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Conselho quer criar diretrizes curriculares para o ensino religioso

Conselho quer criar diretrizes curriculares para o ensino religioso

AGÊNCIA BRASIL

19/08/2011 - 09h00
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Ao contrário de outras disciplinas, não há diretrizes nacionais ou parâmetros curriculares que definam o conteúdo a ser abordado nas aulas de ensino religioso das escolas públicas do país. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 1996, definiu que cada estado deve criar normas para a oferta disciplina, o que abriu espaço para uma variedade de modelos adotados em cada rede de ensino. Para educadores e especialistas que estudam o tema, esse vácuo normativo impede a garantia de espaço igualitário para todos os credos. O problema começou a ser discutido este mês pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), que espera definir algumas orientações mínimas para o ensino de religião.

“Nós temos detectado no conselho a necessidade de alguma orientação sobre a questão. Essa é uma preocupação nossa”, destaca o conselheiro César Callegari. O CNE elaborou um documento que servirá de base para as discussões. O texto aponta “uma clara e profunda anomia [ausência de regras] jurídica nessa matéria [a oferta do ensino religioso]. Como se não bastasse, prevalece, também, uma anomia pedagógica, em parte resultante daquela”. Há previsão de que o colegiado promova audiências públicas para ouvir os atores envolvidos no problema – representantes das religiões, secretários de Educação, pesquisadores e professores.

Segundo Callegari, não está descartada a possibilidade de o conselho definir também diretrizes curriculares. Entretanto, o próprio colegiado tem dúvidas de quais são seus limites de atuação diante do que está previsto na legislação brasileira sobre o tema. Pela LDB, os estados são os responsáveis por organizar e normatizar a oferta – diferentemente do que ocorre com as outras disciplinas do currículo. De acordo com ele, a LDB tem uma diretriz clara sobre os limites do ensino religioso. “Não pode servir a qualquer forma de proselitismo, desta ou daquela tendência, deste ou daquele credo religioso. Mas, infelizmente, isso não é sempre observado”, aponta Callegari.

Para o conselheiro, os parâmetros ficaram ainda mais confusos depois do acordo firmado entre o governo brasileiro e o Vaticano, em 2009. O Artigo 11 desse documento determina que “o ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental”.

“Ele [acordo] estabeleceu um dispositivo que contraria a LDB e a própria Constituição brasileira, que veda qualquer forma de proselitismo, ao afirmar que se trata de ensino religioso que valorize a religião católica e outras religiões”, indica.

Estudo da Universidade de Brasília (UnB) identificou que no Rio de Janeiro, na Bahia, no Acre e no Ceará o ensino religioso é do tipo confessional – cujo objetivo é a promoção de uma religião, a depender da formação do professor, que precisa ser ligado a uma comunidade religiosa. Esse tipo de ensino tem caráter doutrinário. A antropóloga Debora Diniz, que coordenou a pesquisa, aponta que a falta de normas permite que se privilegie determinadas crenças, contrariando a legislação. Ela lembra que todos os livros didáticos distribuídos às escolas públicas pelo Ministério da Educação (MEC) passam por avaliações. Mas, no caso do ensino religioso, como as publicações não são distribuídas pelo governo, não há o crivo de especialistas sobre a adequação desse material.

“O Estado diz que criacionismo não é ciência, então se um livro de biologia contiver essa ideia, ele não vai para a escola. Mas nós não conseguimos fazer o mesmo no ensino religioso porque há a presunção de que o Estado não pode dizer o que é certo e errado”, aponta.

Segundo a coordenadora de Ensino Religioso da Secretaria Estadual de Educação do Rio de Janeiro, Maria Beatriz Leal, a orientação é que os professores abordem de maneira equilibrada todas as crenças. “A lei determina que o ensino seja separado por religião, de forma confessional, mas não temos professores suficientes para isso. Então, orientamos os profissionais para que abordem de maneira equilibrada todas as religiões e que não privilegiem nenhuma. Quando sabemos que isso ocorreu, chamamos o professor para conversar e reforçamos essa determinação.”

Procurado pela Agência Brasil, o MEC respondeu que defende o ensino religioso sob a ótica da filosofia e da sociologia e com distância do proselitismo.

Para o Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso (Fonaper), o país carece de regras mais claras sobre o que deve ser discutido em sala de aula. A entidade acredita que é possível haver uma oferta plural e que respeite as diferentes manifestações religiosas presentes na cultura brasileira.

“Temos estados que conseguiram implantar muito bem, na legislação e na prática, a questão do respeito às diferenças, sem proselitismo. E há estados, como o Rio de Janeiro, que normatizaram o ensino confessional [cujo objetivo é a promoção de uma religião, com caráter doutrinário], contrariando a LDB”, diz o coordenador do Fonaper, Elcio Cecchetti.

“Nós defendemos que o ensino religioso é viável nas escolas e contribui para a formação do cidadão já que a questão religiosa não está à margem das questões sociais, tudo está interligado. Só não se pode trabalhar de uma maneira contraditória e confessional. Essa posição do CNE, de expedir diretrizes, vem em boa hora”, avalia.

O fórum já elaborou, por conta própria, diretrizes curriculares para orientar os professores nesse trabalho. O CNE, no entanto, não reconhece a validade do material por considerar que o documento “tira proveito da ausência e da contradição de normas para difundir pelo país sua pretensão regulatória”.

nova frequência

Campo Grande passa a ter voo direto para Belo Horizonte

Voos são operados diariamente pela Azul desde o dia 1º de abril, em aeronaves com capacidade para até 136 e 174 passageiros

03/04/2026 15h34

Voo é operacionalizado pela companhia aerea Azul

Voo é operacionalizado pela companhia aerea Azul Divulgação/ Azul Linhas Aéras

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Desde a última quarta-feira, dia 1° de abril, Campo Grande passou a ter voos diretos para Belo Horizonte, capital de Minas Gerais, pela companhia aerea Azul.

Conforme reportagem do Correio do Estado, o anúncio já havia sido feito pela companhia aerea no fim de janeiro e os voos passaram a ser operacionalizados no início deste mês.

A nova frequência amplia, via Aeroporto de Confins, a malha aérea sul-mato-grossense, que já possui voos diretos para São Paulo (Capital, Guarulhos e Campinas) e Brasília, no Distrito Federal. 

Segundo a Azul, os voos serão operados diariamente, em ambos os sentidos, com aeronaves Embraer 195-E2, com capacidade para até 136 passageiros, e Airbus A320, que comportam até 174 passageiros.

O horário previsto de partida do voo em Confins será 8h15, com chegada à capital sul-mato-grossense às 9h25, horário local, diatiamente.

No sentido inverso, o voo parte de Campo Grande às 10h05, com pouso em solo mineiro previsto para 13h15, horário de Brasília. Em média, cada voo terá duração de 2h10.  

"Estamos muito felizes com esse voo conectando a capital mineira ao nosso Estado. Foi um trabalho de anos da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul, por meio do Programa Decola MS, em parceria com a Azul, para recuperar essa operação que existia durante a pandemia e havia sido suspensa", destacou o diretor-presidente da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul, Bruno Wendling, na ocasião do anúncio.

Conforme o Governo do Estado, a criação da rota é parte da expansão do Aeroporto Internacional de Campo Grande, que opera sob concessão para a empresa Aena. 

"A nova operação facilita o acesso de Mato Grosso do Sul a um de nossos principais hubs, o aeroporto de Confins, ampliando as possibilidades de conexão para diversos destinos no Brasil e no exterior", afirma a gerente sênior de Planejamento de Malha da Azul, Beatriz Barbi.

Crescimento

Desde 2023, o Plano Aeroviário Estadual orienta as ações do Governo do Estado, com investimento estimado de R$ 250 milhões até 2026 em obras de construção, restauração e ampliação de aeroportos e aeródromos estratégicos.

Mais de R$ 100 milhões já foram aplicados em obras concluídas, fortalecendo a conectividade entre municípios e ampliando o acesso aos mercados nacionais e internacionais.

Entre os principais projetos em execução está a ampliação da pista do Aeroporto Internacional de Campo Grande, com acréscimo de 500 metros, além da implantação de novos sistemas de segurança e navegação aérea, como PAPI (sistema de luzes que orientam o pouso dos aviões), além de estação meteorológica. 

Já no Pantanal, será implantada uma pista no Porto São Pedro, inicialmente voltada ao combate a incêndios florestais, com potencial de uso futuro para turismo e logística regional. No interior, o plano contempla a construção de nova pista asfaltada em Nova Alvorada do Sul, a pavimentação de uma pista de 1,5mil metros em Aquidauana, a implantação do Aeroporto de Inocência, a restauração de aeródromos em Paranaíba, Camapuã e Cassilândia, além da ampliação do aeródromo de Naviraí.

Outro investimento estratégico é o Aeroporto Regional de Dourados – Francisco de Matos Pereira, que receberá um novo terminal de passageiros e cargas, com investimento estimado em R$ 39 milhões, já aprovado pela Secretaria de Aviação Civil e com licitação prevista para o primeiro semestre de 2025.

O planejamento prevê ainda novas licitações para os aeródromos de Água Clara e Maracaju, estudos para implantação em Mundo Novo e Amambai, além da ampliação do aeródromo de Nova Andradina e do aeroporto de Três Lagoas.

obrigatório

Pagamento do licenciamento de veículos começa neste mês em MS

Proprietários de veículos com placas final 1 e 2 devem pagar o licenciamento até o fim de abril; circular sem o licenciamento em dia é infração gravíssima e pode gerar multa de R$ 293,47

03/04/2026 15h01

Proprietários de veículos de placas final 1 e 2 devem pagar licenciamento até o fim de abril

Proprietários de veículos de placas final 1 e 2 devem pagar licenciamento até o fim de abril Divulgação

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O pagamento do licenciamento de veículos começou neste mês em Mato Grosso do Sul. O calendário para o ano de 2026 foi divulgado pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) no início do ano.

De acordo com o Detran, em abril deve ser pago o licenciamento de veículo placas final 1 e 2. O calendário termina em outubro, para placas de final 0.

O licenciamento é um procedimento anual e obrigatório que autoriza o veículo a circular pelas vias, atestando que o automóvel encontra-se em conformidade com as normas de segurança e ambiental para o setor automotivo.

O Detran alerta para que cada proprietário se atente ao prazo de pagamento para sua placa, pois trafegar com o veículo não licenciado é uma infração gravíssima, com aplicação de multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira nacional de habilitação (CNH) e possibilidade de remoção do veículo em caso de fiscalização.

Proprietários de veículos de placas final 1 e 2 devem pagar licenciamento até o fim de abril

Como pagar

O proprietário do veículo, no mês correspondente a sua placa, pode pagar a taxa em um dos canais de autoatendimento do Detran, no portal de serviços “Meu Detran” ou em uma das agências do Detran-MS do Estado.

A taxa de licenciamento pode ser paga pelo autoatendimento, no portal de serviços Meu Detran ou pelo aplicativo Detran MS. Ou o cidadão pode buscar atendimento presencial em uma agência do Detran-MS.

O valor é de 4,53 Unidades Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), para todos os tipos de veículos. A Uferms é definida mensalmente e, para abril, o valor é de R$ 53,09.

Desta forma, para pagamentos dentro do prazo de vigência o valor do licenciamento é de R$ 240,50. Caso o pagamento seja feito após, o valor sobe para 5,88 Uferms, o que equivale a R$ 312,17, na cotação de maio.

Quem realiza o pagamento em dia pode parcelar no cartão de crédito em até 12 vezes, com a regularização imediata da situação do veículo.

Com a quitação do licenciamento, proprietário pode emitir o Certificado de Registro Veicular (CRV) e o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV), que desde 2021 foi unificado e passou a ser digital: o CRLV-e, ou CRVL Digital.

O documento é de porte obrigatório e deve ser apresentado à autoridade de trânsito quando solicitado, seja por documento físico ou digital pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

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