A casa shows de Porto Belo (SC) Bali Hai Promoções e Eventos foi condenada a indenizar dois sul-mato-grossenses agredidos na boate em R$ 10 mil por danos morais. A decisão é do juiz da 12ª Vara Cível de Campo Grande, José de Andrade Neto.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), no dia 9 de janeiro de 2005 os dois rapazes participaram de um evento promovido pela Bali Hai. No fim da festa, o ônibus, de propriedade da casa de shows e que os levaria até o estacionamento, quase atropelou as vítimas.
Os sul-mato-grossenses reclamaram com o motorista e, quando desceram do ônibus, foram agredidos fisicamente e verbalmente pelos seguranças da boate.
Os rapazes entraram com ação na Justiça pedindo indenização por danos morais e materiais, apresentando boletim de ocorrência do caso, laudo pericial e comprovantes de gastos.
Em sua defesa, a empresa alegou que não tem nenhum responsável por transporte de clientes e que os autores do processo não comprovaram a alegação.
O juiz considerou que as provas apresentadas e argumentos demonstraram o dever de indenização, já que a casa de shows não comprovou nada que excluísse sua responsabilidade.
Ainda segundo o juiz, os materiais colhidos não comprovam a autoria da agressão, porém, testemunhas confirmaram a versão dos suspeitos e o chefe de segurança da Bali Hai disse, em depoimento, não se lembrar do que aconteceu no dia. Outros clientes da casa afirmaram que o comportamento dos seguranças era agressivo.
Dessa forma, sem comprovar que os funcionários não foram responsáveis pela agressão, a empresa de eventos foi condenada a indenizar as vítimas por danos morais.
Quanto aos danos materiais, o juiz julgou o pedido improcedente, já que os comprovantes apresentados pelos rapazes não demonstram que os gastos foram em decorrência do fato.


