Cidades

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Decisão do STF sobre quantidade de maconha deve ter pouco ou nenhum efeito, dizem especialistas

A separação por quantidade pode, por exemplo, considerar traficante quem ultrapassar, mesmo que por pouco, o limite estabelecido

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A quantidade de maconha para diferenciar usuários de traficantes foi um dos últimos pontos debatidos na última quarta-feira (6) durante o julgamento da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal no STF (Supremo Tribunal Federal).

Mas um critério objetivo em gramas para separar as categorias deve gerar mudanças incipientes ou nulas e manter injustiças. Segundo especialistas ouvidos pela Folha, a separação por quantidade pode, por exemplo, considerar traficante quem ultrapassar, mesmo que por pouco, o limite estabelecido.

De acordo com eles, a proposta não deve interferir em abordagens direcionadas a perfis de minorias como negros e pobres, os mais processados por tráfico no Brasil, nem levar a uma melhoria na investigação policial sobre o comércio ilegal de droga.

Por outro lado, a quantia portada não significa presunção de inocência automática, mas a chamada presunção relativa, defendida no voto de Alexandre de Moraes. Segundo essa tese, a separação entre usuário e traficante vai depende de investigação com depoimentos, perícia, coleta de provas, quebra de sigilo bancário e outras apurações que comprovem o crime.

Mas segundo o advogado Emílio Figueiredo, membro da Rede Reforma, a presunção relativa deve manter a abordagem e o testemunho policial como prova com grande peso nos processos por tráfico.

"No fim das contas se um sujeito for abordado na rua com um baseado, vai depender do tribunal de rua."

E a aplicação da lei penal na rua, segundo Figueiredo, muda de acordo com raça, classe social e o lugar na cidade. "Se você está no Leblon, é uma coisa. Muda se estiver em Madureira, Bangu, no interior do Rio de Janeiro ou em Minas Gerais."

Antes do pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Dias Toffoli, que acompanha a análise desde 2015, a última quantidade defendida foi de 10 gramas, no voto de André Mendonça --contrário à descriminalização como Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques.

A maior quantidade sugerida em voto até o momento foi a de 60 gramas, endossada por Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (aposentada), favoráveis à descriminalização.

Como a presunção é relativa, uma pessoa que carregue cinco embalagens com 10 gramas, cada uma, pode ser considerada traficante se houver outros indícios que reforcem essa suspeita, como blocos de anotações, outras drogas com ela e trocas de mensagem que indiquem comércio.

É o que diz Cristiano Maronna, diretor do Justa. Ainda, ele aponta que uma investigação mais robusta esbarra na política de segurança adotada no Brasil, cujos pilares são o patrulhamento ostensivo e a abordagem, atribuições das polícias militares.

"Duas em cada três mortes violentas não têm autoria esclarecida. Isso reflete nossa baixa qualidade de investigação policial por um financiamento concentrado na Polícia Militar", diz Maronna, autor de "A lei de drogas interpretada na perspectiva de liberdade." Ele não vê, por isso, mudanças na construção dos processos por tráfico.

No livro, o advogado cita casos de países como Portugal, que em 2001 descriminalizou todas as drogas para consumo --não apenas a maconha, como na discussão brasileira-- e fixou quantidades para algumas delas.

O problema no país europeu, segundo Maronna, foi a falta de financiamento da política de assistência e saúde para quem tinha problemas com drogas.

Já no México, segundo o advogado, a fixação de baixas quantidades para diferentes drogas, como maconha e cocaína, levou a um aumento de prisões por tráfico.

Para Gustavo Scandelari, coordenador do núcleo de direito criminal do Dotti Advogados e especialista em direito penal, o critério em gramas é positivo, se tiver um papel relativo no processo, porque vai balizar as decisões de juízes.

"Hoje, a análise dos juízes é feita de acordo com o caso concreto, e com 10 gramas, 20 gramas ou 50 gramas [o processado] pode ser usuário ou traficante, a depender do julgamento."

Mas o Judiciário, segundo o advogado, não deveria ser o responsável por definir a quantidade de drogas para usuários. Essa decisão deveria partir da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). "Se for olhar a lei de drogas, não tem em nenhum dispositivo quais são aquelas proibidas. A Anvisa faz essa lista e pode mudá-la, como tem mudado com frequência."
Scandelari, assim, discorda ainda da proposta do ministros Edson Fachin e André Mendonça, que determinaram a regulamentação da quantidade no Judiciário

Ainda, uma definição de quantidades ao fim do julgamento não significa que haverá uma anistia geral ou uma revisão automática de processos por tráfico de drogas, justamente pela presunção relativa.

"Será preciso revisar caso a caso e entender como a pessoa foi presa. Reabrir o processo, ver quantidades, o lugar da prisão, com que substâncias ela estava", diz Emilio, da Rede Reforma.

Para ele, o Brasil está atrasado em relação ao resto do mundo, discutindo a descriminalização e critérios quando outros já superaram essa questão ou foram direto à legalização.

Segundo Scandelari, o debate sobre drogas no Brasil é mais pertinente aos campos de políticas públicas e sociologia do que ao direito.

"Mas sempre acaba descambando para punir mais ou punir menos. Temos um cacoete na nossa sociedade de resolver tudo com cadeia. Na verdade, quando chega à cadeia, é sinal de que não foi resolvido."

No Congresso, o Senado se prepara para votar uma Proposta de Emenda à Constituição para criminalizar porte e posse de todos os tipos de drogas.

POSSÍVEL FEMINICÍDIO

Mulher é morta a facadas dentro de casa em MS

Vítima foi encontrada pelo marido na madrugada deste domingo (22), no bairro Senhor Divino

22/02/2026 09h30

O corpo foi encontrado pelo marido da idosa

O corpo foi encontrado pelo marido da idosa Divulgação/ Pedro Depetriz

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Uma idosa, identificada até o momento apenas como Nilda, foi assassinada na madrugada deste domingo (22) dentro da própria residência, localizada na Rua Walmor Rocha Soares, no bairro Senhor Divino, em Coxim - município localizado a 253km de distância de Campo Grande. A vítima apresentava ferimento provocado por arma branca e morreu ainda no local.

Conforme informações divulgadas pelo portal Coxim Agora, o corpo foi encontrado pelo marido da idosa. Ao se deparar com a cena, ele procurou auxílio de um mototaxista que estava nas proximidades. O profissional acionou a Polícia Militar, que se deslocou até o endereço e isolou a área para os trabalhos da perícia.

Equipes da Polícia Civil e da perícia técnica também estiveram no imóvel para coletar vestígios e iniciar os procedimentos investigativos. O corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), onde passará por exame necroscópico para confirmar a causa da morte e estimar o horário do óbito.

De acordo com a perícia, a vítima tinha uma única perfuração na região do abdômen. O ferimento teria sido suficiente para provocar a morte imediata. Não foram identificados, a princípio, outros sinais aparentes de agressão.

Durante os trabalhos no local, não foram localizados documentos pessoais que confirmassem oficialmente a identidade da mulher. O nome “Nilda” foi informado por vizinhos e conhecidos da família. Segundo relatos de moradores da região, discussões no imóvel seriam frequentes. A casa, ainda conforme apurado, é alugada.

Agora, a Polícia Civil deve ouvir o marido, vizinhos e possíveis testemunhas para esclarecer a dinâmica do crime e verificar se há histórico de ocorrências envolvendo o endereço.

O caso poderá ser enquadrado como feminicídio, a depender da confirmação das circunstâncias e da motivação, especialmente se ficar caracterizado contexto de violência doméstica ou familiar. A tipificação será definida ao longo do inquérito policial.

Dados recentes de monitoramento da violência apontavam que Mato Grosso do Sul havia registrado dois feminicídios até fevereiro e acumulava 29 dias sem novos casos. Caso a morte seja oficialmente confirmada como feminicídio, o intervalo sem registros será interrompido.

Até o momento, não há informações sobre suspeitos ou prisões relacionadas ao crime. A investigação segue em andamento.

Cronologia

Em 2025 Mato Grosso do Sul registrou um total de 39 feminicídios ao longo do ano, quatro casos a mais que o registrado em 2024, que contabilizou 35 feminicídios. O primeiro caso do ano passado havia sido registrado apenas em fevereiro, tendo janeiro sido o único mês sem mortes do tipo registradas.

Já neste ano, até o dia 22 de fevereiro, com este novo caso, são três, sendo eles: 

O primeiro caso de feminicídio ocorreu em 16 de janeiro de 2026. Josefa dos Santos, de 44 anos, foi morta pelo companheiro, Fernando Veiga, com um tiro de espingarda nas proximidades da Capela Santo Antônio, na zona rural de Bela Vista. Após o crime, Veiga tirou a própria vida.

O segundo caso ocorreu em 24 de janeiro, quando Rosana Candia, de 62 anos, foi morta a pauladas pelo ex-companheiro, Antônio Lima Ohara, de 73 anos, no bairro Guarani, em Corumbá.

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MATO GROSSO DO SUL

Ex-jogador do 7 de Setembro morre em colisão na BR-163

Acidente ocorreu na noite de sábado (21); motorista de caminhão não ficou ferido

22/02/2026 09h00

Michel era ex-jogador do Clube 7 de Setembro e morava atualmente em Douradina, onde residia com a avó

Michel era ex-jogador do Clube 7 de Setembro e morava atualmente em Douradina, onde residia com a avó Osvaldo Duarte/ Dourados News

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Um motociclista de 40 anos morreu na noite deste sábado (21) após se envolver em um acidente no km 287 da BR-163, no trecho que liga os municípios de Dourados e Douradina, no sul do Estado. Michel Dario Landgraf seguia pela rodovia por volta das 20h30, no sentido Dourados–Douradina, quando houve a colisão com um caminhão de carga.

De acordo com o portal Dourados News, as circunstâncias do acidente ainda são apuradas, mas, conforme informações registradas em boletim de ocorrência, a motocicleta teria invadido a pista contrária e atingido a roda lateral traseira de um caminhão modelo Volvo 460.

O motorista do veículo de carga, que seguia viagem com destino ao Paraná após realizar o transporte de soja, não ficou ferido. Ele relatou às autoridades que tentou desviar para evitar o impacto, mas não conseguiu impedir a batida.

Equipes de resgate da concessionária responsável pela administração da rodovia foram acionadas e prestaram atendimento no local. No entanto, Michel já estava sem sinais vitais quando o socorro chegou.

A Polícia Rodoviária Federal isolou a área para os procedimentos de perícia, e o caso foi registrado como sinistro de trânsito na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) de Dourados.

Michel era ex-jogador do Clube 7 de Setembro e morava atualmente em Douradina, onde residia com a avó. Segundo apurado, ele retornava de uma confraternização realizada em Dourados no momento do acidente.

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