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CCJ do Senado aprova limite de ruído para fogos de artifício

Proposta segue para apreciação da Câmara dos Deputados

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (30) o Projeto de Lei 5/2022, que proíbe a fabricação, o armazenamento, a comercialização e o uso de fogos de artifício que produzam barulho acima de 70 decibéis. A matéria foi aprovada em caráter terminativo e seguirá diretamente para votação na Câmara dos Deputados. 

O parecer do relator, senador Castellar Neto (PP-MG), propôs mudanças em relação ao texto original, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). A primeira versão proibia fogos de artifício que produzissem estampidos de qualquer nível sonoro. 

No entanto, Castellar argumentou que qualquer artefato pirotécnico acabaria produzindo ruído e, assim, optou pela imposição de um limite de 70 decibéis, que representa o nível de decibéis suportado por pessoas com hipersensibilidade sensorial. 

“Não é possível simplesmente proibir fogos de artifício ou outro qualquer artefato pirotécnico que provoque ‘estampidos’, pois qualquer produto dessa natureza provoca, ainda que mínimo, algum ruído”, argumentou o relator em seu parecer. 

Na justificativa do projeto de lei, o senador Randolfe Rodrigues argumenta que os fogos de artifício barulhentos prejudicam a saúde de crianças, idosos e pessoas com deficiência. “Destaca-se, ainda, o impacto negativo junto às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que possuem uma hipersensibilidade sensorial ao barulho provocado por esses artefatos”, complementa. 

De acordo com o projeto, quem utilizar os artefatos proibidos será multado em valor entre R$ 2,5 mil e R$ 50 mil. Para empresas que fabricarem ou comercializarem os fogos de estampido, a multa vai de 5% até 20% do faturamento bruto, além de apreensão do material. Ficam excluídos da regra os fogos destinados à exportação. 

* Com informações da Agência Senado

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Peão sofre grave acidente ao cair de touro durante rodeio em MS

Acidente aconteceu na noite desta sexta-feira (4); homem teve fratura facial e está internado

05/04/2025 16h00

Peão sofre grave acidente ao cair de touro durante rodeio em MS

Peão sofre grave acidente ao cair de touro durante rodeio em MS Reprodução - TL Notícias

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Um peão identificado como Johanderson Britto, representante da cidade de Teodoro Sampaio (SP), sofreu um grave acidente durante uma montaria na noite desta sexta-feira (4), na Festa do Peão de Inocência, município localizado a 337 km de Campo Grande. As informações são do portal TL Notícias.

Durante a apresentação, Johanderson foi violentamente atingido pela cabeça do touro e caiu já desacordado dentro da arena. O competidor foi socorrido imediatamente pela equipe de emergência do rodeio.

Ainda inconsciente, foi encaminhado inicialmente ao hospital de Inocência. Porém, devido à gravidade do impacto, precisou ser transferido com urgência ao Hospital Auxiliadora, em Três Lagoas.

Segundo informações preliminares obtidas pelo TL Notícias, Johanderson sofreu fratura facial e foi sedado por recomendação médica. Apesar da gravidade, ele passou a noite estável, sem alterações clínicas.

Em uma publicação nas redes sociais, a mãe de Johanderson pediu orações e agradeceu o apoio que tem recebido:

"Estamos em orações para sua rápida recuperação. Que Deus esteja com ele e com toda a equipe médica."

Veja o vídeo: 

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Construtora é suspeita de extrair basalto sem licença ambiental em MS

Caso sejam confirmadas as infrações, a empresa poderá ser responsabilizada pela extração ilegal e por eventuais danos ao meio ambiente

05/04/2025 14h30

Construtora é suspeita de extrair basalto sem licença ambiental em MS

Construtora é suspeita de extrair basalto sem licença ambiental em MS Divulgação

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Uma construtora é suspeita de realizar a extração e pesquisa de basalto sem as devidas licenças ambientais no município de Deodápolis - localizado a 264km de Campo Grande. Diante da possível irregularidade, o Ministério Público do Estado (MPMS) instaurou um inquérito civil para apurar o caso e investigar se houve dano ambiental.

Segundo a portaria que deu origem ao procedimento, a empresa possui alvará da Agência Nacional de Mineração (ANM) para a pesquisa e exploração do minério. No entanto, a legislação ambiental brasileira exige, além da autorização da ANM, o licenciamento ambiental específico para esse tipo de atividade o que pode não ter sido obtido pela construtora.

Diante destes fatos, o MPMS encaminhou ofícios à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e à Polícia Civil de Deodápolis, solicitando diligências no local da extração. As equipes devem verificar se a atividade está sendo realizada de forma irregular, sem a documentação ambiental necessária.

Após a conclusão das diligências e a análise dos documentos reunidos, o Ministério Público decidirá quais medidas tomar. Caso sejam confirmadas as infrações, a empresa poderá ser responsabilizada pela extração ilegal de basalto e por eventuais danos ao meio ambiente.

O que diz a lei ?

De acordo com o art.10 da Lei nº 6.938/1981 Política Nacional do Meio Ambiente, 'atividades modificadoras do meio ambiente estão sujeitas a licenciamento ambiental prévio'. Esse licenciamento deve ser feito junto ao órgão ambiental competente (municipal, estadual ou federal, dependendo do impacto).

Já o Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/1967) e normas da Agência Nacional de Mineração (ANM) diz que a instituição pode conceder alvarás de pesquisa e autorizações de lavra, mas isso não substitui o licenciamento ambiental.

O empreendedor precisa da licença ambiental emitida pelo órgão ambiental estadual - como é o caso do IMASUL, em MS - antes de iniciar a operação.

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