Cidades

Levantamento

Com R$ 2.169, renda domiciliar de MS é 4,8% maior que a média nacional

Conforme levantamento do IBGE, renda média de domicílios do estado ficou a frente do Espírito Santo, Goiás e Minas Gerais

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Mato Grosso do Sul registrou a 8ª maior renda domiciliar per capita do País em 2024. O dado foi divulgado nesta sexta-feira (28) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), conforme a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua).

Com o valor alcançado de R$ 2.169, o índice é 4,8% maior do que a média nacional, de R$ 2.069. Vale destacar que atualmente, o salário mínimo nacional é de R$ 1.518.

O índice sul-mato-grossense está apenas atrás do Distrito Federal (R$ 3.444), São Paulo (R$ 2.662), Rio Grande do Sul (R$ 2.608), Santa Catarina (R$ 2.601), Rio de Janeiro (R$ 2.490), Paraná (R$ 2.482) e Mato Grosso (R$ 2.276).

E acima de estados como Espírito Santo (R$ 2.111), Goiás (R$ 2.098), Minas Gerais (R$ 2.001) e Tocantins (R$ 1.737). Confira o ranking completo:

Média nacional do Brasil - R$ 2.069  

Unidades Federativas:

  1. Distrito Federal - R$ 3.444  
  2. São Paulo - R$ 2.662  
  3. Rio Grande do Sul - R$ 2.608  
  4. Santa Catarina - R$ 2.601  
  5. Rio de Janeiro - R$ 2.490  
  6. Paraná - R$ 2.482  
  7. Mato Grosso - R$ 2.276  
  8. Mato Grosso do Sul - R$ 2.169  
  9. Espírito Santo - R$ 2.111  
  10. Goiás - R$ 2.098
  11. Minas Gerais - R$ 2.001
  12. Tocantins - R$ 1.737
  13. Rondônia - R$ 1.717 
  14. Rio Grande do Norte - R$ 1.616
  15. Roraima - R$ 1.538  
  16. Amapá - R$ 1.514  
  17. Sergipe - R$ 1.473  
  18. Pernambuco - R$ 1.453  
  19. Paraíba - R$ 1.401
  20. Bahia - R$ 1.366  
  21. Piauí - R$ 1.350  
  22. Pará - R$ 1.344  
  23. Alagoas - R$ 1.331  
  24. Acre - R$ 1.271
  25. Amazonas - R$ 1.238
  26. Ceará - R$ 1.225 
  27. Maranhão - R$ 1.077

Levantamento

O rendimento domiciliar per capita é calculado como a razão entre o total dos rendimentos domiciliares (nominais) e o total dos moradores. Nesse cálculo, são considerados os rendimentos de trabalho e de outras fontes.

Todos os moradores são considerados no cálculo, inclusive os moradores classificados como pensionistas, empregados domésticos e parentes dos empregados domésticos.

Os valores foram obtidos a partir dos rendimentos brutos de trabalho e de outras fontes, efetivamente recebidos no mês de referência da pesquisa, acumulando as informações das primeiras visitas da PNAD Contínua feitas no 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 2024.

A PNAD Contínua é uma pesquisa domiciliar, amostral, realizada pelo IBGE desde janeiro de 2012, que acompanha as flutuações trimestrais e a evolução da força de trabalho, entre outras informações necessárias para o estudo do desenvolvimento socioeconômico do país.

No caso específico dos rendimentos, são coletadas as informações referentes ao trabalho em todas as visitas e referentes às outras fontes de rendimento nas primeiras e quintas visitas ao domicílio. Para o cálculo anual do rendimento domiciliar per capita a partir da PNAD Contínua, utiliza-se a primeira visita ao domicílio.

Em 2020 e 2021, houve queda acentuada de taxas de aproveitamento da coleta, principalmente da primeira visita ao domicílio. As menores taxas de aproveitamento das entrevistas refletiam o contexto excepcional, ocasionado pela pandemia de Covid-19 nesses anos, e os procedimentos adotados para minimizar as perdas de informação que poderiam ocorrer devido à pandemia, ao isolamento social e ao acesso dos entrevistadores aos domicílios.

A partir de 2022, já se observava o processo de recuperação do aproveitamento das entrevistas em curso, o que se consolidou em 2023.

Metodologia

Diante desses impactos, para o cálculo do rendimento domiciliar per capita dos anos de 2020, 2021 e 2022, foi adotada a quinta visita ao domicílio, em alternativa ao padrão até então adotado (primeira visita) e temporariamente suspenso em decorrência da pandemia de Covid-19.

A partir de 2023, com o retorno aos níveis de aproveitamento das amostras, o cálculo do rendimento domiciliar per capita volta a ter como referência o banco de primeira visita aos domicílios.

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Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

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