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STF mantém regra da reforma que reduziu aposentadoria por incapacidade permanente

Valor mínimo do benefício será de 60% da média dos salários, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos

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O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 5, manter a mudança da reforma da previdência de 2019 na aposentadoria por incapacidade permanente causada por doença grave, contagiosa ou incurável. Em julgamento na tarde desta quinta-feira, 18, a maioria dos integrantes da Corte máxima validou regra que alterou o cálculo de tal tipo de aposentadoria, estabelecendo que o valor mínimo do benefício será de 60% da média dos salários, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos.

Foi estabelecida a seguinte tese: "É constitucional o pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, nos termos fixados pelo artigo 26, parágrafo segundo, inciso terceiro da Emenda Constitucional 103 de 2019, para os casos em que a incapacidade para o trabalho seja constatada posteriormente à reforma da Previdência."

A discussão sobre o pagamento da aposentadoria, se integral ou seguindo as regras da reforma, foi finalizada em sessão plenária realizada nesta tarde. No julgamento, os ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator, Luís Roberto Barroso (aposentado). Já haviam seguido tal corrente os ministros Kassio Nunes Marques, Cristiano Zanin e André Mendonça Ficaram vencidos Flávio Dino, Edson Fachin, Alexandre Moraes, Dias Toffoli e Carmen Lúcia.

Os ministros analisavam um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Juizado Especial do Paraná que determinou o pagamento integral de aposentadoria a um beneficiário com incapacidade permanente. Em abril de 2024, a Corte máxima reconheceu a repercusssão geral do caso - que a decisão do STF valeria para outros casos semelhantes em todo o país. Com a finalização do julgamento nesta tarde, foi reformada a decisão que beneficiou o segurado paranaense.

O voto de Barroso, que restou vencedor, rejeitou as alegações de que a mudança proporcionada pela reforma da previdência de 2019 ofenderia os princípios constitucionais da isonomia, à dignidade humana e à irredutibilidade do valor dos benefícios. O ministro assinalou, por exemplo, que não havia inconstituionalidade na diferenciação dos benefícios de incapacidade temporária e incapacidade permanente.

Também não viu violação de isonomia na diferenciação da aposentadoria por incapacidade permanente, de uma forma geral, e a aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho.

Quem abriu divergência no julgamento foi o ministro Flávio Dino, que votou pela inconstitucionalidade da mudança. A avaliação foi a de que a forma de cálculo da reforma fere diversos princípios estruturantes do Estado Democrático de Direito e que não é possível a distinção de aposentadoria "lastreada na origem da deficiência". "O segurado confronta-se com o mesmo risco social e com um quadro de saúde severo, frequentemente associado à maior dependência e à consolidação da inaptidão para o trabalho", apontou.

 

 

julgamento

Conversas de Major Carvalho expuseram como funcionava rede de tráfico de drogas

Julgamento do Pablo Escobar Brasileiro e outros 30 acusados chegou ao terceiro dia na Bélgica

09/09/2026 18h52

Ex-major da PM de MS, Sérgio Roberto de Carvalho

Ex-major da PM de MS, Sérgio Roberto de Carvalho Foto: VRT News

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No terceiro dia de julgamento do ex-major da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul Sergio Roberto de Carvalho na Bélgica, o Ministério Público Federal daquele país mostrou como foi possível descobrir detalhes sobre o último carregamento de cocaína enviado do Brasil para a Europa pertencente a organização criminosa. A interceptação de mensagens entre o ex-policial foi fundamental para isso acontecer.

Segundo o Ministério Público Federal da Bélgica, foi graças a mensagens obtidas através da criptografia do serviço de mensagens EncroChat que os investigadores conseguiram reconstruir integralmente o último carregamento de cocaína da organização.

Matéria de sites belgas apontam que a magistrada federal Marianne Capelle analisou hora a hora  das mensagens trocadas pelos suspeitos, entre eles o ex-major Carvalho, no período entre o final de março de 2020 e o começo de abril do mesmo ano. 

“Sergio Roberto de Carvalho, o fornecedor da cocaína, envia então fotos dos contêineres onde a cocaína está escondida, bem como fotos dos números dos contêineres e dos lacres, e inclui uma lista detalhada dos contêineres que de fato contêm cocaína e dos demais que contêm apenas minério de manganês”, revelou o Ministério Público da Bélgica ontem, no julgamento.

Essas informações teria sido mandadas para celular de membros da organização criminosa gerida por Flor Bressers, tratado com um dos cabeças da quadrilha. 

A remessa chegou neste período das mensagens trocadas ao Porto de Roterdã, na Holanda, onde foi interceptada pela alfândega e pela polícia do país.

Ainda segundo apurou o Minitério Público Federal, foi identificado por meio dessas mensagens, “uma considerável inquietação dentro da organização criminosa quando os contêineres inicialmente não foram liberados pela alfândega e ameaçaram passar por uma inspeção minuciosa”.

A carga foi finalmente liberada em 14 de abril de 2020. Porém, a alfândega holandesa já havia descoberto e substituído a cocaína, e decidiu vigiar os contêineres para prender os responsáveis pela coleta.

No dia seguinte a organização transferiu dois contêineres para um armazém em Best, município holandês. A polícia de lá invadiu o local e prendeu cinco suspeitos naquela ocasião.

O carregamento interceptado era de 3,2 toneladas de cocaína. Porém, ainda segundo as mensagens, a rede que tinha major Carvalho como um dos cabeças, contrabandeou pelo menos 45 toneladas de cocaína por meio de portos europeus em um período de seis meses.

As investigações também descobriram que a empresa de tratamento de água Kriva Rochem, da Bélgica, estava envolvida no contrabando de cocaína a partir do Brasil.

JULGAMENTO

O julgamento começou em 15 de setembro de 2025 e tem quase um ano em andamento, com inúmeras paralisações durante este período e foi retomado na última segunda-feira (7).

São mais de 30 acusados, entre ex-major da PM de MS. O local onde os acusados ficam durante o júri, uma espécie de cabine de vidro, também é questionada pelos advogados. 

MAJOR CARVALHO

O ex-major Carvalho foi preso na Hungria em 2023, com um passaporte mexicano falso e era procurado pelas polícias do Brasil e pela Europa. Atualmente ele está detido na Bélgica.

Conhecido como “Pablo Escobar brasileiro”, a Polícia Federal (PF) estima que Major Carvalho tenha movimentado R$ 2,25 bilhões entre os anos de 2018 e 2020, com exportações de cocaína à Europa. 
 
O ex-major ingressou na Polícia Militar de Mato Grosso do Sul no fim da década de 1980 como comandante do Batalhão Militar de Amambai, área de fronteira do Estado com o Paraguai.  

Na década de 1990, Carvalho já estava envolvido com atos ilícitos, como o contrabando de pneus. Anos depois, o ex-major foi pego contrabandeando uísque.

No Brasil, o Porto de Paranaguá (PR) era o preferido da quadrilha de Carvalho para as remessas de drogas ao Velho Continente.

denúncia aceita

Ex-diretor de presídio vira réu por receber propina de facção para facilitar crimes na cadeia

Policiais penais eram pagos por criminosos para liberarem entrada de drogas, celulares e para beneficiar detentos do Presídio Estadual de Dourados

09/09/2026 18h41

Policiais penais recebiam propinas de internos da Penitenciária de Dourados

Policiais penais recebiam propinas de internos da Penitenciária de Dourados Foto: Dourados News

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O juiz Marcel Goulart Vieira, da 2ª Vara Criminal de Dourados, aceitou denúncia contra o ex-diretor da Peninteciária Estadual de Dourados (PED), Rangel Schveiger, e mais 10 pessoas, entre servidores, detentos e uma advogada, por envolvimento em crimes cometidos dentro do estabelecimento prisional, dentre eles tráfico de drogas, corrupção de servidores públicos e um homicídio.

Ao aceitar a denúncia, o magistrado afirmou que estão presentes prova da materialidade do crime, bem como indícios suficientes da autoria. Assim, todos viraram réus pelos crimes de pelos crimes de corrupção ativa e passiva, favorecimento real, fraude em licitações e advocacia administrativa.

Segundo a denúncia, o ex-diretor, outros policiais penais e a advogada desenvolveram uma verdadeira organização criminosa dentro da PED, mediante recebimento de valores pagos por presos e seus familiares para facilitarem a prárica de crimes de tráfico de drogas e porte de arma, além de permitir a entrada de aparelhos celulares na unidade.

Schveiger utilizava das prerrogativas do cargo para comercilizar celulares dentro do presídio e também tinha relação financeira e comercial comum interno que ficava na cantina.

Ainda conforme a denúncia, foi verificado um esquema para pagamento e facilidades dentro da PED e da Gameleira II visando garantir benefícios a um detento apontado como liderança da facção criminosa Comando Vermelho (CV), além de outros internos indicados por ele.

As investigações apontaram que em uma das negociações, foi pago R$ 9 mil para um policial permitir o ingressso de um celular na unidade e R$ 300 mil a outro, para que um preso tivesse exclusividade na venda de droga e portasse uma pistola .9 mm dentro da penintenciária.

Na denúncia, o Ministério Público Estadual também pediu o afastamento das funções e da perda de acesso aos sistemas de informação dos acusados, mas o juiz não acolheu os pedidos.

"Isso porque, conquanto os supostos delitos tenham sido praticados durante o exercício da função pública, verifica-se que os fatos datam do ano de 2024, não havendo notícias contemporâneas nos autos de que os acusados estariam abusando de suas funções ou utilizando- se indevidamente dos sistemas mencionados pelo MPE, razão pela qual deixo, por ora, de determinar a suspensão", disse o magistrado ao receber a denúncia.

O processo segue em fase de prazo para manifestação da defesa dos acusados.

Foram denunciados:

  • Aline Guerrato Foroni - advogada
  • Aluizio Boteiro Chastel Villazante - policial penal
  • Eduardo de Jesus de Oliveira, vulgo Cachoeirinha - detento
  • Eduardo Trigueiro dos Santos Silva - policial penal
  • Gislaine de Souza Fonseca Schveiger - policial penal
  • Herberte Gonçalves Mareco, vulgo PM aposentado - detento
  • Luciano da Silva Cunha, vulgo Pescoço de Frango - detento
  • Luis Élio Gonçalves Filho, vulgo Cabeça de Porco ou Gordão - detento
  • Mauro Pereira dos Santos - policial penal
  • Rafael Garcia Ribeiro - policial penal
  • Rangel Schveiger - policial penal e ex-diretor da PED

Operação Sátrapa

Conforme reportagem do Correio do Estado, a quadrilha foi desmantelada durante a Operação Sátrapa, deflagrada em fevereiro de 2025 pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (Ficco/MS), com o objetivo de apurar os crimes cometidos dentro do presídio.

As investigações tiveram início em 2024, após a polícia receber informações de que um policial penal estaria ingressando no Presídio Estadual de Dourados com droga e celulares.

Ele chegou a ser preso em flagrante em julho do mesmo ano, transportando cerca de 1,5kg de entorpecentes para o interior da unidade prisional. Durante a operação, o diretor foi afastado do cargo e passou a ser monitorado com tornozeleira eletrônica.

Além do diretor, outros servidores também estariam envolvidos em ao menos um homicídio, cometido dentro do presídio, a mando de um interno que afirmava ser líder de uma facção criminosa e que atualmente cumpre pena no sistema federal.

A esposa do apontado como mandante, que é advogada, também foi denunciada e virou réu. O juiz determinou que a denúncia seja comunicada a Ordem dos Advogados do Brasil seccional de Mato Grosso do Sul (OAB/MS).

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