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Conselho quer criar diretrizes curriculares para o ensino religioso

Conselho quer criar diretrizes curriculares para o ensino religioso

AGÊNCIA BRASIL

19/08/2011 - 09h00
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Ao contrário de outras disciplinas, não há diretrizes nacionais ou parâmetros curriculares que definam o conteúdo a ser abordado nas aulas de ensino religioso das escolas públicas do país. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 1996, definiu que cada estado deve criar normas para a oferta disciplina, o que abriu espaço para uma variedade de modelos adotados em cada rede de ensino. Para educadores e especialistas que estudam o tema, esse vácuo normativo impede a garantia de espaço igualitário para todos os credos. O problema começou a ser discutido este mês pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), que espera definir algumas orientações mínimas para o ensino de religião.

“Nós temos detectado no conselho a necessidade de alguma orientação sobre a questão. Essa é uma preocupação nossa”, destaca o conselheiro César Callegari. O CNE elaborou um documento que servirá de base para as discussões. O texto aponta “uma clara e profunda anomia [ausência de regras] jurídica nessa matéria [a oferta do ensino religioso]. Como se não bastasse, prevalece, também, uma anomia pedagógica, em parte resultante daquela”. Há previsão de que o colegiado promova audiências públicas para ouvir os atores envolvidos no problema – representantes das religiões, secretários de Educação, pesquisadores e professores.

Segundo Callegari, não está descartada a possibilidade de o conselho definir também diretrizes curriculares. Entretanto, o próprio colegiado tem dúvidas de quais são seus limites de atuação diante do que está previsto na legislação brasileira sobre o tema. Pela LDB, os estados são os responsáveis por organizar e normatizar a oferta – diferentemente do que ocorre com as outras disciplinas do currículo. De acordo com ele, a LDB tem uma diretriz clara sobre os limites do ensino religioso. “Não pode servir a qualquer forma de proselitismo, desta ou daquela tendência, deste ou daquele credo religioso. Mas, infelizmente, isso não é sempre observado”, aponta Callegari.

Para o conselheiro, os parâmetros ficaram ainda mais confusos depois do acordo firmado entre o governo brasileiro e o Vaticano, em 2009. O Artigo 11 desse documento determina que “o ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental”.

“Ele [acordo] estabeleceu um dispositivo que contraria a LDB e a própria Constituição brasileira, que veda qualquer forma de proselitismo, ao afirmar que se trata de ensino religioso que valorize a religião católica e outras religiões”, indica.

Estudo da Universidade de Brasília (UnB) identificou que no Rio de Janeiro, na Bahia, no Acre e no Ceará o ensino religioso é do tipo confessional – cujo objetivo é a promoção de uma religião, a depender da formação do professor, que precisa ser ligado a uma comunidade religiosa. Esse tipo de ensino tem caráter doutrinário. A antropóloga Debora Diniz, que coordenou a pesquisa, aponta que a falta de normas permite que se privilegie determinadas crenças, contrariando a legislação. Ela lembra que todos os livros didáticos distribuídos às escolas públicas pelo Ministério da Educação (MEC) passam por avaliações. Mas, no caso do ensino religioso, como as publicações não são distribuídas pelo governo, não há o crivo de especialistas sobre a adequação desse material.

“O Estado diz que criacionismo não é ciência, então se um livro de biologia contiver essa ideia, ele não vai para a escola. Mas nós não conseguimos fazer o mesmo no ensino religioso porque há a presunção de que o Estado não pode dizer o que é certo e errado”, aponta.

Segundo a coordenadora de Ensino Religioso da Secretaria Estadual de Educação do Rio de Janeiro, Maria Beatriz Leal, a orientação é que os professores abordem de maneira equilibrada todas as crenças. “A lei determina que o ensino seja separado por religião, de forma confessional, mas não temos professores suficientes para isso. Então, orientamos os profissionais para que abordem de maneira equilibrada todas as religiões e que não privilegiem nenhuma. Quando sabemos que isso ocorreu, chamamos o professor para conversar e reforçamos essa determinação.”

Procurado pela Agência Brasil, o MEC respondeu que defende o ensino religioso sob a ótica da filosofia e da sociologia e com distância do proselitismo.

Para o Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso (Fonaper), o país carece de regras mais claras sobre o que deve ser discutido em sala de aula. A entidade acredita que é possível haver uma oferta plural e que respeite as diferentes manifestações religiosas presentes na cultura brasileira.

“Temos estados que conseguiram implantar muito bem, na legislação e na prática, a questão do respeito às diferenças, sem proselitismo. E há estados, como o Rio de Janeiro, que normatizaram o ensino confessional [cujo objetivo é a promoção de uma religião, com caráter doutrinário], contrariando a LDB”, diz o coordenador do Fonaper, Elcio Cecchetti.

“Nós defendemos que o ensino religioso é viável nas escolas e contribui para a formação do cidadão já que a questão religiosa não está à margem das questões sociais, tudo está interligado. Só não se pode trabalhar de uma maneira contraditória e confessional. Essa posição do CNE, de expedir diretrizes, vem em boa hora”, avalia.

O fórum já elaborou, por conta própria, diretrizes curriculares para orientar os professores nesse trabalho. O CNE, no entanto, não reconhece a validade do material por considerar que o documento “tira proveito da ausência e da contradição de normas para difundir pelo país sua pretensão regulatória”.

TENTATIVA DE HOMICÍDIO

Dono de conveniência é baleado na virada do ano em Dourados

Uma segunda vítima, identificado como Marcos Martins, foi ferido gravemente e internado na ala vermelha do Hospital da Vida

02/01/2026 10h30

Polícia suspeita de veículo preto que passava pelo outro lado da rua

Polícia suspeita de veículo preto que passava pelo outro lado da rua Reprodução / rede social

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Dois homens, identificados como  Marcos Martins da Silva e Leandro Batista Dias da Silva, ambos de 35 anos, foram feridos por disparo de arma de fogo durante a virada de ano, em uma conveniência, localizada na Rua General Osório, na região central de Dourados.

Leandro, que é dono da conveniência, foi atingido nas costas enquanto organizava a fila para os clientes entrarem no local. Marcos, que teve ferimento mais grave, foi alvejado no peito. Os dois foram encaminhados para o Hospital da Vida por terceiros.

Marcos foi internado na área vermelha da unidade hospitalar. Já Leandro foi atendido e, posteriormente, teve alta. Ele postou um vídeo no Instagram da conveniência, relatando que o tiro o atingiu pelas costas e atravessou a lateral do peito, mas estava bem.

Polícia suspeita de veículo preto que passava pelo outro lado da rua
Leandro mostra onde foi atingido e informa que está bem

 

Referente a autoria, o proprietário informou as autoridades que teria as imagens e apresentaria para ajudar nas investigações.

Em entrevista com populares que se encontravam nas redondezas, estes afirmaram que não sabem de onde o tiro teria partido, em razão dos barulhos de fogos de artifício.

De acordo com a Polícia Civil, em análise as imagens de monitoramento da conveniência, foi possível perceber que possivelmente os disparos vieram de um veículo que passava do outro lado da rua. Em vídeo noticiado pelo portal Vale do Ivinhema, o carro preto suspeito anda devagar e logo após Leandro (de camiseta branca na entrada da conveniência) ser atingido, vai embora.

Populares informaram que na respectiva conveniência funcionários teriam lavado local para tirar as marcas de sangue. Após o ocorrido, a conveniência permaneceu com atendimento ao público.

A equipe da Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (DEPAC) de Dourados compareceu ao local dos fatos para realizar a perícia. No local, encontraram um dos projetis, que alvejou a parede e ficou no chão.

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ACIDENTE FATAL

Idoso de 61 anos morre em colisão na MS-080

Acidente ocorreu entre uma motocicleta que o idoso pilotava e uma picape, na véspera de ano novo, no trecho entre Rochedo e Campo Grande

02/01/2026 09h18

Acidente aconteceu na noite de ano novo e idoso morreu na hora

Acidente aconteceu na noite de ano novo e idoso morreu na hora Divulgação

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Na noite da última quarta-feira (31), um acidente fatal aconteceu na MS-080, no trecho entre Rochedo e Campo Grande. Um idoso de 61 anos morreu após colidir a moto que conduzia em uma picape.

Segundo informações do Batalhão da Polícia Militar Rodoviária (BPMRv), o condutor da picape era um homem de 28 anos. O homem não apresentava sinais de embriaguez, mas se recusou a fazer o teste do bafômetro. 

Ainda de acordo com a BPMRv, após os dois veículos se chocarem, ambos pararam na beira da rodovia. O Corpo de Bombeiros foi acionado e constatou a morte do homem antes da Polícia Militar chegar ao local.

Realizada a perícia pela Perícia Técnica e Polícia Civil, os veículos foram retirados da pista, e o motorista condutor da picape foi levado à delegacia para registrar o boletim de ocorrência. 

A maneira como o acidente aconteceu ainda não foi esclarecida pelos militares, mas segue sendo investigada. A possibilidade é de que a colisão tenha ocorrido durante uma ultrapassagem.

Devido ao impacto e destroços dos veículos, um lado da rodovia precisou ser interditado e foi liberado somente após a retirada dos dois veículos.

O idoso não foi identificado, e seu corpo foi levado ao Instituto de Medicina e Odontologia Legal (Imol).

*Saiba

O teste do bafômetro não é obrigatório e o motorista pode recusar-se a fazer. Porém, a negativa implica infração gravíssima e há penalidades com sanções administrativas, como multas e suspensão da CNH.

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