Cidades

Quinta remessa

Capital recebe vacina AstraZeneca nesta tarde e espera mais doses da Coronavac às 23h30

Mato Grosso do Sul recebe 35.700 mil vacinas, sendo 22.500 AstraZeneca e outras 13.200 mil doses da Coronavac

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Campo Grande já recebeu as 22.500 doses da vacina AstraZeneca/Oxford vindas da Índia, no final da tarde desta quarta-feira (24) e ainda aguarda outras 13.200 mil doses da Coronavac que devem chegar por volta das 23h30. Ao todo, Mato Grosso do Sul recebe agora 35.700 doses do primeiro lote da quinta remessa. 

A Secretaria de Estado de Saúde (SED) também confirmou a autorização do Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) de Mato Grosso do Sul para remanejar mais 13.848 doses da coronavac que não foram utilizadas pela comunidade. 

Com isso, o Estado totaliza 49.548 doses disponíveis para a imunização sendo que deste quantitativo, 22 mil são para dose dois e o restante para os demais grupos.

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"Este quantitativo vai garantir que os municípios concluam a vacinação de remanescentes do grupo prioritário, como idosos acima de 80 anos e profissionais de saúde acima de 60 anos e possam iniciar para um novo público, de idosos acima de 75 anos”, comentou o secretário da pasta, Geraldo Rezende por meio de nota .  

 

O secretário pediu ainda para que os municípios façam um mutirão de imunização neste final de semana. 

Por meio de nota, a Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), informou que está aguardado comunicado oficial do Governo do Estado sobre o recebimento das novas doses, mas que irá estabelecer um calendário para aplicação, considerando a quantidade limitada da vacina.  

Campo Grande voltou a ser classificada como bandeira vermelha, com alto risco de contaminação da Covid-19, conforme divulgado pelo Programa de Saúde e Segurança na Economia (Prosseguir), nesta quarta-feira. 

Na última avaliação realizada no dia 10, estava na faixa laranja (de grau médio). 

Além da Capital, mais 30 municípios de Mato Grosso do Sul estão na zona perigosa da doença.  Nenhum município das quatro macrorregiões de saúde do Estado (Corumbá, Campo Grande, Três Lagoas e Dourados), apresentou baixo risco (faixa verde) ou risco extremo (faixa cinza). 

Retrospectiva

Ao todo, Mato Grosso do Sul já recebeu 222.960 doses dos imunizantes Coronavac e Astrazeneca. 

A primeira remessa foi entregue a Mato Grosso do Sul no dia 18 de janeiro, com 158.760 doses da Coronavac. Destas, 23.932 foram destinadas apenas para Campo Grande.

A segunda remessa foi no dia 24 do mesmo mês, quando 22 mil doses da vacina de Oxford chegaram ao Estado, 9.340 apenas para a Capital. 

A terceira remessa, com 10.200 doses da Coronavac, chegou no dia seguinte. Do total, Campo Grande recebeu 3.600 doses do imunizante chinês.

A quarta chegou no dia 7 de fevereiro, foram 32 mil doses e foram encaminhadas aos municípios, além da primeira dose, para a segunda aplicação nas pessoas com mais de 80 anos que receberam a vacina Coronavac.

De acordo com dados do Vacinômetro, até agora, 68,1% do público-alvo da primeira fase da campanha no Estado já recebeu a primeira dose da Coronavac. 

Ao todo, das 222.711 doses que chegaram ao Estado até agora, 149.932 foram aplicadas.  

 

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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