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Crefisa e Mercantil saldam leilão da folha de pagamento do INSS

O INSS espera arrecadar R$ 15 bilhões com a folha de pagamento nos próximos quatro anos.

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A Crefisa e o Banco Mercantil venceram o leilão da folha de pagamento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e devem ter o direito de gerenciar os depósitos de novos benefícios de 2025 a 2029, com prioridade na oferta do crédito consignado a novos aposentados.

O leilão começou na terça (22) em meio a uma ação na Justiça que barrou nova regra do empréstimo consignado do INSS, criada para aumentar a concorrência sobre a folha.

O lances foram dados na quinta (24) e a Crefisa conseguiu 25 dos 26 lotes. O Mercantil ficou com o lote 3, onde estão Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Os vencedores devem ter seus nomes publicados em breve no Diário Oficial da União.

O INSS espera arrecadar R$ 15 bilhões com a folha de pagamento nos próximos quatro anos. A mudança vale apenas para novos aposentados.

A mudança de banco gerenciador só vale para os segurados que terão benefício concedido a partir de 2 de janeiro de 2025. Quem já está recebendo renda do INSS continua no seu banco. A transferência de conta entre instituições, no entanto, é livre e o aposentado pode mudar para a que lhe oferecer melhores taxas.

Pelas regras, quem se aposenta tem de receber o primeiro pagamento na instituição indicada pelo instituto. Se quiser fazer a transferência para outro banco, há a permissão, mas só depois desse primeiro benefício. É preciso fazer o pedido.

Chamada de pregão por se tratar de uma licitação ligada a um serviço e não à venda de produto, como em leilões tradicionais, o processo visa criar uma lista de preferência de bancos. Quem dá o maior lance tem a preferência sobre aquele lote. Os demais vêm na sequência.

Ao todo, 25 bancos e instituições financeiras se habilitaram e poderão ter como clientes aposentados do INSS.

A regra diz, no entanto, que o banco preferencial é o que deu mais. Quando o segurado consegue um benefício, o primeiro pagamento deverá ocorrer no banco vencedor deste leilão. Se não puder atender ao novo cliente, o INSS envia o segurado ao segundo colocado e assim por diante.

Bruno Simão, vice-presidente de clientes, crescimento e marketing do Banco Mercantil afirma que a instituição conseguiu ficar em segundo lugar em 13 lotes e em terceiro em outros oito. Com isso, soma 21 lotes nos quais poderá atuar preferencialmente, já que o segundo colocado de alguns deles, o Agibank, pode não conseguir ofertar agências em todas as localidades.

"Para esse novo leilão, o INSS coloca que ele dará preferência a bancos que operem com agência bancária e ponto de atendimento bancário. O Mercantil atua com agências e ponto de atendimento", diz.
O banco tem hoje mais de 300 agências no país, com cerca de 8 milhões de clientes, é o quinto maior pagador de benefícios previdenciários e tem o foco no público a partir de 50 anos.

Sobre a nova instrução normativa que garante preferência na oferta do consignado, ele afirma esperar o desfecho do caso na Justiça, mas afirma estar apto a operar de qualquer forma. "A gente está acostumado a trabalhar com as novas instruções normativas feitas ao longo tempo. Tenho certeza de que a gente vai se adaptar, o importante é assegurar o melhor atendimento e a melhor condição para esse cliente", diz.

Pela norma publicada no fim de agosto, aposentados a partir de 2 de janeiro de 2025 não têm mais o benefício bloqueado para crédito nos bancos que gerenciam a folha. Nos demais, segue valendo a trava dos primeiros 90 dias.

Em locais como a cidade de São Paulo, por exemplo, a Crefisa terá a preferência no consignado. Para isso, teria oferecido R$ 85,63 por segurado -o lance mínimo era de R$ 22,32.

Ao todo, o pregão inclui 26 lotes. Segundo o INSS, cada um deles abrange diferentes microrregiões agrupadas conforme a área geográfica para a concessão de benefícios. O estado de São Paulo, por exemplo, foi dividido em regiões menores e está distribuído em quatro diferentes lotes.

No último leilão, realizado em 2019 e válido até o final de 2024, seis bancos saíram vencedores: Santander, Mercantil do Brasil, Itaú, Agibank, BMG e Crefisa.

O INSS estima a concessão de 437 mil benefícios mensais, dos quais 46% são permanentes e 54%, temporários. O valor médio do benefício atualmente é R$ 1.824,67.

ENTENDA O QUE MUDA NO CONSIGNADO DO INSS

Em agosto, o INSS publicou normativa determinando que as instituições bancárias detentoras do pagamento de benefícios terão vantagem na oferta e contratação de crédito consignado para novos aposentados e pensionistas do órgão.

O consignado é um empréstimo feito por aposentados e pensionistas do INSS com desconto direto no benefício. É possível comprometer até 45% da renda mensal -35% com o empréstimo pessoal, 5% com o cartão de crédito e 5% com o cartão de benefício- e pagar as parcelas em até 84 meses (sete anos).

A partir de 2 de janeiro de 2025, segundo a regra, deixará de valer o bloqueio de 90 dias para empréstimos do tipo, mas apenas nos bancos vencedores do leilão e para aposentadorias concedidas a partir dessa data.

Liminar concedida pelo TRF-1 (Tribunal Regional da 1ª Região), com sede no Distrito Federal, no entanto, barrou a medida a pedido da ABBC (Associação Brasileira de Bancos de Bancos). A decisão suspende os efeitos da portaria e os termos do leilão que dizem respeito a essa regra.

O INSS recorreu, mas teve o pedido negado pelo desembargador Paulo Zuniga Dourado, que será o relator do caso. Por se tratar de decisão provisória, o mérito ainda não foi julgado e cabe novo recurso.

À reportagem, o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, disse que o órgão vai recorrer até a última instância que lhe couber, porque acredita que o leilão da folha como foi desenhado é de interesse da sociedade e não prejudica a livre concorrência, argumento usado no processo.

COMO FICA PARA OS NOVOS APOSENTADOS?

Quem começa a receber um benefício pelo INSS precisa indicar o endereço o bairro onde mora e a agência da Previdência perto de sua casa na hora de fazer o pedido. Isso porque, caso haja a concessão, o instituto irá indicar a agência do banco vencedor da folha de pagamento naquela localidade que seja mais próxima para o segurado.
Ao conceder o benefício, virá informada a agência bancária, com o número da conta, para que o cidadão vá sacar o primeiro benefício. Há prazo para este saque. Na agência, o beneficiário já pode pedir a transferência dos valores para uma outra conta em outra instituição, se assim preferir.
 

*Informações da Folhapress 

Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

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