A desembargadora defende o aprimoramento da rede de atendimento à mulher para conferir maior agilidade aos processos e oferecer segurança às vítimas de violência doméstica
A desembargadora Jaceguara Dantas da Silva, que é a coordenadora estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar e da campanha Todos por Elas pelo Fim do Feminicídio, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), concedeu uma entrevista exclusiva ao Correio do Estado para falar sobre o feminicídio de Vanessa Ricarte, cometido pelo ex-noivo da jornalista, Caio Nascimento, e as demais violências domésticas contra as mulheres.
Ela também abordou o elevado custo social que a violência contra as mulheres acarreta, impactando os serviços de atendimento, incluindo saúde, segurança e Justiça.
“Mas será que podemos colocar um preço na segurança e na dignidade de quem já sofreu tanto? A prevenção da violência e a proteção da mulher em situação de vulnerabilidade exigem recursos”, disse.
Jaceguara Dantas ainda destacou o desafio que é fazer com que a política de enfrentamento à violência contra a mulher se torne uma política de Estado.
“Precisamos, igualmente, reforçar e garantir a aplicabilidade das leis e o seu não desaparelhamento”, falou.
O que falhou no sistema de proteção às vítimas de violência doméstica no caso da jornalista Vanessa Ricarte?
A violência doméstica é um fenômeno multifacetado, exigindo uma abordagem interinstitucional ante sua complexidade. No caso, revelou-se a necessidade de uma melhor articulação entre os serviços, aplicando de forma célere os protocolos e mecanismos de proteção já existentes, para traçar um plano de segurança individualizado e garantir, assim, a adequada atenção e orientação da vítima durante esses primeiros atendimentos.
O que pode ser feito de prático para que falhas como as do caso Vanessa não se repitam?
É essencial o aprimoramento da rede de atendimento à mulher, a fim de conferir maior agilidade aos processos e oferecer segurança a essas mulheres. Necessário, também, que sejam estabelecidos mecanismos de monitoramento, reuniões periódicas da rede de atendimento e avaliação continuada das políticas públicas existentes, para garantir a efetividade da Lei Maria da Penha.
O Poder Judiciário, enquanto parte integrante da rede de atendimento, também está empenhado em identificar esses entraves e aprimorar as unidades judiciárias, para garantir a eficácia das medidas protetivas de urgência.
A Lei Maria da Penha é boa no papel e na prática ou a aplicação da lei pelo poder público em geral deixa a desejar?
A Lei Maria da Penha é reconhecida pela Organização das Nações Unidas [ONU] como uma das três legislações mais avançadas do mundo e traz uma série de medidas de proteção e prevenção à violência contra a mulher. O maior desafio é a aplicação da lei em sua totalidade e que esta aplicação se mantenha, independentemente das mudanças em âmbito de gestão estatal.
Faz-se necessário que o atendimento às mulheres ocorra de forma integrada, com perspectiva de gênero, desde protocolos, como o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, para o atendimento em delegacias, até hospitais e centros de apoio, além de formações para os profissionais que atuam no âmbito da rede de proteção à mulher. Precisamos, igualmente, reforçar e garantir a aplicabilidade das leis e o seu não desaparelhamento.
Se a sociedade é machista e coloca a mulher em segundo plano, o combate à violência doméstica, a julgar por orçamento e papel secundário nas esferas de poder, também está em segundo plano?
O êxito nas ações e nas medidas de combate à violência contra as mulheres depende, significativamente, do estabelecimento de uma estrutura de articulação intersetorial, não apenas voltada ao combate à violência, mas também à sua prevenção. Entretanto, é certo que ainda necessitamos de investimentos expressivos nos serviços de atendimento à mulher em situação de violência.
A escassez de recursos resulta em falta de profissionais qualificados e em quantitativo suficiente para atender à demanda de casos, bem como na diminuição de programas de acompanhamento a essas mulheres, tanto nas ações de prevenção quanto nas de intervenção para interrupção dos ciclos da violência.
O maior desafio é, a meu ver, que a política de enfrentamento à violência contra a mulher se torne uma política de Estado, de modo a proporcionar o cumprimento efetivo dos projetos e das ações de intervenção, prevenção e enfrentamento deste problema social.
Sob o ponto de vista jurídico, você acredita que no caso de Vanessa, e em outros mais, o segredo de Justiça protege mais o agressor que a vítima? Defende alguma mudança neste conceito, por exemplo, que o magistrado analise o levantamento do sigilo caso a caso?
O sigilo processual nas medidas protetivas tem como escopo principal proteger as mulheres em situação de violência doméstica e familiar da revitimização e da exposição pública, por se tratar de dados sensíveis sobre a vida pessoal da mulher.
A Lei nº 14.857, de 21 de maio de 2024, incluiu o art. 17-A na Lei nº 11.340 [Lei Maria da Penha] e estabeleceu que o nome da ofendida ficará sob sigilo nos processos em que se apuram crimes praticados no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher, não abrangendo o nome do autor do fato, tampouco os demais dados do processo.
Referida previsão abrange os processos criminais, mas acredito que, com os avanços na proteção ao direito das mulheres, esta disposição futuramente poderá ser estendida às medidas protetivas de urgência.
Por que Mato Grosso do Sul é um dos estados com maior índice de violência contra a mulher? A causa é cultural?
Quando olhamos para os alarmantes índices de violência contra a mulher em Mato Grosso do Sul, é impossível não questionar: o que está por trás dessa triste realidade? A resposta, infelizmente, não é simples.
Os aspectos culturais ainda enraizados em determinados locais contribuem para atribuir à mulher um papel de submissão, perpetuando a desigualdade e comportamentos violentos, todavia, o problema vai além, pois Mato Grosso do Sul é um estado de grande extensão territorial, marcado por uma rica diversidade cultural.
Aqui convivem mulheres de diferentes origens, a exemplo das cidades fronteiriças, onde a miscigenação é intensa, e das comunidades indígenas, que carregam tradições e desafios únicos. Essa pluralidade cultural, embora seja sinônimo de riqueza, também carrega consigo complexidades.
A desigualdade socioeconômica também é um fator relevante, pois mulheres em situação de vulnerabilidade, com menos acesso a recursos e oportunidades, estão ainda mais expostas a abusos. Portanto, a cultura é apenas uma parte do problema.
Aspectos relacionados à construção histórica da sociedade, às desigualdades de gênero e ao racismo se somam ao fenômeno da violência contra as mulheres, exigindo uma mudança profunda da sociedade.
Proteger vítimas de violência custa mais ao poder público, com diárias, combustível para viaturas e gasto com pessoal para fazer o monitoramento?
A violência contra as mulheres acarreta um elevado custo social, impactando os serviços de atendimento, incluindo saúde, segurança e Justiça. Mas será que podemos colocar um preço na segurança e na dignidade de quem já sofreu tanto? A prevenção da violência e a proteção da mulher em situação de vulnerabilidade exigem recursos. Para se ter uma ideia do impacto econômico, estudos mostram que a violência contra a mulher custa ao Brasil cerca de 1% do PIB [Produto Interno Bruto] anualmente.
Esse valor pode incluir gastos com atendimento médico, perda de produtividade, afastamentos do trabalho e despesas judiciais. A violência de gênero impacta não apenas a vida das mulheres, mas também a economia do País. Assim, investir em prevenção e erradicação da violência se revela ser mais eficaz do que a inação.
Como as igrejas podem ajudar a reduzir a violência contra a mulher, tendo em vista que elas representam um dos maiores faróis de aconselhamento para as famílias?
As igrejas são, sem dúvida, um fator importante na vida de muitas famílias. Em uma sociedade marcada pelo machismo, campanhas de conscientização e educação em gênero devem ser priorizadas em todos os ambientes.
Reitero que o combate à violência contra as mulheres depende de todos nós. Também acredito no poder transformador da educação para a modificação do cenário atual e a construção de um futuro em que estas possam usufruir do direito de viver sem violência, o que exige um esforço coletivo de diversos setores da sociedade.
PERFIL - JACEGUARA DANTAS
Ingressou no Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) em 1992, após ser aprovada no 11º concurso público de provas e títulos. Antes de ser nomeada, era procuradora titular da 1ª Procuradoria de Justiça Criminal e diretora-geral da Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso do Sul. Foi membro do Conselho Superior do MPMS nos biênios 2017-2018 e 2019-2020 e titular da 67ª Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos na Capital.
É doutora em Direito Constitucional pela PUC-SP e mestre em Direito do Estado pela PUC-SP. Além de especialista em Direito Civil, com concentração em Direitos Difusos e Coletivos pela UFMS, é autora do livro “Ministério Público e Violência Contra a Mulher: Do Fator Gênero ao Étnico-Racial”, publicado em 2018. No dia 21 de janeiro de 2022, ela foi empossada como desembargadora do TJMS.
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