Cidades

curva perigosa

Colisão de carro em guard rail mata meninas de 16 e 18 anos em MS

Veículo Volkswagen Gol seguia na rodovia quando perdeu o controle da direção em uma curva e colidiu frontalmente contra a proteção na lateral da pista

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Meninas de 16 e 18 anos morreram em colisão de um carro de passeio com o guard rail, na madrugada deste domingo (22), no KM-356 da BR-158, entre os municípios de Brasilândia (MS) e Pauliceia (SP), na divisa MS/SP.

Guard rail é uma mureta metálica utilizada como barreira de proteção em estradas e rodovias. Havia quatro pessoas dentro do carro, sendo dois homens e duas mulheres. Os homens fugiram do local sem prestar socorro, conforme as informações iniciais divulgadas pelas autoridades de trânsito.

Lateral esquerda do veículo sofreu avarias e foi amassada. Foto: divulgação

Conforme apurado pela mídia local, o veículo Volkswagen Gol seguia na rodovia, quando perdeu o controle da direção em uma curva e colidiu frontalmente contra o guard rail. De acordo com populares, o grupo de amigos voltava de Panorama (SP) a Brasilândia, quando houve a colisão.

Com o impacto, as vítimas foram arremessadas contra o painel do carro e morreram na hora. Não se sabe o estado de saúde dos dois rapazes, que supostamente fugiram, já que não havia registro de que tenham sido socorridos pelo algum motorista que tenha passado pelo local.

Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil, Polícia Científica e Pax estiveram no local para efetuar os procedimentos de praxe.

A lateral esquerda do veículo sofreu avarias e foi amassada. O para-brisa frontal e traseiro e vidros laterais foram destruídos.

O corpo da menina de 18 anos será enterrado em Brasilândia (MS) e o corpo da menina de 16 anos será sepultado em Panorama (SP). A Polícia Civil irá investigar as circunstâncias do acidente. 

Por conta da comoção, aulas em escolas públicas de Brasilândia foram suspensas para esta segunda-feira (23). 

Cidades

Morre professor Jânio Batista, conhecido pela luta no movimento comunitário em Campo Grande

O educador e importante liderança comunitária teve complicações durante uma cirurgia e não resistiu, vindo a óbito neste sábado (12) o velório será no final da tarde

12/04/2025 15h15

Reprodução Redes Sociais

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Formado em Filosofia, Jânio Batista de Macedo morreu na manhã deste sábado (12). Ele estava internado no Centro de Terapia Intensiva (CTI), em Campo Grande.
Jânio sofreu uma parada cardíaca durante uma cirurgia. Após o procedimento, ficou internado no CTI, não resistiu e veio a óbito aos 66 anos.

O professor Jânio, como ficou conhecido, assumiu a Associação de Moradores do Parque Residencial Maria Aparecida Pedrossian (Amape) no dia 1º de abril de 2022 e permaneceu como presidente até meados do mesmo ano, em seu quinto mandato.

Natural de Cáceres (MT), Jânio nasceu no dia 30 de agosto de 1959 e mudou-se para o Mato Grosso do Sul na década de 1980, onde trabalhou como professor no Colégio Dom Bosco e na Escola Estadual Maria Constança de Barros Machado.

Por meio das redes sociais, a Amape lamentou a partida da importante liderança comunitária do bairro:

“É com imenso pesar que comunicamos o falecimento do nosso líder e professor Jânio Batista Macedo.
Professor Jânio, como é conhecido, dedicou sua vida à luta pelas causas comunitárias. Reconhecido como uma das lideranças mais importantes de Campo Grande.”

A Federação das Associações de Mato Grosso do Sul (Famems) também lamentou a perda do professor:

“O professor Jânio deixa um legado de dedicação à educação e ao serviço público, sendo uma referência de compromisso e ética em nossa sociedade.”

Velório:
Sábado (12)
Local: Pax Mundial
Endereço: Rua Ernesto Geisel, nº 3887
Hora: 16h30
Sepultamento: 10h, no Cemitério Park Monte das Oliveiras

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Campo Grande

Rede social é condenada a pagar R$ 20 mil a usuária que teve conta hackeada

A vítima teve a conta invadida por estelionatários, que publicaram anúncios de investimentos em seu nome e afetaram mais de mil seguidores

12/04/2025 14h30

Crédito FreePik

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Após ter o perfil invadido por golpistas e mais de 1.700 pessoas realizarem investimentos, uma usuária conseguiu, por meio da 15ª Vara Cível de Campo Grande, que a rede social pagasse a indenização.

Os criminosos acessaram o perfil da vítima e criaram um falso anúncio de investimento, enganando seguidores da conta que acabaram enviando dinheiro.

A mulher ficou sabendo da situação no dia 2 de janeiro de 2023, assim que uma pessoa enviou uma mensagem informando que havia transferido R$ 500 por Pix para o suposto investimento na conta dela.

Ao conferir a conta, percebeu que os golpistas haviam feito anúncios em seu perfil. Ela tentou acessar a conta, mas perdeu o acesso e, por isso, não conseguiu remover o conteúdo e tampouco alterar a senha.

O caso foi analisado pela 15ª Vara Cível de Campo Grande, e o juiz Flávio Saad Peron entendeu que, por conta da falha de segurança da empresa, a usuária deveria ser indenizada em R$ 20 mil por danos morais.

A decisão pontuou que a empresa deve proteger os usuários contra invasões e eventuais golpes, sendo um direito do usuário ter a segurança garantida.

Em decisão urgente, o magistrado determinou que a empresa recuperasse o perfil e solicitou informações sobre os IPs dos computadores usados pelos hackers na ação.

A empresa tentou se defender, sustentando que não havia falha de segurança no fornecimento do serviço e que o transtorno foi ocasionado pelos criminosos.

Portanto, solicitou que o pedido de indenização feito pela vítima fosse rejeitado.

No entanto, ao analisar o caso, o juiz chegou à conclusão de que os fatos apresentados pela usuária eram claros e indiscutíveis e afirmou que ela “tem a justa expectativa de que seu administrador possua sistemas de segurança que impeçam terceiros de acessar e operar indevidamente sua conta, postando conteúdo e mantendo diálogos, em seu nome, com os seguidores do perfil.”

Portanto, o juiz concluiu que cabe indenização pelos danos sofridos: “Nos termos do art. 14, caput, do CDC, pela reparação dos danos experimentados pela autora, em decorrência do defeito do serviço do réu, que, falhando no seu dever de segurança, propiciou que terceiros invadissem a conta da autora e a utilizassem para a prática de estelionato.”

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