Cidades

Educação

Conselho do MEC define nível de risco do uso de IA para cada atividade na educação

Documento segue para homologação do Ministério da Educação

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O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou nesta terça-feira, 1º, diretrizes para o uso de inteligência artificial (IA) na educação. Entre outros pontos, as normas estabelecem níveis de risco para o uso da tecnologia em cada tipo de atividade na área. Agora, o documento segue para homologação do Ministério da Educação (MEC).

O CNE elaborou uma escala de risco para orientar escolas e universidades em relação ao uso de inteligência artificial. Os níveis variam desde "baixo risco" até "risco excessivo ou incompatível com finalidades educacionais", a depender do tipo de uso. As redes terão até 12 meses para se adequar às normas após homologação do texto.

A intenção do conselho é orientar os gestores para um uso saudável dessas ferramentas sem acarretar prejuízos aos estudantes.

Veja abaixo quais as atividades vinculadas aos diferentes níveis de risco:

Os usos considerados de baixo risco são, em geral, aqueles para planejamento e organização, que não levam em conta avaliações, e outras funcionalidades. Entre eles:

  • organização de materiais didáticos;
  • apoio à acessibilidade;
  • revisão textual não avaliativa;
  • ferramentas auxiliares de planejamento;
  • sistemas sem perfilização individual significativa.


O CNE classificou como risco moderado os usos que promovem algum nível de interação com os estudantes. Nesse sentido, estão mecanismos que incluem auxílio à produção, feedback, entre outros. Nesse caso, é necessária revisão humana obrigatória e monitoramento frequente.

  • sistemas de tutoria;
  • ferramentas de feedback formativo;
  • assistentes institucionais;
  • apoio à produção textual;
  • mecanismos de recomendação acadêmica sem efeito decisório automático.


Foram classificadas como atividades de alto risco aquelas que podem ter impacto na vida acadêmica dos estudantes e restringir direitos, por exemplo, a partir da seleção de alunos por meio da IA. A resolução também cita atividades que envolvam risco de tratamento de dados sensíveis.

  • sistemas de correção automatizada de avaliações com repercussão acadêmica;
  • "proctoring biométrico", ou seja, ferramenta que utiliza a IA para verificar características físicas dos estudantes em tempo real;
  • perfilização acadêmica individualizada;
  • sistemas relacionados à seleção, certificação, concessão de benefícios ou análise disciplinar;
  • aplicações que envolvam tratamento de dados pessoais sensíveis ou inferências comportamentais relevantes.


"O juízo avaliativo é do professor, ele não pode ser substituído pela IA. São decisões que afetam o futuro do estudante e tem que haver a mediação humana", afirmou o relator do texto, Celso Niskier.

O grau mais alto de alerta, definido pelo CNE como risco excessivo ou incompatível com finalidades educacionais, inclui atividades que, segundo o colegiado, podem ser discriminatórias e resultar em violações de direitos dos estudantes.

Nesse sentido, o conselho elenca atividades que promovam perfilamento dos alunos por meio de IA para classificá-los, e também ferramentas que promovam vigilância emocional dos estudantes, entre outros pontos.

  • sistemas de pontuação social;
  • vigilância emocional;
  • exploração de vulnerabilidades de estudantes;
  • perfilização psicológica ou biométrica para fins classificatórios ou disciplinares;
  • decisões exclusivamente automatizadas com efeitos relevantes sobre promoção, retenção, certificação, permanência, concessão de benefícios ou desligamento.


Para evitar esses riscos, o parecer destaca a importância da atuação dos professores ao longo de todo o processo de uso da inteligência artificial nas escolas e universidades. As diretrizes chamam atenção para a necessidade de protagonismo pedagógico dos docentes neste processo.

Após a aprovação, o presidente do CNE, Cesar Callegari, afirmou que a medida representa um marco para a área e demandará engajamento dos sistemas educacionais.

"É um material de grande importância pela complexidade que foi encaminhada, transformando a alta complexidade desse assunto em algo bastante didático. É um avanço importante. Estamos num momento que nunca foi tão importante que tenhamos capacidade de conhecer nosso próprio processo de pensamento. A interação com a máquina, com a ferramenta, exige um passo muito mais ousado", disse.

Crime em Maracaju

Mãe de investigado por tentativa de homicídio é morta a tiros em MS

Suspeito fugiu de motocicleta após o crime; Polícia Civil apura se assassinato tem relação com episódios recentes envolvendo o filho da vítima e uma possível disputa entre grupos criminosos.

01/09/2026 17h44

Polícia Militar isolou a área onde Marilei Pereira de Souza, de 44 anos, foi morta a tiros em Maracaju.

Polícia Militar isolou a área onde Marilei Pereira de Souza, de 44 anos, foi morta a tiros em Maracaju. Foto: Reprodução.

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Seis dias depois da prisão do filho, Marilei Pereira de Souza, de 44 anos, foi assassinada a tiros dentro de uma residência no Bairro Ilha Bela I, em Maracaju, na tarde desta terça-feira (1º). O criminoso teria chegado ao local em uma motocicleta, atirado contra a vítima e fugido logo em seguida.

A Polícia Civil investiga a motivação do crime e apura se a execução possui alguma relação com episódios recentes envolvendo o filho da vítima.

O assassinato ocorreu em uma residência localizada na Rua Castro Alves, próximo ao cruzamento com a Rua Allan Kardec. As circunstâncias do ataque começaram a ser apuradas pela Polícia Civil logo após o crime.

Informações iniciais apontavam que Marilei teria sido chamada até o portão antes de ser atingida. Posteriormente, porém, informações atribuídas à Polícia Civil indicaram que a vítima estava dentro do imóvel quando o criminoso chegou.

O suspeito teria utilizado uma Honda Biz nas cores verde e preta. Ele foi descrito como um homem alto, que vestia calça bege e blusa acinzentada. Depois dos tiros, deixou o local utilizando a mesma motocicleta.

Equipes das forças de segurança foram mobilizadas e a área foi preservada para os trabalhos periciais. O Corpo de Bombeiros também foi acionado, enquanto uma equipe da Polícia Científica se deslocou de Dourados para realizar os levantamentos necessários à investigação. A autoria e a motivação ainda são investigadas.

Filho havia sido preso dias antes

Um dos pontos que passaram a ser considerados pelos investigadores é o histórico recente envolvendo o filho da vítima.

Marilei era mãe de Armando de Souza Barbosa, conhecido como “Tiu”, preso em 26 de agosto, seis dias antes do assassinato, durante uma ação da Força Tática da Polícia Militar relacionada a tráfico de drogas e posse de arma de fogo.

Além da ocorrência que resultou na prisão, Armando é investigado por uma tentativa de homicídio registrada no mesmo dia em Maracaju.

Segundo as informações policiais disponíveis, ele teria perseguido três pessoas que estavam em uma motocicleta na região da Vila Juquita e realizado disparos contra o grupo.

Durante o episódio, Armando teria feito referência ao Primeiro Comando da Capital (PCC). A circunstância passou a ser considerada na apuração de uma eventual disputa entre grupos criminosos na cidade.

Não há, entretanto, confirmação de que esses acontecimentos tenham motivado o assassinato de Marilei.

Possível ligação é investigada

A proximidade entre os episódios levou a Polícia Civil a considerar uma possível relação entre a execução de Marilei e os fatos atribuídos ao filho. A hipótese de que o homicídio esteja inserido em um conflito entre grupos criminosos está entre as linhas de investigação, mas a motivação ainda não foi esclarecida oficialmente.

A apuração deverá reconstruir o trajeto do atirador antes e depois do crime, além de buscar imagens de câmeras de segurança que possam ter registrado a motocicleta ou o suspeito nas proximidades da residência.

Os investigadores também deverão esclarecer se Marilei foi escolhida como alvo em razão de acontecimentos envolvendo o filho ou se existe outra motivação para o assassinato.

Até o momento, as informações disponíveis não apontam participação da vítima nas ocorrências atribuídas a Armando. Por isso, a eventual ligação entre a morte da mulher, a prisão do filho e uma disputa criminosa deverá depender do avanço das investigações.

O caso segue sob investigação da Polícia Civil, que trabalha para identificar e localizar o responsável pelos disparos.

Proteção ao Público

Após morte de jovem de MS em show de Taylor Swift, água grátis vira regra

Decreto publicado nesta terça-feira garante entrada com recipientes de água e obriga eventos com mais de mil pessoas a oferecer hidratação gratuita ao público

01/09/2026 17h14

Ana Clara Benevides Machado, de 23 anos, durante o primeiro show da turnê The Eras Tour, de Taylor Swift, em novembro de 2023, no Estádio Nilton Santos, no Rio de Janeiro.

Ana Clara Benevides Machado, de 23 anos, durante o primeiro show da turnê The Eras Tour, de Taylor Swift, em novembro de 2023, no Estádio Nilton Santos, no Rio de Janeiro. Foto: Daniele Menin/Arquivo pessoal

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Quase três anos depois da morte da sul-mato-grossense Ana Clara Benevides Machado durante um show da cantora Taylor Swift, no Rio de Janeiro, o governo federal tornou permanentes em todo o País regras para garantir acesso gratuito à água potável em grandes eventos.

O Decreto nº 13.109, assinado em 31 de agosto e publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (1º), estabelece obrigações para organizadores de shows, festivais, eventos esportivos, culturais, congressos, conferências e feiras. 

A nova norma determina que os organizadores permitam a entrada do público com garrafas e outros recipientes de uso pessoal contendo água potável.

Eventuais restrições ao material desses recipientes somente poderão ser adotadas quando necessárias à segurança e à integridade física dos participantes e deverão ser informadas previamente. 

Para eventos com previsão de público superior a mil pessoas, a exigência é maior. Os responsáveis terão de disponibilizar água potável gratuitamente, seja por meio de bebedouros ou pela distribuição de embalagens individuais.

Os pontos de hidratação deverão ficar em áreas de fácil acesso e levar em consideração tanto a estrutura física do local quanto o número estimado de participantes.

Os organizadores também deverão manter espaço e estrutura adequados para permitir atendimento e resgate rápidos em situações de emergência. 

A venda de água dentro do evento continuará permitida, mas não poderá substituir a oferta gratuita. O decreto determina ainda que os órgãos de defesa do consumidor acompanhem os preços da água mineral comercializada nesses locais para combater aumentos sem justa causa e outras práticas consideradas abusivas. 

As determinações valem para eventos gratuitos ou pagos e realizados tanto em ambientes fechados quanto abertos. O descumprimento poderá resultar nas sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem afastar eventuais responsabilizações nas esferas civil, penal e administrativa.

A fiscalização caberá aos órgãos que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). Diferentemente das medidas emergenciais adotadas após a tragédia de 2023, o Decreto nº 13.109 não condiciona as obrigações à ocorrência de ondas de calor.

A regra federal passa a estabelecer de maneira permanente as condições mínimas de acesso à água nos eventos abrangidos pela norma.

Tragédia com sul-mato-grossense mudou discussão no País

A regulamentação chega quase três anos depois de um episódio que colocou o acesso à água em grandes eventos no centro do debate nacional.

Ana Clara Benevides Machado tinha 23 anos quando passou mal durante o primeiro show da turnê The Eras Tour, de Taylor Swift, em 17 de novembro de 2023, no Estádio Nilton Santos, o Engenhão, no Rio de Janeiro.

A jovem era sul-mato-grossense e estudava Psicologia na Universidade Federal de Rondonópolis (UFR), em Mato Grosso. Naquela noite, o Rio enfrentava temperaturas elevadas e relatos posteriores apontaram problemas de desidratação e desmaios entre pessoas que acompanhavam o espetáculo.

Propostas legislativas apresentadas depois da tragédia registraram reclamações de fãs sobre dificuldades para ter acesso à água dentro do estádio.

Ana Clara passou mal durante a apresentação e morreu posteriormente. A tragédia provocou comoção nacional e abriu uma discussão sobre as condições oferecidas ao público em eventos realizados durante períodos de calor intenso.

No dia seguinte à morte da estudante, o Ministério da Justiça anunciou medidas emergenciais para garantir acesso à água em shows e festivais. A repercussão também levou à apresentação de diferentes propostas legislativas pelo País, algumas delas batizadas com o nome da jovem. (

No Rio de Janeiro, por exemplo, projetos apresentados ainda em novembro de 2023 propuseram a criação da chamada Lei Ana Benevides, com previsão de fornecimento gratuito de água potável e permissão para que espectadores entrassem em grandes eventos com suas próprias garrafas.

A morte da estudante também teve repercussão política em Mato Grosso do Sul. Uma proposta apresentada na Assembleia Legislativa poucos dias depois da tragédia mencionava expressamente o caso de Ana Clara e as dificuldades enfrentadas pela família para transportar o corpo de volta ao Estado. 

Regra agora é permanente

O decreto publicado nesta terça-feira consolida nacionalmente parte das medidas de proteção ao consumidor que passaram a ser discutidas após episódios de exposição do público a condições climáticas extremas.

Pela nova regulamentação, a obrigação de oferecer água gratuitamente passa a alcançar qualquer evento aberto ao público com previsão superior a mil participantes, independentemente de estar ou não em vigor um alerta de calor extremo.

Também fica assegurado, de maneira geral, o direito de entrar nos eventos com recipiente de uso pessoal contendo água, respeitadas apenas as restrições de material necessárias à segurança. 

A norma foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva. Conforme o texto oficial, o decreto entra em vigor na própria data de publicação, 1º de setembro de 2026.

Com isso, uma discussão que ganhou dimensão nacional a partir da morte de Ana Clara deixa de depender apenas de medidas temporárias e passa a integrar de forma permanente as regras de proteção aos consumidores em grandes eventos no Brasil.

 

 

 

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