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Decisão de Barroso sobre câmeras da PM é importante, mas não encerra violência, dizem especialistas

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O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luís Roberto Barroso, determinou que o uso das câmeras corporais por parte da Polícia Militar de São Paulo deve acontecer obrigatoriamente em três situações: operações de grande envergadura, incursões em comunidades vulneráveis e em operações deflagradas para responder a ataques contra policiais.

Para especialistas, as especificações do ministro são importantes, porém não cessam o problema de violência policial no estado de São Paulo. Pedro Souza, professor da Universidade de Queen Mary no Reino Unido, afirma ser importante estabelecer a clareza sobre as circunstâncias que devem justificar o uso das câmeras.

"A discricionariedade no uso do equipamento não é benéfica para a polícia ou cidadãos", diz o professor, que também pondera que as três situações delimitadas alcançam uma pequena fração das ocorrências atendidas pela polícia e, assim, a maior parte das mesmas seguirão sem obrigatoriedade de uso.

O especialista também recomenda que todas as viaturas ou grupos tenham ao menos uma câmera, mesmo que nem todos os policiais faça uso do equipamento.

"No longo prazo, o ideal é que haja câmeras em quantidade suficiente para todo o efetivo. Estudos mostram que câmeras corporais podem reduzir a letalidade policial em cerca de 50%", conclui.

O pesquisador Pablo Nunes, do CeSec (Centro de Estudos de Segurança e Cidadania), concorda com a importância da medida e destaca que chama atenção que, nos últimos anos, o Judiciário tenha se manifestado para aumentar a transparência da atividade policial.

Além da decisão sobre as câmeras corporais, ele cita o caso do Rio de Janeiro, com a ADFP 635, que teve início em 2020 com a restrição de operações policiais nas favelas em meio à pandemia de Covid-19, exceto em casos excepcionais e devidamente justificados pelo estado.

"A força pública, aquela que possui monopólio do uso da força pelo Estado, tem que ser a mais transparente para que a gente possa garantir exatamente que não haja desvios", diz Nunes.

Em relação à recente decisão de Barroso, ele considera as decisões dão um sinal de que é desejável que se retorne para a política de câmeras corporais tal qual ela foi desenhado no início, ou seja, um projeto que conseguiu registrar grandes reduções de violência policial no estado de São Paulo.

"Menos as determinações em si e mais o espírito sobre os quais essas determinações do STF são feitas dão um sinal ao governo que, dentro da legalidade e da Constituição, não será possível desmantelar e comandar a política pública de flexibilização de direitos e de brutalidade policial", afirma o pesquisador.

Ele também relembra que há casos também em que as câmeras foram violadas, com a cobertura dos equipamentos e mudanças técnicas. "Temos que estudar para não permitir que essas estratégias continuem sendo usadas e que as câmeras possam sim servir de um meio de controle de violência policial".

A decisão de Barroso também define que os equipamentos devem ser estrategicamente distribuídos pela corporação para regiões com maior índice de letalidade policial.

De acordo com informações enviadas ao tribunal pelo governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos), as câmeras corporais estão distribuídas apenas em parte do estado, em especial na capital e região metropolitana, e contemplam cerca de 52% das unidades da PM.

Na decisão, o presidente do STF afirmou que a definição das três situações de uso obrigatório não significa que o porte dos equipamentos não seja importante e recomendável em outras circunstâncias.

"O estado de São Paulo deve garantir que unidades que realizam patrulhamento preventivo e ostensivo também sejam contempladas, conforme diretrizes a serem publicizadas", disse.

A definição do Judiciário acontece após o governo paulista pedir um detalhamento a respeito da obrigatoriedade do uso do equipamento.

No dia 9 de dezembro Barroso determinou o uso obrigatório de câmeras por policiais militares do estado. Na ocasião, a assessoria jurídica de Tarcísio alegou que a adoção de um conceito amplo de operações policiais, incluindo atividades de rotina, tornaria inviável o cumprimento integral da decisão.

Em resposta, Barroso afirmou que a delimitação do alcance do que fora por ele determinado deve "conciliar as limitações materiais e operacionais apresentadas com a necessidade de conferir efetividade à política pública de uso de câmeras corporais".

O Governo de São Paulo informou ao STF que não tem câmeras suficientes para todos os funcionários. No estado, há 80 mil PMs, porém apenas 10.125 equipamentos de gravação.
 

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Peão sofre grave acidente ao cair de touro durante rodeio em MS

Acidente aconteceu na noite desta sexta-feira (4); homem teve fratura facial e está internado

05/04/2025 16h00

Peão sofre grave acidente ao cair de touro durante rodeio em MS

Peão sofre grave acidente ao cair de touro durante rodeio em MS Reprodução - TL Notícias

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Um peão identificado como Johanderson Britto, representante da cidade de Teodoro Sampaio (SP), sofreu um grave acidente durante uma montaria na noite desta sexta-feira (4), na Festa do Peão de Inocência, município localizado a 337 km de Campo Grande. As informações são do portal TL Notícias.

Durante a apresentação, Johanderson foi violentamente atingido pela cabeça do touro e caiu já desacordado dentro da arena. O competidor foi socorrido imediatamente pela equipe de emergência do rodeio.

Ainda inconsciente, foi encaminhado inicialmente ao hospital de Inocência. Porém, devido à gravidade do impacto, precisou ser transferido com urgência ao Hospital Auxiliadora, em Três Lagoas.

Segundo informações preliminares obtidas pelo TL Notícias, Johanderson sofreu fratura facial e foi sedado por recomendação médica. Apesar da gravidade, ele passou a noite estável, sem alterações clínicas.

Em uma publicação nas redes sociais, a mãe de Johanderson pediu orações e agradeceu o apoio que tem recebido:

"Estamos em orações para sua rápida recuperação. Que Deus esteja com ele e com toda a equipe médica."

Veja o vídeo: 

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Construtora é suspeita de extrair basalto sem licença ambiental em MS

Caso sejam confirmadas as infrações, a empresa poderá ser responsabilizada pela extração ilegal e por eventuais danos ao meio ambiente

05/04/2025 14h30

Construtora é suspeita de extrair basalto sem licença ambiental em MS

Construtora é suspeita de extrair basalto sem licença ambiental em MS Divulgação

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Uma construtora é suspeita de realizar a extração e pesquisa de basalto sem as devidas licenças ambientais no município de Deodápolis - localizado a 264km de Campo Grande. Diante da possível irregularidade, o Ministério Público do Estado (MPMS) instaurou um inquérito civil para apurar o caso e investigar se houve dano ambiental.

Segundo a portaria que deu origem ao procedimento, a empresa possui alvará da Agência Nacional de Mineração (ANM) para a pesquisa e exploração do minério. No entanto, a legislação ambiental brasileira exige, além da autorização da ANM, o licenciamento ambiental específico para esse tipo de atividade o que pode não ter sido obtido pela construtora.

Diante destes fatos, o MPMS encaminhou ofícios à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e à Polícia Civil de Deodápolis, solicitando diligências no local da extração. As equipes devem verificar se a atividade está sendo realizada de forma irregular, sem a documentação ambiental necessária.

Após a conclusão das diligências e a análise dos documentos reunidos, o Ministério Público decidirá quais medidas tomar. Caso sejam confirmadas as infrações, a empresa poderá ser responsabilizada pela extração ilegal de basalto e por eventuais danos ao meio ambiente.

O que diz a lei ?

De acordo com o art.10 da Lei nº 6.938/1981 Política Nacional do Meio Ambiente, 'atividades modificadoras do meio ambiente estão sujeitas a licenciamento ambiental prévio'. Esse licenciamento deve ser feito junto ao órgão ambiental competente (municipal, estadual ou federal, dependendo do impacto).

Já o Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/1967) e normas da Agência Nacional de Mineração (ANM) diz que a instituição pode conceder alvarás de pesquisa e autorizações de lavra, mas isso não substitui o licenciamento ambiental.

O empreendedor precisa da licença ambiental emitida pelo órgão ambiental estadual - como é o caso do IMASUL, em MS - antes de iniciar a operação.

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