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Com impacto de R$ 95 milhões, Câmara aprova reajuste escalonado de Adriane Lopes

Salário da prefeita passará de R$ 21,2 mil para R$ 35,4 mil, de forma escalonada até 2027, e irá gerar efeito cascata no salário de servidores

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Vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande aprovaram, por 22 votos favoráveis e um contrário, o projeto de lei que reajusta o salário da prefeita Adriane Lopes (PP) de R$ 21,2 mil para R$ 35,4 mil, de forma escalonada até 2027. O impacto aos cofres públicos será de R$ 95 milhões.

Conforme a proposta, com o escalanamento, o salário da chefe do Executivo Municipal passará a R$ 26,9 mil em abril de 2025, depois para R$ 31,9 mil em fevereiro de 2026, até chegar aos R$ 35,4 mil em fevereiro de 2027.

A medida produz o chamado efeito cascata para o primeiro escalão e para auditores-fiscais, médicos, educadores , procuradores, dentistas e aposentados.

Ou seja, com o aumento da remuneração da prefeita, os servidores, que têm os vencimentos vinculados ao teto, também terão reajuste.

Antes da votação, o presidente da Casa de Leis, vereador Papy, explicou que o acordo foi feito entro o Executivo Municipal e sindicatos de servidores públicos, sendo apenas mediado pela Câmara.

Papy citou que uma outra lei, que aumentava o salário da prefeita para R$ 41 mil, está sendo discutido no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

"O que fazemos hoje é que, diante de um impasse de mais de 12 anos sem reajuste inflacionário de certas categorias que estão vinculadas ao teto,  penso que o melhor ajuste é o Executivo tratar cada categoria individualmente e ir fazendo os reajustes", disse.

"Cada gestor tem que ser responsável a cumprir a Constituição fazendo com que todos os anos os servidores tenham o reajuste inflacionário. Acontece que, ao longo do tempo, o gestor se omite na garantia do direito do trabalhador, cria um passivo e acumula um salário que a gente está discutindo aqui, que o impacto financeiro é altíssimo", acrescentou.

Por fim, ele ponderou que mesmo com o impacto, é necessário garantir o direito de reajuste ao trabalhador, considerando que o salário "encolheu" durante os anos sem a reposição da inflação.

"A Câmara contribui para mediar um acordo que não é nosso. Essa é uma discussão exclusiva do Executivo com os seus servidores, nós fomos auxiliares", concluiu Papy.

O único vereador que votou contra o projeto de lei foi Marquinhos Trad.

Projeto polêmico

O projeto se desenrolou por meio de um imbróglio que prevê o acréscimo de 67% sobre o salário de Adriane.

O reajuste tem como determinante as diversas negativas sobre o aumento salarial da prefeita, e havia se chegado a um acordo após muita polêmica, visto que inicialmente, o acréscimo possível seria de até R$ 41,8 mil, cifras que à época, foram contestadas pela própria prefeita, que alegou inconstitucionalidade e pediu para que o  Tribunal de Justiça suspendesse o aumento, que entraria em vigor no dia 1º de fevereiro deste ano. 

A 1ª tentativa de subir o salário de Adriane foi enterrada no dia 10 de fevereiro, onde, na ocasião, o órgão especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu o aumento salarial da prefeita e de outros servidores do funcionalismo público.

A decisão correspondia a lei 7.005/2023, assinada em fevereiro de 2023 pelo então presidente da Câmara Municipal Carlão Borges (PSB), que elevava não somente o salário de Adriane Lopes, mas também o de vice-prefeito para R$ 37.658,61, bem como o salário dos dirigentes de autarquias para R$ 35.567,50.

Como o comando da Câmara já temia esta possibilidade naquela ocasião, colocou em votação dois aumentos, mas em projetos separados.

Com o primeiro derrubado, restou a Lei 7006/2023, que previa aumento para R$ 41,8 mil, que também foi derrubada no dia 28 do mesmo mês. Diante das negativas sequenciais, as partes chegaram a um acordo para que o aumento do funcionalismo público fosse firmado.

No período, a lei foi considerada inconstitucional porque, segundo argumentação da chefe do Executivo, não trazia o impacto financeiro do reajuste de gastos, já que provocava efeito cascata ao elevar o teto remuneratório do funcionalismo municipal. 

A proposta chegou a ser colocada na pauta de votação neste mês, mas com o reajuste integral, e foi retirada após a prefeita recuar e construir o novo projeto, com o escalonamento.

Atualmente, nenhum servidor pode receber salário superior a R$ 21,2 mil. Com isso, até a remuneração dos vereadores acabou sendo afetada, já que desde o começo do ano o salário dos parlamentares passou de R$ 18,9 mil para R$ 26,08 mil. 

 

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Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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