Cidades

CAMPO GRANDE

Defensoria ajuíza ação civil para Prefeitura não substituir profissionais da educação especial

Decisão acontece quase dois meses após investigações do órgão

RAFAEL RIBEIRO

13/09/2019 - 15h17
Continue lendo...

A Defensora Pública de Mato Grosso do Sul ajuizou ação civil pública pedindo que a Prefeitura de Campo Grande se abstenha de substituir os profissionais de apoio pedagógico especializado (APE) por outros profissionais sem a mesma qualificação, intitulados Assistentes Educacionais Inclusivos (AEI).

Além disso, pede ainda que sejam recontratados os APE’s que foram dispensados.

A decisão da Prefeitura era motivo de investigação pelo órgão judicial desde 22 de julho, segundo revelou o Correio do Estado na ocasião.

A ação foi proposta pelo coordenador do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, Mateus Augusto Sutana e Silva. Foi o defensor públio quem comandou, tambem em julho, uma audiência pública com especialistas, representantes da Educação Municipal, professores e pais de alunos para discutir a substituição dos profissionais.

O coordenador também instaurou um Procedimento de Apuração Preliminar (PAP), que reuniu informações sobre o caso.

Conforme ação civil pública, na audiência e PAP, pais de alunos foram ouvidos e relataram preocupante regressão de aprendizado e até comportamental dos filhos com deficiência após as trocas dos profissionais. 

Uma mãe de criança com deficiência relatou que, no passado, com a troca de APE, a filha não se adaptou e, ao procurar a Secretaria Municipal da Educação escutou que “a criança tem que aprender a lidar com frustrações.” A mãe, contudo, reforçou que "om a deficiência, essas mudanças são mais difíceis, são processos que precisam de planejamento, de forma a não ser repentina e causar prejuízos aos avanços conquistados”.

Mãe de um menino, outra assistida explica que “com a troca da professora de apoio (em agosto de 2019), o filho com deficiência, mesmo medicado e com os acompanhamentos terapêuticos, voltou a apresentar queixas de comportamento e produção escolar. Tudo por causa da regressão causada com a quebra do vínculo com a nova professora”. Segundo a mãe, a troca de professora de apoio no meio do ano letivo prejudicou o filho consideravelmente, pois o menino já havia construído com a professora especializada as adaptações necessárias para adquirir qualidade no ensino.” 

LEI

De acordo com Silva, a Constituição Federal estabelece em seus artigos 6º e 205, que a Educação é um direito social, a todos destinado, visando à formação plena do cidadão.

“No artigo 206, é estabelecido que o ensino será ministrado com base na igualdade de condições para o acesso e permanência na Escola. Especificamente com relação aos alunos com deficiência, o artigo 208 da Constituição Federal, estabelece que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”.

SEM RESPOSTA

Após a audiência pública, o defensor expediu ofício para o representante da Secretaria Municipal da Educação solicitando esclarecimentos sobre o plano de reordenamento dos profissionais que atendem as crianças diagnosticadas com deficiência, incluindo uma relação que conste o nome dos alunos e suas respectivas deficiências, além do nome da função do profissional que passou a atender a criança.

No mesmo documento, a Defensoria Pública solicita informações da quantidade de profissionais APE’s e AEI’s, com a indicação das respectivas remunerações, e que o município esclarecesse de forma expressa e específica qual foi a capacitação dada aos assistentes educacionais inclusivos.

Contudo, apesar de ter sido recebido o ofício no dia 26 de agosto, até o presente momento não houve qualquer resposta do município.

MEDIDAS

A Defensoria Pública alega que chegou a tentar inúmeras vezes a solução extrajudicial do conflito, por meio da celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), na audiência pública ou mesmo posteriormente, por meio de ofício. Entretanto, todas as tentativas não tiveram sucesso.

“Não se sabe se foi feito um estudo sobre os impactos da substituição nos alunos da Rede Municipal de Ensino ou se existe e qual o conteúdo do plano de reordenamento feito para fundamentar essas substituições. A única certeza que se tem que é não houve qualquer participação da sociedade nesse ponto, mesmo sendo texto expresso na Lei Brasileira de Inclusão a participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade Escolar (art. 28, VIII)”, destacou o defensor público.

Deste modo, o coordenador do Nudedh ajuizou ação civil pública, a qual pede que, em até 72 horas o município deixe de substituir os APE’s pelos AEI’s e, que ainda recontrate os profissionais dispensados na transição, sob pena de arcar com multa diária de R$ 1 mil.

JUSTIÇA FEDERAL

Homem é condenado por transportar 11 toneladas de agrotóxicos proibidos no Brasil

Produtos eram de origem paraguaia e foram apreendidos em Maracaju em 2022; Três anos depois, ele foi condenado pela Justiça Federal

06/04/2025 18h00

Carga ilegal era oriunda do Paraguai e foi apreendida em Maracaju, em 2022

Carga ilegal era oriunda do Paraguai e foi apreendida em Maracaju, em 2022 Foto: Arquivo / DOF

Continue Lendo...

A 2ª Vara Federal de Dourados condenou um homem a dois anos e oito meses de prisão, além do pagamento de multa, por transportar 11 toneladas de agrotóxicos que tem comercialização proibida no Brasil e por realizar atividade clandestina de telecomunicação.

A apreensão ocorreu no dia 18 de janeiro de 2022, quando policiais do Departamento de Operações de Fronteira (DOF), durante patrulhamento nas imediações de Maracaju, abordaram um caminhão que estava estacionado em frente a uma empresa de Silo.

O motorista demonstrou nervosismo e respostas desconexas, levantando a suspeita dos policiais, que fizeram uma vistoria no caminhão e constataram que ele estava carregado com 11.030 quilos de agrotóxicos de origem paraguaia, sem documentação comprobatória de regular importação. 

Dentre as marcas estavam Tecnoquat, Only 75 W e Difter Max, que são substâncias nocivas ao meio ambiente e à saúde humana, e cuja importação é proibida por não ter o exigido registro no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

Diante do flagrante, o motorista admitiu que foi contratado para transportar a carga de agrotóxicos, tendo recebido o caminhão já carregado e Ponta Porã em um posto de gasolina e iria levar até um outro posto de gasolina, na saída de Maracajú.

O suspeito disse ainda que receberia R$ 1,5 mil pelo transporte e que  havia um veículo fazendo o trabalho de batedor, sendo feita a comunicação entre eles via rádio.

No veículo, também foi encontrado um rádio transceptor para comunicação com o batedor de estrada. 

Condenação

No julgamento, o réu confessou serem verdadeiros os fatos narrados na denúncia.

O boletim de ocorrência, termo de apresentação e apreensão, laudo forense e depoimento de testemunha comprovaram a autoria e materialidade dos crimes. 

A defesa, em alegações finais, requereu a atipicidade da conduta, e afirmou que o réu confessou o delito.

Assim, pediu a aplicação da pena mínima legal, com a conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos e o direito de recorrer em liberdade.

O juiz federal Vitor Henrique Fernandez, porém, afirmou que a conduta descrita na denúncia é a de que o acusado concorreu para a importação e transportou agrotóxicos e afastou a tese defensiva de ausência de tipicidade da conduta.

“Tem-se que o conjunto probatório é harmônico e comprova que o acusado com vontade e consciência concorreu para a importação e transportou agrotóxicos sem a observância das determinações legais. Também se utilizou de rádio transceptor para realizar telecomunicações sem autorização”, disse o juiz.

Por se tratar de condenação de primeiro grau, ainda cabe recurso.

Concurso

Inscrições para professor substituto do IFMS com salário de até R$ 9 mil terminam dia 13

Os candidatos precisam ter formação mínima para a vaga pretendida e atender aos demais requisitos do edital do concurso.

06/04/2025 17h44

Provas serão realizadas dia 26 de abril

Provas serão realizadas dia 26 de abril Divulgação/IFMS

Continue Lendo...

O Instituto Federal de Mato Grosso do Sul está com as inscrições abertas para o processo seletivo de professor substituto em diversas áreas de ensino para trabalhar no campus de Campo Grande. O salário pode chegar a R$9 mil reais dependendo do título do candidato selecionado e a carga horária é de 40 horas semanais. 

Os candidatos precisam ter formação mínima para a vaga pretendida e atender aos demais requisitos do edital do concurso. A taxa de inscrição é de R$50 e deve ser paga em agências do Banco do Brasil até o dia 14 de abril. 

O edital ainda informa que os interessados não podem estar ocupando nenhum cargo de dedicação exclusiva, além de não ter atuado como professor substituto nos últimos dois anos ou participar de sociedade privada como administrador ou sócio gerente. 

Serão aplicadas provas didáticas e de títulos, previstas para acontecer no dia 26 de abril, às 8h. As duas etapas são eliminatórias e classificatórias. O esperado é que o resultado preliminar da seleção seja divulgado no dia 28 de abril. 

O contrato poderá ser estendido até o limite de 2 (dois) anos, de acordo com a necessidade do órgão e as convocações acontecem a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU). 

Vagas

Estão abertas as seguintes vagas:

  • Administração – Exige ser Bacharel em Administração ou Administração Pública (1)
  • Elétrica/Eletrotécnica – Exige graduação em Engenharia Elétrica; Engenharia Eletrônica; Engenharia Eletrotécnica; Engenharia de Controle e Automação; Engenharia de Telecomunicações ou Engenharia Mecatrônica (1)
  • Engenharia Mecânica – Exige graduação em Engenharia Mecânica; Engenharia de Energia; Engenharia de Controle e Automação; Engenharia Mecatrônica; ou Tecnólogo em Mecânica (1)
  • Física– Exige licenciatura em Física ou em Ciências, com habilitação em Física ou em Ciências – Existe graduação na área de Exatas, com habilitação em Física (1)
  • História – Exige licenciatura em História (1)
  • Matemática – Exige licenciatura em Matemática (1)
     

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail marketing@correiodoestado.com.br na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).