Cidades

Depoimento

Christian nega estupro e diz ter usado droga com mãe de Sophia no dia da morte da criança

O réu disse que "não sabe e não viu" quem foi o agressor da criança

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Christian Campoçano Leitheim (27), réu pela morte de Sophia de Jesus Ocampo, foi o último a prestar depoimento sobre o caso, e além de negar a autoria do estupro, disse que usou drogas com a mãe de Sophia na data da morte da criança, declaração que ocorreu na manhã desta quinta-feira (5) na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande. 

De acordo com o jovem de 27 anos, tanto ele, quanto Stephanie de Jesus da Silva (26), ré e mãe de Sophia, usaram drogas na noite da morte da criança de 2 anos e 7 meses, em janeiro de 2023. O depoimento dele era o único que restava no processo, visto que Stephanie foi ouvida nesta quarta-feira (4). 

A declaração de Christian foi de encontro com a guerra de narrativas estabelecida entre sua defesa e a defesa de Stephanie. “No dia da morte da Sophia, nós ficamos até de madrugada na utilização de bebida e droga, com amigos, aí eu e a Stephanie fomos dormir pela manhã. As crianças estavam dormindo.”, falou Christian, em depoimento de aproximadamente 1h30.

A fase inicial da fala de Christian foi destinada à resposta de perguntas do juiz Aluizio Pereira dos Santos, ao qual o réu relatou que vivia de “bicos”, sobretudo no início do relacionamento que durou cerca de 1 ano e quatro meses.

Outro ponto divergente entre ambos é que Christian negou ter dado banho ou mesmo ter agredido Sophia, fatos confirmados por Stephanie em seu depoimento.

Segundo ele, após acodarem na manhã seguinte ao uso de drogas, é Stephanie quem o procura “desesperada” dizendo que Sophia não estava bem, e estava convulsionando. Diante da situação, Christian disse que levantou desesperado sem saber o que fazer, dia em que Sthepanie não foi trabalhar, pois “estava de cabeça cheia.”

Após o ocorrido, Christian dissse que Sophia foi medicada, entretanto, Stephanie o acordou novamente às 16h, dizendo que a menina não estava bem e que não sabia “o que estava acontecendo com ela.”

Segundo Christian, neste momento a boca de Sophia já estava roxa e Stephanie chamou o Uber para levá-la à Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

Em conversa exposta pelo juiz, após o ocorrido, Christian disse que não era bom pai e que iria se matar. O réu respondeu que estava em choque, chorou bastante e que se sentiu culpado por ter falado para Stephanie não levar a criança ao posto de saúde.

“Achei que pudesse ser resolvido em casa, enfermidade temporária”, disse, alegando que era hábito da esposa (Sthepanie) levar a filha ao posto de saúde para pegar atestado e faltar ao trabalho.

Diante de toda a situação, o jovem disse ter orientado Stephanie a dizer aos médicos que Sophia havia caído de um brinquedo, fato que segundo ele, isentaria a mãe da criança de qualquer culpa. “Depois de ter a notícia da morte da Sophia, eu fiquei em choque, nem eu sei o que eu senti, não queria que a Sthepanie fosse presa. Eu preferiria que só eu fosse  preso. Eu queria que a Stella (outra filha do casal) ainda tivesse uma mãe”, disse o réu.

Questionado, Christian negou ter agredido Sophia e disse que “não sabe e não viu” quem foi o agressor da criança. “Não posso alegar nada que eu não vi. Não posso dar a culpa se eu não vi”, declarou. Em seu depoimento, o réu disse acreditar que os hematomas da criança, visíveis na data de sua morte, foram causados por agressões de Stephanie em dias anteriores.

Christian disse que nunca deu banho em Sophia assim como não dava banho em Stella, além de negar ter estuprado a criança.

“Sophia e Yuri (também filho de Christian) tomavam banho sozinhos. Nunca troquei fralda da Sophia. Toda e qualquer higiene da Sophia quem fazia era a própria Sophia - tomando banho sozinha ou a Stephanie -, justamente porque eu não era o pai dela e porque não queria que as pessoas pensassem que bobeiras eu poderia estar fazendo com a menina”, disse Christian.

Ele negou ter tocado as partes íntimas da criança, morta por um trauma raquimedular na coluna cervical (nuca) e hemotórax bilateral (hemorragia e acúmulo de sangue entre os pulmões e a parede torácica).

“Não posso alegar algo que eu estava presente ou não vi”, disse Christian ao ser perguntado sobre a possível agressão de Sophia.  

Ele é julgado por homicídio qualificado por motivo fútil, meio cruel e praticado contra menor de 14 anos, e estupro de vulnerável. Stephanie de Jesus da Silva, 26 anos, mãe de Sophia, é acusada de homicídio por omissão.  Ao fim do depoimento, ambas as partes deram sequência ao debate, não assistido por Christian. As sentenças devem ser decretadas por volta das 19h. 
 

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16 dias internado

Morre segunda vítima de acidente envolvendo mureta na Gunter Hans

Daniel Moretti, de 26 anos, será velado nesta segunda-feira (15), no Cemitério Memorial Park, em Campo Grande

15/12/2025 09h35

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimo

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimo Reprodução Instagram

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Daniel Moretti Nogueira, de 26 anos, morreu na madrugada desta segunda-feira (15), no Hospital Santa Casa, após ficar 16 dias internado em estado gravíssimo.

Ele é o motorista do carro que se envolveu em um acidente grave, em 29 de novembro de 2025, na mureta da avenida Gunter Hans. Na ocasião, Ângelo Antônio Alvarenga Perez, de 23 anos, passageiro, faleceu no local do acidente.

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimoCarro ficou completamente destruído. Foto: divulgação

Conforme apurado pela reportagem, os jovens seguiam em um Peugeot 2008 na avenida Gunter Hans, sentido centro-bairro, por volta das 22 horas de 29 de novembro, quando colidiu violentamente contra a mureta do corredor de ônibus.

O motorista vinha em alta velocidade e freou quando viu a mureta, mas, não conseguiu evitar a colisão.

A lateral direita do veículo ficou destruída. Daniel Moretti era o motorista e foi socorrido em estado grave. Já Ângelo Alvarenga era o passageiro e morreu no local.

Quatro viaturas do Corpo de Bombeiros (CBMMS), duas da Polícia Militar (PMMS), uma da Polícia Civil (PCMS), uma da Polícia Científica e um carro funerário estiveram no local para socorrer as vítimas, isolar a área, recolher os vestígios do acidente, realizar a perícia e retirar o corpo, respectivamente.

Daniel Moretti será velado a partir das 10h desta segunda-feira (15), no Cemitério Memorial Park, em Campo Grande.

O acidente repercutiu na imprensa campo-grandense e pôs em questão a inutilidade da mureta do corredor de ônibus da Gunter Hans, que está sem utilidade há anos devido a obra inacabada.

INADIMPLÊNCIA

Imasul divulga mais de 9 mil empresas inadimplentes por Lei da Logística Reversa

Fabricantes e importadoras que venderam produtos em 2022 e não implementaram sistema de acordo com a lei estão sujeitos a multas por crime ambiental

15/12/2025 09h32

Imasul divulga nome de 9 mil empresas inadimplentes devido a lei de logística reversa

Imasul divulga nome de 9 mil empresas inadimplentes devido a lei de logística reversa Divulgação: Governo do Estado

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Publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul desta segunda-feira (15), o Instituto do Meio Ambiente do Estado, o Imasul, por meio de edição de suplemento, divulgou mais de 9 mil empresas que não cumpriram com a lei da logística reversa.

Segundo o documento, 9.130 comerciantes geraram embalagens descartáveis há 3 anos atrás, em 2022 e ainda não comprovaram a existência de um sistema de logística reversa, que é previsto obrigatoriedade na legislação de Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), baseada na Lei nº 12.305 de 2010.

A lei a princípio estabelece para fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e também poder público, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, com foco principal na destinação correta de embalagens e resíduos pós-consumo.

Os produtos e, consequentemente, empresas sujeitas à logística reversa, são as que fabricam mercadorias de:

  • Agrotóxicos e embalagens;
  • Óleos lubrificantes, com resíduos e embalagens;
  • Pneus inservíveis – que estão no fim da vida útil;
  • Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e de mercúrio;
  • Baterias e pilhas;
  • Equipamentos eletroeletrônicos, que geram lixo eletrônico;
  • Medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, além das embalagens;
  • E embalagens de alimentos, bebidas, produtos de higiene, cosméticos, limpeza, entre outros.

Agora, as empresas citadas no documento são consideradas inadimplentes e estão sujeitas à multas e penalidades ambientais, com base no Decreto Federal nº 6.514/08 e na Lei Federal de Crimes Ambientais, que responsabilizam sobre crimes do tipo.

Entre as identificadas, aparecem empresas da área de saúde e medicamentos, como farmácias e clínicas odontológicas, além de empresas de eletrônicos, confeitarias, de decoração e papelaria, agrícolas e têxtil. Também estão na lista comércios de bebidas, alimentos e calçados.

Confira a lista divulgada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul aqui.

* Saiba

Algumas grandes empresas contam com programas individuais que estabelecem sistemas de coleta das embalagens, como em comércio de cosméticos, com a devolução de frascos nas próprias unidades, ou também no comércio de bebidas com a criação de embalagens retornáveis, com reintrodução na cadeia produtiva.

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