Uma consumidora que caiu ao escorregar em um líquido viscoso e transparente em um supermercado vai receber pensão mensal vitalícia, além de R$ 8 mil por danos morais, em Campo Grande.
O acidente ocorreu no dia 29 de junho de 2022, enquanto a cliente passava próximo aos caixas do estabelecimento e acabou escorregando no líquido e caindo. Com a queda, ela sofreu uma fratura no punho e teve comprometimento parcial e permanente.
A mulher relatou que, devido ao acidente, não consegue mais realizar atividades básicas de autocuidado, arrumar a casa e, por isso, solicitou indenização por danos morais e pensão mensal.
O supermercado, por sua vez, apontou a vítima como única culpada pela queda e negou qualquer responsabilidade pelo acidente, além de alegar que a situação não justificaria pagamento de indenização.
No entanto, a 5ª Vara Cível de Campo Grande condenou o supermercado a pagar pensão correspondente a 50% do salário mínimo, além de R$ 8 mil por danos morais. A decisão foi proferida pelo juiz Wilson Leite Corrêa.
O magistrado reconheceu que o acidente foi comprovado por boletim de ocorrência, fotos e laudos médicos, e que o laudo pericial indicou sequelas permanentes decorrentes da queda.
O juiz também frisou que o supermercado não apresentou provas suficientes para afastar sua responsabilidade, como imagens do circuito de câmeras de segurança ou depoimentos de funcionários.
Portanto, concluiu que houve falha na prestação do serviço, caracterizando responsabilidade objetiva do supermercado, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.




