Cidades

PANDEMIA

Cerca de 80% dos dentistas continuaram atendimento

Do total, 72% seguiram restrições exigidas pelo conselho profissional

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Pesquisa feita pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO) com 40 mil cirurgiões-dentistas entre os dias 25 de junho e 3 de julho revelou que 82% desses profissionais continuam exercendo a odontologia durante a pandemia do novo coronavírus, mas seguindo os cuidados de biossegurança recomendados pela entidade.

Desse total, 72% disseram que continuaram trabalhando com as restrições exigidas, entre as quais alteração do horário de atendimento, menor número de auxiliares, prioridade para urgências e emergências; 10% afirmaram continuar trabalhando sem qualquer tipo de restrição; e 18% interromperam os trabalhos nesse período. 

O Presidente do CFO, Juliano do Vale, afirmou que essa é a primeira vez na história do Sistema Conselhos que o trabalho foi feito nessa escala. 

O Brasil tem quase 340 mil cirurgiões-dentistas com inscrição ativa. Todos foram ouvidos e, desses, 40 mil participaram da consulta. “A partir daí, tivemos a oportunidade de analisar o cenário atual e propor melhorias de acordo com as necessidades e particularidades de cada região do país”, disse Vale.

O presidente do CFO considera que os cirurgiões-dentistas e suas equipes de auxiliares e técnicos “são os profissionais mais aptos à retomada do trabalho, frente à crise sanitária enfrentada atualmente no país, considerando o conhecimento em biossegurança adquirido em ambiente acadêmico e fortalecido neste momento”.

Rede pública

Outra pesquisa, feita pelo Programa de Pós-Graduação em Odontologia da Universidade Federal de Pelotas (UFPEL) entre os dias 15 e 24 de maio deste ano, revela que as consultas odontológicas na rede pública de saúde caíram, em média, 83,5%, nesse período em que o Brasil era declarado o novo epicentro da pandemia do novo coronavírus e a curva epidêmica de contágio subia. Foram entrevistados três mil dentistas de todo o país que atendiam pacientes nos sistemas público e privado de saúde.

Falando hoje (28) à Agência Brasil, o professor Rafael Moraes, da Faculdade de Odontologia da UFPEL, coordenador da pesquisa, informou que as regiões que apresentaram os maiores índices de queda dos atendimentos odontológicos na rede pública foram o Nordeste, com 88,5% e o Norte, com 86,5%, seguidos do Centro-Oeste e Sudeste, com 82,5% e 82,4%, respectivamente. 

A região que apresentou a menor taxa de redução das consultas na rede pública de saúde foi o Sul, com 77,4%.

Na rede privada, o Nordeste também liderou a queda dos atendimentos odontológicos, com 83,1%, enquanto Centro-Oeste e Sul mostraram os menores índices (61,1% e 50,7%, cada). Nos consultórios particulares, as consultas caíram, no período, 68,2%, de acordo com a sondagem nacional. 

Considerando os atendimentos nas redes pública e privada, o estado que teve a menor redução de consultas foi o Rio Grande do Sul (64%), enquanto o Ceará registrou a maior queda (93%). Rafael Moraes destacou que, “em maio, o Nordeste estava com mais casos e óbitos, o que reflete bem o cenário”.

Os profissionais odontólogos que responderam à pesquisa afirmaram ter muito medo de contrair a covid-19, sendo 58,3% no Nordeste, 57,3% no Norte, 43,6% no Sudeste, 40,9% no Centro-Oeste e 33,4% no Sul.

Oitenta e quatro por cento dos consultados consideraram alto ou muito alto o impacto da pandemia na sua rotina de trabalho, gerando gastos financeiros. 

Segundo relatou Rafael Moraes, esse impacto levou a mudanças na infraestrutura física da clínica, como reformas, restrição a acompanhantes, afastamento de cadeiras; compra de equipamentos de proteção individuais (EPIs) diferentes dos habituais, mais caros e mais desconfortáveis, como máscaras N95, escudos faciais, jalecos descartáveis; adoção de novos procedimentos na triagem de pacientes, entre os quais medir a temperatura, aplicar questionário específico para covid-19, bochechos antimicrobianos. 

A odontologia é considerada uma das profissões com maior risco de contágio por covid-19 devido à proximidade de contato com pacientes, saliva e sangue, indica a pesquisa da UFPEL.

Contágio

O presidente do CFO, Juliano do Vale, salientou, por sua vez, que o risco de contágio da covid-19 nos consultórios odontológicos é semelhante ao de qualquer outro ambiente que presta serviços de saúde. 

expôs, o risco de contaminação dos consultórios odontológicos “pode ser minimizado ou até mesmo eliminado, se forem adotadas todas as recomendações que envolvem métodos de desinfecção e esterilização de equipamentos, instrumentais e materiais odontológicos e o uso adequado de equipamentos de proteção individual”. 

Destacou também que o cirurgião-dentista e a equipe técnica possuem preparo profissional para lidar “com ambientes de alto risco biológico".

Campanha

Visando encontrar alternativas para manter os cuidados com a saúde bucal da população durante a pandemia, foi lançada recentemente pela Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos e Odontológicos (Abimo) a campanha Todos Pela Odontologia. 

O projeto está sendo conduzido com apoio de sindicatos, profissionais e empresas do setor. O presidente do CFO, Juliano do Vale, afirmou que a adesão à campanha ratifica a importância da união para enfrentamento da doença provocada pelo novo coronavírus.

"Como a primeira etapa da campanha tem como foco a biossegurança, o CFO contribui com a disponibilidade do conteúdo técnico produzido desde o início da pandemia. 

O material é composto por recomendações, medidas protocolares específicas e cuidados a serem adotados no ambiente clínico, consultórios ambulatoriais, Unidades de Terapia Intensiva, pelo cirurgião-dentista, pela equipe auxiliar e pelos pacientes”, reiterou Vale.

O CFO publicou dois manuais, sendo um voltado para boas práticas em biossegurança para ambientes odontológicos e outro direcionado para boas práticas em biossegurança e desinfecção de materiais de moldagem e moldes para profissionais de prótese dentária, elaborados em parceira com o Instituto Latino Americano de Pesquisa e Ensino Odontológico (ILAPEO) e o International Team for Implantology (ITI).

A campanha da Abimo apresenta lives (eventos ao vivo pela internet) e materiais que reforçam a importância da saúde bucal durante a pandemia. Um dos materiais distribuídos foi o Manual de Biossegurança, produzido pela empresa Neodent, de implantes dentários, durante o movimento #ContaComigo, que envolveu diversos profissionais ao longo dos últimos meses. 

Saúde

Anvisa apreende lotes falsos de Mounjaro e proíbe 'chip da beleza' com Nesterone

As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU)

20/02/2026 22h00

Mounjaro

Mounjaro Reprodução

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou nesta sexta-feira, 20, a apreensão de vários medicamentos por irregularidades. Entre eles estão remédios usados para tratamentos oncológicos, obesidade e os 'chips da beleza'.

As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) e constam nas Resoluções-RE nº 641 e nº 642.

Mounjaro

Um dos alvos foi o Mounjaro (tirzepatida), medicamento usado para diabetes tipo 2 e para perda de peso. A situação acontece após a fabricante, a farmacêutica Eli Lilly, informar à Anvisa que identificou um lote - de código D838838 - com características divergentes do medicamento original.

Os produtos apresentavam problemas na rotulagem. O nome e outras informações obrigatórias estavam impressos com baixa qualidade, levemente borrados. Além disso, a data de validade tinha um espaçamento entre o mês e o ano maior do que o padrão usado pela fabricante.

A Anvisa entende que os produtos são falsificações e, por conta disso, determinou a apreensão e proibição de armazenamento, comercialização, distribuição, fabricação, importação e uso do lote.

Enhertu

O medicamento para tratamento do câncer de mama Enhertu também foi alvo de ações. A fabricante, a Daiichi Sankyo, apontou ter identificado unidades do lote 416466 com características divergentes dos medicamentos originais.

Os produtos do lote tinham frascos maiores que o padrão, tampas descascadas e uma tampa metálica amarela. Versões originais têm uma tampa plástica.

Assim como no caso do Mounjaro, a agência determinou a apreensão e proibiu a comercialização e distribuição do lote.

Botox

Outro alerta foi referente ao Botox. Em comunicado, a AbbVie informou que foram identificadas no mercado unidades do lote C7936C3 com divergências nas datas de fabricação e validade. Diante disso, a Anvisa determinou a apreensão desse lote e proibiu sua comercialização.

'Chip da beleza'

A Resolução-RE nº 642 também proíbe, em todo o País, a comercialização, a manipulação, a propaganda e o uso de implantes contendo o hormônio Nesterone, conhecidos como "chips da beleza".

"A presente medida aplica-se indistintamente a todas as marcas e a todas as farmácias magistrais que realizem a manipulação de implantes contendo o fármaco Nesterone, independentemente de sua denominação comercial ou do estabelecimento responsável", diz a publicação, que prevê ainda o recolhimento dos estoques existentes.

Segundo a Anvisa, o Nesterone não passou por avaliação nem recebeu aprovação de eficácia e segurança.

A agência estipulou ainda a apreensão de anabolizantes e hormônios, como boldenona, oxandrolona, testosterona e anastrozol, vendidos por empresas sem identificação e sem registro sanitário.

INTERVENÇÃO NO CONSÓRCIO

Juiz afirma que Prefeitura foi omissa ao fiscalizar situação dos transportes públicos

O prazo de 30 dias úteis para apresentar o plano de ação e instaurar o procedimento administrativo encerra no dia 9 de março deste ano

20/02/2026 20h45

Adriane Lopes, prefeita de Campo Grande

Adriane Lopes, prefeita de Campo Grande Izaias Medeiros / CMCG

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Nos autos do processo referente à ação popular que propõe a intervenção municipal no transporte público de Campo Grande, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, disse que "é dever constitucional e legal da administração pública fiscalizar a prestação de serviços públicos" do Consórcio Guaicurus, mas ao que parece, a Prefeitura está sendo omissa nesta questão.

A declaração apareceu após o magistrado dar provimento parcial aos embargos (esclarecimentos) solicitados pela Prefeitura de Campo Grande e pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos (AGEREG) e a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (AGETRAN), na situação do sistema de transporte público urbano.

O juiz reconheceu que a decisão anterior continha obscuridade (falta de clareza) em pontos fundamentais sobre como a intervenção no transporte público deve ser executada. Então, ele decidiu corrigir e impôr uma nova redação.

O primeiro ponto que o magistrado esclarece é que a ordem judicial não é um decreto de intervenção imediato, mas sim uma ordem para que se instaure um procedimento administrativo prévio.

Ou seja, antes de qualquer medida, a Administração Pública deve seguir a Lei n. 9.784/1999, que garante o devido processo legal, permitindo que o Consórcio Guaicurus se defenda e que os fatos sejam apurados antes de uma decisão final sobre a intervenção.

O segundo tópico esclarecido foi sobre o momento de nomear um interventor. A decisão anterior dava a entender que este deveria ser nomeado imediatamente. O juiz corrigiu esse ponto para alinhar-se ao artigo 32 da Lei das Concessões.

Sendo assim, a nomeação de um interventor é a consequência final. Ela só deve ocorrer se e quando o Município, após o processo administrativo prévio, emitir um Decreto de Intervenção formal.

O magistrado reforça que o Judiciário não tem o poder de "decretar" a intervenção diretamente, pois isso é um ato discricionário do Poder Executivo.

O último esclarecimento foi sobre a responsabilidade solidária, ou seja, define quem deve responder pelo cumprimento da ordem judicial.

No caso, o Município de Campo Grande, a AGEREG e a AGETRAN são solidariamente responsáveis. Isso significa que as três entidades têm o dever de agir e, se a ordem for descumprida ou se houver aplicação de multa, qualquer uma delas (ou todas juntas) pode ser penalizada.

Nos demais pontos, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan não alterou a redação, já que para ele as responsáveis devem "tomar providências para apurar a real situação do Sistema de TransportePúblico Urbano Municipal e da execução do contrato de concessão, assim como diligenciar sobre a viabilidade e pertinência da intervenção administrativa".

O prazo de 30 dias úteis para apresentar o plano de ação e instaurar o procedimento administrativo encerra no dia 9 de março deste ano. A multa diária caso os responsáveis descumpram com a decisão é de R$ 300 mil limitada a 100 dias.

Responsabilidades e fiscalização

O juiz aponta que há indícios de que o Consórcio Guaicurus não cumpre as cláusulas do contrato de concessão, porém só a Prefeitura Municipal é que não sabe disso.

Ele ressalta que "a omissão da administração pública em fiscalizar pode caracterizar culpa in vigilando, o que pode responsabilizar o ente público civilmente por danos causados a terceiros pelas concessionárias".

A prefeita Adriane Lopes (PP) e as agências reguladoras agora devem instaurar o procedimento administrativo para apurar se a concessionária tem cumprido as condições do contrato de concessão, e avaliar, entre outros pontos:

  • a regularidade e horários das viagens (pontualidade);
  • a renovação da frota (condições dela, idade máxima dos veículos, como vem sendo feita a manutenção preventiva e corretiva, segurança dos passageiros, etc);
  • condições de acessibilidade (elevadores para cadeirantes, rampas, etc);
  • frota reserva;
  • o tempo de espera nos pontos;
  • verificar se o número de viagens corresponde ao contratado.

Este procedimento administrativo deve ser público, com participação popular e de representantes da sociedade civil, e, se ao final, for constatado o descumprimento das obrigações contratuais, então terá que ser imposto o decreto de intervenção para que, em seguida, uma nova concessionária assuma a prestação do serviço público em Campo Grande.

Nova redação

ANTE O EXPOSTO e com base nos artigos 5° e 6º daConstituição Federal, combinados com o artigo 300 do CPC e artigos 31 e 32 daLei n. 8987/95, DEFIRO, em parte, a Tutela de Urgência para o fim de determinar ao Município de Campo Grande-MS, AGETRAN e AGEREG que, solidariamente, no prazo de 30 (trinta) dias, seguindo os protocolos técnicos e a legislação vigente, adotem providências para instaurar o procedimento administrativo prévio à intervenção no Contrato de Concessão n. 330/2012 (arts. 2º e 50 da Lei n.9.784/1999), nomeando um interventor em caso de Decreto de Intervenção (art. 32,Lei de Concessões), assim como apresentem em Juízo plano de ação com cronograma para a regularização da situação do Sistema de Transporte PúblicoUrbano de Campo Grande-MS, sob pena de multa diária de R$ 300.000,00(trezentos mil reais) a incidir por 100 (cem) dias-multa, a ser convertida ao fundo previsto no art. 13 da Lei n. 7.347/85, sem prejuízo de sequestro de valores para tal fim.

Antiga redação

ANTE O EXPOSTO e por tudo mais que dos autos consta, CONHEÇO dos embargos interpostos pela Agência Municipal de Transportes e Trânsito - AGETRAN, Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Agereg e Município de Campo Grande/MS e DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO para o fim de que, na parte dispositiva em que constou "ANTE O EXPOSTO e com base nos artigos 5° e 6º da Constituição Federal, combinados com o artigo 300 doCPC e artigos 31 e 32 da Lei n. 8987/95, DEFIRO, em parte, a Tutela de Urgência para o fim de determinar ao Município de Campo Grande-MS, AGETRAN e AGEREG que, no prazo de 30 (trinta)dias, seguindo os protocolos técnicos e a legislação vigente, adotem providências para instaurar o procedimento administrativo de intervenção no Contrato de Concessão n. 330/2012, nomeando um interventor, assim como apresente em Juízo plano de ação com cronograma para a regularização dasituação do Sistema de Transporte Público Urbano de Campo Grande-MS, sob pena de multa diária deR$ 300.000,00 (trezentos mil reais) a incidir por 100 (cem) dias-multa, a ser convertida ao fundoprevisto no art. 13 da Lei n. 7.347/85, sem prejuízo de sequestro de valores para tal fim",

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