Problemas meteorológicos são comuns nesta época de verão, que é marcado por fortes tempestades, que podem ocasionar alguns imprevistos para quem tem viagens de avião programadas. Você sabe como agir se seu voo for cancelado ou atrasar? Saiba que o mau tempo não isenta as companhias aéreas de prestar assistência aos passageiros que sofreram por este problema, mesmo não sendo responsáveis pela meteorologia.
No Aeroporto Internacional de Campo Grande não são raros voos atrasarem por conta do tempo fechado ou névoa baixa e atrapalhar a escala dos passageiros em outros lugares. No Brasil e no mundo, furacão, tempestade, ventania, neve e inundação - como acontece hoje em São Paulo - são fatores climáticos que interferem no tráfego aéreo, causando interdição das pistas e até fechamento de aeroportos.
“Os passageiros que não se sentirem devidamente assistidos pela companhia aérea após cancelamento de voo por mau tempo, devem procurar um advogado especializado para entrar com ação na Justiça contra a companhia aérea e assim, conseguir indenização por danos materiais e danos morais”, disse o advogado Léo Rosenbaum, especialista em Direitos do Passageiro Aéreo.
COMO DEVE AGIR O PASSAGEIRO
Passageiros que tiverem algum prejuízo devido às alterações nos horários de seus voos ou cancelamento por mau tempo, perdendo algum compromisso, caso não recebam a devida assistência por parte da companhia aérea, devem: procurar um atendente da companhia aérea - no check-in ou portão de embarque - e solicitar assistência; atentar-se ao painel do aeroporto para saber se o próximo voo é uma boa opção para atendê-lo; e, caso de negligência por parte do atendente, procurar um gerente ou supervisor.
Durante a tentativa de resolver o problema, o passageiro deve demonstrar que conhece seus direitos (veja abaixo) do passageiro aéreo e explicar o ocorrido e se, caso ainda não haja acordo, procurar órgãos reguladores para registrar a reclamação.
É importante criar uma documentação, como registrar conversas, filmar, fotografar o painel de embarque, guardar as notas e cartão de embarque, porque todo o material é importante para comprovação das perdas materiais e eventuais transtornos.
Ainda assim, é cabível procurar um advogado para ter uma orientação sobre como entrar com uma ação judicial e conseguir indenização por danos materiais e sobretudo, por danos morais, diante de tantos transtornos. As mesmas regras valem para voos internacionais ou domésticos.
CONDUTA DA COMPANHIA
Segundo ele, é dever da companhia aérea minimizar os transtornos que o passageiro tem diante de um voo cancelado por mau tempo.
Independentemente de culpa, cabe à companhia aérea: conceder informação prévia quanto ao cancelamento; providenciar meios de comunicação, alimentação, hospedagem e transporte de acordo com o tempo de espera; e realocar o passageiro prioritariamente no próximo embarque da companhia.
Em alguns casos, também devem: direcionar o passageiro para outra companhia sem custo adicional; devolver o valor pago; e/ou ressarcimento em caso de dano material devido à perda de passeios, diárias, conexões.
A prestação de serviço por parte da companhia aérea, sobretudo nos casos de atraso ou cancelamento de voo por mau tempo, deve estar de acordo com as regras trazidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
INDENIZAÇÃO
Passageiro não pôde decolar de Denver (EUA) para Atlanta (EUA) devido ao fechamento do aeroporto e cancelamento do voo por motivo de condições meteorológicas adversas. Pelo fato de não ter chegado a Atlanta no horário, perdeu o voo para São Paulo e ficou no aeroporto até o dia seguinte.
A companhia aérea não proveu a assistência devida e houve um exagerado cansaço, transtornos, aborrecimentos e constrangimentos. Diante dessa situação, foi configurado dano moral e o passageiro recebeu indenização de R$ 6 mil.