Cidades

Campo Grande

De atestado médico, secretária da Capital é flagrada em corrida de rua de Bonito

Márcia Helena Hokama finalizou prova de 10km em 1h11min, 23ª colocada geral em sua faixa etária

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De atestado médico desde o último dia 25 de novembro por questões de saúde, a secretária municipal de Fazenda de Campo Grande Márcia Helena Hokama participou da 11ª edição da prova de 21km de Bonito, disputada no último final de semana, na cidade homônima, no interior do Estado.

Flagrada pelos fotógrafos da prova, Márcia Hokama finalizou prova de 10km em 1h11min e concluiu o trajeto na 23ª colocação geral entre as competidoras com 50 e 59 anos de idade.

De acordo com o publicado no Diário Oficial de Campo Grande, a titular da secretaria de fazenda esta ausente do cargo desde o último fim do mês passado, espaço ocupado interinamente pelo secretário-adjunto Isac José de Araújo desde sua saída. Conforme o documento assinado pela prefeita Adriane Lopes (PP), a licença da secretária segue até esta terça-feira (9).

Conforme apurado pela reportagem, há possibilidade de Márcia Hokama sequer voltar a ocupar o cargo.

Cabe destacar que em sua última aparição pública dia 19 de novembro, Márcia afirmou que “possivelmente” os servidores devem receber o 13º até o próximo dia 20.

Na ocasião, a secretária destacou que a  prefeitura adotou uma série de medidas e “apertou o cinto” para reduzir gastos e atingir a meta de economia de R$ 140 milhões prevista com a reforma administrativa e o decreto de corte de despesas.

A administração tenta equilibrar a crise financeira que levou a prefeita reduzir o próprio salário em 20% e diminuir o expediente para seis horas diárias pelo período de 120 dias.

Embora Adriane tenha garantido, em reunião com presidentes de sindicatos da Capital, que o 13º dos servidores será pago em dia, a secretária da Fazenda informou, na ocasião, que a ideia é conseguir levantar os recursos necessários para efetuar o pagamento, não confirmado até então.

“A garantia é de que até o dia 20 de dezembro eles deverão ser pagos. Nós temos a expectativa de conseguir fazer toda essa arrecadação e, sim, efetuar o pagamento de todos os servidores”, disse Márcia Hokama na ocasião.

Questionada, afirmou que a gestão nunca atrasou e que a ideia é que o dinheiro caia na conta dos servidores normalmente, sem nenhuma intercorrência.

“Na nossa gestão nunca houve atraso e a nossa intenção é de fazer o pagamento em parcela única”, afirmou.

Enxugar gastos

Os servidores vivem o impasse em função das medidas adotadas pela prefeitura da Capital na tentativa de reduzir os gastos públicos.

O processo ocorre desde janeiro, com a publicação do decreto que suspendeu novas contratações, pagamentos de gratificações e diárias, além da proibição de ampliação da carga horária de professores.

Também houve revisão de contratos com empresas, redução do consumo de energia, água e combustíveis, entre outras medidas, como a redução do plantão de funcionários da saúde, corte de salário de professores, em função da diminuição da jornada de trabalho, e a redução do expediente para seis horas diárias.

Reforma administrativa

No fim do ano passado, Adriane Lopes sancionou o Projeto de Lei nº 41 do Executivo municipal, que reestruturou a administração da  Prefeitura Municipal de Campo Grande a partir de 1º de janeiro deste ano. A reforma afetou as atribuições das secretarias municipais, algumas extintas, outras readequadas, e criou novas pastas.

Na época, a prefeita afirmou que a projeção era de que os cofres públicos teriam uma economia de 30% nos gastos com a reforma administrativa.

Em março, foi publicado outro decreto no Diário Oficial de Campo Grande com medidas para equilíbrio fiscal, que incluíam a suspensão de novas contratações, pagamento de gratificações e diárias, além da proibição de ampliação da carga horária de professores, exceto em casos de afastamento.

A decisão previa ainda revisão de contratos com empresas, redução no consumo de energia, água e combustíveis e no número de impressões e uma meta de corte de, ao menos, 25% em todos os gastos citados.

O decreto foi prorrogado duas vezes neste ano: em junho, com validade de 90 dias, e em setembro, até 31 de dezembro.

Até julho, já haviam sido otimizados pelo menos R$ 20 milhões em despesas com pessoal, imóveis alugados, combustível e outros custos operacionais.

O Município enxugou sua estrutura em cerca de 30%, com medidas que modernizaram o organograma da prefeitura sem impactar negativamente a prestação de serviços à população.

De acordo com o último relatório bimestral divulgado, as despesas com folha de pagamento alcançaram 57,73% do orçamento, totalizando R$ 3,022 bilhões nos últimos 12 meses, R$ 185 milhões acima do teto legal e ultrapassando o limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL).

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CONSÓRCIO

TJMS condena empresa de consórcios por propaganda enganosa

Além da rescisão do contrato, empresa deverá pagar mais de R$ 12 mil à cliente vítima da fraude

21/02/2026 12h00

Divulgação/TJMS

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A 16ª Vara Cível de Campo Grande anulou na última sexta-feira (20) um contrato de consórcio e condenou a empresa à restituição de valores e indenização por danos morais, devido à propaganda enganosa na oferta do serviço.

O início do caso foi há 5 anos, em novembro de 2020, quando a mulher que levou a situação à Justiça aderiu ao consórcio, que no momento da ação o funcionário garantiu à ela que seria contemplada com a careta de crédito de R$ 200 mil em 60 dais.

Então, a cliente efetuou o pagamento de R$ 6.754,02 como entrada, e ainda posteriormente mais R$ 530 a um contador indicado pela própria empresa, que iria "regularizar os papéis de contemplação". O valor ao todo pago pela mulher a empresa foi mais de R$ 7 mil.

Ao não receber a contemplação no prazo prometido, a vítima levou o caso para a Justiça com pedido de rescisão contratual e reembolso dos valores, além de indenização por danos morais, com a alegação de ser vítima de propaganda enganosa e também de venda casada, devido a inclusão do seguro.

A empresa no entanto contestou a acusação da mulher. Defendendo que não houve vício de consentimento e nem prática abusiva, afirmando ainda a validade do contrato, e que a cliente sabia que não havia garantia de contemplação, pois isso estava especificado em uma cláusula do documento.

Apesar da convergência de versões, foi juntado aos autos do processo, áudios que comprovam a versão da mulher. Na gravação do momento de contratação, os vendedores do serviço confirmam repetidas vezes à cliente a garantia de uma data específica de liberação do crédito.

Eles ainda ressaltaram que embora leve o nome de "consórcio", a empresa seria diferente e era seguro que a contemplação aconteceria na data indicada por eles. Em determinado momento, a mulher ainda questiona se poderia ocorrer atraso na liberação do valor, e o vendedor responde que se não saísse em uma data, sairia poucos dias depois, e assegurando que "daquele mês não passaria".

A Jutiça então considerou que a cliente foi induzida ao erro, acreditanto contratar uma carta de crédito com a certeza de contemplação, e não um consórcio tradicional que depende de sorteio ou lances. A juíza do caso destacou que o áudio reforçou a ação fraudulenta, pois a empresa nem ao menos solicitou a perícia técnica dos áudios, mesmo após questionar a autencidade.

Seguindo o Código de Defesa do Consumidor e reconhencendo o vício de consentimento, a empresa foi condenada a restituir o valor integral pago pela mulher, de R$ 7.284,02, com juros e correção monetária. Além de R$ 5 mil por danos morais, indução ao erro, prática abusiva e descumprimento contratual.

A empresa ainda deve arcar com custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, totalizando mais de R$ 12 mil que deverão ser pagos a vítima.

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TJMS

Justiça condena videomaker por demora em entrega de filmagens de noiva

Noiva entrou na justiça por não receber serviço contratado no casamento e TJMS obriga servidor a pagar R$ 10 mil por não cumprir acordo

21/02/2026 11h00

Divulgação

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Na última sexta-feira (20), a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um videomaker por danos morais devido a falha na entrega das filmagens de um casamento em que ele foi contratado para realizar o serviço. A decisão julgou o prestador do serviço a pagar R$ 10 mil à contratante.

Na ocasião, a então noiva  fechou o contrato para que o momento do seu casamento fosse registrado em diversos vídeos. No dia, o videomaker foi ao evento e aparentemente até o momento realizou tudo o que havia sido contratado para a cobertura da cerimônia.

Porém, no período da entrega não houve mais contato, ao se encerrar o prazo final, a contratante entrou em contato para cobrar o envio do material. No entanto, o prestador do serviço respondia que realizaria o envio, mas não o fez. Ao ser cobrado em outros momentos, ele não respondeu as mensagens.

Ao passar quase 15 dias estourados o prazo que eles haviam acordado, o profissional enviou apenas dois vídeos combinados, sem entregar as outras partes e sem realizar as alterações solicitadas até a data do processo.

Com isso, a noiva levou o caso à Justiça alegando que sofreu com o desprezo e descaso do videomaker, e solicitou a indenização pelo dano moral causado em busca de conseguir obter toda a filmagem contratada, com a edição e qualidade de acabamento pela qual ela havia pago. 

O TJMS então julgou que o servidor pagasse R$ 5 mil e cumprisse com a obrigação acordada. Porém eo videomaker entrou com recurso com alegação de que a situação foi um caso isolado, sem extrapolar um mero aborrecimento, e solicitou a reforma da setença, ou redução.

A noiva então pediu o aumento do valor, visto que a ausência das filmagens de um momento que já havia ocorrido não voltaria. A decisão unânime no TJMS julgou então improcedente o pedido do fornecedor de suspender o pagamento por danos morais.

Determinado então que pagasse R$ 5 mil inicialmente, a Justiça condenou o videomaker a pagar R$ 10 mil, diante da gravidade da falha e da importância que o evento representava para a contratante. Além de manter os demais termos da sentença, que obriga o servidor a entregar o material dentro do que foi contratado.

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