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MINÉRIO

Corumbá bate recorde na produção de manganês com 266 mil toneladas até junho

Corumbá bate recorde na produção de manganês com 266 mil toneladas até junho

OSVALDO JÚNIOR

01/08/2014 - 18h00
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A unidade da Vale no município de Corumbá encerrou o segundo trimestre deste ano com produção recorde de minério de manganês. De acordo com balanço divulgado ontem pela empresa, foram produzidas, no período, 136 mil toneladas do minério na mina de Urucum.
No semestre, o desempenho também foi positivo.

Segundo a Vale, a produção de manganês em Corumbá somou 266 mil toneladas de janeiro a junho, volume 25% maior que o resultado dos mesmos meses de 2013 (212 mil toneladas). Quanto ao minério de ferro, a produção nas unidades corumbaenses totalizou 2,6 milhões de toneladas e a nacional, 79,4 milhões de toneladas durante o primeiro semestre.  A companhia informou ainda que desembolsou US$ 135,7 milhões em Mato Grosso do Sul, com investimentos e custeios na área de negócios como minério de ferro e minério de manganês. Já os investimentos socioambientais da mineradora somaram US$ 4,5 milhões.

Exportação

Durante o primeiro semestre, o Estado exportou 3,12 milhões de toneladas de minérios de ferro e manganês, de acordo com o Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic). O volume exportado é 31% maior que os 2,37 milhões de toneladas dos produtos destinados ao mercado externo no mesmo período de 2013.

As transações, somente neste ano, resultaram em receita de US$ 262,04 milhões, 12% a mais que os US$ 233,67 milhões acumulados nos seis primeiros meses do ano passado.
A Argentina responde por quase totalidade desse mercado comprador. Neste ano, o país destinou ao Estado US$ 256 milhões na compra de minérios de ferro e manganês.
O minério de ferro, especificamente, é o quarto principal produto da balança comercial de Mato Grosso do Sul, atrás da soja, celulose e carne bovina. 

Cidades

STF mantém regra da reforma que reduziu aposentadoria por incapacidade permanente

Valor mínimo do benefício será de 60% da média dos salários, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos

18/12/2025 22h00

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 5, manter a mudança da reforma da previdência de 2019 na aposentadoria por incapacidade permanente causada por doença grave, contagiosa ou incurável. Em julgamento na tarde desta quinta-feira, 18, a maioria dos integrantes da Corte máxima validou regra que alterou o cálculo de tal tipo de aposentadoria, estabelecendo que o valor mínimo do benefício será de 60% da média dos salários, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos.

Foi estabelecida a seguinte tese: "É constitucional o pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, nos termos fixados pelo artigo 26, parágrafo segundo, inciso terceiro da Emenda Constitucional 103 de 2019, para os casos em que a incapacidade para o trabalho seja constatada posteriormente à reforma da Previdência."

A discussão sobre o pagamento da aposentadoria, se integral ou seguindo as regras da reforma, foi finalizada em sessão plenária realizada nesta tarde. No julgamento, os ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator, Luís Roberto Barroso (aposentado). Já haviam seguido tal corrente os ministros Kassio Nunes Marques, Cristiano Zanin e André Mendonça Ficaram vencidos Flávio Dino, Edson Fachin, Alexandre Moraes, Dias Toffoli e Carmen Lúcia.

Os ministros analisavam um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Juizado Especial do Paraná que determinou o pagamento integral de aposentadoria a um beneficiário com incapacidade permanente. Em abril de 2024, a Corte máxima reconheceu a repercusssão geral do caso - que a decisão do STF valeria para outros casos semelhantes em todo o país. Com a finalização do julgamento nesta tarde, foi reformada a decisão que beneficiou o segurado paranaense.

O voto de Barroso, que restou vencedor, rejeitou as alegações de que a mudança proporcionada pela reforma da previdência de 2019 ofenderia os princípios constitucionais da isonomia, à dignidade humana e à irredutibilidade do valor dos benefícios. O ministro assinalou, por exemplo, que não havia inconstituionalidade na diferenciação dos benefícios de incapacidade temporária e incapacidade permanente.

Também não viu violação de isonomia na diferenciação da aposentadoria por incapacidade permanente, de uma forma geral, e a aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho.

Quem abriu divergência no julgamento foi o ministro Flávio Dino, que votou pela inconstitucionalidade da mudança. A avaliação foi a de que a forma de cálculo da reforma fere diversos princípios estruturantes do Estado Democrático de Direito e que não é possível a distinção de aposentadoria "lastreada na origem da deficiência". "O segurado confronta-se com o mesmo risco social e com um quadro de saúde severo, frequentemente associado à maior dependência e à consolidação da inaptidão para o trabalho", apontou.

 

 

Cidades

Em crise financeira, Hospital Alfredo Abrão terá contratos analisados pelo MPMS

Os documentos analisados pela Promotoria de Justiça apontam um déficit mensal próximo de R$ 780 mil, reconhecido pela própria gestão municipal

18/12/2025 19h20

O Hospital do Câncer atende cerca de 70% dos pacientes com câncer no Estado

O Hospital do Câncer atende cerca de 70% dos pacientes com câncer no Estado Divulgação: Hospital do Câncer Alfredo Abrão

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O Hospital de Câncer Alfredo Abrão (HCAA) vive cenário de desequilíbrio financeiro, agravado por limitações orçamentárias e pela crescente demanda por serviços oncológicos de média e alta complexidade no Sistema Único de Saúde (SUS). Diante das circunstâncias, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou procedimento administrativo para acompanhar a contratualização e o financiamento do local.

De acordo com os documentos analisados pela 76ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, há um déficit mensal próximo de R$ 780 mil, reconhecido pela própria gestão municipal, além de perdas adicionais decorrentes da não cobertura de produção excedente desde novembro de 2024. 

O hospital também enfrenta atrasos no pagamento de procedimentos já realizados, redução temporária do teto MAC (Média e Alta Complexidade), pendências de liberação de emendas parlamentares e insuficiência de repasses para custear cirurgias, quimioterapias, radioterapias, exames de imagem e manutenção de leitos clínicos. 

Como o HCAA atende cerca de 70% dos pacientes com câncer no Estado, qualquer interrupção representa risco imediato de desassistência em larga escala.

Em resposta às requisições, a Secretaria de Estado de Saúde (SES) informou repasses mensais que totalizam R$ 1.738.005,52, distribuídos entre incentivos de custeio e projetos específicos.

A Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), por sua vez, reconheceu o excedente de produção e informou que o pedido de majoração do teto MAC está protocolado no Ministério da Saúde desde 2023, aguardando disponibilidade orçamentária federal.

O Ministério da Saúde confirmou que os pleitos permanecem em análise, tendo havido apenas um repasse pontual de R$ 2.999.840,00 ao Município para ações de média e alta complexidade.

Diante desse quadro, o MPMS expediu portaria e edital tornando pública a instauração do procedimento e notificou formalmente o Ministério da Saúde, a SES, a Sesau e a direção do HCAA.

Entre as diligências determinadas, estão pedidos de informações sobre repactuações contratuais, recomposição financeira, cobertura da produção excedente, valores recebidos em 2025, déficit acumulado e providências adotadas para garantir a continuidade dos atendimentos.

O MPMS destaca que sua atuação é preventiva, institucional e colaborativa, voltada para preservar a continuidade do atendimento oncológico e a promover soluções coordenadas entre Município, Estado e União. O objetivo é assegurar estabilidade financeira ao HCAA, evitar a interrupção de tratamentos que não podem ser suspensos e garantir que a assistência oncológica permaneça integral, resolutiva e acessível à população.

Com o procedimento instaurado, a Promotoria de Justiça seguirá monitorando respostas, prazos, repasses e eventuais reprogramações orçamentárias, além de fomentar pactuações que permitam ampliar a oferta de serviços com segurança, transparência e qualidade. A atuação ministerial busca prevenir o colapso assistencial e assegurar a efetividade do direito fundamental à saúde dos pacientes oncológicos de Mato Grosso do Sul.

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