Cidades

PANDEMIA

Cerca de 80% dos dentistas continuaram atendimento

Do total, 72% seguiram restrições exigidas pelo conselho profissional

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Pesquisa feita pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO) com 40 mil cirurgiões-dentistas entre os dias 25 de junho e 3 de julho revelou que 82% desses profissionais continuam exercendo a odontologia durante a pandemia do novo coronavírus, mas seguindo os cuidados de biossegurança recomendados pela entidade.

Desse total, 72% disseram que continuaram trabalhando com as restrições exigidas, entre as quais alteração do horário de atendimento, menor número de auxiliares, prioridade para urgências e emergências; 10% afirmaram continuar trabalhando sem qualquer tipo de restrição; e 18% interromperam os trabalhos nesse período. 

O Presidente do CFO, Juliano do Vale, afirmou que essa é a primeira vez na história do Sistema Conselhos que o trabalho foi feito nessa escala. 

O Brasil tem quase 340 mil cirurgiões-dentistas com inscrição ativa. Todos foram ouvidos e, desses, 40 mil participaram da consulta. “A partir daí, tivemos a oportunidade de analisar o cenário atual e propor melhorias de acordo com as necessidades e particularidades de cada região do país”, disse Vale.

O presidente do CFO considera que os cirurgiões-dentistas e suas equipes de auxiliares e técnicos “são os profissionais mais aptos à retomada do trabalho, frente à crise sanitária enfrentada atualmente no país, considerando o conhecimento em biossegurança adquirido em ambiente acadêmico e fortalecido neste momento”.

Rede pública

Outra pesquisa, feita pelo Programa de Pós-Graduação em Odontologia da Universidade Federal de Pelotas (UFPEL) entre os dias 15 e 24 de maio deste ano, revela que as consultas odontológicas na rede pública de saúde caíram, em média, 83,5%, nesse período em que o Brasil era declarado o novo epicentro da pandemia do novo coronavírus e a curva epidêmica de contágio subia. Foram entrevistados três mil dentistas de todo o país que atendiam pacientes nos sistemas público e privado de saúde.

Falando hoje (28) à Agência Brasil, o professor Rafael Moraes, da Faculdade de Odontologia da UFPEL, coordenador da pesquisa, informou que as regiões que apresentaram os maiores índices de queda dos atendimentos odontológicos na rede pública foram o Nordeste, com 88,5% e o Norte, com 86,5%, seguidos do Centro-Oeste e Sudeste, com 82,5% e 82,4%, respectivamente. 

A região que apresentou a menor taxa de redução das consultas na rede pública de saúde foi o Sul, com 77,4%.

Na rede privada, o Nordeste também liderou a queda dos atendimentos odontológicos, com 83,1%, enquanto Centro-Oeste e Sul mostraram os menores índices (61,1% e 50,7%, cada). Nos consultórios particulares, as consultas caíram, no período, 68,2%, de acordo com a sondagem nacional. 

Considerando os atendimentos nas redes pública e privada, o estado que teve a menor redução de consultas foi o Rio Grande do Sul (64%), enquanto o Ceará registrou a maior queda (93%). Rafael Moraes destacou que, “em maio, o Nordeste estava com mais casos e óbitos, o que reflete bem o cenário”.

Os profissionais odontólogos que responderam à pesquisa afirmaram ter muito medo de contrair a covid-19, sendo 58,3% no Nordeste, 57,3% no Norte, 43,6% no Sudeste, 40,9% no Centro-Oeste e 33,4% no Sul.

Oitenta e quatro por cento dos consultados consideraram alto ou muito alto o impacto da pandemia na sua rotina de trabalho, gerando gastos financeiros. 

Segundo relatou Rafael Moraes, esse impacto levou a mudanças na infraestrutura física da clínica, como reformas, restrição a acompanhantes, afastamento de cadeiras; compra de equipamentos de proteção individuais (EPIs) diferentes dos habituais, mais caros e mais desconfortáveis, como máscaras N95, escudos faciais, jalecos descartáveis; adoção de novos procedimentos na triagem de pacientes, entre os quais medir a temperatura, aplicar questionário específico para covid-19, bochechos antimicrobianos. 

A odontologia é considerada uma das profissões com maior risco de contágio por covid-19 devido à proximidade de contato com pacientes, saliva e sangue, indica a pesquisa da UFPEL.

Contágio

O presidente do CFO, Juliano do Vale, salientou, por sua vez, que o risco de contágio da covid-19 nos consultórios odontológicos é semelhante ao de qualquer outro ambiente que presta serviços de saúde. 

expôs, o risco de contaminação dos consultórios odontológicos “pode ser minimizado ou até mesmo eliminado, se forem adotadas todas as recomendações que envolvem métodos de desinfecção e esterilização de equipamentos, instrumentais e materiais odontológicos e o uso adequado de equipamentos de proteção individual”. 

Destacou também que o cirurgião-dentista e a equipe técnica possuem preparo profissional para lidar “com ambientes de alto risco biológico".

Campanha

Visando encontrar alternativas para manter os cuidados com a saúde bucal da população durante a pandemia, foi lançada recentemente pela Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos e Odontológicos (Abimo) a campanha Todos Pela Odontologia. 

O projeto está sendo conduzido com apoio de sindicatos, profissionais e empresas do setor. O presidente do CFO, Juliano do Vale, afirmou que a adesão à campanha ratifica a importância da união para enfrentamento da doença provocada pelo novo coronavírus.

"Como a primeira etapa da campanha tem como foco a biossegurança, o CFO contribui com a disponibilidade do conteúdo técnico produzido desde o início da pandemia. 

O material é composto por recomendações, medidas protocolares específicas e cuidados a serem adotados no ambiente clínico, consultórios ambulatoriais, Unidades de Terapia Intensiva, pelo cirurgião-dentista, pela equipe auxiliar e pelos pacientes”, reiterou Vale.

O CFO publicou dois manuais, sendo um voltado para boas práticas em biossegurança para ambientes odontológicos e outro direcionado para boas práticas em biossegurança e desinfecção de materiais de moldagem e moldes para profissionais de prótese dentária, elaborados em parceira com o Instituto Latino Americano de Pesquisa e Ensino Odontológico (ILAPEO) e o International Team for Implantology (ITI).

A campanha da Abimo apresenta lives (eventos ao vivo pela internet) e materiais que reforçam a importância da saúde bucal durante a pandemia. Um dos materiais distribuídos foi o Manual de Biossegurança, produzido pela empresa Neodent, de implantes dentários, durante o movimento #ContaComigo, que envolveu diversos profissionais ao longo dos últimos meses. 

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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