Cidades

CONTRATO

Denúncia de irregularidades na concessão da BR-163 é arquivada

Ministério Público Federal iniciou as investigações após deputado estadual Pedro Pedrossian Neto apresentar queixa pelo aumento do pedágio na rodovia

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O Ministério Público Federal (MPF) considerou que não houve irregularidades nos reajustes da tarifa de pedágio autorizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e no descumprimento de investimentos pela CCR MSVia na concessão da BR-163, em Mato Grosso do Sul. 

Inquérito aberto em setembro do ano passado aponta que foram obedecidos  o  contrato de concessão assinado em 2014 e os termos aditivos, a partir de 2021.

O procedimento preparatório  foi instaurado  pelo  procurador  da República em Mato Grosso do Sul,  Pedro Paulo Grubits, depois de receber denúncia formal do deputado estadual Pedro Pedrossian Neto afirmando que apesar de ter havido  reiterado descumprimento do plano de investimentos pela concessionária, a tarifa pedágio foi reajustada em agosto de 2023.

Após solicitar informações da autarquia e da empresa, o procurador analisou as informações e recomendou o arquivamento do  inquérito, com a alegação de que foram obedecidas as normas legais. 

Esta decisão foi referendada, por unanimidade, pela 3ª Câmara de Coordenação e Revisão - Ordem Econômica e Consumidor-, em Brasília, em abril deste ano e no dia 31 de maio o procedimento foi efetivamente arquivado no órgão. 

No colegiado formado por três membros, o relator do processo, o subprocurador-Geral da República José Marques Teixeira, afirmou que “o Procurador da República (Pedro Paulo Grubits), após detida análise dos autos, promoveu o arquivamento do feito na origem diante da não constatação de omissão do órgão regulador”.

Ele cita trecho do parecer de Grubits para referendar o arquivamento.

“No caso presente, após tramitar por todas as áreas administrativas necessárias e obrigatórias, o pedido de relicitação feito pela CCR MS-Via foi aceito e, atualmente, a concessão é regida pelo Termo Aditivo ao contrato, que, repisa-se, foi analisado com o pedido de relicitação e aprovado, no qual a ANTT afirma que tem se pautado para executar os atos de sua competência, tais como o reajuste da tarifa de pedágio e a fiscalização do cumprimento das obrigações pactuadas em relação à rodovia concedida”, diz trecho. 

“Dessa forma, não se vislumbrando omissão ou ilegalidade por parte da autarquia federal, há que se adotar postura de deferência às decisões técnicas tomadas pela ANTT no âmbito do mérito administrativo”, complementa.

Estas decisões foram baseadas nas justificativas apresentadas pela ANTT, as mesmas da MSVia, que explicou  que o processo de relicitação não desobriga a concessionária a seguir o contrato. 

O termo aditivo “é claro ao afirmar que até que haja a transferência da concessão, estão suspensos os investimentos essenciais contemplados no Contrato de Concessão originário, todavia, a concessionária deve cumprir os investimentos previstos no Anexo I do Termo Aditivo (por exemplo, a realização de obras e melhorias, conservação)”, estando sujeita a penalidades em caso de descumprimento.

Também foi apresentada tabela com os principais Indicadores de Desempenho fiscalizados pela autarquia, definidos nos contratos e nos  termos aditivos. 

A Agência afirmou que “a BR 163/MS está performando, quanto aos indicadores de desempenho contratuais, dentro dos limites esperados, e quando isto não acontece, a concessionária é notificada e autuada”, destacando que há uma empresa independente acompanhando a relicitação e realizando monitoramentos das ações da empresa. 

É enfatizado que durante a vigência do termo aditivo estão suspensas as obrigações de investimentos do contrato de concessão, devendo a concessionária prestar os serviços de manutenção, conservação, operação e monitoração do empreendimento e executar os investimentos essenciais.

Na avaliação do MPF, o cumprimento destes parâmetros justificam o reajuste do pedágio, uma vez que eles são usados no cálculo  da tarifa, seguindo um fórmula complexa que utiliza, entre outros fatores,  as obras executadas e outros custos que a MSVia tenha para gerenciar a BR-163. 

Em sua conclusão, o procurador da República em Mato Grosso do Sul afirma: “Com efeito, considerando as informações angariadas nos autos e documentos que o instruem, não se avista, nesse momento, razões que justifiquem a continuidade da tramitação do presente procedimento, em face da ausência de fatos que ensejem outras medidas judiciais ou extrajudiciais.”

DENÚNCIA

O inquérito foi instaurado em setembro do ano passado após a denúncia formal do deputado estadual Pedro Pedrossian Neto embasada em dados sobre a gestão da MSVia. 

Ela ocorreu com a  mobilização das bancadas federal e estadual dos parlamentares contra os novos valores do pedágio quatro vezes superior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) dos 12 meses anteriores, que começaram a ser cobrados no dia 18 de agosto do ano passado. A agência autorizou aumento de 11,89%, contra um IPCA de 3,99%.

O parlamentar afirmou que houve renúncia das garantias milionárias, previstas no contrato, por parte da Agência em favor da concessionária; isenção de penalidades; a desobrigação de a CCR cumprir o Plano de Investimentos, principalmente no que se refere à não duplicação de boa parte do trecho concedido; pagamento de indenização em favor da concessionária, entre outros.

ACOMPANHAMENTO

Só que a o MPF não esgotou ainda a apuração sobre a concessão da BR-163. O órgão aprecia em outro processo, nas Câmaras Temáticas em Brasília, só a  relicitação da BR-163. Ele foi instaurado em outubro do ano passado e vai continuar em análise até que a repactuação seja concluída. 

Só que os novos parâmetros para a MSVia continuar gerenciando a BR-163 ainda depende de parecer do Tribunal de Contas da União (TCU), que deveria ter saído no início deste ano, mas nem foi agendado na pauta da sessão.

R$ 12 bi investimento

Novo contrato da União com a CCR MSVia prevê investimento de R$ 12 bilhões.

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JUSTIÇA

Para frear feminicídio, curso do TJMS permitirá que policiais atuem como oficiais de justiça

Policiais civis e militares treinados poderão cumprir medidas protetivas de urgência

08/04/2025 17h20

Lançamento aconteceu na sede do TJMS - (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)

Lançamento aconteceu na sede do TJMS - (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) FOTO: Divulgação TJMS

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Nesta segunda-feira (7), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul lançou o curso de formação de policiais civis e militares para desempenharem, em caráter temporário, funções similares a oficiais de justiça, ficando autorizados a cumprireme medidas protetivas de urgência. O lançamento marcou o início de um novo ciclo de atuação integrada entre os poderes Judiciário e Executivo no combate à violência doméstica e familiar.

A ação faz parte de um Acordo de Cooperação Técnica, firmado entre o TJMS e o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), da Polícia Civil e da Polícia Militar, que pretende suprir a carência de oficiais de justiça e dar maior celeridade ao cumprimento de mandados judiciais, como intimações, afastamento do agressor do lar e mandados de prisão, previstos na Lei Maria da Penha.

Realizada pela Ejud-MS, a capacitação começa nesta terça-feira (8), e vai formar, inicialmente, 42 policiais militares, 12 policiais civis e 8 servidores ad hoc, para atuarem em Campo Grande. Ao final, os policiais que obtiverem a certificação estarão habilitados a atuar em funções análogas a de oficiais de justiça, podendo cumprir mandados judiciais nos casos em que não houver disponibilidade de oficiais do Poder Judiciário.

No lançamento do curso, o diretor-geral da Escola Judicial de MS (Ejud-MS), desembargador Marco André Nogueira Hanson, falou da importância da capacitação técnica dos policiais. “Os policiais e servidores designados que participarão deste curso não serão apenas responsáveis pela execução de mandados, mas estarão na linha de frente, desempenhando um papel vital na proteção das mulheres em momentos de extrema vulnerabilidade”.

Na ocasião, a coordenadora estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, desembargadora Jaceguara Dantas da Silva, também ressaltou o caráter humanitário da iniciativa. “A capacitação busca proporcionar aos policiais um olhar mais humanizado, mais solidário, compreendendo a vulnerabilidade extrema em que essas mulheres se encontram. Essa é uma medida temporária que vai otimizar muito o trabalho do Judiciário e, principalmente, proteger as mulheres, resguardando sua integridade física, psicológica e a própria vida.”.

Também presente na cerimônia de lançamento, o secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Antônio Carlos Videira, reiterou o compromisso da gestão estadual com a proteção das mulheres, lembrando que Mato Grosso do Sul é pioneiro em ações de combate à violência doméstica, com a instalação da 1ª Casa da Mulher Brasileira e o Estado se prepara para receber mais três casas.

“Capacitar os nossos policiais militares e civis para atuarem como oficiais de justiça é muito mais do que desmistificar, é ousar, é compartilhar responsabilidades. Queremos apoiar e receber apoio. A união entre poderes e instituições transforma gargalos em soluções reais”, enfatizou o secretário.

A solenidade contou ainda com a presença do corregedor-geral de Justiça, desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, que ressaltou os riscos enfrentados pelos profissionais envolvidos no cumprimento desses mandados. “Esse crime é complexo, tem muitas nuances, como emoções e sentimentos, e coloca em risco, muitas vezes, a vida desses policiais que atuam para combatê-lo em nome da justiça e da proteção às vítimas”.

PARCERIA

Com duração de cinco anos, o convênio entre TJMS e Governo do Estado estabelece metas, prazos, capacitação técnica e o monitoramento do cumprimento dos mandados, que devem ser executados em até 48 horas. O modelo de atuação interinstitucional adotado por Mato Grosso do Sul já é considerado referência nacional, com potencial de inspirar políticas públicas semelhantes em outros Estados.

A expectativa é de que, com a atuação dos oficiais ad hoc, o sistema de justiça se torne mais ágil e eficaz, garantindo maior proteção às mulheres e contribuindo para a redução dos índices de violência e feminicídio em todo o Estado.

NÚMEROS

Em 2024, segundo dados do Monitor da Violência Contra a Mulher, plataforma mantida em parceria entre o TJMS e o Governo do Estado, foram registrados 21.123 boletins de ocorrência de violência doméstica e mais de 17 mil medidas protetivas de urgência foram deferidas. Esses números evidenciam a necessidade urgente de soluções práticas e integradas.

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Campo Grande

Clínica de depilação a laser ignora interdição e continua vendendo pacotes

A filial, que teve as atividades suspensas na sexta-feira (4) por falta de licença sanitária e por não atender clientes, segue agendando novos atendimentos em Campo Grande

08/04/2025 16h46

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Mesmo tendo sido interditada pela Secretaria Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor (Procon-MS), uma clínica de depilação a laser segue vendendo pacotes para a unidade da Rua Euclides da Cunha, no bairro Santa Fé, em Campo Grande (MS).

A suspensão das atividades ocorreu na sexta-feira (4), após o órgão receber diversas denúncias - entre elas, de clientes que compraram um pacote de depilação, mas não conseguiram agendar o procedimento.

Durante a fiscalização, realizada em conjunto com a Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo (Decon), constatou-se que o espaço está com o alvará de funcionamento e o sanitário vencidos desde 2023.

Ainda assim, em contato com a empresa, pacotes continuam sendo vendidos sem que o cliente seja informado da interdição, e seguem sendo direcionados para um salão de beleza terceirizado - apontado na denúncia do Procon-MS -, distante do local.

Uma prática que chama atenção, conforme explicou o advogado e conselheiro estadual de Defesa do Consumidor pela OAB/MS, Nikollas Pellat, que enfatizou: o cliente precisa saber o que está acontecendo.

“Eles têm a obrigação legal, prevista no princípio da informação do Código de Defesa do Consumidor, de informar os seus clientes”, disse Pellat.

Mesmo que a empresa possua outra unidade, localizada no Shopping Norte Sul Plaza, e esteja com toda a documentação em dia, o advogado reforça que a recondução dos clientes para outro espaço deve ocorrer de forma transparente.

“Agora, se eles não estão atendendo os requisitos legais para funcionamento, e estão apenas pegando os clientes e mudando de local  no intuito, digamos assim, de burlar essa suspensão das atividades, aí isso está errado. Além das questões relacionadas ao princípio da informação, eles estão descumprindo uma determinação dos órgãos de fiscalização competentes com relação ao consumo”, pontuou.

Pellat ressaltou que o consumidor que fechou um pacote após a interdição, acreditando que realizaria o procedimento no espaço da Rua Euclides da Cunha, deve procurar o Procon-MS ou a Decon.

Contratei o serviço. E agora?

Caso o cliente tenha assinado o contrato depois da interdição desta unidade, o advogado explica que é discutível, inclusive, a aplicação de multa por rescisão contratual.

“Entende-se que o consumidor teve uma quebra de confiança com a empresa. A empresa não agiu de modo a informar toda essa situação. Quebrou a confiança. Então, isso pode ser pleiteado, mas entraria numa discussão jurídica, seja via Procon ou até judicial, sobre a não cobrança de multa por quebra de confiança, devido à ausência de informação que teria levado o cliente a nem fechar o contrato”, destacou Pellat.

Venda continua

Outra prática que persiste é a terceirização do atendimento para o salão de beleza localizado na Rua Hermelita de Oliveira Gomes, a cerca de 700 metros da clínica de depilação.

Em conversa com a Polícia Civil, a reportagem do Correio do Estado apurou que a venda não é proibida, desde que os agendamentos sejam feitos para datas posteriores à regularização da situação do espaço.

O que não foi o caso, já que ao contatar a clínica foi possível agendar horário para esta terça-feira (8), às 13h. Além disso, a nova administradora tenta, por todos os meios, fechar o contrato de forma virtual, por meio do WhatsApp.

A questão do alvará é apontada como uma violação leve, passível de rápida correção. O problema constatado, segundo a Polícia Civil, foi a grande quantidade de clientes e a falta de horários disponíveis para atendimento, o chamado “overbooking”.

Quanto ao salão de beleza - que está com os alvarás em dia -, ele é "vendido" como se fosse uma filial da clínica, mas, até o momento, a polícia apurou que o local pode não fazer parte do mesmo grupo.

“Vamos ouvir o proprietário em declaração, porque, de repente, foi efetuado algum negócio e eles podem ter adquirido o salão, estando em fase de transição”, informou a Polícia Civil.

Alvará 

Ao questionar a atendente que se apresentou como nova gestora e atribuiu à anterior o vencimento da documentação, sobre a interdição do local, ela informou que a situação dos alvarás será resolvida ainda hoje.

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura Municipal de Campo Grande para questionar a situação, mas até a publicação desta reportagem não obteve resposta.

A empresa também foi contatada por meio do único e-mail disponibilizado no site. No entanto, não recebemos resposta. O espaço segue aberto.

Recomendações

  • É importante que o consumidor leia o contrato;
  • Em caso de descumprimento do serviço, denuncie aos órgãos responsáveis;
  • Verifique se as informações relativas ao atendimento constam no contrato (como datas, horários e local onde o serviço será prestado).

Informações que devem constar no contrato

  • Local em que o serviço será prestado;
  • Forma de pagamento;
  • Índices de correção;
  • Cláusulas relativas à rescisão (por parte da empresa e do cliente);
  • Penalidades em caso de rescisão.

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