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Covid-19 mantém suspensão de aulas presenciais em Mato Grosso do Sul

Decreto com validade até dia 7 de setembro será prorrogado no Estado e em Campo Grande por causa do avanço da doença na região

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O contínuo avanço da Covid-19 em Mato Grosso do Sul obrigará o Estado e a Prefeitura de Campo Grande a prorrogar novamente a suspensão das aulas presenciais nas escolas públicas. O decreto em vigor atualmente, tanto da Rede Estadual de Ensino (REE) quanto da Rede Municipal de Ensino (Reme), tem validade até o dia 7 de setembro.

Ontem, o Estado atingiu as 800 mortes pelo novo coronavírus e teve aumento em sua média móvel de 7 dias. Agora são cerca de 14 mortes por dia em Mato Grosso do Sul.

Em função desta situação, as aulas da rede pública terão nova prorrogação. Segundo a Secretaria de Estado de Educação (SED), toda a estrutura necessária para o retorno das aulas presenciais está em processo de montagem, mas ainda não há definição de calendário para que isso aconteça.

Conforme a Pasta, a renovação será feita daqui a 10 dias, mas o tempo da nova prorrogação ainda será definido.  

No caso da estrutura a ser implantada para o retorno dos alunos, apenas quando houver um cronograma estabelecido e as autoridades sanitárias permitirem o retorno é que tudo será finalizado. No momento, muitos processos de compra estão em andamento.

A REE tem 210 mil estudantes em todo o Estado e a compra dos equipamentos de proteção individual (EPIs) será feita de acordo com o número de alunos, professores e outros colaboradores que atuam nas escolas de Mato Grosso do Sul.

Ainda de acordo com a SED, a comissão montada pelo governo para tratar da volta às aulas, que reúne tanto membros da Pasta, como da Secretaria de Estado de Saúde (SES), ainda pode determinar a compra de outros equipamentos de proteção. Ontem foi feita uma reunião do grupo, que começou os trabalhos neste mês.

CAMPO GRANDE

No caso da Capital, a Secretaria Municipal de Educação (Semed) também confirmou o adiamento das aulas presenciais, mas ainda não soube informar por quanto tempo.  

Campo Grande é o epicentro da Covid-19 no Estado e tem sentido o avanço da doença a cada dia, apesar de a taxa de contágio ter reduzido, ainda há muitas pessoas contaminadas e internadas por conta da Covid-19 na cidade.

O município foi o primeiro a paralisar as aulas presenciais no Estado, no dia 18 de março, quando a cidade tinha apenas dois casos confirmados. Conforme o boletim epidemiológico de ontem, a cidade já tem 29.102 casos confirmados e 324 mortes pela doença.

Campo Grande também montou um grupo para criar um plano de biossegurança para quando houver a volta às aulas presenciais na Reme, mas não tem um cronograma montado para este retorno.

Ao Correio do Estado, o titular da SES, Geraldo Resende, disse que a volta deveria obedecer as diretrizes do programa Prosseguir, montado pelo governo em parceria com a Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), braço da Organização Mundial de Saúde (OMS) nas Américas.

Conforme o programa, apenas no grau tolerável é que os municípios podem pensar na retomada das atividades presenciais das escolas, o que só foi atingido até agora por 10 cidades, das 79 cidades do Estado.

Em transmissão nessa semana, a secretária de Educação do Estado, Maria Cecília Amendola da Motta, afirmou que as aulas remotas estão “minimizando os problemas”. “Na verdade, todo mundo está perdendo. Em termos de aprendizagem, o mundo ficou para trás”.

Previsão do tempo

Confira a previsão do tempo para hoje (28) em Campo Grande e demais regiões de Mato Grosso do Sul

Grande parte do estado terá chuva

28/11/2024 04h30

Tempo nublado em Campo Grande

Tempo nublado em Campo Grande Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Nesta segunda-feira (25), a previsão indica tempo com sol e, ao longo da tarde/noite de quinta e durante o próximo final de semana, espera-se aumento de nebulosidade e chuvas de intensidade fraca a moderada.

Pontualmente, podem ocorrer chuvas mais intensas e tempestades acompanhadas de raios e rajadas de vento. Essa situação meteorológica ocorre devido ao intenso transporte de calor e umidade, aliado ao deslocamento de cavados. Além disso, a atuação de uma área de baixa pressão atmosférica sobre o Paraguai e a aproximação de uma frente fria favorece a formação de instabilidades no estado de Mato Grosso do Sul.

Os ventos atuam do quadrante norte (norte/noroeste) com valores entre 40 km/h e 60 km/h. Pontualmente, podem ocorrer rajadas de vento acima de 60 km/h.

Confira abaixo a previsão do tempo para cada região do estado: 

  • Para Campo Grande, estão previstas temperatura mínima de 26°C e máxima de 36°C. 
  • A região do Pantanal deve registrar temperaturas entre 26°C e 36°C. 
  • Em Porto Murtinho é esperada a mínima de 28°C e a máxima de 39°C. 
  • O Norte do estado deve registrar temperatura mínima de 24°C e máxima de 36°C. Há previsão de chuva.
  • As cidades da região do Bolsão, no leste do estado, terão temperaturas entre 24°C e 37°C. Pode chover.
  • Anaurilândia terá mínima de 25°C e máxima de 37°C. Irá chover.
  • A região da Grande Dourados deve registrar mínima de 25°C e máxima de 37°C. Chove.
  • Estão previstas para Ponta Porã temperaturas entre 25°C e 34°C. Pode chover.
  • Já a região de Iguatemi terá temperatura mínima de 25°C e máxima de 35°C. H´previsão de chuva.

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Antigo Twitter

Juiz de MS livra empresa de Elon Musk de pagar R$ 190 milhões

Pedido da Adecon-MS para indenizar consumidores pela eliminação da verificação em duas etapas no X não foi aceito por magistrado de Campo Grande

28/11/2024 04h25

Elon Musk comprou o Twitter e mudou de nome para X

Elon Musk comprou o Twitter e mudou de nome para X Arquivo

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O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Marcelo Ivo de Oliveira, rejeitou o pedido da Associação de Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul (Adecon-MS) que pleiteava uma indenização de R$ 190 milhões do X, antigo Twitter, rede social do bilionário Elon Musk.

A sentença, assinada na terça-feira, veio oito meses após o ajuizamento da ação, que ocorreu em março. O magistrado discordou da Adecon-MS e também do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), entendendo que o fim da autenticação em duas etapas para a verificação do usuário ao conectar na plataforma não deixou os usuários do X desamparados no que se refere à segurança.

Quando Elon Musk adquiriu o Twitter, a autenticação em duas etapas, oferecida gratuitamente na maioria das redes sociais, passou a ser paga. O serviço foi incluído no pacote Twitter Blue, disponível mediante assinatura.

O juiz Marcelo Ivo de Oliveira destacou a existência de métodos alternativos de autenticação.

“Mesmo o requerido [X] tendo passado a cobrar por um serviço, não colocou a segurança dos usuários em risco, uma vez que a rede social ainda permite que os usuários ativem a autenticação de dois fatores [2FA] por outros métodos, tais como aplicativos de autenticação, como Google Authenticator, Microsoft Authenticator, Authy, Duo Mobile e 1Password, os quais são seguros, gratuitos e simples de serem utilizados”, afirmou o magistrado.

Ainda cabe recurso da decisão do juiz de Campo Grande. Quando o X apresentou sua defesa, em abril, a rede social de Elon Musk ainda não havia fechado seu escritório no Brasil. Em maio, para não cumprir decisões do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o X Brasil fechou suas operações no País. Posteriormente, por conta da desobediência à ordem judicial, a plataforma foi retirada do ar no Brasil nos meses de setembro e outubro, até que a decisão fosse cumprida.

Entenda o caso

A Adecon-MS ajuizou a ação civil pública no dia 22 de março. Na ocasião, a associação alegou que a demanda surgiu com a implantação do serviço Twitter Blue (ou X Blue) no Brasil e o fim da verificação em duas etapas oferecida de forma gratuita.

O serviço começou a ser oferecido em 20 de março de 2023, com assinatura mensal de R$ 60. A Adecon-MS e o MPMS entendem que, ao restringir a autenticação em duas etapas apenas para assinantes do Twitter Blue, a rede social viola o direito do consumidor, deixando os usuários não pagantes mais vulneráveis a clonagens e a ataques de hackers.

“O que causa maior revolta na nova política de segurança da requerida é que a citada autenticação sempre foi disponibilizada para todos os usuários do Twitter e agora, apenas quem tiver condições de pagar o plano Blue é que terá a manutenção de sua segurança na plataforma requerida”, argumentou a Adecon-MS na ação.

A associação também afirmou que os custos com a segurança do usuário deveriam ser arcados pela empresa de Elon Musk, e não transferidos ao consumidor.

“A segurança dos consumidores durante o uso da plataforma da requerida [X] é parte típica e essencial do negócio, risco da própria atividade empresarial que visa o lucro e integrante do investimento necessário que deve ser aportado pela requerida”, defendeu a entidade.

A Adecon-MS estimou o valor da indenização por danos morais coletivos em R$ 10 por usuário do X no Brasil. Segundo um relatório divulgado pela empresa no ano passado, a plataforma tem aproximadamente 19 milhões de usuários no País, justificando o pedido de R$ 190 milhões em indenização.

Por se tratar de uma ação civil pública, a associação praticamente não corre risco de arcar com honorários sucumbenciais em caso de derrota, o que contribui para a justificativa do pedido de alto valor.

Em parecer, o MPMS divergiu da defesa do X Brasil, afirmando que a causa envolve direitos difusos e coletivos, por conta da indivisibilidade do interesse e da proteção de consumidores futuros e virtuais.

O promotor de Justiça Luiz Eduardo Lemos de Almeida destacou que, antes da introdução do Twitter Blue, a autenticação de dois fatores era gratuita e incentivada pela empresa, tornando a cobrança por esse serviço uma violação dos direitos do consumidor.

“O dano moral coletivo não precisa ser irrefutavelmente comprovado, pois a lesão decorre imediatamente dos eventos lesivos”, argumentou o promotor, que considerou o pedido de R$ 190 milhões “irrazoável” e sugeriu que a indenização fosse fixada em R$ 10 milhões.

O MPMS também recomendou que, em caso de condenação, a indenização fosse destinada ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos dos Consumidores, e não ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, conforme solicitado pela Adecon-MS. Nenhuma das solicitações foi atendida, e o magistrado rejeitou o pedido. Agora, cabe recurso à segunda instância.
 

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