Cidades

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Defesa de universitário alega fatalidade
em acidente que matou bacharel

João Pedro da Silva Miranda Jorge foi solto após pagar fiança de R$ 50 mil

LUANA RODRIGUES

06/11/2017 - 14h28
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O advogado Benedito Figueiredo voltou a afirmar hoje pela manhã que seu cliente, o estudante de Medicina João Pedro da Silva Miranda Jorge, 23 anos, que conduzia a caminhonete que matou a bacharel em Direito Carolina Albuquerque Machado, 24 anos, não estava embriagado no momento da batida e atravessou o cruzamento no sinal verde.

João Pedro está solto desde às 13h40 de hoje, quando deixou o Patronato Penitenciário de Campo Grande, onde esteve para a instalação da tornozeleira eletrônica.  Para ganhar a liberdade, o estudante pagou fiança de pouco mais de R$ 50 mil. 

Em entrevista à imprensa logo após conseguir a liberdade provisória de João Pedro, o advogado classificou o acidente como uma "fatalidade" e disse que não poderia dar detalhes sobre a dinâmica do acidente, pois o processo está em segredo de Justiça.

"João Pedro e a família dele estão todos consternados com a situação. Não quero me manifestar a cerca dos fatos, nem quanto a dinâmica e o pós-acidente, o que eu posso dizer é que o João não estava embriagado, havia o sinal verde para ele, ele passou o sinal verde e abalroou o outro veículo. Foi um acidente, foi uma fatalidade, com relação a velocidade, com relação a dinâmica, com relação a perspectiva de como se deu o fato, isto vai ser traçado num momento oportuno, na questão pericial, com relação a outras circunstâncias, eu vou me abster em respeito ao segredo de Justiça", disse.

Ontem, Figueiredo já havia defendido a sobrieade do cliente em entrevista ao Portal Correio do Estado. Ele disse também que esteve na 3ª delegacia da Polícia Civil representando o cliente ainda no dia 2 de novembro.

Na ocasião, colocou João Pedro à disposição da Justiça. “Tenho isso documentado. Portanto, em nenhum momento ele pretendia se eximir da responsabilidade. E assim que a defesa tomou conhecimento do mandado de prisão apresentou o cliente espontaneamente na Depac [Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário] Centro”, declarou o advogado.

Carolina tinha 24 anos e morreu no local, filho dela, de 3 anos, sobreviveu. Foto: Reprodução

LIBERDADE

Em seu pedido de liberdade, João Pedro justificou que não tem antecedentes criminais, tem residência fixa, é estudante de Medicina e se apresentou perante às autoridades policiais.

Ministério Público Estadual (MPE) se manifestou a favor a manutenção da prisão preventiva como garantia da ordem pública, conveniência da instrução crimininal e para assegurar aplicação da lei penal, uma vez que existem provas suficientes para indicar autoria. Apesar da argumentação do MPE, a juíza Eucelia Miranda Cassal entendeu não ser necessária a prisão cautelar.

“Os fatos que ensejam a prisão preventiva mostram-se de extrema gravidade, como mencionado na decisão de segregação, contudo a prisão cautelar é medida excepcional e somente deve ser mantida em tal hipótese”, justificou a magistrada em trecho da sua decisão.

Ao revogar a prisão do acadêmico, a juíza Eucelia determinou outras medidas que devem ser cumpridas pelo estudante, tais como comparecer em juízo mensalmente para assinar termo de compromisso; não se ausentar da comarca e entregar seu passaporte num prazo de 48h, a contar da sua liberdade; deve se recolher em casa à noite e nos dias de folga; pagar fiança no valor de R$ 50.598; usar tornozeleira eletrônica para monitorar o cumprimento da decisão de não se ausentar da comarca e se recolher durante o período noturno. João Pedro também teve sua habilitação para dirigir suspensa por seis meses.

O estudante é investigado pela prática dos crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor, lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, omissão de socorro à vítima, fugir do local e dirigir embriagado.

 

Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

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