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Covid-19 mantém suspensão de aulas presenciais em Mato Grosso do Sul

Decreto com validade até dia 7 de setembro será prorrogado no Estado e em Campo Grande por causa do avanço da doença na região

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O contínuo avanço da Covid-19 em Mato Grosso do Sul obrigará o Estado e a Prefeitura de Campo Grande a prorrogar novamente a suspensão das aulas presenciais nas escolas públicas. O decreto em vigor atualmente, tanto da Rede Estadual de Ensino (REE) quanto da Rede Municipal de Ensino (Reme), tem validade até o dia 7 de setembro.

Ontem, o Estado atingiu as 800 mortes pelo novo coronavírus e teve aumento em sua média móvel de 7 dias. Agora são cerca de 14 mortes por dia em Mato Grosso do Sul.

Em função desta situação, as aulas da rede pública terão nova prorrogação. Segundo a Secretaria de Estado de Educação (SED), toda a estrutura necessária para o retorno das aulas presenciais está em processo de montagem, mas ainda não há definição de calendário para que isso aconteça.

Conforme a Pasta, a renovação será feita daqui a 10 dias, mas o tempo da nova prorrogação ainda será definido.  

No caso da estrutura a ser implantada para o retorno dos alunos, apenas quando houver um cronograma estabelecido e as autoridades sanitárias permitirem o retorno é que tudo será finalizado. No momento, muitos processos de compra estão em andamento.

A REE tem 210 mil estudantes em todo o Estado e a compra dos equipamentos de proteção individual (EPIs) será feita de acordo com o número de alunos, professores e outros colaboradores que atuam nas escolas de Mato Grosso do Sul.

Ainda de acordo com a SED, a comissão montada pelo governo para tratar da volta às aulas, que reúne tanto membros da Pasta, como da Secretaria de Estado de Saúde (SES), ainda pode determinar a compra de outros equipamentos de proteção. Ontem foi feita uma reunião do grupo, que começou os trabalhos neste mês.

CAMPO GRANDE

No caso da Capital, a Secretaria Municipal de Educação (Semed) também confirmou o adiamento das aulas presenciais, mas ainda não soube informar por quanto tempo.  

Campo Grande é o epicentro da Covid-19 no Estado e tem sentido o avanço da doença a cada dia, apesar de a taxa de contágio ter reduzido, ainda há muitas pessoas contaminadas e internadas por conta da Covid-19 na cidade.

O município foi o primeiro a paralisar as aulas presenciais no Estado, no dia 18 de março, quando a cidade tinha apenas dois casos confirmados. Conforme o boletim epidemiológico de ontem, a cidade já tem 29.102 casos confirmados e 324 mortes pela doença.

Campo Grande também montou um grupo para criar um plano de biossegurança para quando houver a volta às aulas presenciais na Reme, mas não tem um cronograma montado para este retorno.

Ao Correio do Estado, o titular da SES, Geraldo Resende, disse que a volta deveria obedecer as diretrizes do programa Prosseguir, montado pelo governo em parceria com a Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), braço da Organização Mundial de Saúde (OMS) nas Américas.

Conforme o programa, apenas no grau tolerável é que os municípios podem pensar na retomada das atividades presenciais das escolas, o que só foi atingido até agora por 10 cidades, das 79 cidades do Estado.

Em transmissão nessa semana, a secretária de Educação do Estado, Maria Cecília Amendola da Motta, afirmou que as aulas remotas estão “minimizando os problemas”. “Na verdade, todo mundo está perdendo. Em termos de aprendizagem, o mundo ficou para trás”.

CAMPO GRANDE

Batalhão do Choque apreende adolescente que atirou para o alto em chá revelação

O jovem de 15 anos foi detido enquanto traficava cocaína e maconha no bairro Itamacará

16/03/2026 18h45

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Um adolescente de 15 anos foi preso na madrugada desta segunda-feira (16), pelo Batalhão de Polícia Militar do Choque. O rapaz foi detido durante uma abordagem de tráfico de drogas, no Bairro Itamaracá, quando entregava cocaína e maconha para uma mulher, de 26 anos. No domingo, dia 8, durante o chá revelação da sua filha, o rapaz comemora com disparos de arma de fogo para o alto.

Durante a abordagem, a "esposa" do adolescente chegou ao local onde ele estava sendo preso e questionou as autoridades sobre o que estava ocorrendo. Neste momento, os militares reconheceram a mulher do vídeo e prenderam o jovem também pelo crime de pelo disparo de arma de fogo em lugar habitado. 

"Tanta forma de se revelar, de se comemorar o sexo de uma criança, de um filho, esse cidadão, esse adolescente, ele parte para o crime, onde que ele pode nem assistir a chegada do filho dele, preso aí, vai pagar pelo seu crime, pelo crime de tráfico de droga, vai pagar pelo seu crime de disparo em via pública, disparo de arma de fogo", disse o comandante Rocha. 

Na casa da mulher que recebia as drogas, os militares encontraram mais entorpecentes. Ela confessou que os entorpecentes seriam de alguém de dentro do presídio, e que sua função era guardar os pacotes. 

Durante a entrevista dos policiais com a esposa do rapaz, ela indicou onde estaria uma arma de fogo, possivelmente a que foi usada durante a revelação do sexo do bebê. O comandante Rocha não confirmou se é a mesma e esta ainda passará pela perícia.

De acordo com o comandante do Choque, além desses delitos, o adolescente tem uma ocorrência de ameaça. A mulher do adolescente, que está grávida e é maior de idade, não foi presa, ela apenas foi conduzida como testemunha para a delegacia. 

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dourados

Ladrão que obrigou vítima a ficar nua durante roubo é denunciado por estupro

Promotor afirma que caso configura estupro mesmo sem conjunção carnal pois o criminoso amarrou e deixou vítima nua enquanto a observava com "lascívia"

16/03/2026 17h30

Denúncia foi oferecido pelo Ministério Público de Dourados

Denúncia foi oferecido pelo Ministério Público de Dourados Foto: Divulgação / MPMS

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do promotor de Justiça João Linhares,ofereceu denúncia por estupro contra um homem que exigiu que uma vítima de roubo ficasse nua enquanto ele subtraia pertences da residência da vítima, em Dourados. 

Conforme a denúncia, na época dos fatos, a vítima trabalha como garota de programa e esperava um cliente, quando o criminoso invadiu a casa, e anunciou o roubo gritando: “cala a boca, você lembra de mim”.

Na sequência, com um simulacro de arma de fogo e mediante ameaça, ele restringiu a liberdade da vítima, amarrando os braços e a boca, enquanto passou a roubar os itens pessoais da vítima.

Foram subtraídos roubou dois aparelhos celulares , uma mochila, um notebook, itens avaliados em cerca de de R$ 10 mil, e R$ 500 em dinheiro.

Depois, ele determinou que a mulher retirasse todas as roupas e permanecesse completamente nua, sob sua vigilância, enquanto apontava um telefone celular, aparentemente filmando ou tirando foto da mulher.

Após cerca de 40 minutos, ele deixou a casa, levando a chave e deixando a vítima amarrada e nua.

Posteriormente, a mulher conseguiu da residência, pulando pela janela, e foi até uma Delegacia de Polícia Civil, onde denunciou o caso e informou as características do criminosos. 

Em depoimento, a mulher relatou recordar-se de já ter atendido o criminoso em ocasião anterior, ocasião em que informou que não mais o atenderia. Segundo o promotor José Linhares, tal forma de humilhada "impõe reconhecimento de plausível intuito de retaliação, transcendendo, novamente, o mero emprego de violência ou grave ameaça inerente ao roubo".

Em diligências, os policiais identificaram e encontraram e prenderam o suspeito na residência dele, onde também foram localizados os bens roubados da vítima e o simulacro de arma de fogo.

Na denúncia, o Ministério Público pleiteia a condenação do criminoso pelos crimes de estupor e roubo, com concurso material.

Além disso, também é pedida reparação dos danos patrimoniais e morais causados pelo denunciado à vítima, no valor de R$ 15 mil.

Estupro

Conforme o MPMS, o “denunciado praticou ato libidinoso diverso da conjunção carnal, mediante violência, com objetivo de satisfazer a própria lascívia”.

"Cumpre registrar, ainda, que a determinação imposta pelo denunciado para que a vítima retirasse suas roupas e permanecesse completamente nua no interior da residência, além de apontar o celular contra ela e vislumbrá-la desnuda, contemplando-a lascivamente revela o crime contra a dignidade sexual", diz a denúncia.

O promotor de Justiça José Linhares explica porque o crime foi tipificado como estupro, mesmo sem a conjunção carnal.

"Importante consignar que o crime de estupro tipificado no art. 213, caput, do Código Penal estabelece que o crime se configura quando a vítima é constrangida, mediante  violência ou grave ameaça, a manter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ela se pratique 'outro ato libidinoso'", disse.

O promotor acrescenta que a ordem jurídica não tem um conceito hermético e objetivo do que seja ato libidinoso, sendo amplo, aberto, semanticamente vago, e que precisa ser definido pelo Judiciário.

"Alguns conceitos se modificam conforme a alteração da pauta moral e da evolução social, como, por exemplo, 'ato obsceno', que antigamente abarcava um beijo lascivo ou o uso de roupas curtas por mulheres - e atualmente ninguém mais cogita sobre isso, pois está totalmente ultrapassado e superado, evidentemente. Parece ser o caso da evolução do conceito de ato libidinoso diverso da conjunção carnal para maior proteção da dignidade sexual em face dos novos meios em que o estupro pode ser empreendido", explica o promotor.

Assim, José Linhares afirma que, no caso denunciado, o criminoso incorre no crime de estupro, pois ao obrigar, mediante violência ou grave ameaça, a vítima a despir-se totalmente, fazendo-a permanecer nua e a desfilar, enquanto a contemplava lascivamente, incorre no crime de estupro.

Isto porque, segundo ele, a importunação sexual não cabe quando há violência ou grave ameaça, e que a doutrina do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que o estupro pode se caracterizaar quando há contemplação lasciva, mediante atos de violência ou grave ameaça à vítima.

O promotor cita um caso em que o ministro Joel Ilan Paciornik, em seu voto, disse que o contato físico éirrelevante para a caracterização do delito. 

O ministro destacou que “a maior parte da doutrina penalista pátria orienta no sentido de que a contemplação lasciva configura o ato libidinoso constitutivo dos tipos dos artigos 213 e 217-A do Código Penal, sendo irrelevante, para a consumação dos delitos, que haja contato físico entre ofensor e ofendido”.

"Portanto, em face das excepcionais circunstâncias apuradas até agora nos autos, reputei cabível que a imputação fosse de estupro, conquanto o tema seja polêmico e bastante complexo", concluiu o promotor.

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