Quase três anos depois da morte da sul-mato-grossense Ana Clara Benevides Machado durante um show da cantora Taylor Swift, no Rio de Janeiro, o governo federal tornou permanentes em todo o País regras para garantir acesso gratuito à água potável em grandes eventos.
O Decreto nº 13.109, assinado em 31 de agosto e publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (1º), estabelece obrigações para organizadores de shows, festivais, eventos esportivos, culturais, congressos, conferências e feiras.
A nova norma determina que os organizadores permitam a entrada do público com garrafas e outros recipientes de uso pessoal contendo água potável.
Eventuais restrições ao material desses recipientes somente poderão ser adotadas quando necessárias à segurança e à integridade física dos participantes e deverão ser informadas previamente.
Para eventos com previsão de público superior a mil pessoas, a exigência é maior. Os responsáveis terão de disponibilizar água potável gratuitamente, seja por meio de bebedouros ou pela distribuição de embalagens individuais.
Os pontos de hidratação deverão ficar em áreas de fácil acesso e levar em consideração tanto a estrutura física do local quanto o número estimado de participantes.
Os organizadores também deverão manter espaço e estrutura adequados para permitir atendimento e resgate rápidos em situações de emergência.
A venda de água dentro do evento continuará permitida, mas não poderá substituir a oferta gratuita. O decreto determina ainda que os órgãos de defesa do consumidor acompanhem os preços da água mineral comercializada nesses locais para combater aumentos sem justa causa e outras práticas consideradas abusivas.
As determinações valem para eventos gratuitos ou pagos e realizados tanto em ambientes fechados quanto abertos. O descumprimento poderá resultar nas sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem afastar eventuais responsabilizações nas esferas civil, penal e administrativa.
A fiscalização caberá aos órgãos que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). Diferentemente das medidas emergenciais adotadas após a tragédia de 2023, o Decreto nº 13.109 não condiciona as obrigações à ocorrência de ondas de calor.
A regra federal passa a estabelecer de maneira permanente as condições mínimas de acesso à água nos eventos abrangidos pela norma.
Tragédia com sul-mato-grossense mudou discussão no País
A regulamentação chega quase três anos depois de um episódio que colocou o acesso à água em grandes eventos no centro do debate nacional.
Ana Clara Benevides Machado tinha 23 anos quando passou mal durante o primeiro show da turnê The Eras Tour, de Taylor Swift, em 17 de novembro de 2023, no Estádio Nilton Santos, o Engenhão, no Rio de Janeiro.
A jovem era sul-mato-grossense e estudava Psicologia na Universidade Federal de Rondonópolis (UFR), em Mato Grosso. Naquela noite, o Rio enfrentava temperaturas elevadas e relatos posteriores apontaram problemas de desidratação e desmaios entre pessoas que acompanhavam o espetáculo.
Propostas legislativas apresentadas depois da tragédia registraram reclamações de fãs sobre dificuldades para ter acesso à água dentro do estádio.
Ana Clara passou mal durante a apresentação e morreu posteriormente. A tragédia provocou comoção nacional e abriu uma discussão sobre as condições oferecidas ao público em eventos realizados durante períodos de calor intenso.
No dia seguinte à morte da estudante, o Ministério da Justiça anunciou medidas emergenciais para garantir acesso à água em shows e festivais. A repercussão também levou à apresentação de diferentes propostas legislativas pelo País, algumas delas batizadas com o nome da jovem. (
No Rio de Janeiro, por exemplo, projetos apresentados ainda em novembro de 2023 propuseram a criação da chamada Lei Ana Benevides, com previsão de fornecimento gratuito de água potável e permissão para que espectadores entrassem em grandes eventos com suas próprias garrafas.
A morte da estudante também teve repercussão política em Mato Grosso do Sul. Uma proposta apresentada na Assembleia Legislativa poucos dias depois da tragédia mencionava expressamente o caso de Ana Clara e as dificuldades enfrentadas pela família para transportar o corpo de volta ao Estado.
Regra agora é permanente
O decreto publicado nesta terça-feira consolida nacionalmente parte das medidas de proteção ao consumidor que passaram a ser discutidas após episódios de exposição do público a condições climáticas extremas.
Pela nova regulamentação, a obrigação de oferecer água gratuitamente passa a alcançar qualquer evento aberto ao público com previsão superior a mil participantes, independentemente de estar ou não em vigor um alerta de calor extremo.
Também fica assegurado, de maneira geral, o direito de entrar nos eventos com recipiente de uso pessoal contendo água, respeitadas apenas as restrições de material necessárias à segurança.
A norma foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva. Conforme o texto oficial, o decreto entra em vigor na própria data de publicação, 1º de setembro de 2026.
Com isso, uma discussão que ganhou dimensão nacional a partir da morte de Ana Clara deixa de depender apenas de medidas temporárias e passa a integrar de forma permanente as regras de proteção aos consumidores em grandes eventos no Brasil.


