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Concurso do MPMS com salários de até R$ 32 mil tem inscrições abertas

As inscrições se encerram no dia 5 de novembro. Ao todo, serão dez vagas para contratação imediata. As provas ocorrerão em Campo Grande, no dia 24 de novembro.

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Continuam em aberto até o dia 5 de novembro as inscrições para o concurso do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) para o cargo de promotor de Justiça substituto. De acordo com o certame, serão dez vagas para contratação imediata, com remuneração inicial de R$ 32.260,69.

Os concurseiros interessados nas vagas em aberto devem cumprir alguns requisitos. Um deles é ter o diploma de curso superior de bacharelado em Direito e, no mínimo, três anos de exercício efetivo na atividade jurídica.

Ainda de acordo com o edital, a taxa de inscrição é de R$ 280. As inscrições devem ser feitas pelo site da Fapec (Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura), organizadora do concurso.

Etapas 

De acordo com o edital, as etapas seguintes são: 

  • Prova preambular (objetiva)
  • Provas escritas;
  • Avaliação psicotécnica; 
  • Investigação social sigilosa;
  • Provas orais;
  • Prova de títulos;
  • Exame de sanidade física e mental.

As provas estão agendadas para o dia 24 de novembro, em Campo Grande. Nesta etapa, os candidatos devem passar por avaliações nas áreas de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Civil, Direito Processual Civil, Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Direito Administrativo, Direito Tributário e Direito Financeiro, Direito Eleitoral e Direito Institucional do Ministério Público.

Caso alcancem um aproveitamento igual ou superior a 60% das questões, os candidatos serão classificados para as próximas etapas.

Fases do concurso

Seguindo o que está descrito no certame, as provas escritas acontecem entre os dias 19 e 25 de janeiro de 2025. Nesta etapa, haverá a aplicação de sete provas, divididas entre as seguintes disciplinas:

  • Grupo I: Direito Constitucional e Direitos Humanos;
  • Grupo II: Direito Penal;
  • Grupo III: Direito Processual Penal;
  • Grupo IV: Direito Civil;
  • Grupo V: Direito Processual Civil;
  • Grupo VI: Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos;
  • Grupo VII: Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Financeiro, Direito Eleitoral e Direito Institucional do Ministério Público.

Em caso de alcançarem a nota mínima de cinco em cada disciplina, avançam para as próximas etapas. A prova oral, ainda sem data definida, consiste em uma arguição sobre as mesmas disciplinas das provas escritas.

Ao avançarem para as provas de títulos, os candidatos precisam ter pontuação com base em outros concursos públicos, experiências profissionais, especializações acadêmicas e publicações de obras jurídicas.

Para ter acesso aos documentos e edital de concurso, clica nesse link. 

 

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CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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