025 21h00

JUCA VARELLA/AGÊNCIA BRASIL

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O Ministério da Educação (MEC) divulgou nesta terça-feira, 23, o edital do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), com o cronograma e os critérios do processo seletivo de 2026.

As inscrições vão de 9 a 23 de janeiro de 2026 e serão realizadas exclusivamente pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Cada candidato poderá se inscrever em até duas opções de curso.

Uma mudança importante é que, a partir de 2026, o Sisu passará a considerar o resultado das três últimas edições do Enem. Segundo o MEC, a seleção terá como referência a nota da edição do exame que resultar na melhor média ponderada de acordo com a opção de curso, desde que o participante não tenha sido treineiro.

O resultado da chamada regular será divulgado no dia 29 de janeiro e a matrícula nas instituições começará em 2 de fevereiro. Só candidatos que tenham concluído o ensino médio podem concorrer a uma vaga e ingressar nos cursos superiores, conforme o edital.

Maior edição do Sisu

Segundo o governo federal, a edição é a maior da história do Sisu em quantidade de instituições participantes, com oferta de 274,8 mil vagas em 136 instituições públicas do País.

Na seleção do início do ano, serão ofertadas vagas em cursos que iniciam as aulas tanto no primeiro quanto no segundo semestre de 2026.

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